Serviço de Informação ao Cidadão
O que a lei exige nesta seção
Pela Lei de Acesso à Informação e pelo Guia de Transparência Ativa da CGU, o IFRN deve informar onde e como pedir informações: localização e horário do SIC, servidor responsável, contatos, a autoridade que monitora a LAI, os formulários em papel, o link para o sistema de acesso à informação e os relatórios estatísticos de atendimento. Qualquer pessoa pode pedir informações, sem precisar explicar o motivo.
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Pela internet
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Registre seu pedido de acesso à informação, acompanhe o prazo e recorra pela mesma plataforma.
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CGU
Painel da Lei de Acesso à Informação
Quantos pedidos o IFRN recebeu, prazos cumpridos, recursos e perfil dos solicitantes.
Ver o painel
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Lei nº 12.527/2011
Conheça seus direitos
A Lei de Acesso à Informação na íntegra. Pedidos também podem ser enviados para sic@ifrn.edu.br ou entregues na Reitoria.
Ler a lei
O que o IFRN deve publicar e onde está
Exigências da LAI e do Guia de Transparência Ativa da CGU para esta seção. Última verificação: 12/10/2026.
Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação
Para ter acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão de forma online, no âmbito do IFRN, é muito fácil. Basta clicar no link a seguir para ter acesso à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Essa plataforma, irá permitir que você tenha acesso a informação considerada pública sob a guarda do IFRN.
A Lei de Acesso à Informação garante ao cidadão, entre outros, os direitos de obter:
- orientação sobre como obter o acesso à informação, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação requerida;
- informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pelo IFRN, recolhidos ou não a arquivos públicos;
- informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com o IFRN, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
- informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
- informação sobre atividades exercidas pelo IFRN, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
- informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos no âmbito do IFRN; e
- informação relativa: à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações do IFRN, bem como metas e indicadores propostos; e ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo ao IFRN, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Existem algumas ressalvas na Lei e em outros dispositivos legais e normativos que o IFRN deve observar. Assim, as informações referidas abaixo não podem ser fornecidas:
- Referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
- Informações classificadas com algum grau de sigilo ou consideradas restritas com previsão em Lei;
- Dados pessoais, excetuando aqueles que sejam imprescindíveis ao interesse público, assim entendido como aquele que atende ao direito fundamental consagrado no inciso XXXIII do artigo 5º, conjugado com o artigo 37 da Constituição, ou seja, aquilo que é necessário e indispensável para o controle social da transparência pública (PARECER n. 00001/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU).
É importante saber, ainda, que mesmo que um documento tenha informações pessoais, mas que possa receber tratamento por meio de uma técnica que garanta a anonimização definitiva, esse documento poderá ser fornecido ao cidadão que solicitar. É um dever do IFRN realizar esse tratamento e atender à solicitação de acesso à informação. O Parágrafo 2º, do Artigo 7º, da Lei de Acesso à Informação, diz o seguinte: "quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo".
Conheça mais sobre seus direitos, acessando a Lei na íntegra e seu regulamento:
É importante que você apresente a sua solicitação pela plataforma Informa.BR, mas caso você queira solicitar por meio físico, você poderá usar os formulários disponibilizados nesta página e protolocar fisicamente na Reitoria do IFRN, no seguinte endereço: Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol, CEP:59015-300 ou encaminhar sua solicitação pele e-mail: sic@ifrn.edu.br.
Formulário de solicitação de informação
Formulário de recurso
Formulário de reclamação
Painel Lei de Acesso à Informação
O Painel da Lei de Acesso à Informação (Painel LAI) é uma ferramenta interativa desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) com o objetivo de monitorar e acompanhar a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal
- Principais características do Painel LAI:
- Origem dos dados: Os dados vêm das plataformas de pedidos de acesso à informação da CGU: o antigo e-SIC, o Fala.BR (a partir de 2020) e, atualmente, o Informa.BR.
- Indicadores disponíveis:
- Quantidade de pedidos de acesso à informação.
- Cumprimento de prazos legais.
- Perfil dos solicitantes.
- Recursos interpostos.
- Casos de omissão de resposta.
- Transparência ativa (informações publicadas espontaneamente pelos órgãos).
- Funcionalidades:
- Permite aplicar filtros por órgão, período, tipo de resposta, entre outros.
- Possibilita comparações entre órgãos e com a média do Governo Federal.
- Disponibiliza dados em formato aberto para download.
Você pode acessar o painel diretamente pelo site da CGU no link a seguir:
Canais de orientações e dúvidas
Autoridade responsável pelo monitoramento das atividades relativas à Lei de Acesso à Informação
Ismael Felix Coutinho Neto, matrícula SIAPE 1549286, chefe da Controladoria do IFRN, unidade que exerce a função de Unidade Setorial de Integridade (USI). A função de Autoridade de Monitoramento da LAI cabe ao titular da Controladoria, conforme o art. 24, VII, da Resolução nº 132/2026-Consup/IFRN (Política de Governança), e suas atribuições estão definidas na Resolução nº 136/2026-Consup/IFRN (Política de Transparência e Acesso à Informação).
Contatos:
Telefone/WhatsApp: (84) 4005-4232
Horário:
8h às 12h e 13h30 às 17h30
E-mail: controladoria@ifrn.edu.br
Nome do servidor responsável pelo Sistema de Informações ao Cidadão (SIC)
Alberto Lima de Souza Medeiros (Portaria nº 1699/2019, de 27 de novembro de 2019)
Telefone para contato (WhatsApp): (84) 4005-0889
E-mail: sic@ifrn.edu.br
Prazos de resposta, recursos e reclamação
O pedido de acesso à informação deve ser respondido em até 20 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, com justificativa comunicada ao requerente (Lei nº 12.527/2011, art. 11, §§ 1º e 2º; Decreto nº 7.724/2012, arts. 15 e 16).
Se o acesso for negado, no todo ou em parte, o requerente pode recorrer:
- Recurso em 1ª instância: em até 10 dias, contados da ciência da decisão, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que respondeu o pedido, que decide em até 5 dias (Lei nº 12.527/2011, art. 15; Decreto nº 7.724/2012, art. 21).
- Recurso em 2ª instância: se o primeiro recurso for negado, em até 10 dias, dirigido ao Reitor, autoridade máxima do IFRN, que decide em até 5 dias (Decreto nº 7.724/2012, art. 21, parágrafo único).
- Recurso à CGU: se o recurso for negado pelo Reitor, em até 10 dias, dirigido à Controladoria-Geral da União (Decreto nº 7.724/2012, art. 23). Depois disso, ainda cabe recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).
Reclamação por falta de resposta: se o pedido não for respondido no prazo, o requerente pode apresentar reclamação, em até 10 dias, à Autoridade de Monitoramento da LAI, que se manifesta em até 5 dias (Decreto nº 7.724/2012, art. 22).
Recursos e reclamações podem ser registrados na plataforma Informa.BR, a partir do pedido original, ou pelos formulários disponíveis nesta página.
Como o pedido tramita no IFRN
- O SIC recebe o pedido pelo Informa.BR, pelos formulários ou presencialmente.
- O SIC encaminha o pedido à unidade que detém a informação e acompanha o prazo.
- A unidade envia a resposta ao SIC, que a revisa e a encaminha ao requerente.
- A Autoridade de Monitoramento da LAI acompanha o cumprimento dos prazos e dos procedimentos.
As regras do IFRN sobre prazos, recursos e monitoramento estão na Resolução nº 136/2026-Consup/IFRN.
Prazos em resumo
Do pedido ao último recurso, passo a passo.
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Dia 0
Pelo Informa.BR, pelos formulários ou presencialmente. Não é preciso justificar o pedido.
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Até 20 dias
Prazo para responder, prorrogável por mais 10 dias com justificativa (Lei nº 12.527/2011, art. 11).
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10 dias
Se o acesso for negado, recorra à autoridade superior à que respondeu, que decide em até 5 dias.
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10 dias
Se o recurso for negado, recorra ao Reitor, que decide em até 5 dias.
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10 dias
Se o Reitor negar, recorra à Controladoria-Geral da União; depois, ainda cabe recurso à CMRI.
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Sem resposta?
Se o prazo vencer sem resposta, reclame em até 10 dias à Autoridade de Monitoramento da LAI.
Dúvidas frequentes
Respostas rápidas sobre o acesso à informação no IFRN.
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Qualquer pessoa, física ou jurídica, sem precisar explicar o motivo do pedido.
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O pedido é gratuito. Só pode ser cobrado o custo de reprodução de documentos, quando houver, e quem não puder pagar fica isento.
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Em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com justificativa.
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Você pode recorrer em até 10 dias, primeiro à autoridade superior, depois ao Reitor e, por fim, à CGU. O passo a passo está nesta página.
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Dados pessoais de terceiros são protegidos e, em regra, não podem ser fornecidos. Documentos com dados pessoais podem ser entregues com essas partes ocultadas.
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O SIC atende pedidos de acesso à informação. A Ouvidoria recebe denúncias, reclamações, sugestões e elogios.
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Página atualizada há 3 semanas, 2 dias (em 14/10/2026 às 14:24) — Publicada há 3 anos, 2 meses (em 16/08/2023 às 16:31)