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Governança

A governança do IFRN reúne os mecanismos de liderança, estratégia e controle que avaliam, direcionam e monitoram a gestão, para que o Instituto cumpra a sua função social e entregue valor público à sociedade.

Governança no IFRN

A Lei nº 11.892/2008, que criou os Institutos Federais, estabeleceu um modelo de organização multicampi, em que cada campus tem autonomia educacional, administrativa e financeira, numa concepção sistêmica de rede. Nesse modelo, a Reitoria, como unidade sistêmica, define a estratégia, integra as políticas institucionais e supervisiona a governança; os campi, os polos de inovação e os centros de referência executam a estratégia e entregam os serviços à comunidade acadêmica e à sociedade.

A Política de Governança do IFRN, aprovada pela Resolução nº 132/2026-Consup/IFRN, organiza esse sistema com base no modelo das três linhas e nos mecanismos de liderança, estratégia e controle previstos na política de governança da administração pública federal (Decreto nº 9.203/2017). O Regimento Geral (Resolução nº 109/2025-Consup/IFRN) detalha a estrutura de governança, as competências de cada órgão e a arquitetura de processos da instituição.

A alta administração, as direções-gerais das unidades e os órgãos de governança têm, coletivamente, a responsabilidade de prestar contas sobre a definição dos objetivos institucionais, as estratégias para alcançá-los e os controles adotados para gerenciar os riscos.

colegiados de governança direta
4
linhas no modelo de governança
3
macroprocessos institucionais
12
princípios de governança
8

Documentos que orientam a governança

Cinco documentos estruturam a governança do IFRN: três de natureza normativa e dois de natureza estratégica.

Princípios da governança

A Política de Governança (art. 3º) estabelece oito princípios para o IFRN:

  • capacidade de resposta;
  • integridade;
  • confiabilidade;
  • melhoria regulatória;
  • prestação de contas e responsabilidade;
  • transparência;
  • proteção de dados pessoais;
  • sustentabilidade.

Estrutura de governança

O Regimento Geral (art. 4º) organiza a governança do IFRN em uma estrutura externa e uma estrutura interna, esta formada pelos colegiados de governança direta, pela alta administração, pelas unidades internas de apoio à governança e pelos colegiados de apoio à governança. O diagrama abaixo mostra como essas instâncias se relacionam, da sociedade até a gestão tática e operacional. Clique na imagem para ampliá-la.

Diagrama da estrutura de governança do IFRN: sociedade e Governo Federal no topo; instâncias externas de governança (TCU, CGU, demais órgãos dos Poderes da União e controle social); instâncias internas (colegiados de governança direta, alta administração, colegiados de apoio à governança e unidades internas de apoio à governança); e, na base, a gestão tática e a gestão operacional.
Diagrama da estrutura de governança do IFRN: sociedade e Governo Federal no topo; instâncias externas de governança (TCU, CGU, demais órgãos dos Poderes da União e controle social); instâncias internas (colegiados de governança direta, alta administração, colegiados de apoio à governança e unidades internas de apoio à governança); e, na base, a gestão tática e a gestão operacional.

Colegiados de governança direta

São vinculados à Reitoria e constituem o mais alto nível de decisão e supervisão do IFRN, com funções normativas, consultivas e deliberativas (Regimento Geral, arts. 15 a 19).

  • Órgão máximo de administração e governança do IFRN, previsto na Lei nº 11.892/2008. Atua em matéria administrativa, financeira, orçamentária, de planejamento institucional, organizacional e eleitoral, além de regulação de ensino e credenciamento institucional. No modelo das três linhas, exerce os papéis de integridade, liderança e transparência.
  • Órgão de governança com atuação em matéria acadêmica, didático-pedagógica, científica, artístico-cultural e desportiva. Apoia o Consup por meio da deliberação sobre a estratégia e as políticas acadêmicas.
  • Órgão central de articulação, coordenação e monitoramento da Política de Governança, com atuação estratégica em gestão de riscos, integridade, transparência e processos institucionais. É presidido pelo reitor e reúne-se ordinariamente três vezes ao ano. Conta com a Controladoria como órgão executivo.
  • Órgão de governança com atuação em tecnologia da informação e comunicação, governança digital e segurança da informação, incluída a proteção de dados pessoais. É presidido pelo reitor.

Alta administração

É o corpo de gestão executiva responsável pela condução estratégica da instituição: o reitor, os pró-reitores, os diretores sistêmicos e os diretores-gerais dos campi. Cabe a ela implementar e manter os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança, gerenciar os recursos, assegurar o cumprimento da legislação e prestar contas (Regimento Geral, arts. 20 e 21).

Unidades internas de apoio à governança

São órgãos técnicos e especializados que atuam no suporte à gestão, no assessoramento jurídico, na conformidade, na gestão de riscos, na integridade e na fiscalização (Regimento Geral, arts. 22 a 31).

  • Responsável pela gestão da governança organizacional e da integridade e pela gestão da transparência e do acesso à informação. Articula os componentes do macroprocesso de governança e coordena a Unidade Setorial de Integridade, o Núcleo de Gestão de Riscos, a Ouvidoria, a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação e o Encarregado de Dados Pessoais. É vinculada ao reitor.
  • Responsável pela avaliação independente e objetiva da gestão, com foco na melhoria dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos. É vinculada diretamente ao Consup, com autonomia técnica e funcional, e não pratica atos de gestão.
  • Responsável pela gestão correcional: admissibilidade de denúncias, condução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, mediação e conciliação de conflitos e ações preventivas. É vinculada ao reitor, com autonomia técnica e funcional.
  • Órgão de assessoramento jurídico, com atuação na consultoria e na representação judicial e extrajudicial do IFRN. É vinculada à Reitoria, com autonomia técnica, e segue as orientações da Advocacia-Geral da União.

Colegiados de apoio à governança

São órgãos permanentes de natureza consultiva e de assessoramento, detalhados no Anexo I do Regimento Geral:

  • Colégio de Dirigentes (Codir): instância superior de apoio à governança, formada pelo reitor, pelos pró-reitores, pelos diretores sistêmicos e pelos diretores-gerais;
  • na Reitoria: Colégio Gestor da Reitoria, Colegiado Acadêmico da Reitoria (Caeped), comitês dos macroprocessos e comissões permanentes, como a Comissão Própria de Avaliação, a Comissão de Ética Institucional, a Comissão Permanente de Pessoal Docente e a CIS-PCCTAE;
  • nos campi e polos de inovação: Conselho Escolar, Colégio Gestor do Campus e comitês e comissões locais;
  • apoio tático-operacional: Núcleo de Gestão de Riscos e Câmara Técnica de Apoio à Integridade, que subsidiam o Cigi e a Controladoria.

Governança externa

É exercida por órgãos e entidades externos que controlam, fiscalizam, fomentam ou apoiam a governança do Instituto: o Ministério da Educação, o Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União, os demais órgãos dos Poderes da União aos quais o IFRN esteja vinculado e as entidades de controle social e da sociedade civil (Regimento Geral, art. 14).

O modelo das três linhas

A Política de Governança (art. 7º) estrutura a atuação das instâncias em três linhas, com papéis e responsabilidades definidos:

  • Primeira linha: órgãos de gestão, responsáveis pela oferta dos serviços à comunidade acadêmica e à sociedade e pelo gerenciamento dos riscos das suas atividades;
  • Segunda linha: órgãos de apoio à governança, que oferecem conhecimento, apoio, monitoramento e questionamento para garantir a conformidade;
  • Terceira linha: auditoria interna, responsável por avaliação e assessoria independentes e objetivas sobre a eficácia da governança, da gestão de riscos e dos controles.

Os colegiados de governança direta e os órgãos externos de avaliação e controle completam o modelo. Servidores da primeira linha podem compor colegiados, núcleos e grupos de trabalho que exercem funções de segunda linha.

A Controladoria e a governança

O Regimento Geral (art. 26) define a Controladoria como o órgão interno de apoio à governança responsável pela gestão da governança organizacional e da integridade e pela gestão da transparência e do acesso à informação. A Política de Governança (art. 5º, IV) a define como o órgão responsável pela execução das ações e pelo suporte técnico-operacional às deliberações do Cigi, com atuação na segunda linha.

Competências no Regimento Geral

  • Responsabilizar-se pela articulação dos componentes do macroprocesso de governança.
  • Coordenar e supervisionar as unidades a ela vinculadas, garantindo a integração das ações de gestão de riscos, integridade, proteção de dados pessoais e acesso à informação.
  • Propor e acompanhar a implementação de políticas, diretrizes e normas das áreas sob sua coordenação.
  • Monitorar e avaliar a conformidade da gestão com a legislação das suas áreas de atuação.
  • Apoiar a alta administração na tomada de decisão, com informações e análises sobre gestão de riscos e integridade.
  • Elaborar relatórios consolidados das atividades de gestão de riscos, integridade, proteção de dados e acesso à informação.
  • Atuar como interlocutora junto aos órgãos de controle externo.
  • Promover a cultura de gestão de riscos, integridade e conformidade com a LGPD e a LAI.
  • Submeter aos colegiados superiores as propostas de políticas e diretrizes que exijam deliberação ou homologação.

Atribuições na Política de Governança

  • Coordenar a implementação e o monitoramento da Política de Governança.
  • Integrar e supervisionar os mecanismos de integridade, gestão de riscos, transparência, acesso à informação e proteção de dados pessoais.
  • Produzir relatórios técnicos e pareceres para subsidiar a alta administração e o Cigi.
  • Apoiar a articulação entre as instâncias das três linhas.
  • Promover capacitação e disseminação de boas práticas de governança.
  • Atuar como instância de articulação com os órgãos de controle interno e externo.
  • Exercer, em seu titular, a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação.
  • Coordenar o Núcleo de Gestão de Riscos e as atividades de gestão de riscos à integridade.
  • Consolidar os dados de maturidade da governança e propor ações de melhoria contínua.

Unidades coordenadas pela Controladoria

  • Unidade Setorial de Integridade (USI), denominada Unidade de Gestão da Integridade no Regimento Geral: coordena o Programa de Integridade.
  • Núcleo de Gestão de Riscos (NGRIS): apoia a implementação e o monitoramento da Política de Gestão de Riscos.
  • Ouvidoria: instância de comunicação entre o IFRN e a sociedade, com autonomia funcional.
  • Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação: zela pelo cumprimento da LAI e decide recursos.
  • Encarregado de Dados Pessoais: canal de comunicação entre o IFRN, os titulares de dados e a ANPD.

Mecanismos de governança

Liderança

É exercida pela alta administração, pelos colegiados com poder deliberativo (Consup, Consepex, Cigi e CGD) e pelos colegiados permanentes de assessoramento, como o Codir. Cabe às lideranças comunicar as diretrizes, fomentar uma cultura de ética e integridade e atuar com base em evidências, no planejamento estratégico e na escuta da comunidade.

Estratégia

Compreende as diretrizes, os objetivos e as metas que orientam a atuação do Instituto. São instrumentos estratégicos o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o Projeto Político-Pedagógico (PPP), os planos de atividades das unidades, os relatórios de gestão e de autoavaliação institucional, o Programa de Integridade e o Plano de Integridade. A gestão de riscos e a gestão de processos são as práticas estratégicas que apoiam a tomada de decisão.

Controle

É exercido pelas instâncias organizadas nas três linhas: Auditoria Geral, Comissão de Ética, CIS-PCCTAE, Comissão Permanente de Pessoal Docente, Comissão Própria de Avaliação, Controladoria, Corregedoria, Ouvidoria, Procuradoria Jurídica e Unidade Setorial de Integridade (Política de Governança, art. 19).

Macroprocessos e cadeia de valor

A arquitetura de processos é o mapa integrado de todos os processos que a instituição executa para cumprir a sua função social. A Cadeia de Valor Integrada organiza essas atividades em doze macroprocessos (Regimento Geral, arts. 5º a 8º):

  • Finalísticos: Ensino; Extensão; Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
  • Gerenciais: Governança; Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional;
  • De suporte: Administração; Atividades Estudantis; Comunicação Institucional; Gestão de Pessoas; Infraestrutura; Internacionalização; Tecnologia da Informação e Comunicação.

Cada macroprocesso tem um proprietário, membro da alta administração, e os processos têm gestores formalmente designados.

Monitoramento e avaliação

O IFRN monitora a maturidade da sua governança com indicadores alinhados às diretrizes da CGU, do TCU e do MEC. A Controladoria consolida os dados e propõe ações de melhoria, e o Cigi aprova os relatórios. A Política de Governança é avaliada pelo menos a cada quatro anos, e o resultado é submetido ao Consup.

Transparência e prestação de contas

Perguntas frequentes

Veja abaixo algumas das dúvidas mais comuns. As demais, cerca de oitenta, estão reunidas por assunto em uma página própria.

  • A governança avalia, direciona e monitora: define para onde a instituição deve ir e verifica se está chegando lá. A gestão planeja, executa e controla as atividades do dia a dia para alcançar os objetivos definidos. No IFRN, a governança é exercida principalmente pelos colegiados de governança direta, e a gestão, pela alta administração e pelas unidades acadêmico-administrativas.
  • É o modelo proposto pelo Instituto dos Auditores Internos (IIA) que organiza as funções institucionais em três níveis. A primeira linha é a gestão, responsável pelos serviços e pelo gerenciamento dos riscos de suas atividades. A segunda linha reúne os órgãos de apoio à governança, que oferecem conhecimento, apoio, monitoramento e questionamento. A terceira linha é a auditoria interna, que faz avaliação e assessoria independentes. Os órgãos de governança e os órgãos externos de controle completam o modelo.
  • A Controladoria integra a segunda linha: apoia a gestão, coordena os mecanismos de integridade, riscos, transparência e proteção de dados e monitora a conformidade no dia a dia. A Auditoria Geral é a terceira linha: avalia, de forma independente, se a governança, a gestão de riscos e os controles, inclusive os da segunda linha, estão funcionando. Por isso, a Auditoria se vincula ao Consup, e a Controladoria, ao reitor.
  • Por meio das representações nos conselhos e colegiados; das consultas e audiências públicas; da autoavaliação institucional conduzida pela CPA; e dos canais da Ouvidoria e de acesso à informação, na plataforma Fala.BR, para apresentar sugestões, elogios, reclamações, denúncias e pedidos de informação.

Áreas da governança

Fale com a Controladoria

Dúvidas sobre a governança do IFRN podem ser enviadas para control@ifrn.edu.br. Para manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação, utilize a plataforma Fala.BR.

Fale conosco

Veja as formas de entrar em contato com a equipe de gestão do setor.

Email:
control@ifrn.edu.br
Telefones:
(84) 4005-4232 (ramal: 4232)
Setor:
Controladoria
(CONTROL/RE)
Servidor responsável:
Ismael Felix Coutinho Neto

Estrutura

Página atualizada há 1 semana, 5 dias (em 13/10/2026 às 08:18) — Publicada há 3 anos, 6 meses (em 19/04/2023 às 15:18)