Informações Classificadas
Publicada em 25 de Setembro de 2023 às 14:49 ― Atualizada em 22 de Setembro de 2023 às 07:26
Conforme determinado pelo art. 45 do Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem disponibilizar anualmente, até o dia 1º de junho, em seus sítios eletrônicos, rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses. Além disso, devem ser disponibilizados formulários de pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação.
Rol das informações classificadas em cada grau de sigilo
Deverá conter, obrigatoriamente, a data de atualização do rol, com as seguintes informações:
a) Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada (CDIC);
b) Categoria na qual se enquadra a informação;
c) Indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação;
d) Data da produção da informação;
e) Data da classificação;
f) Prazo da classificação; e
g) Breve descrição sobre o que trata o documento classificado.
Rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses
As informações desclassificadas no período entre 1º de junho do ano anterior e 31 de maio do ano corrente deverão constar desse rol, o qual deverá apresentar a data de sua atualização e, no mínimo, a descrição das seguintes informações:
a) Dados que identifiquem o documento desclassificado, a exemplo do Número Único de Protocolo (NUP); do Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada (Cidic), ou outro;
b) Grau de sigilo ao qual o documento desclassificado ficou submetido; e
c) Breve resumo do documento desclassificado.