Dispõe sobre o parcelamento extrajudicial de créditos não-tributários do IFRN não inscritos em dívida ativa, nos termos do art. 37-B da Lei nº 10.522, de 19/07/2002 e revoga a Resolução nº 30/2018- CONSUP/IFRN.
Altera o Regulamento de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte.