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Assédio Moral, Sexual, discriminação e outros tipos de violência

Você não está sozinho(a)

Se você sofreu ou presenciou assédio, discriminação ou violência, procure acolhimento em qualquer das estruturas do seu campus indicadas nesta página. O acolhimento é sigiloso, respeita o seu tempo e não exige denúncia formal. Em caso de violência física grave, abuso sexual recente ou risco iminente, procure imediatamente o serviço de saúde de urgência mais próximo.

O IFRN trata o assédio moral, o assédio sexual, a discriminação e as demais formas de violência como riscos para a integridade, porque violam os princípios éticos da instituição e comprometem um ambiente seguro, justo e respeitoso para servidores, estudantes, estagiários, trabalhadores terceirizados e todas as pessoas que frequentam o Instituto. O princípio adotado é o da tolerância zero.

Esta página reúne o que você precisa para buscar acolhimento, orientar alguém ou registrar uma denúncia. Ela segue a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, da Discriminação e Demais Formas de Violência, o Protocolo de Acolhimento e Orientação da Rede PEAD e o Guia do IFRN contra o Assédio, a Discriminação e a Violência.

Preciso de ajuda: o que fazer

1. Procure acolhimento:
Fale com a estrutura do seu campus em que se sentir mais à vontade. Você será ouvido(a) com sigilo, sem julgamentos e sem precisar repetir a história várias vezes.
2. Cuide da sua saúde e da sua segurança:
A equipe de acolhimento pode articular, com a sua concordância, medidas de proteção, como o distanciamento do suposto agressor ou a mudança temporária do local de atividades, e encaminhar você a serviços de saúde e de apoio psicossocial.
3. Guarde o que puder:
Anote datas, horários, locais e possíveis testemunhas e salve e-mails, mensagens e outros registros. Mesmo sem provas materiais, o seu relato tem valor.
4. Decida, no seu tempo, sobre a denúncia:
O registro formal é uma decisão sua. Se quiser denunciar, use preferencialmente o Fala.BR; a equipe de acolhimento ou a Ouvidoria podem ajudar no registro.
5. Acompanhe:
Se você se identificar na denúncia, receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento e a resposta.

Onde buscar acolhimento

O acolhimento é o momento de escuta e orientação. Ele não se confunde com a denúncia, não depende dela e tem caráter distinto dos procedimentos disciplinares. Procure qualquer uma destas estruturas, previstas no art. 14 da Política:

Equipe de Direção:
Direção-geral e diretorias do campus ou da unidade em que você estuda ou trabalha.
Gestão de Pessoas:
Para servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados.
Atividades Estudantis:
Setores de saúde, psicologia e serviço social do campus.
Equipe Técnico-Pedagógica (Etep):
Apoio pedagógico aos estudantes.
Napne:
Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas.
Nugedi:
Núcleo de Gênero e Diversidade.
Neabi:
Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas.
CISSP:
Comissão Interna de Saúde do Servidor Público.

Se você é estudante menor de idade, procure também o serviço social do campus. Você pode ir acompanhado(a) dos seus pais, do responsável ou de uma pessoa de sua confiança.

Como registrar uma denúncia

A denúncia deve ser feita, preferencialmente, pelo Fala.BR, a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. O registro pode ser feito por você, por quem presenciou os fatos ou com o apoio da equipe de acolhimento ou da Ouvidoria.

  1. Acesse o Fala.BR.
  2. Identifique-se, com a conta gov.br ou cadastro na plataforma, ou escolha denunciar sem se identificar.
  3. Escolha o tipo de manifestação “Denúncia”.
  4. Indique o IFRN como órgão destinatário e descreva os fatos de forma clara e objetiva: o que aconteceu, quem praticou, quando e onde.
  5. Anexe o que ajudar a comprovar o ocorrido, como mensagens, fotos e documentos.
  6. Revise, conclua e guarde o número de protocolo.

Denúncia identificada ou anônima

  • Identificada: você recebe o número de protocolo, acompanha o andamento e recebe a resposta formal da Ouvidoria. Seus dados são protegidos por lei, e você pode pedir o sigilo da sua identidade.
  • Anônima: é possível, mas não gera protocolo e não permite acompanhar o andamento nem receber resposta.

Suas garantias

  • O sigilo da identidade é assegurado a quem denuncia, quando solicitado.
  • É vedada qualquer forma de retaliação contra denunciantes. Conheça as regras de proteção ao denunciante no Decreto nº 10.153/2019, alterado pelo Decreto nº 10.890/2021.
  • O servidor não pode ser penalizado por informar uma irregularidade à autoridade competente.
  • Relatos longos podem ser escritos antes em um editor de texto e anexados, para evitar que a sessão expire. Fatos diferentes devem ser registrados em denúncias separadas.

Dúvidas sobre o registro podem ser esclarecidas com a Ouvidoria, pelo e-mail ouvidoria@ifrn.edu.br ou pelo telefone (84) 4005-0888.

O que acontece depois da denúncia

A Ouvidoria analisa o registro e o encaminha à Comissão de Ética e, quando a conduta puder configurar infração disciplinar, também à Corregedoria. A apuração observa a ampla defesa e o contraditório e, confirmados os fatos, resulta na responsabilização de quem praticou a conduta.

A denúncia feita no IFRN não substitui as que podem ou devem ser feitas a órgãos externos. Havendo indícios de crime, você pode procurar a autoridade policial, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, o Ministério Público ou os canais Disque 100 (direitos humanos) e Ligue 180 (violência contra a mulher).

Crianças e adolescentes

Quando a vítima é criança ou adolescente, o atendimento inicial é uma escuta especializada: limita-se ao necessário para a proteção e o cuidado e não serve para produzir prova. O estudante pode ser ouvido na companhia dos pais, do responsável ou de pessoa indicada por ele, ou separadamente, se preferir.

Nesses casos, a comunicação aos órgãos de proteção é obrigatória. Qualquer pessoa que saiba ou presencie violência contra criança ou adolescente deve comunicar o fato imediatamente ao Conselho Tutelar, à autoridade policial ou ao Disque 100, conforme a Lei nº 13.431/2017.

Conheço alguém que é vítima

  • Acolha a pessoa: ouça com empatia, sem julgamentos, e não a culpe pela situação.
  • Ofereça suporte: incentive-a a buscar uma das estruturas de acolhimento e ofereça-se para acompanhá-la.
  • Ofereça-se para testemunhar: o apoio de testemunhas é fundamental para a apuração dos fatos.
  • Respeite as escolhas dela, inclusive quanto a denunciar ou não.

Orientações para as equipes de acolhimento

As equipes de todos os campi devem seguir o Protocolo de Acolhimento e Orientação da Rede PEAD, aprovado pela Portaria Normativa RE/IFRN nº 65/2026. O atendimento se organiza em cinco momentos:

1. Recebimento:
Atenda em local reservado e seguro, preferencialmente em dupla, com sigilo absoluto sobre a identidade e as informações da pessoa. Sempre que possível, considere gênero e pertencimento étnico-racial na composição da equipe.
2. Escuta:
Escuta ativa, atenta e imparcial, com narrativa livre e no tempo da pessoa. Não investigue, não tipifique a conduta, não questione o comportamento da vítima e não peça que ela repita o relato: isso é revitimização.
3. Proteção:
Identifique riscos imediatos e articule com a Direção-Geral e a Gestão de Pessoas medidas de proteção, sempre com a concordância prévia da vítima. Elas não dependem de denúncia formal e não têm caráter punitivo.
4. Orientação:
Esclareça direitos, serviços de saúde e apoio disponíveis e o canal de denúncia (Fala.BR), de forma neutra e sem pressão. Se a pessoa não tiver condições emocionais, a equipe ou a Ouvidoria pode auxiliar no registro.
5. Comunicação:
Em caso de criança ou adolescente, comunique imediatamente os órgãos de proteção e, quando cabível, os responsáveis. Havendo indícios de crime, oriente sobre o registro de ocorrência policial e os canais Disque 100 e Ligue 180.

Cuidados que acompanham todo o atendimento

  • Saúde de urgência: em violência física grave, abuso sexual recente ou risco iminente, encaminhe de imediato ao serviço hospitalar de urgência mais próximo, sem aguardar o registro da denúncia.
  • Apoio psicossocial: além do suporte psicológico do IFRN, oriente o encaminhamento à rede pública de assistência social (CRAS e CREAS), quando necessário.
  • Registro restrito: faça ata ou relatório do atendimento com data, horário, equipe presente, resumo objetivo, medidas e encaminhamentos, sem detalhes que exponham a intimidade da vítima, e guarde em prontuário de acesso restrito.
  • Separação de papéis: quem participou do acolhimento não deve atuar na apuração do caso, exceto como depoente, se convocado.
  • Afastamento cautelar: quando for o caso, a Direção-Geral ou o Reitor pode consultar a Procuradoria Jurídica ou a Corregedoria; a medida do art. 147 da Lei nº 8.112/1990 compete à autoridade que instaura o procedimento disciplinar.

Entenda os conceitos

Definições da Política do IFRN. Clique para ver cada uma.

  • Conduta praticada no ambiente profissional ou acadêmico, ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras ou comportamentos que exponham a pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de ofender sua personalidade, sua dignidade e sua integridade psíquica ou física.
  • Processo contínuo de condutas abusivas ou hostis, amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou a excluir pessoas, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais.
  • Conduta de conotação sexual praticada no ambiente profissional ou acadêmico, ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra a sua vontade, causando constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
  • Praticar contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
  • Qualquer forma de atividade sexual não consentida.
  • Violência oriunda de preconceito: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada em raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, origem, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o exercício de direitos em condições de igualdade.
  • Ação ou conduta motivada pela identidade de gênero ou pelo sexo de uma pessoa, que cause dano ou sofrimento físico ou psíquico, no âmbito público ou privado.
  • Violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação, como comentários sistemáticos, apelidos pejorativos, ameaças, expressões preconceituosas e isolamento social consciente e premeditado.
  • Intimidação sistemática praticada por meios digitais, para depreciar, incitar a violência ou adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de constranger.

Prevenção

O IFRN atua de forma preventiva, com políticas, planos e protocolos, formação continuada, campanhas educativas e a Semana de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, realizada na primeira semana de agosto. As ações do biênio 2025–2026 estão no Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação. O novo Plano de Integridade do IFRN, que trata desses riscos, está em elaboração, com previsão de aprovação ainda em outubro de 2026.

Documentos e materiais

Esclarecimentos e orientações

Se ainda precisar de esclarecimentos sobre como buscar acolhimento ou denunciar, entre em contato com uma das estruturas de integridade:

Página atualizada há 1 semana, 5 dias (em 04/10/2026 às 20:55) — Publicada há 1 ano, 6 meses (em 02/04/2025 às 10:13)