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Perguntas frequentes

Respostas às dúvidas mais comuns sobre integridade, transparência e acesso à informação no IFRN: políticas e normas, canais de denúncia e de atendimento, acolhimento, ética, conflito de interesses, proteção de dados, gestão de riscos e dados abertos. Clique em uma pergunta para ver a resposta.

Canais de atendimento

  • O Fala.BR, a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, que funciona 24 horas. Dúvidas sobre o registro: Ouvidoria do IFRN, pelo e-mail ouvidoria@ifrn.edu.br ou pelo telefone (84) 4005-0888.
  • A plataforma Informa.BR, da Controladoria-Geral da União, ou o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do IFRN, pelo e-mail sic@ifrn.edu.br ou pelo telefone (84) 4005-0889.
  • Procure acolhimento no seu campus: Direção, Gestão de Pessoas, Atividades Estudantis, Equipe Técnico-Pedagógica, Napne, Nugedi, Neabi ou CISSP. O acolhimento é sigiloso e não exige denúncia. Para denunciar, use o Fala.BR. A página “Assédio moral, sexual, discriminação e outros tipos de violência” traz o passo a passo.
  • Com a Comissão de Ética, pelo e-mail comissao.etica@ifrn.edu.br. A comissão fica na Reitoria, sala 209.
  • Com a Corregedoria, pelo e-mail corregedoria@ifrn.edu.br ou pelo telefone (84) 4005-0750. As denúncias devem ser registradas pelo Fala.BR.
  • Faça uma consulta ou um pedido de autorização no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), da CGU.
  • À Autoridade de Monitoramento da LAI, função exercida pelo titular da Unidade Setorial de Integridade, pelo e-mail control@ifrn.edu.br ou pelo Fala.BR.
  • Pelo e-mail control@ifrn.edu.br ou pelo telefone e WhatsApp (84) 4005-4232. O atendimento é das 7h30 às 13h e das 15h às 17h30.

Integridade e Programa de Integridade

  • É o conjunto de iniciativas institucionais estruturadas para que o IFRN proteja o interesse público, entregue os resultados esperados pelos cidadãos e cumpra sua missão e seus objetivos. O serviço público é entendido não apenas como um direito do cidadão, mas como um compromisso de todos que fazem o IFRN com a coisa pública.
  • É o instrumento que coordena e monitora a implementação das políticas de integridade do IFRN. Foi instituído pela Resolução nº 118/2026-Consup/IFRN e está organizado em quatro pilares: prevenção e enfrentamento do assédio, da discriminação e da violência; prevenção à corrupção; gestão da informação (transparência e proteção de dados); e gestão de riscos à integridade pública.
  • É o instrumento de planejamento que define as ações do Programa de Integridade, com vigência de quatro anos. O novo Plano de Integridade do IFRN está em elaboração, com previsão de aprovação ainda em outubro de 2026, e será publicado na página de Integridade.
  • É o documento em que a Unidade Setorial de Integridade presta contas das atividades e dos resultados da gestão da integridade. O relatório do biênio 2024/2025 está disponível na página de Integridade, na seção “Integridade no IFRN em números”.
  • O Conselho Superior (Consup) supervisiona, o Comitê Interno de Governança Institucional (Cigi) coordena e a Unidade Setorial de Integridade (USI) executa o Programa de Integridade. No IFRN, o papel de USI é exercido pela Controladoria, que também concentra as atribuições de Autoridade de Monitoramento da LAI, de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e a coordenação do Núcleo de Gestão de Riscos.
  • Instituído pelo Decreto nº 11.529/2023, é o sistema que coordena e articula as atividades de integridade, transparência e acesso à informação na administração pública federal e estabelece padrões para essas práticas. É coordenado, em nível nacional, pela Controladoria-Geral da União (CGU) e, no IFRN, pela Unidade Setorial de Integridade.
  • A Unidade Setorial de Integridade, a Comissão de Ética, a Ouvidoria, a Corregedoria, o Núcleo de Gestão de Riscos, o Serviço de Informação ao Cidadão, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, o Gestor de Segurança da Informação e a Auditoria-Geral. Conheça cada uma na página Estruturas de Integridade.
  • Participe das capacitações oferecidas pelas estruturas de integridade, conheça as políticas e os guias, comunique irregularidades pelos canais oficiais, participe de consultas e audiências públicas e ajude a promover uma cultura de respeito e ética no seu ambiente de estudo ou de trabalho.

Políticas e normas de integridade

  • Define princípios, diretrizes e instrumentos para prevenir e enfrentar o assédio moral e sexual, a discriminação e outras formas de violência no IFRN. Cria a Rede de Prevenção e organiza a atuação em três eixos: prevenção, acolhimento e apuração. Norma: Resolução nº 82/2025-Consup/IFRN, de 12 de agosto de 2025.
  • Institui a metodologia de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos institucionais, o modelo das três linhas de defesa e o Núcleo de Gestão de Riscos (NGRIS). Norma: Resolução nº 88/2025-Consup/IFRN, de 25 de agosto de 2025.
  • Disciplina a estrutura de governança do IFRN no modelo das três linhas, as competências do Cigi e a supervisão da integridade, da gestão de riscos, da transparência e da gestão de processos. Norma: Resolução nº 132/2026-Consup/IFRN, de 4 de setembro de 2026.
  • Estabelece os princípios, as bases legais e os procedimentos para o tratamento de dados pessoais no IFRN, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Define os papéis do controlador, dos operadores e do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (EDP). Norma: Resolução nº 1/2024-CGD/RE/IFRN, de 26 de agosto de 2024.
  • Assegura o direito de acesso à informação e promove a cultura de transparência, controle social e integridade. Trata da transparência ativa, com a seção “Acesso à Informação” do portal, e da transparência passiva, com pedidos pela plataforma Informa.BR ou pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), respondidos em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Disciplina ainda a transparência nas relações com fundações de apoio, o Plano de Dados Abertos e a atuação da Autoridade de Monitoramento da LAI. Norma: Resolução nº 136/2026-Consup/IFRN, de 24 de setembro de 2026.
  • Em elaboração. A comissão responsável pela minuta será nomeada ainda em outubro de 2026. A política estabelecerá vedações, mecanismos de identificação e procedimentos de prevenção ao nepotismo, ao favoritismo e a situações de conflito de interesses.
  • Prevista no art. 39 da Política de Governança, com elaboração programada para 2027, como parte das ações de gerenciamento de riscos do IFRN. Definirá diretrizes, princípios, competências e a metodologia de gestão de processos.
  • Prevista no art. 40 da Política de Governança, com elaboração programada para 2027, como parte das ações de gerenciamento de riscos do IFRN. Definirá diretrizes para a gestão da sustentabilidade institucional nas dimensões ambiental, social e econômica.
  • Estabelece as diretrizes para a implantação da política de autocomposição de conflitos e cria as Câmaras de Conciliação e Mediação de Conflitos, espaços de escuta e mediação de situações conflituosas entre servidores, entre servidores e estudantes e entre setores. A adesão é voluntária e o procedimento é confidencial. Prevê também Núcleos Regionais de Mediação de Conflitos, vinculados à Reitoria. Norma: Resolução nº 135/2026-Consup/IFRN, de 24 de setembro de 2026, editada ad referendum do Conselho Superior.
  • Orienta as equipes de acolhimento de todos os campi sobre procedimentos, critérios, competências, salvaguardas e encaminhamentos, para garantir um atendimento humanizado e sigiloso a quem relata assédio, discriminação ou outras formas de violência. O acolhimento é distinto e autônomo em relação à apuração disciplinar. Norma: Portaria Normativa RE/IFRN nº 65/2026, de 11 de setembro de 2026.
  • Apresenta, em linguagem simples e acessível, os principais conceitos, os canais de acolhimento e os procedimentos previstos na Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, da Discriminação e Demais Formas de Violência. O guia está disponível na página de Integridade, na seção “Guias e cartilhas”. Norma: Portaria Normativa RE/IFRN nº 64/2026, de 19 de agosto de 2026.
  • Detalha, para o biênio 2025–2026, as ações de capacitação, as campanhas de sensibilização, os protocolos de acolhimento e os indicadores de monitoramento. Norma: Portaria Normativa RE/IFRN nº 41/2025, de 31 de janeiro de 2025.
  • Regulamenta os procedimentos de classificação de informações quanto ao grau de sigilo e de restrição de acesso a informações e documentos. Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS). A classificação é medida excepcional e temporária. Norma: Portaria Normativa RE/IFRN nº 57/2026, de 5 de maio de 2026.

Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC)

  • O Programa Nacional de Prevenção à Corrupção é uma iniciativa da Rede de Controle da Gestão Pública, com apoio do TCU, que avalia a adoção de boas práticas de prevenção à fraude e à corrupção. O IFRN concluiu a autoavaliação em junho de 2026, e a Unidade Setorial de Integridade acompanha um roteiro de práticas a implementar para elevar a maturidade da instituição.
  • É a marca fornecida às organizações que concluem a autoavaliação no programa. O IFRN pode usá-la por ter concluído a autoavaliação de 2026. Ela reconhece a decisão de participar e representa o compromisso de implementar boas práticas de prevenção, detecção, investigação, correção, monitoramento e transparência. Não é selo nem certificado de integridade.
  • Acesse o sítio do PNPC (pnpc.tcu.gov.br), localize o painel do e-Prevenção, clique em “Consulte as organizações participantes”, selecione “Rio Grande do Norte” no filtro “Estado” e procure o IFRN na lista. A coluna “Aderiu?” indica “Sim”.
  • Não. Os resultados são preliminares, baseados em autoavaliação, e a política do programa não recomenda a divulgação de resultados individuais. Eles orientam o roteiro de práticas que a Unidade Setorial de Integridade acompanha.

Assédio, discriminação e violência

  • É a conduta praticada no ambiente profissional ou acadêmico, ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras ou comportamentos que exponham a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de ofender sua personalidade, sua dignidade e sua integridade psíquica ou física.
  • É a conduta de conotação sexual praticada no ambiente profissional ou acadêmico, ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra a sua vontade, causando constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
  • É a violência oriunda de preconceito. Compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada em raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, origem, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o exercício de direitos em condições de igualdade.
  • A servidores, estudantes, empregados de empresas prestadoras de serviços, estagiários, aprendizes, voluntários e demais pessoas que frequentam a instituição. Vale para condutas praticadas presencialmente ou por meios virtuais.
  • Procure acolhimento na estrutura em que se sentir mais confortável: a Direção da sua unidade, a Gestão de Pessoas, as Atividades Estudantis (saúde, psicologia, serviço social), a Equipe Técnico-Pedagógica, o Napne, o Nugedi, o Neabi ou a CISSP. Se decidir registrar formalmente a denúncia, use preferencialmente a plataforma Fala.BR.
  • Não. O acolhimento é o momento de escuta e orientação e não se confunde com o registro formal de uma denúncia. Ele é sigiloso, respeita a sua autonomia e não depende de denúncia prévia.
  • É a Rede de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, da Discriminação e de Demais Formas de Violência do IFRN, instituída em maio de 2026. A Rede elaborou o Protocolo de Acolhimento e Orientação, que deve ser observado pelas equipes de acolhimento de todos os campi.
  • Acolha a pessoa: ouça com empatia, sem julgamentos e sem culpá-la. Incentive-a a buscar orientação em uma das estruturas de acolhimento e ofereça-se para acompanhá-la. Se for o caso, disponha-se a testemunhar: o apoio de testemunhas é fundamental para a apuração dos fatos.
  • Sim. Reúna o que for possível, como e-mails, mensagens, documentos e nomes de testemunhas, mas saiba que, mesmo sem provas materiais, o seu relato tem valor.

Denúncias, Ouvidoria e Corregedoria

  • Pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), que funciona 24 horas. Escolha o tipo “Denúncia”, indique o IFRN como órgão destinatário, descreva os fatos de forma clara e anexe os arquivos que ajudem a comprová-los. Guarde o número de protocolo.
  • Sim. Denúncias e reclamações podem ser feitas de forma anônima. Nesse caso, porém, não é gerado número de protocolo e não é possível acompanhar o andamento nem receber resposta. Ao se identificar, você pode pedir o sigilo da sua identidade, que é protegida por lei.
  • O quê, quem, quando e onde, além de provas ou indícios, se possível, como documentos, fotos e testemunhas. Denúncias sem indícios mínimos de autoria e materialidade podem ser arquivadas.
  • Não. De acordo com o art. 126-A da Lei nº 8.112/1990, o servidor não pode ser penalizado por informar à autoridade competente a prática de crimes ou de improbidade de que tenha conhecimento.
  • Pelo Fala.BR. Se você se identificou, acesse “Minhas manifestações”. A resposta é encaminhada pela própria plataforma.
  • Denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, elogio e pedido de simplificação de serviço (Simplifique), registrados no Fala.BR. Os pedidos de acesso à informação são feitos pela plataforma Informa.BR.
  • Não. O Fala.BR não se destina a requerimento de serviços. Para demandas acadêmicas ou de ordem pessoal, use o Suap ou os canais do setor responsável. A Ouvidoria também não atua como instância de recurso sobre decisões de processos seletivos ou de serviços acadêmicos e administrativos.
  • A Ouvidoria recebe denúncias, reclamações, elogios, solicitações e sugestões sobre os serviços do IFRN e as encaminha às áreas responsáveis. A Corregedoria apura condutas individuais de servidores que possam violar deveres funcionais.
  • Não. A Corregedoria também atua na orientação preventiva e na melhoria de processos.
  • Juízo de admissibilidade (verificação inicial); investigação ou sindicância (apuração preliminar dos fatos); processo administrativo disciplinar, quando aplicável, com defesa e produção de provas; e julgamento pela autoridade competente.
  • A denúncia pode ser feita por qualquer cidadão ou servidor que saiba de uma irregularidade, inclusive de forma anônima, e não exige formalidade. A representação é feita por servidor ou autoridade no exercício da função: é um dever funcional, formal, identificada e fundamentada.
  • Pode, mas, para agilizar a apuração, é aconselhável registrar uma manifestação para cada fato ou tema.
  • Sim. Envie nova manifestação pelo Fala.BR mencionando o número de protocolo e informando a desistência. O órgão ainda poderá usar as informações, se entender relevante, preservando a sua identidade.
  • Advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria, entre outras previstas em lei. A sanção depende da gravidade da falta, do histórico do servidor e dos danos causados, respeitadas a proporcionalidade e a ampla defesa.

Ética

  • Colabora para o aperfeiçoamento da conduta ética dos servidores do IFRN. Atua de forma educativa, preventiva, consultiva e punitiva, com autonomia em relação ao dirigente máximo da instituição. Orienta e aconselha sobre conduta ética, responde a consultas e apura denúncias de descumprimento das normas éticas.
  • O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994), o Código de Conduta da Alta Administração Federal e o Código de Ética dos Servidores do IFRN (Resolução nº 10/2013-Consup/IFRN).
  • Consultas podem ser enviadas para comissao.etica@ifrn.edu.br. Denúncias de suposto desvio ético, inclusive anônimas, devem ser registradas no Fala.BR, com a descrição do fato, a indicação de autoria e os indícios disponíveis.

Conflito de interesses e nepotismo

  • É a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. O simples confronto entre um interesse público e um privado não caracteriza, por si só, conflito de interesses.
  • Não. Segundo a Lei nº 12.813/2013, o conflito de interesses independe de lesão ao patrimônio público e do recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro.
  • Todos os agentes públicos do Poder Executivo federal, o que inclui os servidores do IFRN. Todos devem agir de modo a prevenir ou impedir possível conflito de interesses e a resguardar informação privilegiada.
  • Sim. A licença não interrompe o vínculo com a Administração, e o servidor continua obrigado a observar as normas sobre conflito de interesses.
  • Use o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), da CGU, para fazer uma consulta ou um pedido de autorização. Não é obrigatório, mas é uma boa prática: a manifestação formal dá segurança a você e à instituição.
  • A consulta serve para esclarecer dúvida sobre como prevenir ou impedir uma situação de conflito. O pedido de autorização é a solicitação formal para exercer uma atividade privada em paralelo ao cargo público.
  • O pedido é enviado ao órgão em que o servidor atua, que faz a análise preliminar em até 15 dias. Se não houver risco relevante, a atividade é autorizada. Se houver, o caso segue para a CGU, que tem 15 dias, prorrogáveis por igual período, para autorizar, negar ou autorizar com condições, mediante termo de compromisso.
  • Sim. O recurso pode ser apresentado em até 10 dias, contados da ciência da manifestação da CGU.
  • A Comissão de Ética Pública analisa os casos das altas autoridades, como ministros, dirigentes máximos de autarquias e ocupantes de cargos equivalentes aos níveis 5 e 6. A CGU analisa os casos dos demais agentes públicos federais.
  • Em regra, o exercício do magistério dispensa consulta ou autorização, desde que haja compatibilidade de horários e sejam respeitadas as regras de acumulação de cargos e as normas da carreira, como o regime de dedicação exclusiva. É vedado divulgar informação privilegiada, ainda que para fins didáticos. Consultoria não é considerada magistério.
  • É vedado receber presente de quem tenha interesse em decisão sua ou de colegiado do qual você participe. Brindes são permitidos quando têm baixo valor, inferior a 1% do teto remuneratório do serviço público, e são distribuídos de forma generalizada, como cortesia ou divulgação. Presentes indevidos devem ser entregues ao setor de patrimônio.
  • Essas hospitalidades só podem ser aceitas quando concedidas no interesse institucional do órgão e com autorização prévia. Sem autorização, são tratadas como presentes.
  • É a que diz respeito a assuntos sigilosos ou relevantes ao processo de decisão no Poder Executivo federal, com repercussão econômica ou financeira, e que não seja de amplo conhecimento público. Divulgá-la ou usá-la em proveito próprio ou de terceiro configura conflito de interesses.
  • De acordo com o art. 12 da Lei nº 12.813/2013, o agente público incorre em improbidade administrativa e fica sujeito à penalidade disciplinar de demissão. Prestar informação falsa no SeCI também pode gerar responsabilidade penal.
  • Ocorre quando um agente público usa sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer parentes. É vedado pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e, no Poder Executivo federal, pelo Decreto nº 7.203/2010.
  • Pela plataforma Fala.BR, indicando o IFRN como órgão destinatário. Descreva o fato, quem está envolvido, quando e onde ocorreu, e anexe os indícios de que dispuser.

Transparência e acesso à informação

  • A Lei nº 12.527/2011 garante a todos o direito de acessar informações públicas. A publicidade é a regra e o sigilo, a exceção. Qualquer pessoa pode pedir informações sem precisar justificar o pedido.
  • Na transparência ativa, o IFRN divulga informações de interesse público por iniciativa própria, na seção “Acesso à Informação” do portal. Na transparência passiva, o IFRN responde aos pedidos de informação apresentados pelos cidadãos.
  • Pela plataforma Informa.BR, da Controladoria-Geral da União, ou presencialmente no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), vinculado à Ouvidoria. Não é necessário apresentar justificativa.
  • Se a informação estiver disponível, o acesso é imediato. Caso contrário, o prazo máximo é de 20 dias, prorrogável por mais 10, mediante justificativa.
  • Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Pode ser cobrado apenas o custo de reprodução de documentos.
  • Você pode apresentar recurso, em até 10 dias, à autoridade hierarquicamente superior à que tomou a decisão. Se a negativa persistir, cabe recurso à Controladoria-Geral da União (CGU), no mesmo prazo.
  • Sim, mas a classificação é medida excepcional e temporária, regulamentada pela Portaria Normativa RE/IFRN nº 57/2026. Os prazos são de 5 anos para o grau reservado, 15 anos para o secreto e 25 anos para o ultrassecreto.
  • A Autoridade de Monitoramento da LAI, função exercida pelo titular da Unidade Setorial de Integridade, conforme a Política de Transparência e Acesso à Informação (Resolução nº 136/2026-Consup/IFRN).
  • Dados institucionais, ações e programas, participação social, auditorias, convênios, receitas e despesas, licitações e contratos, servidores, informações classificadas, dados abertos, proteção de dados pessoais, boletins de serviço e documentos institucionais, entre outros. Tudo está na seção “Acesso à Informação” do portal.
  • Verifique antes se a informação já está publicada. No pedido, identifique-se e descreva com clareza a informação desejada. Pedidos genéricos ou que exijam trabalho adicional de análise e consolidação podem não ser atendidos; nesse caso, o órgão indica onde encontrar a informação, se souber.
  • Passados os 30 dias (20 mais a prorrogação de 10), você tem 10 dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI do IFRN. Se a reclamação não for atendida, cabe recurso à Controladoria-Geral da União.

Proteção de dados pessoais

  • De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do IFRN (Resolução nº 1/2024-CGD/RE/IFRN), que estabelece os princípios, as bases legais e os procedimentos para o tratamento de dados. O Guia Prático de Privacidade e Proteção de Dados, disponível na página de Integridade, explica o tema em linguagem simples.
  • É o responsável por receber reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar providências, além de orientar servidores e contratados sobre as práticas de proteção de dados. Os contatos estão na página “Proteção de Dados Pessoais”, na seção “Acesso à Informação” do portal.
  • Não. A Política de Transparência determina o respeito à proteção dos dados pessoais. Na prática, o IFRN fornece documentos com as informações pessoais tarjadas e aplica o princípio da minimização, entregando apenas os dados necessários.
  • A Lei Geral de Proteção de Dados garante, entre outros, o direito de confirmar a existência de tratamento, acessar os dados, corrigir dados incompletos ou desatualizados e pedir a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei.
  • Dirija-se ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do IFRN, pelos contatos indicados na página “Proteção de Dados Pessoais”, na seção “Acesso à Informação” do portal.

Gestão de riscos e governança

  • É o processo de identificar, avaliar, tratar e monitorar os riscos que possam comprometer os objetivos do IFRN. É orientada pela Política de Gestão de Riscos (Resolução nº 88/2025-Consup/IFRN) e pela Metodologia de Gestão de Riscos, aprovada pelo Cigi.
  • São situações que podem comprometer a conduta ética e a proteção do interesse público, como o assédio, a discriminação, o conflito de interesses e o nepotismo. O IFRN identifica esses riscos e planeja ações preventivas para tratá-los.
  • É a instância que coordena, acompanha e apoia a implementação da Política de Gestão de Riscos. Apoia as unidades na identificação, na avaliação e no tratamento de riscos, monitora os riscos institucionais e promove capacitações sobre o tema.
  • É o modelo que organiza as responsabilidades pela governança. Na primeira linha estão os gestores das áreas, responsáveis por gerenciar os riscos dos seus processos. Na segunda, as funções de apoio e supervisão, como a integridade e a gestão de riscos. Na terceira, a auditoria interna, que avalia com independência.
  • É o órgão colegiado que apoia a alta administração nas decisões estratégicas ligadas à integridade, à conformidade e à gestão de riscos, e que coordena o Programa de Integridade.

Mediação de conflitos

  • São espaços institucionais de escuta, análise e mediação de situações conflituosas entre servidores, entre servidores e estudantes e entre setores, criados pela Resolução nº 135/2026-Consup/IFRN. As Câmaras estão em fase de implantação.
  • Não. A adesão é voluntária, e nenhuma das partes é obrigada a participar ou a permanecer no procedimento.
  • Sim. As informações relativas à mediação são confidenciais, e o dever de sigilo alcança todos os participantes. A exceção são as informações que revelem crime de ação pública.
  • Não. A mediação busca soluções consensuais para controvérsias que não demandem apuração disciplinar formal.

Dados abertos

  • São dados públicos representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na rede mundial de computadores e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento.
  • A página do Portal de Dados Abertos do IFRN pode ser acessada pelo link: https://dados.ifrn.edu.br. Na página inicial você encontrará uma caixa de busca para pesquisar pelo conjunto de dados desejado, além de duas colunas contendo os conjuntos de dados atualizados recentemente e os conjuntos de dados mais populares. Cada conjunto de dados é exibido com o seu nome, um extrato de sua descrição e os formatos de dados disponibilizados. Ao realizar uma pesquisa, você poderá aplicar os seguintes filtros disponíveis no lado esquerdo da tela: Organização, Grupo, Etiqueta, Formato e Licença.
  • A gestão do Portal de Dados Abertos do IFRN é realizada pelo próprio Instituto Federal do Rio Grande do Norte, por meio da Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação e Comunicação.
  • São informações de interesse público, não sujeitas a hipóteses de sigilo, disponibilizadas em formato aberto pelo IFRN, com o objetivo de promover a competitividade, transparência e inovação no setor educacional.

    No Portal de Dados Abertos do IFRN é possível acessar os conjuntos de dados utilizando-se como filtro a etiqueta “Dados Abertos IFRN”.
  • Metadados são informações sobre outros dados. Eles ajudam a descrever, identificar, gerenciar, localizar, entender e preservar esses dados. Cada conjunto de dados tem metadados que explicam sua estrutura e os tipos de dados que contém.
  • A página do IFRN na internet (ifrn.edu.br) e o Portal de Dados Abertos do IFRN (dados.ifrn.edu.br) têm propósitos diferentes, mesmo que possam ter informações parecidas.

    Página do IFRN na internet:
    Feita para ser fácil de usar e entender por qualquer pessoa. Você pode encontrar informações, gerar gráficos e tabelas diretamente no site.

    Portal de Dados Abertos:
    Funciona como um catálogo de dados. Aqui, você encontra conjuntos de dados em formatos como JSON, CSV e XML. Esses dados são mais "brutos" e podem ser usados em ferramentas de análise como Excel, RStudio, Jupyter, PowerBI, ou programas que acessam as URLs do portal.

    Depois de encontrar os dados que precisa, você pode usar essas ferramentas para analisá-los e não precisará acessar o portal novamente, pois já terá o caminho e entenderá como os dados são atualizados.
  • O Portal de Dados Abertos contém apenas a catalogação dos dados abertos divulgados pelo IFRN.
  • Dados abertos são organizados no portal como conjuntos de dados. Cada conjunto tem um ou mais recursos, que são as fontes dos dados. Esses conjuntos agrupam recursos da mesma base de dados ou que têm metadados em comum, facilitando a busca e a compreensão do conteúdo.
  • Não. Os dados pessoais ou sujeitos a restrições de sigilo previstas em lei, bem como os classificados ao amparo da Lei de Acesso à Informação (LAI), são previamente identificados pelos seus responsáveis e não podem ser disponibilizadas ao público. Por definição não são dados abertos.
  • Cada conjunto de dados publicado no portal possui uma unidade do IFRN como responsável, que pode ser encontrada nos metadados do conjunto.
  • O Portal de Dados Abertos do IFRN é um catálogo de dados abertos, e a partir dele é possível encontrar os locais onde os dados podem ser acessados.
  • O IFRN tem envidado esforços para disponibilizar todos os conjuntos de dados de interesse público em formato aberto em seu portal. No entanto, algumas informações podem estar disponíveis, nesse momento, apenas em formatos tradicionais, não abertos, na página do IFRN na internet (https://ifrn.edu.br). Lá você poderá encontrar informações com explicações adicionais e em interface amigável e interativa.

    Caso não tenha encontrado algum conjunto de dados de seu interesse no Portal de Dados Abertos do IFRN, é possível solicitar a abertura desse conjunto ao IFRN. Para isso, basta registrar sua solicitação por meio da plataforma Fala.BR, no link https://falabr.cgu.gov.br (opção “acesso à informação”). Conforme previsto no art. 6º do Decreto 8.777/2016, as solicitações de abertura de bases de dados seguirão os prazos e os procedimentos estabelecidos para o processamento de pedidos ao amparo da LAI.
  • Para registrar uma reclamação sobre um conjunto de dados do portal basta utilizar a plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br), criar seu login e registrar uma manifestação do tipo "reclamação" endereçada ao IFRN, mencionando o conjunto de dados que apresentou problema.
  • Para reportar um problema no portal basta encaminhar uma demanda do tipo “reclamação” para o IFRN por meio da plataforma Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação), que pode ser acessada pelo link https://falabr.cgu.gov.br. Selecione o “IFRN - Instituto Federal do Rio Grande do Norte” como órgão destinatário e não se esqueça de se identificar para receber a resposta da área técnica do IFRN.

Página atualizada há 1 semana, 4 dias (em 04/10/2026 às 20:41) — Publicada há 1 ano, 6 meses (em 01/04/2025 às 14:05)