Proteção de dados pessoais
Quer falar sobre os seus dados pessoais?
Para exercer os direitos previstos na LGPD, tirar dúvidas ou fazer reclamações sobre o tratamento de dados pessoais no IFRN, registre a sua manifestação no Fala.BR, informando no assunto o termo “LGPD”, ou escreva para encarregado.lgpd@ifrn.edu.br.
Proteção de dados pessoais no IFRN
Para garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, o IFRN instituiu a sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (Resolução nº 1/2024-CGD/IFRN). Ela dá cumprimento ao direito fundamental assegurado pelo art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal, que garante “o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e à Política de Segurança da Informação do IFRN.
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece as diretrizes para o tratamento de dados pessoais, inclusive por instituições públicas. O seu objetivo é proteger os direitos fundamentais dos titulares, como a privacidade, a igualdade, a autodeterminação informativa, a liberdade e o livre desenvolvimento da personalidade.
O IFRN coleta e trata dados pessoais em razão das suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, que envolvem tanto o público interno quanto o externo. Para isso, atua em conformidade com a LGPD e com outras normas, como a Lei de Acesso à Informação e o Marco Civil da Internet.
A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais estabelece regras e diretrizes para o tratamento e a governança de dados pessoais, define papéis e responsabilidades e prevê meios de monitoramento do seu cumprimento. O Guia Prático de Privacidade e Proteção de Dados traduz essas regras para o dia a dia da instituição.
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Guia Prático de Privacidade e Proteção de Dados do IFRN
Orientações práticas para servidores, estudantes e colaboradores sobre como tratar dados pessoais no dia a dia da instituição, em conformidade com a LGPD.
Acesse o Guia
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Resolução nº 1/2024-CGD/IFRN
Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do IFRN
Estabelece regras e diretrizes para o tratamento e a governança de dados pessoais no IFRN e define papéis e responsabilidades.
Acesse a Política
Seus direitos como titular de dados
Titular é a pessoa a quem os dados pessoais se referem. A LGPD (art. 18) garante a você, em relação aos dados tratados pelo IFRN, o direito de solicitar:
- a confirmação da existência de tratamento e o acesso aos seus dados;
- a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
- informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais os dados foram compartilhados;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- a revogação do consentimento, quando o tratamento se basear nele.
Como exercer os seus direitos
- Acesse o Fala.BR, escolha o IFRN como destinatário e informe no assunto o termo “LGPD”. Se preferir, escreva para encarregado.lgpd@ifrn.edu.br.
- Descreva o que deseja, por exemplo acesso, correção ou informação sobre compartilhamento, e a quais dados o pedido se refere.
- Identifique-se. Por segurança, o IFRN confirma a identidade do titular ou do seu representante legal antes de fornecer qualquer dado.
- Acompanhe a resposta pelo mesmo canal. O atendimento é gratuito.
Se a questão não for resolvida pelo IFRN, você pode apresentar petição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
O servidor Ismael Felix Coutinho Neto foi designado para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do IFRN por meio da Portaria nº 1859/2023 - RE/IFRN, de 1º de novembro de 2023.
Para exercer direitos previstos na LGPD, enviar dúvidas ou reclamações relacionadas ao tratamento de dados pessoais no IFRN, procure o Encarregado por um dos seguintes canais:
- Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), informando no campo do assunto o termo "LGPD".
- E-mail: encarregado.lgpd@ifrn.edu.br
- WhatsApp: (84) 4005-4232 (das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30)
O que faz o Encarregado
- Recebe reclamações e comunicações dos titulares, presta esclarecimentos e adota providências.
- Recebe comunicações da ANPD e adota providências.
- Orienta servidores e contratados sobre as práticas de proteção de dados pessoais.
- Apoia a instituição em temas como incidentes de segurança, registro das operações de tratamento, relatórios de impacto e normas internas, e emite pareceres técnicos sobre casos concretos.
Guias e orientações da ANPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar a aplicação da LGPD. Os guias orientativos abaixo são a principal referência para a atuação do IFRN e do Encarregado.
- Tratamento de dados pessoais pelo Poder Público
- Atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais
- Definições dos agentes de tratamento de dados pessoais e do encarregado
- Tratamento de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos e pesquisas
- Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais: legítimo interesse
- Cookies e proteção de dados pessoais
- Segurança da informação para agentes de tratamento de pequeno porte
- Aplicação da LGPD por agentes de tratamento no contexto eleitoral
- Glossário de proteção de dados pessoais e privacidade
- Fascículo sobre vazamento de dados
- Todos os materiais educativos e publicações da ANPD
Regulamentos e enunciados da ANPD
- Resolução CD/ANPD nº 32/2026 – Reconhecimento de adequação da União Europeia
- Resolução CD/ANPD nº 19/2024 – Transferência internacional de dados
- Resolução CD/ANPD nº 18/2024 – Atuação do encarregado
- Resolução CD/ANPD nº 15/2024 – Comunicação de incidente de segurança
- Enunciado CD/ANPD nº 1/2023 – Dados de crianças e adolescentes
- Todas as regulamentações da ANPD
Pareceres do Encarregado
Os pareceres técnicos do Encarregado registram como o IFRN aplica a LGPD, em harmonia com a Lei de Acesso à Informação, em consultas e casos concretos. Eles estão organizados por tema em uma página própria, com o texto integral de cada um. Veja os mais recentes:
Pareceres organizados por tema: transparência e acesso à informação, pesquisa acadêmica, direitos dos titulares e uso institucional de dados.
Perguntas frequentes
Veja abaixo algumas das dúvidas mais comuns. As demais, mais de oitenta, estão reunidas por assunto em uma página própria.
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Registre o pedido na plataforma Fala.BR, direcionado ao IFRN, informando no assunto o termo “LGPD”, ou escreva para encarregado.lgpd@ifrn.edu.br. Descreva o que deseja (por exemplo, acesso, correção ou informação sobre compartilhamento) e a quais dados o pedido se refere. O atendimento é gratuito.
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Sim, em muitas situações. O consentimento é apenas uma das hipóteses legais. Como instituição pública, o IFRN trata dados principalmente para cumprir obrigações legais e para executar políticas públicas de educação, pesquisa e extensão (LGPD, arts. 7º, II e III, e 23). O guia da ANPD sobre o Poder Público orienta, inclusive, que o consentimento não costuma ser a base mais adequada no setor público. Em qualquer caso, você tem direito a saber para que os dados são usados.
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Não. A LGPD e a Lei de Acesso à Informação (LAI) são compatíveis e se complementam. A publicidade continua sendo a regra e o sigilo, a exceção. A presença de dados pessoais em um documento não justifica negar o acesso a ele por inteiro: os dados protegidos são ocultados (tarjados) e o restante é fornecido (LAI, art. 7º, § 2º; Enunciados CGU nº 4/2022 e nº 12/2023; Pareceres nº 3/2024 e nº 12/2026).
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Comunique imediatamente à Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (Etir), pelo e-mail etir@ifrn.edu.br, e ao Encarregado, pelo e-mail encarregado.lgpd@ifrn.edu.br. Informe o que ocorreu, quando, quais dados e pessoas foram afetados e as medidas já adotadas. Não apague registros que possam ajudar na apuração.
Conceitos básicos, direitos do titular, bases legais, crianças e adolescentes, transparência, pesquisa, vida acadêmica, processos seletivos, segurança e muito mais.
Incidentes cibernéticos envolvendo dados pessoais
Em caso de incidente cibernético que envolva dados pessoais, como acesso não autorizado, vazamento ou perda de dados, comunique imediatamente à Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (Etir). A Etir é o grupo responsável pelas ações de segurança da informação no âmbito do IFRN e foi criada pela Portaria nº 420, de 17 de março de 2022, em alinhamento ao Decreto nº 9.637/2018 e às demais normas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o IFRN deve comunicá-lo à ANPD e aos titulares afetados no prazo de três dias úteis, conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
Contato
Para informar incidentes de segurança da informação ou solicitar orientações, escreva para etir@ifrn.edu.br. Dúvidas sobre os dados pessoais afetados também podem ser enviadas ao Encarregado: encarregado.lgpd@ifrn.edu.br.
Legislação
Página atualizada há 3 dias, 20 horas (em 19/10/2026 às 11:55) — Publicada há 3 anos, 6 meses (em 05/04/2023 às 14:51)