Rede de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, da Discriminação e Demais Formas de Violência (Rede PEAD)
Você não está sozinho(a)
Se você sofreu ou presenciou assédio, discriminação ou violência, procure acolhimento em qualquer das estruturas do seu campus indicadas nesta página. O acolhimento é sigiloso, respeita o seu tempo e não exige denúncia formal. Em caso de violência física grave, abuso sexual recente ou risco iminente, procure imediatamente o serviço de saúde de urgência mais próximo.
O que é a Rede PEAD
A Rede PEAD é uma instância colegiada de articulação institucional voltada à prevenção, ao acolhimento e ao encaminhamento de situações de assédio, discriminação e demais formas de violência no IFRN. Foi instalada em 19 de maio de 2026, na reunião de instalação e pactuação de metas.
A Rede atua com lógica de cuidado: acolhe, orienta e encaminha. Ela não tem caráter investigativo e não substitui os procedimentos formais de apuração, como sindicância, processo administrativo disciplinar e as apurações da Ouvidoria e da Corregedoria.
O IFRN trata o assédio moral, o assédio sexual, a discriminação e as demais formas de violência como riscos para a integridade, porque violam os princípios éticos da instituição e comprometem um ambiente seguro, justo e respeitoso para servidores, estudantes, estagiários, trabalhadores terceirizados e todas as pessoas que frequentam o Instituto. O princípio adotado é o da tolerância zero.
Como ação da Rede PEAD, esta página reúne o que você precisa para buscar acolhimento, orientar alguém ou registrar uma denúncia. Ela segue a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, da Discriminação e Demais Formas de Violência, o Protocolo de Acolhimento e Orientação da Rede PEAD e o Guia do IFRN contra o Assédio, a Discriminação e a Violência.
Como a Rede atua
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Tolerância
Zero
tolerância ao assédio, à discriminação e às demais formas de violência
Entenda o compromisso do IFRN
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Estruturas de acolhimento
8
tipos de estrutura de acolhimento previstos nos campi pela Política
Veja onde buscar acolhimento
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Protocolo de Acolhimento
5
momentos no atendimento, segundo o Protocolo de Acolhimento da Rede
Conheça os 5 momentos
Preciso de ajuda: o que fazer
Onde buscar acolhimento
O acolhimento é o momento de escuta e orientação. Ele não se confunde com a denúncia, não depende dela e tem caráter distinto dos procedimentos disciplinares. Procure qualquer uma destas estruturas, previstas no art. 14 da Política:
Se você é estudante menor de idade, procure também o serviço social do campus. Você pode ir acompanhado(a) dos seus pais, do responsável ou de uma pessoa de sua confiança.
Como registrar uma denúncia
A denúncia deve ser feita, preferencialmente, pelo Fala.BR, a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. O registro pode ser feito por você, por quem presenciou os fatos ou com o apoio da equipe de acolhimento ou da Ouvidoria.
- Acesse o Fala.BR.
- Identifique-se, com a conta gov.br ou cadastro na plataforma, ou escolha denunciar sem se identificar.
- Escolha o tipo de manifestação “Denúncia”.
- Indique o IFRN como órgão destinatário e descreva os fatos de forma clara e objetiva: o que aconteceu, quem praticou, quando e onde.
- Anexe o que ajudar a comprovar o ocorrido, como mensagens, fotos e documentos.
- Revise, conclua e guarde o número de protocolo.
Denúncia identificada ou anônima
- Identificada: você recebe o número de protocolo, acompanha o andamento e recebe a resposta formal da Ouvidoria. Seus dados são protegidos por lei, e você pode pedir o sigilo da sua identidade.
- Anônima: é possível, mas não gera protocolo e não permite acompanhar o andamento nem receber resposta.
Suas garantias
- O sigilo da identidade é assegurado a quem denuncia, quando solicitado.
- É vedada qualquer forma de retaliação contra denunciantes. Conheça as regras de proteção ao denunciante no Decreto nº 10.153/2019, alterado pelo Decreto nº 10.890/2021.
- O servidor não pode ser penalizado por informar uma irregularidade à autoridade competente.
- Relatos longos podem ser escritos antes em um editor de texto e anexados, para evitar que a sessão expire. Fatos diferentes devem ser registrados em denúncias separadas.
Dúvidas sobre o registro podem ser esclarecidas com a Ouvidoria, pelo e-mail ouvidoria@ifrn.edu.br ou pelo telefone (84) 4005-0888.
O que acontece depois da denúncia
A Ouvidoria analisa o registro e o encaminha à Comissão de Ética e, quando a conduta puder configurar infração disciplinar, também à Corregedoria. A apuração observa a ampla defesa e o contraditório e, confirmados os fatos, resulta na responsabilização de quem praticou a conduta.
A denúncia feita no IFRN não substitui as que podem ou devem ser feitas a órgãos externos. Havendo indícios de crime, você pode procurar a autoridade policial, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, o Ministério Público ou os canais Disque 100 (direitos humanos) e Ligue 180 (violência contra a mulher).
Crianças e adolescentes
Quando a vítima é criança ou adolescente, o atendimento inicial é uma escuta especializada: limita-se ao necessário para a proteção e o cuidado e não serve para produzir prova. O estudante pode ser ouvido na companhia dos pais, do responsável ou de pessoa indicada por ele, ou separadamente, se preferir.
Nesses casos, a comunicação aos órgãos de proteção é obrigatória. Qualquer pessoa que saiba ou presencie violência contra criança ou adolescente deve comunicar o fato imediatamente ao Conselho Tutelar, à autoridade policial ou ao Disque 100, conforme a Lei nº 13.431/2017.
Conheço alguém que é vítima
- Acolha a pessoa: ouça com empatia, sem julgamentos, e não a culpe pela situação.
- Ofereça suporte: incentive-a a buscar uma das estruturas de acolhimento e ofereça-se para acompanhá-la.
- Ofereça-se para testemunhar: o apoio de testemunhas é fundamental para a apuração dos fatos.
- Respeite as escolhas dela, inclusive quanto a denunciar ou não.
Orientações para as equipes de acolhimento
As equipes de todos os campi devem seguir o Protocolo de Acolhimento e Orientação da Rede PEAD, aprovado pela Portaria Normativa RE/IFRN nº 65/2026. O atendimento se organiza em cinco momentos:
Cuidados que acompanham todo o atendimento
- Saúde de urgência: em violência física grave, abuso sexual recente ou risco iminente, encaminhe de imediato ao serviço hospitalar de urgência mais próximo, sem aguardar o registro da denúncia.
- Apoio psicossocial: além do suporte psicológico do IFRN, oriente o encaminhamento à rede pública de assistência social (CRAS e CREAS), quando necessário.
- Registro restrito: faça ata ou relatório do atendimento com data, horário, equipe presente, resumo objetivo, medidas e encaminhamentos, sem detalhes que exponham a intimidade da vítima, e guarde em prontuário de acesso restrito.
- Separação de papéis: quem participou do acolhimento não deve atuar na apuração do caso, exceto como depoente, se convocado.
- Afastamento cautelar: quando for o caso, a Direção-Geral ou o Reitor pode consultar a Procuradoria Jurídica ou a Corregedoria; a medida do art. 147 da Lei nº 8.112/1990 compete à autoridade que instaura o procedimento disciplinar.
Entenda os conceitos
Definições do art. 4º da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, da Discriminação e Demais Formas de Violência do IFRN (Resolução nº 82/2025-Consup/IFRN). Clique para ver cada uma.
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Aquele entendido por assédio moral, assédio moral organizacional ou assédio sexual.
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Processo contínuo de condutas abusivas ou hostis, amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.
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Consiste na conduta praticada no ambiente profissional e/ou acadêmico ou em razão deles, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham outro profissional, discente ou qualquer outra pessoa que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física.
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Conduta de conotação sexual praticada no ambiente profissional e/ou acadêmico ou em razão deles, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
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É qualquer ação intencional, perpetrada por indivíduo, grupo, instituição, classe ou nação dirigida a outrem, que cause prejuízos, danos patrimoniais, danos físicos, sociais, psicológicos e/ou espirituais.
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É qualquer ação ou conduta motivada pela identidade de gênero e/ou sexo de uma pessoa que causa danos ou sofrimento físico ou psíquico, tanto no âmbito público quanto privado. Essa é uma forma de discriminação que afeta majoritariamente as mulheres e pessoas transgênero e que limita gravemente suas liberdades individuais e acesso a direitos, dificulta a igualdade sociopolítica e econômica entre os gêneros e perpetua formas de domínios patriarcais, marginalizando a mulher na sociedade.
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É qualquer forma de atividade sexual não consentida.
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Consiste em praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
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É a violência oriunda de preconceito. Compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada em raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública.
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Violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; pilhérias; e outros tipos semelhantes de violência.
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Quando há intimidação sistemática por meio digital, sendo usados os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
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É composto de dois processos distintos: a escuta inicial e o atendimento especializado.
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Consiste em propiciar um primeiro momento de escuta e de orientações preliminares àquele que considera ter sido vítima de assédio, violência ou discriminação. Ocorre quando a suposta vítima dá conhecimento a terceiros da comunidade acadêmica do IFRN da prática de conduta assediosa ou de violência sem realizar o registro formal da denúncia.
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É compreendida como tecnologia leve, composta por elementos como liberdade, confiança, compreensão, prontidão para ajuda, disponibilidade, atenção, abertura para a fala, não recriminação e sigilo.
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É uma forma de acolhimento profissional que consiste em escuta qualificada e orienta o encaminhamento da pessoa acolhida, seja a outros órgãos externos que poderão dar sequência ao processo de acolhida, seja para fins de registro da denúncia internamente no IFRN.
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Se expressa em ações individuais e coletivas que estimulam práticas de cuidado, integração e bem-estar interpessoal e que eliminam ou minimizam, por antecipação, acontecimentos, vivências e experiências assediosas ou violentas.
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É o ato de formalização da denúncia em meio institucional por meio dos mecanismos indicados pela Ouvidoria do IFRN.
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Servidores efetivos e temporários, empregados vinculados a contratos de prestação de serviços, estudantes, estagiários e quaisquer pessoas, independentemente do tipo de vínculo, que frequentem o IFRN, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Prevenção
O IFRN atua de forma preventiva, com políticas, planos e protocolos, formação continuada, campanhas educativas e a Semana de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, realizada na primeira semana de agosto. As ações do biênio 2025–2026 estão no Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. O novo Plano de Integridade do IFRN, que trata desses riscos, está em elaboração, com previsão de aprovação ainda em outubro de 2026.
Composição
A composição da Rede foi atualizada pela Portaria nº 2840/2026-RE/IFRN, de 15 de outubro de 2026, que revogou a Portaria nº 1333/2026-RE/IFRN. A Rede é formada pelo Núcleo Central, pela Coordenação Sistêmica, pela Coordenação Técnica, pela consultoria da Auditoria-Geral, pela representação sindical e pelos representantes dos campi, com o apoio da Secretaria-Executiva, exercida pela Controladoria. Os trabalhos também se organizam em grupos de trabalho (GT).
Quem consta nos dois anexos da portaria acumula as funções correspondentes a cada condição em que foi designado. As competências, a estrutura, as atribuições de cada integrante e o funcionamento da Rede serão detalhados em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Comitê Interno de Governança Institucional.
Atribuições
Limites da atuação nos campi
A atuação dos(as) representantes dos campi não compreende a apuração de fatos nem substitui o atendimento especializado. Os encaminhamentos dependem da concordância da pessoa acolhida, ressalvadas as comunicações obrigatórias previstas em lei, especialmente as relativas a crianças e adolescentes.
Núcleo Central, coordenações, consultoria e representação sindical
| Nome | Unidade representada | Função |
|---|---|---|
| Janmille Valdivino da Silva | Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis | Membro |
| Etienne Andrade de Medeiros Dantas | Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis | Membro |
| Lívia Daiane Gomes | Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis | Coordenadora Técnica; Representante do Campus Nova Cruz |
| Karina Bezerra da Fonseca e Silva | Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis | Membro |
| Lilliane de Lima Andrade | Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis | Membro |
| Valéria Regina Carvalho de Oliveira | Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis | Coordenadora Sistêmica |
| Ideize de Barros Medeiros | Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis | Membro |
| Francilene Santos da Silva | Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas | Membro |
| Gilson José Rodrigues Junior | Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas | Membro |
| Amilde Martins da Fonseca | Núcleo de Gênero e Diversidade | Membro |
| Ana Lúcia Pascoal Diniz | Pró-Reitoria de Ensino | Membro |
| Anna Catharina da Costa Dantas | Pró-Reitoria de Ensino | Coordenadora Sistêmica |
| Rejane Bezerra Barros | Pró-Reitoria de Ensino | Coordenadora Técnica |
| Thiago Lima de Oliveira | Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas | Membro |
| Augusto André Santos de Souza | Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas | Membro |
| Camilla Noemea Pimenta de Freitas | Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas | Membro |
| Cintia Gouveia Costa | Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas | Coordenadora Técnica |
| Cynthia Araújo Mota Brazão | Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas | Membro |
| Lorena Cassiano Fagundes Faustino | Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas | Coordenadora Sistêmica |
| Matheus Silva Pereira | Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas | Membro |
| Adriano Carvalho Xavier de Oliveira Marques Alves | Gestor de Segurança da Informação | Membro |
| Ana Santana Batista Farias | Auditoria-Geral | Consultora; Representante do Campus Caicó |
| Jucélio Batista de Azevedo | Auditoria-Geral | Consultor |
| Acymara Catarina Zumba de Oliveira | Auditoria-Geral | Consultora |
| Márcio Monteiro Maia | Comissão de Ética | Membro |
| Rocco Antônio Rangel Rosso Nelson | Gabinete da Reitoria | Membro |
| José Ailton Jerônimo Ferreira | Corregedoria | Membro |
| Isabel Cristina da Costa Nascimento Lisboa | Ouvidoria | Membro |
| Ismael Felix Coutinho Neto | Controladoria | Coordenador Sistêmico |
| Lílian da Silva Vieira | Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica | Membro |
| João Fredson da Silva | Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica | Membro |
Representantes dos campi
| Campus | Nome | Cargo | Função |
|---|---|---|---|
| Apodi | Fernanda Lígia Leonardo Marques | Psicólogo-Área | Representante do Campus |
| Apodi | Jaylton Edney Maia de Sousa | Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais | Representante do Campus |
| Caicó | Ana Santana Batista Farias | Auditor | Representante do Campus; Consultora (Núcleo Central) |
| Caicó | José Avelino da Hora Neto | Professor EBTT | Representante do Campus |
| Canguaretama | Gracielle Cristine Farias Moura | Técnico em Assuntos Educacionais | Representante do Campus |
| Canguaretama | Nilton Xavier Bezerra | Professor EBTT | Representante do Campus |
| Ceará-Mirim | Carina Lilian Fernandes Pinheiro | Assistente Social | Representante do Campus |
| Ceará-Mirim | Tito Matias Ferreira Junior | Professor EBTT | Representante do Campus |
| Currais Novos | Juliane Patricia Grigorio da Silva | Médico - PCCTAE | Representante do Campus |
| Currais Novos | Leonardo Diego da Silva Silveira | Assistente Social | Representante do Campus |
| Ipanguaçu | Sofia Silva de Souza | Assistente de Aluno | Representante do Campus |
| Ipanguaçu | Virginia da Silva Moura Soares | Assistente Social | Representante do Campus |
| João Câmara | Izabel Cunha Regis da Costa | Pedagogo-Área | Representante do Campus |
| João Câmara | Leandro Augusto e Silva Miranda Cavalcante | Professor EBTT | Representante do Campus |
| Jucurutu | Fernanda de Oliveira Silva | Professor EBTT | Representante do Campus |
| Jucurutu | Mariana Ferreira dos Santos | Professor EBTT | Representante do Campus |
| Lajes | Karicia Juliana Nunes | Assistente de Aluno | Representante do Campus |
| Lajes | Sheyla Charlyse Rodrigues de Oliveira | Professor EBTT | Representante do Campus |
| Macau | Caroline Cristina de Arruda Campos | Psicólogo-Área | Representante do Campus |
| Macau | Nayara Costa dos Santos | Assistente Social | Representante do Campus |
| Mossoró | Gislady de Freitas Nobre Ramos | Pedagogo-Área | Representante do Campus |
| Mossoró | Glaudenia Alves de Moura | Psicólogo-Área | Representante do Campus |
| Natal-Central | Daniella Lago Alves Batista de Oliveira Eustáquio | Professor EBTT | Representante do Campus |
| Natal-Central | Janaina Tomaz Capistrano | Professor EBTT | Representante do Campus |
| Natal-Centro Histórico | Aurelia Bento Alexandre | Professor EBTT | Representante do Campus |
| Natal-Zona Leste | Avelino Aldo de Lima Neto | Professor EBTT | Representante do Campus |
| Natal-Zona Leste | Claudia Pereira de Lima Parente | Professor EBTT | Representante do Campus |
| Natal-Zona Norte | Everton de Castro Gomes | Assistente em Administração | Representante do Campus |
| Natal-Zona Norte | Margareth Rose Barreto de Lima Pinheiro | Psicólogo-Área | Representante do Campus |
| Nova Cruz | Juliana Taline Pereira Nogueira | Pedagogo-Área | Representante do Campus |
| Nova Cruz | Lívia Daiane Gomes | Assistente Social | Representante do Campus; Coordenadora Técnica (Núcleo Central) |
| Parelhas | Juliana Ribeiro da Silva de Menezes | Assistente Social | Representante do Campus |
| Parelhas | Rosa Maria da Silva Medeiros | Professor EBTT | Representante do Campus |
| Parnamirim | Maria Kassimati | Professor EBTT | Representante do Campus |
| Pau dos Ferros | Ana Lucia Chaves de Oliveira | Assistente em Administração | Representante do Campus |
| Pau dos Ferros | Cassio Clayton Martins Andrade | Psicólogo-Área | Representante do Campus |
| Santa Cruz | Bruna Emanuelly Pereira Lucena | Professor EBTT | Representante do Campus |
| Santa Cruz | Marcos Vinicius Fernandes | Professor EBTT | Representante do Campus |
| São Gonçalo do Amarante | Ana Cristina Batista | Pedagogo-Área | Representante do Campus |
| São Gonçalo do Amarante | Ana Kamily de Souza Sampaio | Professor EBTT | Representante do Campus |
| São Paulo do Potengi | Agnaldo Silva de Franca | Enfermeiro-Área | Representante do Campus |
| São Paulo do Potengi | Fátima Maria de Oliveira | Professor EBTT | Representante do Campus |
Reuniões
A Rede se reúne em plenária e em grupos de trabalho. As reuniões podem ser presenciais, virtuais ou híbridas. As atas são assinadas pelos participantes no SUAP e publicadas nesta página.
Atas das reuniões
- Ata nº 2/2026 – 1ª reunião: instalação e pactuação de metas (19/05/2026)
- Ata nº 3/2026 – Ata complementar de retificação da reunião de instalação
- Ata nº 4/2026 – Reunião do GT1 (09/06/2026)
- Ata nº 5/2026 – Reunião do GT3 (17/06/2026)
- Ata nº 9/2026 – Reunião do GT1 (18/06/2026)
- Ata nº 11/2026 – 2ª reunião da Rede
As atas estão em formato PDF/A, com as assinaturas eletrônicas registradas no SUAP.
Documentos e materiais
- Guia do IFRN contra o Assédio, a Discriminação e a Violência
- Portaria Normativa RE/IFRN nº 64/2026, que aprova o Guia
- Protocolo de Acolhimento e Orientação da Rede PEAD (Portaria Normativa RE/IFRN nº 65/2026)
- Portaria nº 2840/2026-RE/IFRN – Composição e atribuições da Rede PEAD
- Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, da Discriminação e Demais Formas de Violência (Resolução …
- Programa de Integridade do IFRN (Resolução nº 118/2026-Consup/IFRN)
- Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação 2025–2026
- Campanhas, vídeos e orientações
- Documentos institucionais
- Cursos sugeridos
Perguntas frequentes
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Não. A Rede acolhe, orienta e encaminha. A denúncia formal deve ser registrada no Fala.BR, pela própria pessoa ou com apoio da Rede.
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Não. A apuração cabe às instâncias formais, como a Corregedoria e a Ouvidoria. A Rede atua na prevenção, no acolhimento e no encaminhamento.
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No Fala.BR (falabr.cgu.gov.br), a plataforma de ouvidoria do Governo Federal. A denúncia pode ser anônima, e a identidade do denunciante é protegida por lei.
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Nesta página, na seção Atas das reuniões, em ordem cronológica.
Esclarecimentos e orientações
Se ainda precisar de esclarecimentos sobre como buscar acolhimento ou denunciar, entre em contato com uma das estruturas de integridade:
Contato
| Unidade | |
|---|---|
| Controladoria | controladoria@ifrn.edu.br |
Página atualizada há 2 dias, 20 horas (em 04/11/2026 às 14:39) — Publicada há 3 dias, 1 hora (em 04/11/2026 às 09:51)