Corregedoria
A Corregedoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) é a unidade encarregada de planejar, coordenar e executar as atividades de controle, prevenção e apuração de irregularidades no âmbito institucional, visando assegurar a conformidade legal, a ética e a integridade da gestão pública.
Para a condução de suas atividades operacionais, a estrutura da Corregedoria conta com:
- Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD): Vinculada à Corregedoria e instituída pela Resolução nº 106/2022 - CONSUP/IFRN, é responsável por formar o banco de servidores aptos a integrar e conduzir as comissões de processos disciplinares e investigativos (como PADs e Sindicâncias), garantindo o suporte técnico e a celeridade às apurações no âmbito do IFRN.
- Câmara de Conciliação e Mediação de Conflitos (CCMC): Prevista no regulamento da Corregedoria e criada pela Resolução nº 109/2025 - CONSUP/IFRN, de 20 de outubro de 2025, a unidade — atualmente em fase de implementação — terá como foco a prevenção de litígios, o ajustamento de condutas e a resolução pacífica de conflitos interpessoais e institucionais no âmbito acadêmico e administrativo.
Breve retrato histórico
A estruturação da Corregedoria do IFRN teve início com os trabalhos da Portaria nº 1.365/2019-RE/IFRN (estudos preliminares de viabilidade) e da Portaria nº 1.269/2021-RE/IFRN (elaboração das primeiras minutas normativas).
A partir desse marco inicial, a efetiva consolidação da unidade demandou novos e aprofundados estudos técnicos, aperfeiçoamentos regulamentares e adequações contínuas. Esse processo de maturação culminou na estruturação do modelo correcional atual, pautado na conformidade legal, na transparência e no fortalecimento da governança do Instituto.
Normativos e atos institucionais
Consulte os atos legais que fundamentam e regulamentam a atuação da Corregedoria do IFRN:
- Resolução 27/2021 - CONSUP/IFRN - Aprova o Relatório com estudo sobre a viabilidade da criação de órgão Corregedoria no âmbito deste IFRN. https://drive.google.com/file/d/1glBX4QZoiACdFoot2mqAFWFwQwXfMq-Q/view?usp=drive_link
- Resolução 98/2022 - CONSUP/IFRN - Aprova criação da Corregedoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte. https://drive.google.com/file/d/1IliaGXC1GcnSWyJB3izwuyFb1Wrv0k6G/view?usp=drive_link
- Resolução 105/2022 - CONSUP/IFRN - Aprova o Regimento Interno da Corregedoria IFRN e Revoga a Resolução nº 99/2022 - CONSUP/IFRN. https://drive.google.com/file/d/1pp_o3OPeHdnI37ek6CZYPBiTEzaRTX4r/view?usp=drive_link
- Resolução 14/2026 - CONSUP/IFRN - Aprova o nome do servidor Jose Ailton Jeronimo Ferreira como Corregedor do IFRN. https://drive.google.com/file/d/1GAF8GSwZOZepSeGGLxhyKrBjktG3q63n/view?usp=drive_link
Transparência ativa e indicadores
Você conhece os números da integridade no serviço público? O Painel Correição em Dados, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), centraliza alguns desses números e informações sobre atividades disciplinares e de responsabilização de entes privados.
A ferramenta permite filtrar e comparar indicadores, oferecendo dados atualizados tanto sobre penalidades aplicadas a agentes públicos (como demissões, suspensões e demissões de cargos em comissão) quanto sanções a pessoas jurídicas (como multas e impedimentos de licitar).
Acesse o Painel Correição em Dados e utilize os filtros do menu lateral esquerdo ou superior para uma melhor experiência. Para conhecer os dados de nossa instituição, basta filtrar a Corregedoria do IFRN.
Titular
José Ailton Jerônimo Ferreira
Mandato: 3/2/2026 a 2/2/2028
Currículo: http://lattes.cnpq.br/0921348346220473
Currículo resumido:
Bacharel em Direito e Técnico em Segurança do Trabalho, integra o quadro efetivo de servidores técnico-administrativos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). Possui sólida experiência na área de gestão e governança institucional, tendo exercido a função de Coordenador de Apoio e Assessoramento na Procuradoria Jurídica do IFRN. Atualmente, exerce a função de Corregedor do IFRN, responsável pela coordenação, supervisão e condução das atividades correcionais do Instituto.
Equipe Técnica
Danielle S. S. Carvalho (Secretaria Executiva)
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Promovemos a integridade, orientamos a conduta ética e apuramos possíveis irregularidades ou infrações funcionais praticadas por servidores.
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A Ouvidoria recebe elogios, sugestões e reclamações gerais sobre serviços. A Corregedoria apura condutas individuais que possam violar deveres funcionais.
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Não! Atuamos fortemente na orientação preventiva e melhoria de processos.
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Embora pareçam semelhantes, elas possuem naturezas, públicos e exigências formais distintas:
1. Denúncia:
Quem faz: Qualquer cidadão ou servidor público que tenha conhecimento de uma irregularidade ou ato ilícito na administração pública.
Características: Pode ser anônima (desde que traga indícios mínimos). Não exige formalismo jurídico ou qualificação técnica do comunicante.
2. Representação:
Quem faz: Servidores públicos no exercício de suas funções, agentes públicos ou autoridades institucionais.
Características: É um dever funcional do servidor comunicar irregularidades das quais tomou conhecimento em razão do cargo. É formal, obrigatoriamente identificada e fundamentada, com apresentação formal de fatos e elementos de prova. -
Todas as denúncias devem ser realizadas via Ouvidoria, utilizando a plataforma integrada Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação).
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Qualquer pessoa (servidores, terceirizados ou cidadãos).
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Identificado (Recomendado): A Ouvidoria protege sua identidade por lei (ela não é revelada ao denunciado ou à Corregedoria). Além disso, você poderá receber atualizações e acompanhar o resultado do processo pelo Fala.BR.
Anônimo: Sua identidade não fica registrada no sistema e você não conseguirá acompanhar o desfecho e a denúncia/comunicação. -
O quê, quem, quando, onde e, se possível, provas/indícios (documentos, fotos, testemunhas).
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Pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR).
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1. Juízo de Admissibilidade: Verificação inicial.
2. Investigação/Sindicância: Apuração preliminar dos fatos.
3. PAD (se aplicável): Processo formal com defesa e instrução probatória.
4. Julgamento: Decisão da autoridade competente. -
Advertência, Suspensão, Demissão/Cassação, etc. As sanções disciplinares dependem da gravidade da falta, do histórico do servidor e dos danos causados, respeitando os critérios de proporcionalidade e ampla defesa.
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As regras de conduta do servidor estão previstas no estatuto funcional (como a Lei nº 8.112/1990 no âmbito federal) e nos códigos de ética do órgão. O objetivo dessas normas é garantir a moralidade, a eficiência e a imparcialidade na administração pública.
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Página atualizada há 2 semanas, 3 dias (em 17/08/2026 às 11:42) — Publicada há 3 anos, 4 meses (em 25/04/2023 às 16:54)