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Serviço de Informação ao Cidadão

Nesta seção são divulgadas as informações sobre o Sistema de Informações ao Cidadão (SIC), pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do IFRN. Através do link de acesso ao sistema, é possível registrar um pedido de acesso à informação.

O que a lei exige nesta seção

Pela Lei de Acesso à Informação e pelo Guia de Transparência Ativa da CGU, o IFRN deve informar onde e como pedir informações: localização e horário do SIC, servidor responsável, contatos, a autoridade que monitora a LAI, os formulários em papel, o link para o sistema de acesso à informação e os relatórios estatísticos de atendimento. Qualquer pessoa pode pedir informações, sem precisar explicar o motivo.

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O que o IFRN deve publicar e onde está

Exigências da LAI e do Guia de Transparência Ativa da CGU para esta seção. Última verificação: 12/10/2026.

Localização e horário de atendimento:
Disponível – Canais de orientações e dúvidas.
Servidor responsável pelo SIC e contatos:
Disponível – nesta página.
Autoridade de monitoramento da LAI:
Disponível – nesta página.
Formulários de pedido, recurso e reclamação:
Disponível – pessoa física e jurídica.
Link para o Informa.BR:
Disponível.
Relatórios estatísticos de atendimento:
Disponível – Painel LAI da CGU.
Relatório anual da autoridade de monitoramento:
Disponível – subpágina Relatórios Anuais de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação.
Prazos, recursos e tramitação:
Disponível – nesta página.

Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação

Para ter acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão de forma online, no âmbito do IFRN, é muito fácil. Basta clicar no link a seguir para ter acesso à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Essa plataforma, irá permitir que você tenha acesso a informação considerada pública sob a guarda do IFRN.

A Lei de Acesso à Informação garante ao cidadão, entre outros, os direitos de obter:

  • orientação sobre como obter o acesso à informação, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação requerida;
  • informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados pelo IFRN, recolhidos ou não a arquivos públicos;
  • informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com o IFRN, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
  • informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
  • informação sobre atividades exercidas pelo IFRN, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
  • informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos no âmbito do IFRN; e
  • informação relativa: à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações do IFRN, bem como metas e indicadores propostos; e ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo ao IFRN, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Existem algumas ressalvas na Lei e em outros dispositivos legais e normativos que o IFRN deve observar. Assim, as informações referidas abaixo não podem ser fornecidas:

  • Referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • Informações classificadas com algum grau de sigilo ou consideradas restritas com previsão em Lei;
  • Dados pessoais, excetuando aqueles que sejam imprescindíveis ao interesse público, assim entendido como aquele que atende ao direito fundamental consagrado no inciso XXXIII do artigo 5º, conjugado com o artigo 37 da Constituição, ou seja, aquilo que é necessário e indispensável para o controle social da transparência pública (PARECER n. 00001/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU).

É importante saber, ainda, que mesmo que um documento tenha informações pessoais, mas que possa receber tratamento por meio de uma técnica que garanta a anonimização definitiva, esse documento poderá ser fornecido ao cidadão que solicitar. É um dever do IFRN realizar esse tratamento e atender à solicitação de acesso à informação. O Parágrafo 2º, do Artigo 7º, da Lei de Acesso à Informação, diz o seguinte: "quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo".

Conheça mais sobre seus direitos, acessando a Lei na íntegra e seu regulamento:

É importante que você apresente a sua solicitação pela plataforma Informa.BR, mas caso você queira solicitar por meio físico, você poderá usar os formulários disponibilizados nesta página e protolocar fisicamente na Reitoria do IFRN, no seguinte endereço: Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol, CEP:59015-300 ou encaminhar sua solicitação pele e-mail: sic@ifrn.edu.br.

Formulário de solicitação de informação

Formulário de recurso

Formulário de reclamação

Painel Lei de Acesso à Informação

O Painel da Lei de Acesso à Informação (Painel LAI) é uma ferramenta interativa desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) com o objetivo de monitorar e acompanhar a implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI) pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal

  1. Principais características do Painel LAI:
  • Origem dos dados: Os dados vêm das plataformas de pedidos de acesso à informação da CGU: o antigo e-SIC, o Fala.BR (a partir de 2020) e, atualmente, o Informa.BR.
  • Indicadores disponíveis:
    • Quantidade de pedidos de acesso à informação.
    • Cumprimento de prazos legais.
    • Perfil dos solicitantes.
    • Recursos interpostos.
    • Casos de omissão de resposta.
    • Transparência ativa (informações publicadas espontaneamente pelos órgãos).
  • Funcionalidades:
    • Permite aplicar filtros por órgão, período, tipo de resposta, entre outros.
    • Possibilita comparações entre órgãos e com a média do Governo Federal.
    • Disponibiliza dados em formato aberto para download.

Você pode acessar o painel diretamente pelo site da CGU no link a seguir:

Banners

Canais de orientações e dúvidas

Telefone (WhatsApp):
(84) 4005-0889
E-mail:
sic@ifrn.edu.br
Localização:
Reitoria do IFRN, Ouvidoria, Sala A-02. Rua Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol. Natal/RN | CEP: 59015-300
Horário de atendimento presencial:
Segunda e terça-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Quarta e quinta-feira, das 8h às 14h.
Horário de atendimento por WhatsApp (mensagens de texto):
Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h

Autoridade responsável pelo monitoramento das atividades relativas à Lei de Acesso à Informação

Ismael Felix Coutinho Neto, matrícula SIAPE 1549286, chefe da Controladoria do IFRN, unidade que exerce a função de Unidade Setorial de Integridade (USI). A função de Autoridade de Monitoramento da LAI cabe ao titular da Controladoria, conforme o art. 24, VII, da Resolução nº 132/2026-Consup/IFRN (Política de Governança), e suas atribuições estão definidas na Resolução nº 136/2026-Consup/IFRN (Política de Transparência e Acesso à Informação).

Contatos:

Telefone/WhatsApp: (84) 4005-4232

Horário:

8h às 12h e 13h30 às 17h30

E-mail: controladoria@ifrn.edu.br

Nome do servidor responsável pelo Sistema de Informações ao Cidadão (SIC)

Alberto Lima de Souza Medeiros (Portaria nº 1699/2019, de 27 de novembro de 2019)

Telefone para contato (WhatsApp): (84) 4005-0889

E-mail: sic@ifrn.edu.br

Prazos de resposta, recursos e reclamação

O pedido de acesso à informação deve ser respondido em até 20 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, com justificativa comunicada ao requerente (Lei nº 12.527/2011, art. 11, §§ 1º e 2º; Decreto nº 7.724/2012, arts. 15 e 16).

Se o acesso for negado, no todo ou em parte, o requerente pode recorrer:

  • Recurso em 1ª instância: em até 10 dias, contados da ciência da decisão, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que respondeu o pedido, que decide em até 5 dias (Lei nº 12.527/2011, art. 15; Decreto nº 7.724/2012, art. 21).
  • Recurso em 2ª instância: se o primeiro recurso for negado, em até 10 dias, dirigido ao Reitor, autoridade máxima do IFRN, que decide em até 5 dias (Decreto nº 7.724/2012, art. 21, parágrafo único).
  • Recurso à CGU: se o recurso for negado pelo Reitor, em até 10 dias, dirigido à Controladoria-Geral da União (Decreto nº 7.724/2012, art. 23). Depois disso, ainda cabe recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

Reclamação por falta de resposta: se o pedido não for respondido no prazo, o requerente pode apresentar reclamação, em até 10 dias, à Autoridade de Monitoramento da LAI, que se manifesta em até 5 dias (Decreto nº 7.724/2012, art. 22).

Recursos e reclamações podem ser registrados na plataforma Informa.BR, a partir do pedido original, ou pelos formulários disponíveis nesta página.

Como o pedido tramita no IFRN

  1. O SIC recebe o pedido pelo Informa.BR, pelos formulários ou presencialmente.
  2. O SIC encaminha o pedido à unidade que detém a informação e acompanha o prazo.
  3. A unidade envia a resposta ao SIC, que a revisa e a encaminha ao requerente.
  4. A Autoridade de Monitoramento da LAI acompanha o cumprimento dos prazos e dos procedimentos.

As regras do IFRN sobre prazos, recursos e monitoramento estão na Resolução nº 136/2026-Consup/IFRN.

Prazos em resumo

Do pedido ao último recurso, passo a passo.

  • Dia 0

    Pelo Informa.BR, pelos formulários ou presencialmente. Não é preciso justificar o pedido.

  • Até 20 dias

    Prazo para responder, prorrogável por mais 10 dias com justificativa (Lei nº 12.527/2011, art. 11).

  • 10 dias

    Se o acesso for negado, recorra à autoridade superior à que respondeu, que decide em até 5 dias.

  • 10 dias

    Se o recurso for negado, recorra ao Reitor, que decide em até 5 dias.

  • 10 dias

    Se o Reitor negar, recorra à Controladoria-Geral da União; depois, ainda cabe recurso à CMRI.

  • Sem resposta?

    Se o prazo vencer sem resposta, reclame em até 10 dias à Autoridade de Monitoramento da LAI.

Dúvidas frequentes

Respostas rápidas sobre o acesso à informação no IFRN.

  • Qualquer pessoa, física ou jurídica, sem precisar explicar o motivo do pedido.
  • O pedido é gratuito. Só pode ser cobrado o custo de reprodução de documentos, quando houver, e quem não puder pagar fica isento.
  • Em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 com justificativa.
  • Você pode recorrer em até 10 dias, primeiro à autoridade superior, depois ao Reitor e, por fim, à CGU. O passo a passo está nesta página.
  • Dados pessoais de terceiros são protegidos e, em regra, não podem ser fornecidos. Documentos com dados pessoais podem ser entregues com essas partes ocultadas.
  • O SIC atende pedidos de acesso à informação. A Ouvidoria recebe denúncias, reclamações, sugestões e elogios.

Fale conosco

Veja as formas de entrar em contato com a equipe de gestão do setor.

Email:
sic@ifrn.edu.br
Telefones:
(84) 4005-0889 (ramal: 0889)
Setor:
Serviço de Informação ao Cidadão do IFRN
(SIC/IFRN)

Setores internos

Conheça abaixo os subsetores do setor Serviço de Informação ao Cidadão do IFRN:
Setor Sigla Telefones Email Responsáveis

Página atualizada há 3 semanas, 2 dias (em 14/10/2026 às 14:24) — Publicada há 3 anos, 2 meses (em 16/08/2023 às 16:31)