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Informações classificadas

Esta página apresenta o rol das informações classificadas em grau de sigilo e das informações desclassificadas pelo IFRN, além dos formulários para pedir a desclassificação. A divulgação é anual, até 1º de junho, conforme o art. 45 do Decreto nº 7.724/2012.

No IFRN, a classificação de informações segue a Portaria Normativa RE/IFRN nº 57, de 5 de maio de 2026, que define os graus de sigilo, as autoridades classificadoras, os fluxos de classificação e de desclassificação e institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS).

Rol de informações classificadas

O IFRN informa que não houve classificação de informações nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, definidos no art. 24, § 1º, da Lei nº 12.527/2011, no período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.

Quando houver informação classificada, o rol trará, para cada documento: o Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada (CIDIC), o assunto de forma genérica, o dispositivo legal que fundamenta a classificação, as datas de produção e de classificação, o grau de sigilo e o prazo da classificação.

Rol de informações desclassificadas

O IFRN informa que não houve desclassificação de informações no período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, pois não há documentos classificados na instituição até o momento.

Como o IFRN classifica informações

A classificação é medida excepcional e temporária, aplicada somente quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado (art. 23 da Lei nº 12.527/2011). Ela observa os princípios da necessidade, da proporcionalidade, da motivação e da publicidade mínima.

Graus de sigilo, prazos e autoridades classificadoras

  • Reservado, por até 5 anos: competência do reitor, que pode delegá-la aos pró-reitores e aos diretores-gerais de campus, vedada a subdelegação.
  • Secreto, por até 15 anos: competência exclusiva do reitor, vedada a delegação.
  • Ultrassecreto, por até 25 anos: o IFRN não classifica informações nesse grau. A competência é exclusiva das autoridades indicadas no art. 27, I, da Lei nº 12.527/2011, que prevalece sobre a norma interna.

Fluxo de classificação

  1. Identificação na origem: o setor que produz a informação avalia se o conteúdo se enquadra nas hipóteses do art. 23 da Lei nº 12.527/2011.
  2. Solicitação de análise: o setor encaminha processo eletrônico à CPADS, com nota técnica que indica o risco, o enquadramento legal e o prazo sugerido.
  3. Parecer da CPADS: a comissão emite parecer opinativo e recomenda o grau de sigilo ou o tratamento como informação de acesso restrito.
  4. Decisão: a autoridade competente formaliza a classificação com a assinatura do Termo de Classificação da Informação (TCI).
  5. Indexação e guarda: o documento recebe o CIDIC, é identificado com o grau de sigilo e é armazenado com controle de acesso.
  6. Publicidade mínima: a informação classificada passa a constar do rol publicado nesta página.

Reavaliação e desclassificação

A classificação é reavaliada periodicamente, de ofício ou a pedido, para ser mantida, ter o grau alterado, ter o prazo reduzido ou ser encerrada. Terminado o prazo, a informação torna-se automaticamente pública, é identificada como desclassificada e entra no rol de informações desclassificadas. A CPADS acompanha os termos vigentes e assessora a autoridade competente.

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS)

A CPADS é vinculada ao Gabinete da Reitoria e assessora as autoridades na classificação, na revisão e na reavaliação de documentos sigilosos. É composta por representantes da Secretaria do Gabinete da Reitoria, que a coordena, da Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação, do Gestor de Segurança da Informação, do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, do Escritório de Processos e da Diretoria Sistêmica de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Outras hipóteses de restrição de acesso

A inexistência de informações classificadas não significa que todos os documentos sejam de acesso irrestrito. Há informações com acesso restrito por força de outras leis, que não recebem grau de sigilo nem Termo de Classificação da Informação:

  • dados pessoais: informações relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, conforme o art. 31 da Lei nº 12.527/2011 e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);
  • sigilos legais específicos, como o fiscal, o bancário e o segredo de justiça;
  • propriedade intelectual e industrial: proteção garantida pelas Leis nº 9.279/1996, nº 9.609/1998, nº 9.610/1998 e nº 10.973/2004;
  • atividade correcional e de auditoria: informações e documentos de processos investigativos e correcionais em curso, conforme o art. 150 da Lei nº 8.112/1990 e a Portaria Normativa CGU nº 27/2022.

Quando um pedido de acesso à informação alcança documento com dados protegidos, o IFRN fornece o documento com as partes protegidas tarjadas e garante o acesso às demais informações.

Formulários para pedido de desclassificação

Formulário para pedido de desclassificação:

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

Formulário de recurso referente a pedido de desclassificação:

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

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Setor:
Controladoria
(CONTROL/RE)
Servidor responsável:
Ismael Felix Coutinho Neto

Estrutura

Página atualizada há 5 dias, 9 horas (em 05/10/2026 às 16:54) — Publicada há 3 anos (em 25/09/2023 às 14:49)