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Proteção de dados pessoais

Publicada em 5 de Abril de 2023 às 14:51 Atualizada em 16 de Novembro de 2023 às 17:50

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018) estabelece as diretrizes para o tratamento de dados pessoais, dentre outras, por instituições públicas. Seu objetivo principal é o de proteger os direitos fundamentais fundamentais dos titulares, como privacidade, igualdade, autodeterminação informativa, livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e liberdade.

O IFRN atua na coleta e tratamento de dados pessoais em virtude da natureza de suas atividades tais como às atividades de ensino, pesquisa e extensão. Essas atividades envolvem tanto o público interno quanto o externo à instituição. Para isso, o IFRN deve atuar em conformidade com a legislação atual (incluindo a LGPD e outros atos normativos relevantes, como a Lei de Acesso à Informação e o Marco Civil da Internet).

Atualmente o IFRN está em processo de construção de documentos e artefatos a serem usados como diretrizes para as ações de adequação. Para isso um grupo de trabalho foi designado para mapear e propor ações para garantir a conformidade do IFRN com a LGPD por meio da Portaria nº 464/2023, do Gabinete da Reitoria do IFRN.

Encarregado pelo tratamento dos dados pessoais

O servidor Ismael Felix Coutinho Neto, matrícula SIAPE 1549286, foi designado para exercer a função de Encarregado de Dados Pessoais por meio da Portaria nº 859/2023 - RE/IFRN, de 1º de novembro de 2023.

Para exercer direitos previstos na LGPD, enviar dúvidas ou reclamações relacionadas ao tratamento de dados pessoais no IFRN, o contato deve ser realizado com o Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais por meio dos seguintes contatos:

  • e-mail: lgpd@ifrn.edu.br
  • Mensagem eletrônica no aplicativo WhatsApp: nº +55 84 4005-4232.
  • Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), informando no campo do assunto o termo "LGPD".

Incidentes cibernéticos envolvendo dados pessoais

Em casos de incidentes cibernéticos envolvendo dados pessoais, recomenda-se reportar o incidente a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR-IFRN). A ETIR-IFRN é o grupo responsável por ações em segurança da informação no âmbito do IFRN. Foi criado através da portaria nº 420, de 17 de março de 2022 em alinhamento ao Dec nº 9 637 2018 e demais normas do GSI/PR.

Contato

Para informar sobre incidentes de segurança da informação, Incidentes cibernéticos envolvendo dados pessoais, ou solicitar orientações, entrar em contato pelo e-mail: etir@ifrn.edu.br.