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Integridade, Transparência e Acesso à Informação

Compromisso público com a ética, a transparência, o respeito e a dignidade. Aqui você encontra o Programa de Integridade, as políticas, os regulamentos e os guias de orientação do IFRN, além dos canais de acolhimento e denúncia.

Precisa de ajuda ou quer registrar uma situação?

Você pode buscar acolhimento diretamente nas estruturas do seu campus, como a Direção, a Gestão de Pessoas, a Equipe Técnico-Pedagógica, o Napne ou o Nugedi, com sigilo e sem precisar fazer uma denúncia formal. Para registrar formalmente uma denúncia, o canal prioritário é o Fala.BR.

Guias e cartilhas

Materiais de orientação, em linguagem simples, para estudantes, servidores e cidadãos. Clique em um guia para abrir o documento.

Integridade no IFRN em números

Resultados da gestão da integridade no biênio 2024/2025, conforme o Relatório Anual de Gestão da Integridade.

Riscos institucionais identificados
101
Dos riscos críticos monitorados em 2024 receberam tratamento
78,7%
Manifestações recebidas pela Ouvidoria em 2025
286
De resolutividade da Ouvidoria em 2025
98,37%
De cumprimento do Guia de Transparência Ativa do Governo Federal
100%
No índice iESGo do TCU, no ciclo de 2024
74,1%
Políticas de integridade vigentes
5
Guias de orientação publicados
4

Destaques do relatório

  • Riscos: foram identificados 101 riscos institucionais, 51 deles de criticidade alta ou extrema. Em 2024, 37 dos 47 riscos críticos monitorados receberam tratamento.
  • Ouvidoria: 286 manifestações recebidas em 2025, com 98,37% de resolutividade, e atualização do Regimento Interno.
  • Corregedoria: designação do corregedor e manutenção da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, com mais de 30 servidores formados.
  • Auditoria-Geral: 171 recomendações implementadas e criação de um módulo de auditoria no Suap para acompanhar as demais.
  • Transparência e proteção de dados: 100% de cumprimento do Guia de Transparência Ativa e emissão de pareceres para conciliar o acesso à informação com a proteção de dados pessoais.
  • Maturidade: na autoavaliação pelo Modelo de Maturidade em Integridade Pública da CGU, em 2024, o IFRN foi enquadrado no Nível 1 (Inicial). A meta para o próximo ciclo é alcançar o Nível 3.

Programa de Integridade do IFRN

Instituído pela Resolução nº 118/2026-Consup/IFRN, de 11 de agosto de 2026, o Programa de Integridade é o instrumento que coordena e monitora a implementação de todas as políticas de integridade do IFRN. A supervisão cabe ao Conselho Superior (Consup), a coordenação ao Comitê Interno de Governança Institucional (Cigi) e a execução à Unidade Setorial de Integridade (USI). O Programa é revisado a cada quatro anos.

Os quatro pilares do Programa

Prevenção e enfrentamento do assédio, da discriminação e da violência:
Ações de prevenção, acolhimento e apuração previstas na política aprovada pela Resolução nº 82/2025-Consup/IFRN.
Prevenção à corrupção:
Participação do IFRN no Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC).
Gestão da informação:
Transparência ativa e proteção de dados pessoais.
Gestão de riscos à integridade pública:
Identificação e tratamento dos riscos que possam comprometer a integridade institucional.

Instrumentos de gestão

  • Plano de Integridade: define as ações do Programa, com vigência de quatro anos. O novo plano está em elaboração, com previsão de aprovação ainda em outubro de 2026; enquanto isso, consulte o Plano de Integridade 2023-2025.
  • Plano Operacional da Unidade Setorial de Integridade (USI): detalha, a cada ano, a execução das ações.
  • Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI): presta contas dos resultados alcançados. Consulte o relatório do biênio 2024/2025.

O IFRN no Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC)

O PNPC é uma iniciativa da Rede de Controle da Gestão Pública, com apoio do Tribunal de Contas da União (TCU), que avalia o quanto cada organização pública adota boas práticas de prevenção à fraude e à corrupção. A participação no PNPC é um dos quatro pilares do Programa de Integridade do IFRN.

No IFRN, a Unidade Setorial de Integridade (USI) conduz a participação no programa: coordena a autoavaliação, reúne as evidências com as áreas e acompanha a implementação das práticas que ainda faltam, para elevar a maturidade da instituição.

Questões respondidas na autoavaliação de 2026
33
Evidências apresentadas pelo IFRN
118
Mecanismos avaliados: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento
5
Práticas no roteiro de atuação acompanhado pela USI
60

Marca de Participante do PNPC

Por ter concluído a autoavaliação de 2026, o IFRN está autorizado a usar a Marca de Participante do PNPC. Ao utilizá-la, a instituição assume, consigo mesma e com a sociedade, o compromisso de implementar as boas práticas de prevenção, detecção, investigação, correção, monitoramento e transparência.

A marca reconhece a decisão de participar do programa; não é selo nem certificado de integridade. A adesão de cada organização pode ser conferida no painel do PNPC, na opção “Consulte as organizações participantes”.

Como conferir a adesão do IFRN

  1. Acesse o sítio do PNPC e localize o painel do e-Prevenção na página inicial.
  2. Clique em “Consulte as organizações participantes”.
  3. No filtro “Estado”, selecione “Rio Grande do Norte”.
  4. Se quiser reduzir a lista, selecione “Federal” em “Esfera” e “Executivo” em “Poder”.
  5. Procure “Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte” (sigla IFRN) e veja a coluna “Aderiu?”, que indica “Sim”.

Frentes de trabalho do roteiro

  • Capacitação e comunicação sobre ética e integridade para a alta direção, os colaboradores e os fornecedores.
  • Regras sobre conflito de interesses, presentes, brindes e participação em eventos.
  • Controles preventivos e detectivos, canal de denúncias e auditoria interna.
  • Plano de resposta e procedimentos padronizados para a investigação de casos de fraude e corrupção.
  • Indicadores e rotina de avaliação periódica das práticas adotadas.

Sobre os resultados do diagnóstico

Os resultados do PNPC são preliminares e baseados em autoavaliação feita pelo próprio IFRN na plataforma e-Prevenção; as evidências ainda passarão por validação externa. Conforme a política do programa, os resultados individuais de cada organização não são divulgados e não constituem certificação ou validação oficial do TCU.

Políticas de integridade

Conjunto de normas que orienta a atuação do IFRN nos temas de ética, transparência e conduta institucional. As políticas aprovadas são de observância obrigatória por toda a comunidade acadêmica.

Políticas vigentes

  • Define princípios, diretrizes e instrumentos para prevenir e enfrentar o assédio moral e sexual, a discriminação e outras formas de violência no IFRN. Cria a Rede de Prevenção e organiza a atuação em três eixos: prevenção, acolhimento e apuração. Norma: Resolução nº 82/2025-Consup/IFRN, de 12 de agosto de 2025.
  • Institui a metodologia de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos institucionais, o modelo das três linhas de defesa e o Núcleo de Gestão de Riscos (NGRIS). Norma: Resolução nº 88/2025-Consup/IFRN, de 25 de agosto de 2025.
  • Disciplina a estrutura de governança do IFRN no modelo das três linhas, as competências do Cigi e a supervisão da integridade, da gestão de riscos, da transparência e da gestão de processos. Norma: Resolução nº 132/2026-Consup/IFRN, de 4 de setembro de 2026.
  • Estabelece os princípios, as bases legais e os procedimentos para o tratamento de dados pessoais no IFRN, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Define os papéis do controlador, dos operadores e do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (EDP). Norma: Resolução nº 1/2024-CGD/RE/IFRN, de 26 de agosto de 2024.
  • Assegura o direito de acesso à informação e promove a cultura de transparência, controle social e integridade. Trata da transparência ativa, com a seção “Acesso à Informação” do portal, e da transparência passiva, com pedidos pela plataforma Informa.BR ou pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), respondidos em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Disciplina ainda a transparência nas relações com fundações de apoio, o Plano de Dados Abertos e a atuação da Autoridade de Monitoramento da LAI. Norma: Resolução nº 136/2026-Consup/IFRN, de 24 de setembro de 2026.

Políticas em construção

  • Em elaboração. A comissão responsável pela minuta será nomeada ainda em outubro de 2026. A política estabelecerá vedações, mecanismos de identificação e procedimentos de prevenção ao nepotismo, ao favoritismo e a situações de conflito de interesses.
  • Prevista no art. 39 da Política de Governança, com elaboração programada para 2027, como parte das ações de gerenciamento de riscos do IFRN. Definirá diretrizes, princípios, competências e a metodologia de gestão de processos.
  • Prevista no art. 40 da Política de Governança, com elaboração programada para 2027, como parte das ações de gerenciamento de riscos do IFRN. Definirá diretrizes para a gestão da sustentabilidade institucional nas dimensões ambiental, social e econômica.

Regulamentos, protocolos e planos

  • Estabelece as diretrizes para a implantação da política de autocomposição de conflitos e cria as Câmaras de Conciliação e Mediação de Conflitos, espaços de escuta e mediação de situações conflituosas entre servidores, entre servidores e estudantes e entre setores. A adesão é voluntária e o procedimento é confidencial. Prevê também Núcleos Regionais de Mediação de Conflitos, vinculados à Reitoria. Norma: Resolução nº 135/2026-Consup/IFRN, de 24 de setembro de 2026, editada ad referendum do Conselho Superior.
  • Orienta as equipes de acolhimento de todos os campi sobre procedimentos, critérios, competências, salvaguardas e encaminhamentos, para garantir um atendimento humanizado e sigiloso a quem relata assédio, discriminação ou outras formas de violência. O acolhimento é distinto e autônomo em relação à apuração disciplinar. Norma: Portaria Normativa RE/IFRN nº 65/2026, de 11 de setembro de 2026.
  • Apresenta, em linguagem simples e acessível, os principais conceitos, os canais de acolhimento e os procedimentos previstos na Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, da Discriminação e Demais Formas de Violência. O guia está disponível na seção “Guias e cartilhas” desta página. Norma: Portaria Normativa RE/IFRN nº 64/2026, de 19 de agosto de 2026.
  • Detalha, para o biênio 2025–2026, as ações de capacitação, as campanhas de sensibilização, os protocolos de acolhimento e os indicadores de monitoramento. Norma: Portaria Normativa RE/IFRN nº 41/2025, de 31 de janeiro de 2025.
  • Regulamenta os procedimentos de classificação de informações quanto ao grau de sigilo e de restrição de acesso a informações e documentos. Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS). A classificação é medida excepcional e temporária. Norma: Portaria Normativa RE/IFRN nº 57/2026, de 5 de maio de 2026.

Consulte o texto das normas

Como o IFRN atua contra o assédio, a discriminação e a violência

A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, da Discriminação e Demais Formas de Violência organiza as ações institucionais em três eixos.

Prevenção:
Formação continuada, sensibilização, campanhas, pesquisa e parcerias para eliminar as condições que geram assédio, discriminação e violência antes que ocorram.
Acolhimento:
Escuta inicial, suporte psicossocial e encaminhamentos especializados para as pessoas afetadas. O atendimento é realizado com sigilo e não exige registro formal de denúncia. As equipes seguem o Protocolo de Acolhimento e Orientação da Rede PEAD.
Tratamento de denúncias:
Registro formal da denúncia, com diretrizes que evitam a revitimização e a retaliação, apuração com garantia do contraditório e responsabilização de quem pratica assédio, discriminação ou violência. O canal preferencial é o Fala.BR.

Estruturas de integridade

As funções de integridade são exercidas por estruturas com atribuições próprias, que atuam de forma articulada: Unidade Setorial de Integridade, Comissão de Ética, Ouvidoria, Corregedoria, Núcleo de Gestão de Riscos, Serviço de Informação ao Cidadão, Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, Gestor de Segurança da Informação e Auditoria-Geral. Somam-se a elas as Câmaras de Conciliação e Mediação de Conflitos (CMC), criadas pela Resolução nº 135/2026 – Consup/IFRN para a solução consensual de conflitos.

Quem implementa e supervisiona

Conselho Superior (Consup):
Supervisiona o Programa de Integridade e aprova as políticas.
Comitê Interno de Governança Institucional (Cigi):
Coordena a integridade, a gestão de riscos e a transparência.
Unidade Setorial de Integridade (USI):
Executa o Programa e o Plano de Integridade.
Rede de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, da Discriminação e de Demais Formas de Violência (Rede PEAD):
Instituída em maio de 2026, fomenta e executa as ações de prevenção e orienta as equipes de acolhimento.
Comunidade acadêmica:
Todas as pessoas têm o dever de promover ações de prevenção.

Também integram a estrutura de governança da integridade: a Câmara Técnica de Apoio à Integridade (CTAI), o Núcleo de Gestão de Riscos (NGRIS), a Controladoria, a Auditoria-Geral, a Autoridade de Monitoramento da LAI, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (EDP) e o Comitê de Governança Digital (CGD).

O acolhimento pode ser buscado na Direção, na Gestão de Pessoas, nas Atividades Estudantis, na Equipe Técnico-Pedagógica, no Napne, no Nugedi, no Neabi, na área de saúde, na Ouvidoria, na Comissão de Ética e na Corregedoria.

Perguntas frequentes

Veja abaixo as dúvidas mais urgentes sobre acolhimento e denúncia. Outras dúvidas sobre esse tema e todos os demais temas relacionados ao Programa e às Políticas de Integridade estão reunidas por tema em uma página própria.

  • Procure acolhimento na estrutura do seu campus em que se sentir mais à vontade: Direção, Gestão de Pessoas, Atividades Estudantis (saúde, psicologia, serviço social), Equipe Técnico-Pedagógica, Napne, Nugedi, Neabi ou CISSP. Em caso de violência física grave ou risco iminente, procure imediatamente o serviço de saúde de urgência mais próximo.
  • Não. O acolhimento é o momento de escuta e orientação e não se confunde com o registro formal de uma denúncia. Ele é sigiloso, respeita o seu tempo e não depende de denúncia prévia.
  • Pelo Fala.BR, a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, que funciona 24 horas. Escolha o tipo “Denúncia”, indique o IFRN como órgão destinatário, descreva os fatos (o quê, quem, quando e onde) e anexe o que ajudar a comprová-los. Guarde o número de protocolo.
  • Sim, a denúncia pode ser anônima, mas nesse caso não há protocolo nem resposta. Ao se identificar, você pode pedir o sigilo da sua identidade, que é protegida por lei, e acompanhar o andamento. É vedada qualquer forma de retaliação contra quem denuncia.

Marcos da integridade no IFRN

  • 24 de setembro de 2026

    A Resolução nº 136/2026-Consup/IFRN disciplina a transparência ativa e passiva, o Plano de Dados Abertos e a atuação da Autoridade de Monitoramento da LAI.

  • 24 de setembro de 2026

    A Resolução nº 135/2026-Consup/IFRN estabelece as diretrizes para a implantação da política de autocomposição de conflitos.

  • 11 de setembro de 2026

    A Portaria Normativa RE/IFRN nº 65/2026 orienta as equipes de acolhimento de todos os campi.

  • 4 de setembro de 2026

    A Resolução nº 132/2026-Consup/IFRN institui o modelo das três linhas, formaliza as competências do Cigi e prevê duas novas políticas: Governança de Processos e Sustentabilidade.

  • 19 de agosto de 2026

    A Portaria Normativa RE/IFRN nº 64/2026 aprova o guia, em linguagem simples e acessível.

  • 12 de agosto de 2026

    O relatório do biênio 2024/2025 apresenta as atividades, os resultados e os desafios da gestão da integridade.

  • 11 de agosto de 2026

    A Resolução nº 118/2026-Consup/IFRN organiza a gestão da integridade em quatro pilares e cria o Plano de Integridade, o Plano Operacional da USI e o Relatório Anual de Gestão da Integridade.

  • 2 de junho de 2026

    A Unidade Setorial de Integridade concluiu a autoavaliação na plataforma e-Prevenção e passou a acompanhar o roteiro de atuação do IFRN.

  • 18 de maio de 2026

    A Portaria nº 1333/2026-RE/IFRN institui a Rede de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, da Discriminação e de Demais Formas de Violência.

  • 5 de maio de 2026

    A Portaria Normativa RE/IFRN nº 57/2026 regulamenta a classificação de informações quanto ao grau de sigilo e institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS).

  • 25 de agosto de 2025

    A Resolução nº 88/2025-Consup/IFRN institui o NGRIS e o modelo das três linhas de defesa.

  • 12 de agosto de 2025

    A Resolução nº 82/2025-Consup/IFRN institui a política e prevê a criação da Rede de Prevenção.

  • 31 de janeiro de 2025

    A Portaria Normativa RE/IFRN nº 41/2025 detalha o cronograma de ações para 2025 e 2026.

Aprenda mais

Integridade

A integridade pública é um conjunto de iniciativas institucionais estruturadas que visam garantir que uma instituição pública, como o IFRN, contribua para a construção de uma sociedade melhor. Isso se concretiza através de ações voltadas à proteção do interesse público, à entrega de resultados esperados pelos cidadãos e ao cumprimento da missão e objetivos da instituição.

Valores Essenciais

  • Proteção do Interesse Público: Priorizar o bem comum acima de interesses individuais ou particulares.
  • Transparência: Garantir o acesso à informação e a clareza nas ações da instituição.
  • Ética e Conduta: Agir de forma responsável e consistente com os padrões éticos e legais estabelecidos.

Plano de Integridade do IFRN

Estrutura e objetivos

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) elabora e implementa um Plano de Integridade, sob a responsabilidade da Controladoria. Esse plano define os mecanismos e ações para fortalecer a integridade institucional, abrangendo:

  • Participantes: Envolvimento de todos os setores do IFRN na promoção da integridade. O planejamento das ações cabe a estrutura sistêmica de governança e gestão do IFRN.
  • Ações Integradas: Colaboração entre as diferentes estruturas para garantir a coerência e eficácia das medidas.
  • Gestão de Riscos: Identificação e tratamento de eventos que possam comprometer os objetivos institucionais e os valores da integridade.

Base Legal e Normativa

O Plano de Integridade do IFRN está alinhado com o arcabouço legal e normativo da Administração Pública Federal. A seguir, apresentamos algumas dessas normas:

Objetivos do Plano

  • Promover a conformidade de condutas;
  • Garantir a transparência;
  • Priorizar o interesse público;
  • Cultivar uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade; e
  • Prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta.

Compromisso com o Serviço Público

O IFRN compreende o serviço público não apenas como um direito, mas como um compromisso ético de todos os seus membros com a coisa pública. A instituição busca aplicar os conceitos de integridade, transparência e respeito às normas e leis para melhor atender à sociedade.

O novo Plano de Integridade está em elaboração, com previsão de aprovação ainda em outubro de 2026. Consulte o plano anterior: Plano de Integridade do IFRN 2023-2025

Transparência e Acesso à Informação

Você sabia que a transparência na administração pública é um direito fundamental garantido pela nossa Constituição? Pois é, o Artigo 5º, Inciso XXXIII, assegura que todos nós temos o direito de receber informações dos órgãos públicos, seja de interesse particular, coletivo ou geral. Essas informações devem ser fornecidas dentro do prazo estabelecido por lei, e os responsáveis podem ser penalizados se não cumprirem essa obrigação.

No IFRN, assim como nos demais órgãos Públicos Federais, existem dois tipos principais de transparência: a transparência ativa e a transparência passiva. Vamos entender a diferença entre elas:

  1. Transparência Ativa: É quando os órgãos públicos divulgam informações de forma proativa, sem que ninguém precise solicitar. Isso inclui a publicação de dados sobre orçamento, despesas, licitações, contratos, estrutura organizacional, entre outros. A transparência ativa facilita o acesso às informações e evita o acúmulo de pedidos sobre temas semelhantes. O IFRN faz essa divulgação de informações por meio do seu Portal na Internet. Por meio dele, você tem acesso a notícias, informações institucionais, acesso a serviços, acesso à prestação de contas do IFRN, entre outros.
  2. Transparência Passiva: É quando o cidadão solicita informações aos órgãos públicos, e estes têm a obrigação de responder dentro do prazo legal. Esse tipo de transparência é garantido pela Lei de Acesso à Informação (LAI), que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.

Lei de Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação (LAI), é um marco importante para a transparência no Brasil. Ela estabelece que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar informações públicas sem precisar justificar o pedido. A LAI vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

Portal de Acesso à Informação do IFRN

O Portal de Acesso à Informação do IFRN, trata-se de um espaço dedicado a atender a Lei de Acesso à Informação por meio da transparência ativa.

Seu conteúdo é disciplinado pelo Guia de Transparência Ativa (GTA) para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal. Esse Guia prevê pelo menos 14 páginas próprias para o Portal que trata dos seguintes temas: 1. Institucional 2. Ações e Programas 3. Participação Social 4. Auditorias 5. Convênios e Transferências 6. Receitas e Despesas 7. Licitações e Contratos 8. Servidores (ou Empregados Públicos) 9. Informações Classificadas 10. Serviço de Informação ao Cidadão – SIC 11. Perguntas Frequentes 12. Dados Abertos 13. Sanções Administrativas 14. Ferramentas e aspectos tecnológicos.

Adicionalmente, alguns outros temas são abordados a fim de atender uma das diretrizes da LAI, que trata da divulgação espontânea das informações. Assim, o Portal ainda traz temas como Proteção de Dados Pessoais, Boletins de Serviço e Documentos Institucionais.

Acesse: https://portal.ifrn.edu.br/acesso-a-informacao/

Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

Para facilitar o acesso às informações, foi criado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O SIC atende e orienta o público quanto ao acesso a informações, informa sobre a tramitação de documentos e protocoliza requerimentos que tratam de solicitação de acesso à informação.

Informa.BR

É uma ferramenta essencial para garantir que todos possam exercer seu direito de acesso à informação. O acesso à essa ferramenta se dá pela Plataforma de Transparência e Acesso à Informação Informa.BR.

Acesse: Informa.BR

Relatórios de Gestão

Além disso, a transparência na administração pública está diretamente ligada ao dever de prestar contas à sociedade. Os gestores públicos têm a obrigação de explicar suas ações e decisões, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e em benefício do interesse público.

No IFRN, assim como nas demais instituições públicas, essa prestação de contas é realizada por meio do Relatório de Gestão. Esse relatório é anual e sua publicação deve se dar sempre até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano relativo à prestação de contas.

Acesse os relatórios de gestão do IFRN em:

Relatórios de Gestão do IFRN

Dados Abertos

Um outro mecanismo de transparência importante que o IFRN tem é o seu portal de dados abertos, instituído também com o objetivo de atender a Lei de Acesso à Informação e à Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal (Decreto nº 8.777/2016).

Tendo um ciclo de 2 anos, o Plano de Dados Abertos, criado com o objetivo de estabelecer um cronograma para a liberação de novos dados, possibilita que o portal de dados abertos esteja sempre atualizado a partir das contribuições dos cidadãos que são coletadas durante o seu processo de criação em consulta pública.

Acesse o Plano e o Portal de Dados Abertos do IFRN em:

Dados abertos do IFRN

Compromisso Ético e Convite

A transparência na administração pública não é apenas um dever legal, mas também um compromisso ético com a sociedade. Ela fortalece a nossa democracia e aumenta a confiança nas instituições públicas.

Esse é um convite da Controladoria do IFRN a você para que juntos possamos exigir e valorizar a transparência. Você pode ajudar ao IFRN se tornar uma instituição cada vez mais transparente. Para isso, acesse o Fala.BR para dar sua sugestão, solicitar acesso a informações públicas custodiadas pelo IFRN ou para fazer uma reclamação ou denúncia: https://falabr.cgu.gov.br/web/home

Canais de ajuda e denúncia

Equipe

Ismael Felix Coutinho Neto - chefe da Controladoria

Fale com a Unidade Setorial de Integridade do IFRN

Telefone:
Telefone (WhatsApp) (84) 4005-4232
Email:
control@ifrn.edu.br
Horário de Funcionamento (Presencial - turno matutino, Remoto, turno vespertino):
7:30h às 13:00h; 15h00 às 17h30

Fale conosco

Veja as formas de entrar em contato com a equipe de gestão do setor.

Setor:
Controladoria
(CONTROL/RE)
Servidor responsável:
Ismael Felix Coutinho Neto

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Setores internos

Conheça abaixo os subsetores do setor Controladoria:
Setor Sigla Telefones Email Responsáveis
Ouvidoria OUV/RE

(84) 4005-0888 (ramal: 0888)

(84) 4005-0889 (ramal: 0889)

ouvidoria@ifrn.edu.br

Isabel Cristina da Costa Nascimento Lisboa

Núcleo de Gestão de Riscos NGRIS/RE

(84) 4005-4232 (ramal: 4232)

ngris@ifrn.edu.br -
Unidade de Gestão da Integridade UGI/RE

(84) 4005-4232 (ramal: 4232)

controladoria@ifrn.edu.br -
Encarregado de Dados Pessoais EDP/RE

(84) 4005-4232 (ramal: 4232)

encarregado.lgpd@ifrn.edu.br -
Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação AMLAI/RE

(84) 4005-4232 (ramal: 4232)

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Página atualizada há 3 dias (em 13/10/2026 às 08:18) — Publicada há 3 anos, 2 meses (em 19/07/2023 às 18:52)