Sanções administrativas
O que a lei exige nesta seção
Pelo Guia de Transparência Ativa da CGU, o IFRN deve dar acesso às sanções que aplicou: a empresas e pessoas proibidas de licitar ou contratar, a entidades sem fins lucrativos impedidas de firmar convênios, a empresas punidas pela Lei Anticorrupção e a servidores expulsos. Esses registros ficam em cadastros nacionais mantidos pela CGU e consultados pelo Portal da Transparência; os atalhos abaixo já trazem as sanções aplicadas pelo IFRN.
Por meio do acesso ao Portal da Transparência, acessando os links a seguir, você terá acesso às sanções aplicadas pelo IFRN.
Acesso rápido
Atalhos para os cadastros de sanções, já filtrados para o IFRN.
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Ceis
Empresas inidôneas e suspensas
Empresas e pessoas impedidas de licitar ou contratar por sanção aplicada pelo IFRN.
Consultar o Ceis
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CNEP
Empresas punidas
Punições da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e acordos de leniência.
Consultar o CNEP
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Cepim
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Entidades impedidas de firmar convênios e parcerias com a União.
Consultar o Cepim
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Ceaf
Servidores expulsos
Servidores do IFRN punidos com demissão, destituição ou cassação de aposentadoria.
Consultar o Ceaf
O que o IFRN deve publicar e onde está
Exigências do Guia de Transparência Ativa da CGU para esta seção. Última verificação: 12/10/2026.
Sanções aplicadas a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (Cepim)
O Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) apresenta a relação de entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal, em função de irregularidades não resolvidas em convênios, contratos de repasse ou termos de parceria firmados anteriormente.
Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis)
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) apresenta a relação de empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que implicaram a restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) apresenta a relação de empresas que sofreram qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Ao dar transparência às punições, o CNEP funciona como um importante instrumento de controle social pela sociedade. Por ele, também é possível acompanhar os acordos de leniência firmados pelas empresas com o poder público, inclusive aqueles que eventualmente sejam descumpridos.
Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf)
O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf) é um banco de dados mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) que reúne informações, desde 2004, sobre os servidores civis do Poder Executivo Federal punidos com demissão, destituição ou cassação de aposentadoria.
Dúvidas frequentes
Respostas rápidas sobre sanções administrativas.
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É uma penalidade aplicada pela administração pública a quem descumpre a lei ou um contrato, como multa, suspensão, declaração de inidoneidade ou, no caso de servidores, demissão.
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Porque os cadastros nacionais de sanções são mantidos pela CGU e reúnem as penalidades aplicadas por todos os órgãos federais. Os atalhos desta página já filtram as aplicadas pelo IFRN.
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Depende da sanção. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas ficam impedidas de licitar e contratar durante o prazo da penalidade, por isso as compras públicas consultam esses cadastros.
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É a Lei nº 12.846/2013, que responsabiliza empresas por atos contra a administração pública. As punições e os acordos de leniência ficam no CNEP.
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Registre uma manifestação na plataforma Fala.BR (falabr.cgu.gov.br), escolhendo o IFRN como órgão destinatário.
Página atualizada há 3 dias, 15 horas (em 13/10/2026 às 08:49) — Publicada há 2 anos, 1 mês (em 09/09/2024 às 12:53)