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Rede de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, da Discriminação e Demais Formas de Violência (Rede PEAD)

A Rede PEAD acolhe, orienta e encaminha quem sofreu ou presenciou assédio, discriminação ou violência no IFRN. Aqui você encontra como pedir ajuda, buscar acolhimento e denunciar, além dos conceitos, dos materiais de prevenção, da composição e das reuniões da Rede.

Você não está sozinho(a)

Se você sofreu ou presenciou assédio, discriminação ou violência, procure acolhimento em qualquer das estruturas do seu campus indicadas nesta página. O acolhimento é sigiloso, respeita o seu tempo e não exige denúncia formal. Em caso de violência física grave, abuso sexual recente ou risco iminente, procure imediatamente o serviço de saúde de urgência mais próximo.

O que é a Rede PEAD

A Rede PEAD é uma instância colegiada de articulação institucional voltada à prevenção, ao acolhimento e ao encaminhamento de situações de assédio, discriminação e demais formas de violência no IFRN. Foi instalada em 19 de maio de 2026, na reunião de instalação e pactuação de metas.

A Rede atua com lógica de cuidado: acolhe, orienta e encaminha. Ela não tem caráter investigativo e não substitui os procedimentos formais de apuração, como sindicância, processo administrativo disciplinar e as apurações da Ouvidoria e da Corregedoria.

O IFRN trata o assédio moral, o assédio sexual, a discriminação e as demais formas de violência como riscos para a integridade, porque violam os princípios éticos da instituição e comprometem um ambiente seguro, justo e respeitoso para servidores, estudantes, estagiários, trabalhadores terceirizados e todas as pessoas que frequentam o Instituto. O princípio adotado é o da tolerância zero.

Como ação da Rede PEAD, esta página reúne o que você precisa para buscar acolhimento, orientar alguém ou registrar uma denúncia. Ela segue a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, da Discriminação e Demais Formas de Violência, o Protocolo de Acolhimento e Orientação da Rede PEAD e o Guia do IFRN contra o Assédio, a Discriminação e a Violência.

Como a Rede atua

Preciso de ajuda: o que fazer

1. Procure acolhimento:
Fale com a estrutura do seu campus em que se sentir mais à vontade. Você será ouvido(a) com sigilo, sem julgamentos e sem precisar repetir a história várias vezes.
2. Cuide da sua saúde e da sua segurança:
A equipe de acolhimento pode articular, com a sua concordância, medidas de proteção, como o distanciamento do suposto agressor ou a mudança temporária do local de atividades, e encaminhar você a serviços de saúde e de apoio psicossocial.
3. Guarde o que puder:
Anote datas, horários, locais e possíveis testemunhas e salve e-mails, mensagens e outros registros. Mesmo sem provas materiais, o seu relato tem valor.
4. Decida, no seu tempo, sobre a denúncia:
O registro formal é uma decisão sua. Se quiser denunciar, use preferencialmente o Fala.BR; a equipe de acolhimento ou a Ouvidoria podem ajudar no registro.
5. Acompanhe:
Se você se identificar na denúncia, receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento e a resposta. Mesmo que você se identifique, a sua identidade é protegida: por lei, os dados de quem denuncia têm acesso restrito e não são revelados sem o seu consentimento.

Onde buscar acolhimento

O acolhimento é o momento de escuta e orientação. Ele não se confunde com a denúncia, não depende dela e tem caráter distinto dos procedimentos disciplinares. Procure qualquer uma destas estruturas, previstas no art. 14 da Política:

Equipe de Direção:
Direção-geral e diretorias do campus ou da unidade em que você estuda ou trabalha.
Gestão de Pessoas:
Para servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados.
Atividades Estudantis:
Setores de saúde, psicologia e serviço social do campus.
Equipe Técnico-Pedagógica (Etep):
Apoio pedagógico aos estudantes.
Napne:
Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas.
Nugedi:
Núcleo de Gênero e Diversidade.
Neabi:
Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas.
CISSP:
Comissão Interna de Saúde do Servidor Público.

Se você é estudante menor de idade, procure também o serviço social do campus. Você pode ir acompanhado(a) dos seus pais, do responsável ou de uma pessoa de sua confiança.

Como registrar uma denúncia

A denúncia deve ser feita, preferencialmente, pelo Fala.BR, a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. O registro pode ser feito por você, por quem presenciou os fatos ou com o apoio da equipe de acolhimento ou da Ouvidoria.

  1. Acesse o Fala.BR.
  2. Identifique-se, com a conta gov.br ou cadastro na plataforma, ou escolha denunciar sem se identificar.
  3. Escolha o tipo de manifestação “Denúncia”.
  4. Indique o IFRN como órgão destinatário e descreva os fatos de forma clara e objetiva: o que aconteceu, quem praticou, quando e onde.
  5. Anexe o que ajudar a comprovar o ocorrido, como mensagens, fotos e documentos.
  6. Revise, conclua e guarde o número de protocolo.

Denúncia identificada ou anônima

  • Identificada: você recebe o número de protocolo, acompanha o andamento e recebe a resposta formal da Ouvidoria. Seus dados são protegidos por lei, e você pode pedir o sigilo da sua identidade.
  • Anônima: é possível, mas não gera protocolo e não permite acompanhar o andamento nem receber resposta.

Suas garantias

  • O sigilo da identidade é assegurado a quem denuncia, quando solicitado.
  • É vedada qualquer forma de retaliação contra denunciantes. Conheça as regras de proteção ao denunciante no Decreto nº 10.153/2019, alterado pelo Decreto nº 10.890/2021.
  • O servidor não pode ser penalizado por informar uma irregularidade à autoridade competente.
  • Relatos longos podem ser escritos antes em um editor de texto e anexados, para evitar que a sessão expire. Fatos diferentes devem ser registrados em denúncias separadas.

Dúvidas sobre o registro podem ser esclarecidas com a Ouvidoria, pelo e-mail ouvidoria@ifrn.edu.br ou pelo telefone (84) 4005-0888.

O que acontece depois da denúncia

A Ouvidoria analisa o registro e o encaminha à Comissão de Ética e, quando a conduta puder configurar infração disciplinar, também à Corregedoria. A apuração observa a ampla defesa e o contraditório e, confirmados os fatos, resulta na responsabilização de quem praticou a conduta.

A denúncia feita no IFRN não substitui as que podem ou devem ser feitas a órgãos externos. Havendo indícios de crime, você pode procurar a autoridade policial, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, o Ministério Público ou os canais Disque 100 (direitos humanos) e Ligue 180 (violência contra a mulher).

Crianças e adolescentes

Quando a vítima é criança ou adolescente, o atendimento inicial é uma escuta especializada: limita-se ao necessário para a proteção e o cuidado e não serve para produzir prova. O estudante pode ser ouvido na companhia dos pais, do responsável ou de pessoa indicada por ele, ou separadamente, se preferir.

Nesses casos, a comunicação aos órgãos de proteção é obrigatória. Qualquer pessoa que saiba ou presencie violência contra criança ou adolescente deve comunicar o fato imediatamente ao Conselho Tutelar, à autoridade policial ou ao Disque 100, conforme a Lei nº 13.431/2017.

Conheço alguém que é vítima

  • Acolha a pessoa: ouça com empatia, sem julgamentos, e não a culpe pela situação.
  • Ofereça suporte: incentive-a a buscar uma das estruturas de acolhimento e ofereça-se para acompanhá-la.
  • Ofereça-se para testemunhar: o apoio de testemunhas é fundamental para a apuração dos fatos.
  • Respeite as escolhas dela, inclusive quanto a denunciar ou não.

Orientações para as equipes de acolhimento

As equipes de todos os campi devem seguir o Protocolo de Acolhimento e Orientação da Rede PEAD, aprovado pela Portaria Normativa RE/IFRN nº 65/2026. O atendimento se organiza em cinco momentos:

1. Recebimento:
Atenda em local reservado e seguro, preferencialmente em dupla, com sigilo absoluto sobre a identidade e as informações da pessoa. Sempre que possível, considere gênero e pertencimento étnico-racial na composição da equipe.
2. Escuta:
Escuta ativa, atenta e imparcial, com narrativa livre e no tempo da pessoa. Não investigue, não tipifique a conduta, não questione o comportamento da vítima e não peça que ela repita o relato: isso é revitimização.
3. Proteção:
Identifique riscos imediatos e articule com a Direção-Geral e a Gestão de Pessoas medidas de proteção, sempre com a concordância prévia da vítima. Elas não dependem de denúncia formal e não têm caráter punitivo.
4. Orientação:
Esclareça direitos, serviços de saúde e apoio disponíveis e o canal de denúncia (Fala.BR), de forma neutra e sem pressão. Se a pessoa não tiver condições emocionais, a equipe ou a Ouvidoria pode auxiliar no registro.
5. Comunicação:
Em caso de criança ou adolescente, comunique imediatamente os órgãos de proteção e, quando cabível, os responsáveis. Havendo indícios de crime, oriente sobre o registro de ocorrência policial e os canais Disque 100 e Ligue 180.

Cuidados que acompanham todo o atendimento

  • Saúde de urgência: em violência física grave, abuso sexual recente ou risco iminente, encaminhe de imediato ao serviço hospitalar de urgência mais próximo, sem aguardar o registro da denúncia.
  • Apoio psicossocial: além do suporte psicológico do IFRN, oriente o encaminhamento à rede pública de assistência social (CRAS e CREAS), quando necessário.
  • Registro restrito: faça ata ou relatório do atendimento com data, horário, equipe presente, resumo objetivo, medidas e encaminhamentos, sem detalhes que exponham a intimidade da vítima, e guarde em prontuário de acesso restrito.
  • Separação de papéis: quem participou do acolhimento não deve atuar na apuração do caso, exceto como depoente, se convocado.
  • Afastamento cautelar: quando for o caso, a Direção-Geral ou o Reitor pode consultar a Procuradoria Jurídica ou a Corregedoria; a medida do art. 147 da Lei nº 8.112/1990 compete à autoridade que instaura o procedimento disciplinar.
  • Aquele entendido por assédio moral, assédio moral organizacional ou assédio sexual.
  • Processo contínuo de condutas abusivas ou hostis, amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.
  • Consiste na conduta praticada no ambiente profissional e/ou acadêmico ou em razão deles, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham outro profissional, discente ou qualquer outra pessoa que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física.
  • Conduta de conotação sexual praticada no ambiente profissional e/ou acadêmico ou em razão deles, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
  • É qualquer ação intencional, perpetrada por indivíduo, grupo, instituição, classe ou nação dirigida a outrem, que cause prejuízos, danos patrimoniais, danos físicos, sociais, psicológicos e/ou espirituais.
  • É qualquer ação ou conduta motivada pela identidade de gênero e/ou sexo de uma pessoa que causa danos ou sofrimento físico ou psíquico, tanto no âmbito público quanto privado. Essa é uma forma de discriminação que afeta majoritariamente as mulheres e pessoas transgênero e que limita gravemente suas liberdades individuais e acesso a direitos, dificulta a igualdade sociopolítica e econômica entre os gêneros e perpetua formas de domínios patriarcais, marginalizando a mulher na sociedade.
  • É qualquer forma de atividade sexual não consentida.
  • Consiste em praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
  • É a violência oriunda de preconceito. Compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada em raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública.
  • Violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; pilhérias; e outros tipos semelhantes de violência.
  • Quando há intimidação sistemática por meio digital, sendo usados os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
  • É composto de dois processos distintos: a escuta inicial e o atendimento especializado.
  • Consiste em propiciar um primeiro momento de escuta e de orientações preliminares àquele que considera ter sido vítima de assédio, violência ou discriminação. Ocorre quando a suposta vítima dá conhecimento a terceiros da comunidade acadêmica do IFRN da prática de conduta assediosa ou de violência sem realizar o registro formal da denúncia.
  • É compreendida como tecnologia leve, composta por elementos como liberdade, confiança, compreensão, prontidão para ajuda, disponibilidade, atenção, abertura para a fala, não recriminação e sigilo.
  • É uma forma de acolhimento profissional que consiste em escuta qualificada e orienta o encaminhamento da pessoa acolhida, seja a outros órgãos externos que poderão dar sequência ao processo de acolhida, seja para fins de registro da denúncia internamente no IFRN.
  • Se expressa em ações individuais e coletivas que estimulam práticas de cuidado, integração e bem-estar interpessoal e que eliminam ou minimizam, por antecipação, acontecimentos, vivências e experiências assediosas ou violentas.
  • É o ato de formalização da denúncia em meio institucional por meio dos mecanismos indicados pela Ouvidoria do IFRN.
  • Servidores efetivos e temporários, empregados vinculados a contratos de prestação de serviços, estudantes, estagiários e quaisquer pessoas, independentemente do tipo de vínculo, que frequentem o IFRN, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

Prevenção

O IFRN atua de forma preventiva, com políticas, planos e protocolos, formação continuada, campanhas educativas e a Semana de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, realizada na primeira semana de agosto. As ações do biênio 2025–2026 estão no Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. O novo Plano de Integridade do IFRN, que trata desses riscos, está em elaboração, com previsão de aprovação ainda em outubro de 2026.

Composição

A composição da Rede foi atualizada pela Portaria nº 2840/2026-RE/IFRN, de 15 de outubro de 2026, que revogou a Portaria nº 1333/2026-RE/IFRN. A Rede é formada pelo Núcleo Central, pela Coordenação Sistêmica, pela Coordenação Técnica, pela consultoria da Auditoria-Geral, pela representação sindical e pelos representantes dos campi, com o apoio da Secretaria-Executiva, exercida pela Controladoria. Os trabalhos também se organizam em grupos de trabalho (GT).

Quem consta nos dois anexos da portaria acumula as funções correspondentes a cada condição em que foi designado. As competências, a estrutura, as atribuições de cada integrante e o funcionamento da Rede serão detalhados em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Comitê Interno de Governança Institucional.

Atribuições

Limites da atuação nos campi

A atuação dos(as) representantes dos campi não compreende a apuração de fatos nem substitui o atendimento especializado. Os encaminhamentos dependem da concordância da pessoa acolhida, ressalvadas as comunicações obrigatórias previstas em lei, especialmente as relativas a crianças e adolescentes.

Núcleo Central, coordenações, consultoria e representação sindical

Anexo I da Portaria nº 2840/2026-RE/IFRN
Nome Unidade representada Função
Janmille Valdivino da Silva Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis Membro
Etienne Andrade de Medeiros Dantas Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis Membro
Lívia Daiane Gomes Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis Coordenadora Técnica; Representante do Campus Nova Cruz
Karina Bezerra da Fonseca e Silva Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis Membro
Lilliane de Lima Andrade Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis Membro
Valéria Regina Carvalho de Oliveira Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis Coordenadora Sistêmica
Ideize de Barros Medeiros Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis Membro
Francilene Santos da Silva Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas Membro
Gilson José Rodrigues Junior Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas Membro
Amilde Martins da Fonseca Núcleo de Gênero e Diversidade Membro
Ana Lúcia Pascoal Diniz Pró-Reitoria de Ensino Membro
Anna Catharina da Costa Dantas Pró-Reitoria de Ensino Coordenadora Sistêmica
Rejane Bezerra Barros Pró-Reitoria de Ensino Coordenadora Técnica
Thiago Lima de Oliveira Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas Membro
Augusto André Santos de Souza Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas Membro
Camilla Noemea Pimenta de Freitas Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas Membro
Cintia Gouveia Costa Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas Coordenadora Técnica
Cynthia Araújo Mota Brazão Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas Membro
Lorena Cassiano Fagundes Faustino Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas Coordenadora Sistêmica
Matheus Silva Pereira Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas Membro
Adriano Carvalho Xavier de Oliveira Marques Alves Gestor de Segurança da Informação Membro
Ana Santana Batista Farias Auditoria-Geral Consultora; Representante do Campus Caicó
Jucélio Batista de Azevedo Auditoria-Geral Consultor
Acymara Catarina Zumba de Oliveira Auditoria-Geral Consultora
Márcio Monteiro Maia Comissão de Ética Membro
Rocco Antônio Rangel Rosso Nelson Gabinete da Reitoria Membro
José Ailton Jerônimo Ferreira Corregedoria Membro
Isabel Cristina da Costa Nascimento Lisboa Ouvidoria Membro
Ismael Felix Coutinho Neto Controladoria Coordenador Sistêmico
Lílian da Silva Vieira Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica Membro
João Fredson da Silva Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica Membro

Representantes dos campi

Anexo II da Portaria nº 2840/2026-RE/IFRN
Campus Nome Cargo Função
Apodi Fernanda Lígia Leonardo Marques Psicólogo-Área Representante do Campus
Apodi Jaylton Edney Maia de Sousa Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais Representante do Campus
Caicó Ana Santana Batista Farias Auditor Representante do Campus; Consultora (Núcleo Central)
Caicó José Avelino da Hora Neto Professor EBTT Representante do Campus
Canguaretama Gracielle Cristine Farias Moura Técnico em Assuntos Educacionais Representante do Campus
Canguaretama Nilton Xavier Bezerra Professor EBTT Representante do Campus
Ceará-Mirim Carina Lilian Fernandes Pinheiro Assistente Social Representante do Campus
Ceará-Mirim Tito Matias Ferreira Junior Professor EBTT Representante do Campus
Currais Novos Juliane Patricia Grigorio da Silva Médico - PCCTAE Representante do Campus
Currais Novos Leonardo Diego da Silva Silveira Assistente Social Representante do Campus
Ipanguaçu Sofia Silva de Souza Assistente de Aluno Representante do Campus
Ipanguaçu Virginia da Silva Moura Soares Assistente Social Representante do Campus
João Câmara Izabel Cunha Regis da Costa Pedagogo-Área Representante do Campus
João Câmara Leandro Augusto e Silva Miranda Cavalcante Professor EBTT Representante do Campus
Jucurutu Fernanda de Oliveira Silva Professor EBTT Representante do Campus
Jucurutu Mariana Ferreira dos Santos Professor EBTT Representante do Campus
Lajes Karicia Juliana Nunes Assistente de Aluno Representante do Campus
Lajes Sheyla Charlyse Rodrigues de Oliveira Professor EBTT Representante do Campus
Macau Caroline Cristina de Arruda Campos Psicólogo-Área Representante do Campus
Macau Nayara Costa dos Santos Assistente Social Representante do Campus
Mossoró Gislady de Freitas Nobre Ramos Pedagogo-Área Representante do Campus
Mossoró Glaudenia Alves de Moura Psicólogo-Área Representante do Campus
Natal-Central Daniella Lago Alves Batista de Oliveira Eustáquio Professor EBTT Representante do Campus
Natal-Central Janaina Tomaz Capistrano Professor EBTT Representante do Campus
Natal-Centro Histórico Aurelia Bento Alexandre Professor EBTT Representante do Campus
Natal-Zona Leste Avelino Aldo de Lima Neto Professor EBTT Representante do Campus
Natal-Zona Leste Claudia Pereira de Lima Parente Professor EBTT Representante do Campus
Natal-Zona Norte Everton de Castro Gomes Assistente em Administração Representante do Campus
Natal-Zona Norte Margareth Rose Barreto de Lima Pinheiro Psicólogo-Área Representante do Campus
Nova Cruz Juliana Taline Pereira Nogueira Pedagogo-Área Representante do Campus
Nova Cruz Lívia Daiane Gomes Assistente Social Representante do Campus; Coordenadora Técnica (Núcleo Central)
Parelhas Juliana Ribeiro da Silva de Menezes Assistente Social Representante do Campus
Parelhas Rosa Maria da Silva Medeiros Professor EBTT Representante do Campus
Parnamirim Maria Kassimati Professor EBTT Representante do Campus
Pau dos Ferros Ana Lucia Chaves de Oliveira Assistente em Administração Representante do Campus
Pau dos Ferros Cassio Clayton Martins Andrade Psicólogo-Área Representante do Campus
Santa Cruz Bruna Emanuelly Pereira Lucena Professor EBTT Representante do Campus
Santa Cruz Marcos Vinicius Fernandes Professor EBTT Representante do Campus
São Gonçalo do Amarante Ana Cristina Batista Pedagogo-Área Representante do Campus
São Gonçalo do Amarante Ana Kamily de Souza Sampaio Professor EBTT Representante do Campus
São Paulo do Potengi Agnaldo Silva de Franca Enfermeiro-Área Representante do Campus
São Paulo do Potengi Fátima Maria de Oliveira Professor EBTT Representante do Campus

Reuniões

A Rede se reúne em plenária e em grupos de trabalho. As reuniões podem ser presenciais, virtuais ou híbridas. As atas são assinadas pelos participantes no SUAP e publicadas nesta página.

Documentos e materiais

Perguntas frequentes

  • Não. A Rede acolhe, orienta e encaminha. A denúncia formal deve ser registrada no Fala.BR, pela própria pessoa ou com apoio da Rede.
  • Não. A apuração cabe às instâncias formais, como a Corregedoria e a Ouvidoria. A Rede atua na prevenção, no acolhimento e no encaminhamento.
  • No Fala.BR (falabr.cgu.gov.br), a plataforma de ouvidoria do Governo Federal. A denúncia pode ser anônima, e a identidade do denunciante é protegida por lei.
  • Nesta página, na seção Atas das reuniões, em ordem cronológica.

Esclarecimentos e orientações

Se ainda precisar de esclarecimentos sobre como buscar acolhimento ou denunciar, entre em contato com uma das estruturas de integridade:

Contato

Unidade E-mail
Controladoria controladoria@ifrn.edu.br

Página atualizada há 2 dias, 20 horas (em 04/11/2026 às 14:39) — Publicada há 3 dias, 1 hora (em 04/11/2026 às 09:51)