Assédio Moral, Sexual, discriminação e outros tipos de violência
Você não está sozinho(a)
Se você sofreu ou presenciou assédio, discriminação ou violência, procure acolhimento em qualquer das estruturas do seu campus indicadas nesta página. O acolhimento é sigiloso, respeita o seu tempo e não exige denúncia formal. Em caso de violência física grave, abuso sexual recente ou risco iminente, procure imediatamente o serviço de saúde de urgência mais próximo.
O IFRN trata o assédio moral, o assédio sexual, a discriminação e as demais formas de violência como riscos para a integridade, porque violam os princípios éticos da instituição e comprometem um ambiente seguro, justo e respeitoso para servidores, estudantes, estagiários, trabalhadores terceirizados e todas as pessoas que frequentam o Instituto. O princípio adotado é o da tolerância zero.
Esta página reúne o que você precisa para buscar acolhimento, orientar alguém ou registrar uma denúncia. Ela segue a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, da Discriminação e Demais Formas de Violência, o Protocolo de Acolhimento e Orientação da Rede PEAD e o Guia do IFRN contra o Assédio, a Discriminação e a Violência.
Preciso de ajuda: o que fazer
Onde buscar acolhimento
O acolhimento é o momento de escuta e orientação. Ele não se confunde com a denúncia, não depende dela e tem caráter distinto dos procedimentos disciplinares. Procure qualquer uma destas estruturas, previstas no art. 14 da Política:
Se você é estudante menor de idade, procure também o serviço social do campus. Você pode ir acompanhado(a) dos seus pais, do responsável ou de uma pessoa de sua confiança.
Como registrar uma denúncia
A denúncia deve ser feita, preferencialmente, pelo Fala.BR, a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. O registro pode ser feito por você, por quem presenciou os fatos ou com o apoio da equipe de acolhimento ou da Ouvidoria.
- Acesse o Fala.BR.
- Identifique-se, com a conta gov.br ou cadastro na plataforma, ou escolha denunciar sem se identificar.
- Escolha o tipo de manifestação “Denúncia”.
- Indique o IFRN como órgão destinatário e descreva os fatos de forma clara e objetiva: o que aconteceu, quem praticou, quando e onde.
- Anexe o que ajudar a comprovar o ocorrido, como mensagens, fotos e documentos.
- Revise, conclua e guarde o número de protocolo.
Denúncia identificada ou anônima
- Identificada: você recebe o número de protocolo, acompanha o andamento e recebe a resposta formal da Ouvidoria. Seus dados são protegidos por lei, e você pode pedir o sigilo da sua identidade.
- Anônima: é possível, mas não gera protocolo e não permite acompanhar o andamento nem receber resposta.
Suas garantias
- O sigilo da identidade é assegurado a quem denuncia, quando solicitado.
- É vedada qualquer forma de retaliação contra denunciantes. Conheça as regras de proteção ao denunciante no Decreto nº 10.153/2019, alterado pelo Decreto nº 10.890/2021.
- O servidor não pode ser penalizado por informar uma irregularidade à autoridade competente.
- Relatos longos podem ser escritos antes em um editor de texto e anexados, para evitar que a sessão expire. Fatos diferentes devem ser registrados em denúncias separadas.
Dúvidas sobre o registro podem ser esclarecidas com a Ouvidoria, pelo e-mail ouvidoria@ifrn.edu.br ou pelo telefone (84) 4005-0888.
O que acontece depois da denúncia
A Ouvidoria analisa o registro e o encaminha à Comissão de Ética e, quando a conduta puder configurar infração disciplinar, também à Corregedoria. A apuração observa a ampla defesa e o contraditório e, confirmados os fatos, resulta na responsabilização de quem praticou a conduta.
A denúncia feita no IFRN não substitui as que podem ou devem ser feitas a órgãos externos. Havendo indícios de crime, você pode procurar a autoridade policial, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, o Ministério Público ou os canais Disque 100 (direitos humanos) e Ligue 180 (violência contra a mulher).
Crianças e adolescentes
Quando a vítima é criança ou adolescente, o atendimento inicial é uma escuta especializada: limita-se ao necessário para a proteção e o cuidado e não serve para produzir prova. O estudante pode ser ouvido na companhia dos pais, do responsável ou de pessoa indicada por ele, ou separadamente, se preferir.
Nesses casos, a comunicação aos órgãos de proteção é obrigatória. Qualquer pessoa que saiba ou presencie violência contra criança ou adolescente deve comunicar o fato imediatamente ao Conselho Tutelar, à autoridade policial ou ao Disque 100, conforme a Lei nº 13.431/2017.
Conheço alguém que é vítima
- Acolha a pessoa: ouça com empatia, sem julgamentos, e não a culpe pela situação.
- Ofereça suporte: incentive-a a buscar uma das estruturas de acolhimento e ofereça-se para acompanhá-la.
- Ofereça-se para testemunhar: o apoio de testemunhas é fundamental para a apuração dos fatos.
- Respeite as escolhas dela, inclusive quanto a denunciar ou não.
Orientações para as equipes de acolhimento
As equipes de todos os campi devem seguir o Protocolo de Acolhimento e Orientação da Rede PEAD, aprovado pela Portaria Normativa RE/IFRN nº 65/2026. O atendimento se organiza em cinco momentos:
Cuidados que acompanham todo o atendimento
- Saúde de urgência: em violência física grave, abuso sexual recente ou risco iminente, encaminhe de imediato ao serviço hospitalar de urgência mais próximo, sem aguardar o registro da denúncia.
- Apoio psicossocial: além do suporte psicológico do IFRN, oriente o encaminhamento à rede pública de assistência social (CRAS e CREAS), quando necessário.
- Registro restrito: faça ata ou relatório do atendimento com data, horário, equipe presente, resumo objetivo, medidas e encaminhamentos, sem detalhes que exponham a intimidade da vítima, e guarde em prontuário de acesso restrito.
- Separação de papéis: quem participou do acolhimento não deve atuar na apuração do caso, exceto como depoente, se convocado.
- Afastamento cautelar: quando for o caso, a Direção-Geral ou o Reitor pode consultar a Procuradoria Jurídica ou a Corregedoria; a medida do art. 147 da Lei nº 8.112/1990 compete à autoridade que instaura o procedimento disciplinar.
Entenda os conceitos
Definições da Política do IFRN. Clique para ver cada uma.
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Conduta praticada no ambiente profissional ou acadêmico, ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras ou comportamentos que exponham a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de ofender sua personalidade, sua dignidade e sua integridade psíquica ou física.
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Processo contínuo de condutas abusivas ou hostis, amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou a excluir pessoas, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.
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Conduta de conotação sexual praticada no ambiente profissional ou acadêmico, ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra a sua vontade, causando constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
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Praticar contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
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Qualquer forma de atividade sexual não consentida.
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Violência oriunda de preconceito: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada em raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, origem, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o exercício de direitos em condições de igualdade.
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Ação ou conduta motivada pela identidade de gênero ou pelo sexo de uma pessoa, que cause dano ou sofrimento físico ou psíquico, no âmbito público ou privado.
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Violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação, como comentários sistemáticos, apelidos pejorativos, ameaças, expressões preconceituosas e isolamento social consciente e premeditado.
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Intimidação sistemática praticada por meios digitais, para depreciar, incitar a violência ou adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de constranger.
Prevenção
O IFRN atua de forma preventiva, com políticas, planos e protocolos, formação continuada, campanhas educativas e a Semana de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, realizada na primeira semana de agosto. As ações do biênio 2025–2026 estão no Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. O novo Plano de Integridade do IFRN, que trata desses riscos, está em elaboração, com previsão de aprovação ainda em outubro de 2026.
Documentos e materiais
- Guia do IFRN contra o Assédio, a Discriminação e a Violência
- Portaria Normativa RE/IFRN nº 64/2026, que aprova o Guia
- Protocolo de Acolhimento e Orientação da Rede PEAD (Portaria Normativa RE/IFRN nº 65/2026)
- Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, da Discriminação e Demais Formas de Violência (Resolução …
- Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação 2025–2026
- Campanhas, vídeos e orientações
- Documentos institucionais
- Cursos sugeridos
Esclarecimentos e orientações
Se ainda precisar de esclarecimentos sobre como buscar acolhimento ou denunciar, entre em contato com uma das estruturas de integridade:
Página atualizada há 1 semana, 5 dias (em 04/10/2026 às 20:55) — Publicada há 1 ano, 6 meses (em 02/04/2025 às 10:13)