Estruturas de Integridade
São estruturas de integridade as funções constantes dos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do Programa de Integridade. Com a Resolução nº 135/2026 – Consup/IFRN, as Câmaras de Conciliação e Mediação de Conflitos passam a compor esse conjunto, como instância de solução consensual de conflitos. Conheça cada uma dessas estruturas:
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Unidade Setorial de Integridade (USI)
Estrutura que integra o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai) da Administração Pública Federal (Decreto nº 11.529/2023) como unidade setorial no âmbito do IFRN. É responsável por coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade do IFRN. A função é exercida pela Controladoria.
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Núcleo de Gestão de Riscos (NGRIS)
Estrutura responsável por propor a metodologia de gestão de riscos do IFRN, por dar o suporte no processo de identificação, análise e avaliação de riscos e por outras competências estabelecidas na Política de Gestão de Riscos do IFRN. Em conjunto com a USI, no âmbito do Programa de Integridade, o NGRIS é responsável por contribuir na definição de estratégias para a implementação da gestão de riscos de integridade.
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Corregedoria (CRG)
Estrutura que integra o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal como unidade setorial no âmbito do IFRN, sendo responsável pela atividade correcional, por meio da instauração e condução de procedimentos correicionais e por assistir o IFRN exercendo as competências estabelecidas no seu Regimento Interno.
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Ouvidoria (OUV)
Estrutura que integra o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal como unidade setorial no âmbito do IFRN, sendo responsável pela atividade de ouvidoria, devendo atuar no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, com a finalidade de buscar soluções para as questões suscitadas com as manifestações e oferecer informações gerenciais e sugestões aos dirigentes, visando o aprimoramento da prestação dos serviços, exercendo as competências estabelecidas no seu Regimento Interno.
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Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Estrutura responsável por promover o atendimento e a orientação do público quanto ao acesso a informações do IFRN é chamada de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O SIC também é responsável por protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação, além de informar sobre a tramitação de documentos nas unidades organizacionais do IFRN.
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Comissão de Ética Institucional (CEI)
Estrutura que integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007). Sua principal finalidade é colaborar para o aperfeiçoamento da conduta ética do servidor público do IFRN.
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Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (EDP)
Estrutura responsável por aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
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Gestor de Segurança da Informação (GSI)
Estrutura responsável por assessorar a alta administração na implementação da Política de Segurança da Informação e estimular ações de capacitação e de profissionalização de recursos humanos em temas relacionados à segurança da informação, entre outras competências estabelecidas em normas externas e internas.
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Auditoria-Geral (AUDGE)
Estrutura específica e especializada da organização que realiza a atividade de auditoria interna governamental, a qual possui autonomia técnica no âmbito do IFRN e tem vinculação direta ao Conselho Superior (Consup). É responsável por fortalecer e assessorar a gestão da Reitoria, bem como racionalizar as ações e prestar apoio no âmbito da Instituição, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União.
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Câmaras de Conciliação e Mediação de Conflitos (CMC)
Espaços institucionais destinados à escuta, à análise e à mediação de situações acadêmicas ou administrativas conflituosas entre servidores, entre servidores e estudantes e entre setores. Atuam com base na escuta qualificada, na mediação informal e na justiça restaurativa, buscando soluções consensuais para controvérsias que não demandem apuração disciplinar formal. Veja o detalhamento logo abaixo.
Conheça a resolução
Câmaras de Conciliação e Mediação de Conflitos (CMC)
As Câmaras de Conciliação e Mediação de Conflitos foram criadas pela Resolução nº 135/2026 – Consup/IFRN, de 24 de setembro de 2026, que estabelece as diretrizes da política de autocomposição de conflitos do IFRN. Elas oferecem um caminho de diálogo para resolver conflitos de forma pacífica, antes que se agravem ou se transformem em processos formais.
Como as Câmaras ainda não têm página própria no portal, reunimos aqui os principais pontos da norma.
- mediadores em cada Câmara, com possibilidade de suplência
- 3
- de mandato dos mediadores, permitida uma recondução
- 2 anos
- princípios orientam a mediação
- 8
O que as Câmaras fazem
- Estimulam o diálogo e a escuta qualificada entre as partes envolvidas em conflito.
- Promovem a compreensão dos aspectos individuais, coletivos e institucionais que envolvem os conflitos.
- Fomentam a cultura da paz, da justiça restaurativa e da corresponsabilidade institucional.
- Propõem medidas educativas e preventivas para reduzir a ocorrência de novos conflitos.
- Viabilizam soluções consensuais para controvérsias que não demandem apuração disciplinar formal.
Em que situações a mediação se aplica
A mediação pode ser buscada em situações acadêmicas ou administrativas conflituosas entre servidores, entre servidores e estudantes e entre setores administrativos e acadêmicos. Ela pode tratar de todo o conflito ou apenas de parte dele.
A atuação da Câmara é dispensada quando já existe processo administrativo em fase de Investigação Preliminar Sumária (IPS) ou de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Nesses casos, o assunto segue com a Corregedoria.
Princípios da mediação
- Autonomia da vontade das partes.
- Imparcialidade dos mediadores.
- Isonomia entre as partes.
- Busca do consenso.
- Confidencialidade.
- Oralidade.
- Boa-fé.
- Informalidade.
A adesão é sempre voluntária: ninguém é obrigado a participar da mediação nem a permanecer nela.
Como funciona a mediação
- Tentativa de solução na própria unidade. Antes de chegar à Câmara, as unidades envolvidas devem buscar resolver a situação de maneira informal.
- Análise de admissibilidade. A Câmara faz uma análise técnica da demanda e verifica se as tentativas de solução informal foram esgotadas.
- Encaminhamento. Se a mediação for cabível e as partes concordarem expressamente, a demanda segue para o Núcleo Regional correspondente. Se não for cabível, a solicitação é devolvida à origem para as providências administrativas.
- Convite às partes. O convite pode ser feito por qualquer meio de comunicação e informa o escopo da negociação, a data e o local da primeira reunião.
- Sessões de mediação. Podem ser presenciais ou remotas, desde que as partes concordem, e são conduzidas por mediadores imparciais, com sigilo sobre os dados e as tratativas.
- Encerramento. O procedimento termina com a celebração de acordo formal, registrado em termo de mediação ou conciliação, com a declaração do mediador de que não há condições para consenso ou com a desistência de qualquer das partes.
Confidencialidade
Toda informação relativa à mediação é confidencial, nos termos da Lei nº 13.140/2015. O dever de sigilo vale para as partes, seus representantes, assessores, servidores e demais participantes. A exceção são as informações que revelem a ocorrência de crime de ação pública, que não ficam protegidas pelo sigilo.
Quem compõe as Câmaras
- Servidores efetivos, nomeados por ato do Reitor, de preferência lotados em unidades diferentes daquelas em que atuam as partes.
- Cada Câmara tem três mediadores e pode contar com suplentes.
- Os mediadores devem ter formação ou capacitação prévia em mediação de conflitos, escuta ativa e práticas restaurativas.
- O conjunto dos mediadores forma um colegiado, que elege um coordenador responsável pela interlocução com a Reitoria e pela aplicação do Regimento Interno.
- O mandato é de dois anos, permitida uma recondução.
- Aplicam-se aos mediadores as regras de impedimento e suspeição da Lei nº 9.784/1999.
- A atuação é considerada de relevante interesse público, é registrada nos assentamentos funcionais e integra a carga horária do servidor, sem gratificação específica.
Núcleos Regionais de Mediação de Conflitos
A resolução prevê Núcleos Regionais de Mediação de Conflitos, vinculados à Reitoria e com atuação descentralizada nas unidades do IFRN. Cabe a eles coordenar, acompanhar e apoiar o funcionamento das Câmaras em suas regiões. A criação e a distribuição dos Núcleos serão definidas por ato próprio da Reitoria, que também indica os servidores responsáveis pela coordenação.
Etapas de implantação previstas na resolução
- Ato da Reitoria com a criação e a distribuição dos Núcleos Regionais.
- Nomeação dos mediadores por ato do Reitor.
- Elaboração do Regimento Interno das Câmaras pelo colegiado de mediadores, com aprovação do Consup.
- Criação, no Suap ou em outro meio eletrônico institucional, de módulo para registro, acompanhamento e controle das sessões, com garantia de confidencialidade.
- Atualização do Estatuto e do Regimento Geral do IFRN para contemplar as Câmaras e os Núcleos.
A Reitoria e as Direções-Gerais dos campi devem garantir suporte físico, tecnológico e de pessoal para o funcionamento das Câmaras e dos Núcleos.
Dúvidas sobre a mediação
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Não. A adesão é voluntária e depende da concordância expressa das partes. Nenhuma delas é obrigada a participar nem a permanecer no procedimento, e a desistência de qualquer das partes encerra a mediação.
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Não. As Câmaras tratam de controvérsias que não demandem apuração disciplinar formal. Quando já há Investigação Preliminar Sumária (IPS) ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em andamento, a atuação da Câmara é dispensada. Denúncias continuam sendo registradas no Fala.BR e tratadas pela Ouvidoria e pela Corregedoria.
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A solicitação é devolvida à unidade de origem para as providências administrativas pertinentes.
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Sim. Toda informação relativa à mediação é confidencial, e o dever de sigilo alcança todos os participantes. A exceção são as informações que revelem crime de ação pública.
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Sim. As sessões podem ser presenciais ou remotas, desde que as partes concordem.
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Com um acordo formal, registrado em termo de mediação ou conciliação; com a declaração do mediador de que não há condições para o consenso; ou com a desistência de qualquer das partes.
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Sim. A resolução não impede que outras unidades do IFRN adotem iniciativas próprias de diálogo e resolução pacífica de conflitos, desde que respeitem os mesmos princípios.
Página atualizada há 1 semana (em 04/10/2026 às 21:03) — Publicada há 1 ano, 6 meses (em 28/03/2025 às 10:04)