Gestão da Integridade, Transparência e Acesso à Informação
Publicada em 19 de Julho de 2023 às 18:52 ― Atualizada em 14 de Novembro de 2023 às 12:07
A gestão da Integridade, Transparência e Acesso à Informação do IFRN é parte integrante do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai).
O sistema é composto pelo órgão central, a Controladoria-Geral da União, e pelas unidades setoriais, que são aquelas responsáveis pela gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação, no IFRN, a Unidade de Gestão da Integridade e a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, unidades hierarquicamente vinculadas à Reitoria.
São objetivos desse Sistema: coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação; estabelecer padrões para as práticas e as medidas de integridade, transparência e acesso à informação; e aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade.
Neste espaço, você terá acesso a informações relativas a publicações, normativos, guias, campanhas e outros materiais disponibilizados pelo órgão central e pelas unidades setoriais do Sitai no âmbito do IFRN.
Programa de Integridade do IFRN
A Portaria nº 1.089/2018, da Controladoria Geral da União (CGU), alterada pela Portaria nº 57/2019, "estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências".
Esse normativo descreve programa de integridade como um " conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança " e que a estruturação do programa de integridade ocorrerá por meio do Plano de Integridade.
No IFRN, o Plano de Integridade apresenta como objetivos: prevenir, detectar e remediar riscos para a integridade, para assim promover uma cultura ética e de prevenção à fraude e corrupção.
O plano de integridade do IFRN apresenta como riscos de integridade ações ou omissões que podem ocasionar a quebra da integridade pública, quais sejam:
- Fraudes e Atos de Corrupção;
- Abuso de poder, posição ou influência;
- Nepotismo;
- Conflito de interesses;
- Uso indevido e vazamento de informação sigilosa; e
- Práticas antiéticas.
Campanha
Linha do tempo do Programa de Integridade no IFRN
- 05/10/2020
Constituição da Unidade de Gestão da Integridade
A Resolução 42/2020 - CONSUP/IFRN constitui a Unidade de Gestão da Integridade, no âmbito do IFRN, e integra à Estrutura Administrativa o Cargo de Confiança de Chefe da Unidade de Gestão da Integridade.
- 15/10/2020
Aprovação do Plano de Integridade do IFRN
A Resolução 45/2020 - CONSUP/IFRN aprova o Plano de Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte.
- 19/04/2023
Estágio Atual: Revisão do Plano de Integridade do IFRN
A Portaria nº 670/2023 - RE/IFRN designa servidores para o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração e revisão do programa/plano de integridade do IFRN.
Estruturas de Gestão da Integridade no IFRN
São estruturas de Gestão da Integridade no IFRN contempladas no Plano de Integridade atual:
Estrutura | Descrição |
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Unidade de Gestão de Integridade (UGI) |
Integrante da Estrutura Administrativa do IFRN e constituída por meio da Resolução 42/2020 - CONSUP/IFRN, de 5 de outubro de 2020. A UGI é responsável por coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Plano de Integridade; Apoiar a Unidade de Gestão de Riscos (Núcleo de Gestão de Riscos – NGRIS); por realizar a interlocução com as demais unidades de gestão de integridade, promovendo a reunião de informações executivas visando o monitoramento e a revisão do plano e das ações de integridade; e por orientar e treinar os servidores com relação aos temas atinentes às ações decorrentes do presente Plano de Integridade. |
Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGPE) | Órgão responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar projetos e atividades relacionados a seleção, admissão, acompanhamento e desenvolvimento dos servidores do IFRN. |
Comissão de Ética (CE) | Tem por missão zelar pelo cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, orientar os servidores para que se conduzam de acordo com suas normas e inspirar o respeito no serviço público. |
Assessoria de Comunicação Social e Eventos (ASCE) | Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão através do e-SIC, cujo sistema possibilita aos cidadãos o acesso a informações institucionais, proporcionando à sociedade o poder de fiscais da integridade pública. |
Ouvidoria | Exercida por um Ouvidor, definido pelo Conselho Superior e nomeado pelo Reitor, como um serviço disponibilizado pelo IFRN, com a finalidade de dar os devidos encaminhamentos, no âmbito institucional, a denúncias, reclamações, informações, elogios, solicitações e sugestões referentes aos serviços prestados pela Instituição. |
Auditoria Geral (AUDGE) | Órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente. |
Outras Estruturas de Gestão da Integridade no IFRN
Estrutura | Descrição |
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Corregedoria | Unidade Setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. No IFRN, é responsável pela atividade correcional, por meio da instauração e condução de procedimentos correicionais. |
Núcleo de Gestão de Riscos (NGRIS) | Núcleo responsável por dar suporte à identificação, à análise e à avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação da gestão de riscos; consolidar os resultados das diversas áreas em relatórios gerenciais e encaminhá-los ao Comitê de Gestão Estratégica; e outras competências/atribuições contidas na Política de Gestão de Riscos do IFRN. |
Encarregado de Dados Pessoais | Unidade responsável por aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. |
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) | Unidade responsável por atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. |
Gestor de Segurança da Informação | Unidade responsável por coordenar o Comitê de Segurança da Informação ou estrutura equivalente e por outras atribuições contidas na Portaria nº 2105/2022 - RE/IFRN, de 16 de dezembro de 2022. |
Painel de Integridade Pública do Governo Federal
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