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Proteção de dados pessoais

O IFRN trata dados pessoais de estudantes, servidores e cidadãos para cumprir a sua missão. Aqui você encontra a política institucional, os seus direitos, os canais do Encarregado, os guias da ANPD, os pareceres e as respostas às dúvidas mais frequentes.

Quer falar sobre os seus dados pessoais?

Para exercer os direitos previstos na LGPD, tirar dúvidas ou fazer reclamações sobre o tratamento de dados pessoais no IFRN, registre a sua manifestação no Fala.BR, informando no assunto o termo “LGPD”, ou escreva para encarregado.lgpd@ifrn.edu.br.

Proteção de dados pessoais no IFRN

Para garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, o IFRN instituiu a sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (Resolução nº 1/2024-CGD/IFRN). Ela dá cumprimento ao direito fundamental assegurado pelo art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal, que garante “o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e à Política de Segurança da Informação do IFRN.

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece as diretrizes para o tratamento de dados pessoais, inclusive por instituições públicas. O seu objetivo é proteger os direitos fundamentais dos titulares, como a privacidade, a igualdade, a autodeterminação informativa, a liberdade e o livre desenvolvimento da personalidade.

O IFRN coleta e trata dados pessoais em razão das suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, que envolvem tanto o público interno quanto o externo. Para isso, atua em conformidade com a LGPD e com outras normas, como a Lei de Acesso à Informação e o Marco Civil da Internet.

A Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais estabelece regras e diretrizes para o tratamento e a governança de dados pessoais, define papéis e responsabilidades e prevê meios de monitoramento do seu cumprimento. O Guia Prático de Privacidade e Proteção de Dados traduz essas regras para o dia a dia da instituição.

Seus direitos como titular de dados

Titular é a pessoa a quem os dados pessoais se referem. A LGPD (art. 18) garante a você, em relação aos dados tratados pelo IFRN, o direito de solicitar:

  • a confirmação da existência de tratamento e o acesso aos seus dados;
  • a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
  • informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais os dados foram compartilhados;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • a revogação do consentimento, quando o tratamento se basear nele.

Como exercer os seus direitos

  1. Acesse o Fala.BR, escolha o IFRN como destinatário e informe no assunto o termo “LGPD”. Se preferir, escreva para encarregado.lgpd@ifrn.edu.br.
  2. Descreva o que deseja, por exemplo acesso, correção ou informação sobre compartilhamento, e a quais dados o pedido se refere.
  3. Identifique-se. Por segurança, o IFRN confirma a identidade do titular ou do seu representante legal antes de fornecer qualquer dado.
  4. Acompanhe a resposta pelo mesmo canal. O atendimento é gratuito.

Se a questão não for resolvida pelo IFRN, você pode apresentar petição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

O servidor Ismael Felix Coutinho Neto foi designado para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do IFRN por meio da Portaria nº 1859/2023 - RE/IFRN, de 1º de novembro de 2023.

Para exercer direitos previstos na LGPD, enviar dúvidas ou reclamações relacionadas ao tratamento de dados pessoais no IFRN, procure o Encarregado por um dos seguintes canais:

  • Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), informando no campo do assunto o termo "LGPD".
  • E-mail: encarregado.lgpd@ifrn.edu.br
  • WhatsApp: (84) 4005-4232 (das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30)

O que faz o Encarregado

  • Recebe reclamações e comunicações dos titulares, presta esclarecimentos e adota providências.
  • Recebe comunicações da ANPD e adota providências.
  • Orienta servidores e contratados sobre as práticas de proteção de dados pessoais.
  • Apoia a instituição em temas como incidentes de segurança, registro das operações de tratamento, relatórios de impacto e normas internas, e emite pareceres técnicos sobre casos concretos.

Guias e orientações da ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar a aplicação da LGPD. Os guias orientativos abaixo são a principal referência para a atuação do IFRN e do Encarregado.

Regulamentos e enunciados da ANPD

Pareceres do Encarregado

Os pareceres técnicos do Encarregado registram como o IFRN aplica a LGPD, em harmonia com a Lei de Acesso à Informação, em consultas e casos concretos. Eles estão organizados por tema em uma página própria, com o texto integral de cada um. Veja os mais recentes:

Perguntas frequentes

Veja abaixo algumas das dúvidas mais comuns. As demais, mais de oitenta, estão reunidas por assunto em uma página própria.

  • Registre o pedido na plataforma Fala.BR, direcionado ao IFRN, informando no assunto o termo “LGPD”, ou escreva para encarregado.lgpd@ifrn.edu.br. Descreva o que deseja (por exemplo, acesso, correção ou informação sobre compartilhamento) e a quais dados o pedido se refere. O atendimento é gratuito.
  • Sim, em muitas situações. O consentimento é apenas uma das hipóteses legais. Como instituição pública, o IFRN trata dados principalmente para cumprir obrigações legais e para executar políticas públicas de educação, pesquisa e extensão (LGPD, arts. 7º, II e III, e 23). O guia da ANPD sobre o Poder Público orienta, inclusive, que o consentimento não costuma ser a base mais adequada no setor público. Em qualquer caso, você tem direito a saber para que os dados são usados.
  • Não. A LGPD e a Lei de Acesso à Informação (LAI) são compatíveis e se complementam. A publicidade continua sendo a regra e o sigilo, a exceção. A presença de dados pessoais em um documento não justifica negar o acesso a ele por inteiro: os dados protegidos são ocultados (tarjados) e o restante é fornecido (LAI, art. 7º, § 2º; Enunciados CGU nº 4/2022 e nº 12/2023; Pareceres nº 3/2024 e nº 12/2026).
  • Comunique imediatamente à Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (Etir), pelo e-mail etir@ifrn.edu.br, e ao Encarregado, pelo e-mail encarregado.lgpd@ifrn.edu.br. Informe o que ocorreu, quando, quais dados e pessoas foram afetados e as medidas já adotadas. Não apague registros que possam ajudar na apuração.

Incidentes cibernéticos envolvendo dados pessoais

Em caso de incidente cibernético que envolva dados pessoais, como acesso não autorizado, vazamento ou perda de dados, comunique imediatamente à Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (Etir). A Etir é o grupo responsável pelas ações de segurança da informação no âmbito do IFRN e foi criada pela Portaria nº 420, de 17 de março de 2022, em alinhamento ao Decreto nº 9.637/2018 e às demais normas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o IFRN deve comunicá-lo à ANPD e aos titulares afetados no prazo de três dias úteis, conforme a Resolução CD/ANPD nº 15/2024.

Contato

Para informar incidentes de segurança da informação ou solicitar orientações, escreva para etir@ifrn.edu.br. Dúvidas sobre os dados pessoais afetados também podem ser enviadas ao Encarregado: encarregado.lgpd@ifrn.edu.br.

Legislação

Página atualizada há 3 dias, 20 horas (em 19/10/2026 às 11:55) — Publicada há 3 anos, 6 meses (em 05/04/2023 às 14:51)