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Assédio Moral, Sexual, discriminação e outros tipos de violência

O Plano de Integridade do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) considera assédio moral, sexual, discriminação e outros tipos de violência como riscos para a integridade porque esses comportamentos violam os princípios éticos e de conduta estabelecidos pela instituição. Esses riscos comprometem o objetivo do IFRN de proporcionar um ambiente seguro, justo e respeitoso para todos que fazem parte da sua comunidade acadêmica, incluindo servidores efetivos, servidores temporários, estudantes, estagiários e funcionários de empresas contratadas.

Esses tipos de violência podem causar danos significativos à saúde mental e física das vítimas, além de prejudicar o ambiente de trabalho e estudo, afetando a produtividade e o bem-estar geral da comunidade acadêmica.

Definições e outros elementos acerca desse risco, incluindo as ações institucionais que são planejadas e executadas no IFRN, você poderá consultar no Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.

A seguir, são apresentadas informações importantes para que você saiba o que fazer quando estiver diante desse tipo de ocorrência.

Suporte à Vítima

Para prevenir e enfrentar condutas de assédio moral, assédio sexual, discriminação e outros tipos de violência, saber agir é fundamental. Isso inclui, em relação ao suporte à vítima:

  • Escuta ativa e empatia: Ouvir atentamente e com compreensão.
  • Informação e recursos: Fornecer acesso a apoio psicológico e canais de denúncia.
  • Confidencialidade: Garantir que as informações sejam tratadas com respeito e sigilo.
  • Empoderamento: Incentivar a tomada de decisão quanto à realização de uma denúncia, respeitando sempre as escolhas da vítima.
  • Acompanhamento: Manter contato e oferecer suporte contínuo.

Caso a vítima decida realizar uma denúncia, você pode orientá-la a buscar a Ouvidoria do IFRN por um dos canais disponíveis, especialmente pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – FalaBR. Esclarecimentos também podem ser obtidos pelo e-mail ouvidoria@ifrn.edu.br ou pelo telefone (84) 4005-0888.

Mas, atenção! Caso você não se sinta capacitado(a) a promover esse processo de acolhimento, não há problemas. Procure o setor de psicologia ou pedagogia, ou ainda o setor saúde do seu campus que certamente esse processo será iniciado. Se menor, não deixe de procurar também o serviço social. Todos(as) saberão como encaminhar esse processo.

E sendo você uma vítima desse tipo de violência, lembre-se que você não está sozinha(o), procure algum de nossos setores de atendimento da área pedagógica, da psicologia, do serviço social, a Ouvidoria ou qualquer outra estrutura de integridade listada no final dessa página. Eles irão te ajudar e orientar.

Dever de apurar da Administração

Em relação à pessoa que cometeu o ato ilícito, a Instituição deverá, observando os princípios da ampla defesa e do contraditório, instaurar processo para apurar os fatos denunciados e, caso sejam confirmados, aplicar medidas disciplinares apropriadas, justas e proporcionais ao comportamento, conforme prevê a legislação.

Ação preventiva

O IFRN também atua de forma preventiva, elaborando políticas, planos e protocolos de ação para orientar seus servidores a conduzir, à luz da legislação, esforços para mitigar ou eliminar a ocorrência desses tipos de risco.

Este espaço é mais uma dessas ações preventivas, e seu objetivo é proporcionar a informação necessária para saber como agir diante dessas condutas ilícitas. Caso aconteça com você ou com alguém que você conhece, é importante estar preparado(a), e estamos aqui para facilitar seu aprendizado.

Compartilhe!

Compartilhe com o máximo de pessoas o que você aprender aqui. Acesse o menu lateral, assista aos vídeos disponibilizados, participe dos cursos sugeridos, leia os documentos institucionais que tratam desses temas e a legislação. Conheça as estruturas de integridade, o que elas fazem e como podem ajudar. E lembre-se: você pode fazer uma reclamação ou denúncia por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – FalaBR. É seguro. Conheça o Decreto nº 10.890/2021, que trata da Proteção ao Denunciante. Tanto o sistema quanto o IFRN atendem ao que dispõe essa Política.

Esclarecimentos e orientações

Caso ainda precise de esclarecimentos e orientações sobre como denunciar, entre em contato com quaisquer das estruturas de integridade listadas a seguir:

Contato principal

Abaixo, as formas de contatar o setor e a equipe de responsáveis:

Publicada em 2 de Abril de 2025 às 10:13 (há 1 semana, 6 dias)
Atualizada em 2 de Abril de 2025 às 12:12 (há 1 semana, 6 dias)