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Pareceres do encarregado de dados pessoais

Nesta página, você tem acesso aos pareceres técnicos e orientações emitidos pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da instituição. Esses documentos são fruto de análises de consultas e casos reais, refletindo como o IFRN aplica, na prática, as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em harmonia com a Lei de Acesso à Informação (LAI).

A publicação destes pareceres tem como objetivo prestar contas à sociedade, demonstrando os critérios adotados pela instituição para proteger a privacidade de alunos, servidores e cidadãos, sem abrir mão do dever de transparência pública.

Para facilitar a sua busca e tornar a informação mais acessível, organizamos os pareceres por categorias temáticas. Explore as seções abaixo para entender como são tratadas questões do dia a dia, como o compartilhamento de dados para pesquisas acadêmicas, a publicidade de processos administrativos e o exercício dos seus direitos como titular de dados.

Como ler os pareceres

Os pareceres têm caráter técnico e opinativo, foram emitidos para casos concretos e refletem a legislação e as orientações vigentes na data da sua emissão. Clique no número do parecer para abrir o documento na íntegra, em PDF.

Transparência pública e acesso à informação

Orientações sobre pedidos de acesso a documentos e processos administrativos. O entendimento consolidado é que a presença de dados pessoais não pode ser usada de forma genérica para negar o acesso: os documentos devem ser fornecidos com a ocultação (tarjamento) pontual dos dados sensíveis ou excessivos.

  • Parecer nº 12/2026 – Ata de reunião de colegiado: orientou-se pelo fornecimento da ata, por se tratar de documento ostensivo, mantendo-se nomes, cargos, manifestações e votos dos membros, que atuam como agentes públicos, e ocultando-se apenas dados excedentes, como CPF, RG e contatos particulares.
  • Parecer nº 1/2026 – Processo de pensão por morte: concedeu-se o acesso parcial aos autos às partes afetadas, para o exercício do contraditório, mediante a ocultação de dados excessivos da nova beneficiária e a assinatura de termo de responsabilidade.
  • Parecer nº 6/2025 – Documentos acadêmicos: orientou-se pela disponibilização dos documentos por link de acesso seguro, após a ocultação de informações de terceiros, e esclareceu-se que a instituição não é obrigada a produzir documentos novos ou a transcrever dados.
  • Parecer nº 5/2025 – Relação de candidatos e eleitos: atestou-se que a entrega de listas simples atende à finalidade da transparência, evitando-se o fornecimento de processos integrais com excesso de dados pessoais, como telefones e assinaturas.
  • Parecer nº 4/2025 – Registros de ponto de servidores: orientou-se pela inviabilidade do fornecimento dos horários exatos de entrada e saída, por desproporcional, e recomendou-se o fornecimento do total de horas trabalhadas, que atende ao controle social.
  • Parecer nº 6/2024 – Processos correcionais: propôs-se protocolo institucional para a divulgação de informações de processos de apuração de responsabilidade. Após o julgamento, os processos deixam de ser restritos e podem ser disponibilizados em versão resumida ou mediante solicitação, com a prévia proteção dos dados pessoais e das informações sob sigilo legal.
  • Parecer nº 3/2024 – Processos de licença para capacitação: esclareceu-se que esses processos não são sigilosos e devem ser públicos, com a aplicação de tarjas sobre os dados pessoais do servidor antes da divulgação.
  • Parecer nº 1/2024 – Avaliação de estágio probatório: orientou-se pelo fornecimento das informações para garantir o controle social, com a ressalva de que fossem ocultados comentários desabonadores, informações sob sigilo legal e dados sensíveis.
  • Parecer nº 1/2023 – ASPROP – Lista nominal de beneficiários de auxílios estudantis: opinou-se pela não concessão da lista nominal com a caracterização socioeconômica dos estudantes, por expor situação de vulnerabilidade de titulares em sua maioria adolescentes.

Dados para pesquisa acadêmica

Diretrizes para pesquisadores que buscam acesso a dados sob a guarda do IFRN. O acesso é viável, desde que haja formalização do pedido, aprovação ética quando exigida, termo de responsabilidade, medidas de segurança e, sempre que possível, anonimização dos dados.

  • Parecer nº 2/2026 – Dados não anonimizados e guarda em equipamentos pessoais: orientou-se pela impossibilidade de fornecer dados de estudantes de forma não anonimizada para armazenamento em computadores pessoais ou em nuvens genéricas, exigindo-se a adequação das medidas de segurança e nova apreciação ética da ampliação do escopo.
  • Parecer nº 3/2025 – Lista de docentes e e-mails institucionais: atestou-se a viabilidade do fornecimento, condicionado à comprovação da aprovação da pesquisa e a termo de ciência e responsabilidade que proíba a transferência dos dados a terceiros.
  • Parecer nº 2/2025 – Dados de egressos solicitados pelo SIC: orientou-se que pedidos de dados identificados para pesquisa não sejam atendidos de forma anônima pelo SIC, exigindo-se a formalização por protocolo, com projeto, aprovação ética e termo de confidencialidade.
  • Parecer nº 4/2024 – Dados de estudantes para projeto de pesquisa: concluiu-se que não há óbice na LGPD à realização da pesquisa e orientou-se a avaliação prévia do projeto pela área de pesquisa quanto à necessidade de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa.

Direitos dos titulares

Esclarecimentos sobre o direito de cidadãos, estudantes e servidores de acessar os seus próprios dados sob a guarda do IFRN.

  • Parecer nº 4/2026 – Portarias e calendário de colegiados no Suap: esclareceu-se a viabilidade de o estudante visualizar, no Suap, as portarias às quais está nominalmente vinculado e o calendário de reuniões dos colegiados.
  • Parecer nº 3/2026 – Barema e gravação de prova em processo seletivo: ratificou-se o direito do candidato de acessar o seu próprio barema e a gravação da sua prova. Quanto a terceiros, admitiu-se o acesso condicionado apenas em relação a candidatos aprovados, vedado o acesso a avaliações de candidatos reprovados.

Uso institucional e comunicação interna

Orientações sobre os limites, as bases legais e o compartilhamento de dados de servidores e de estudantes nas rotinas administrativas e acadêmicas.

  • Parecer nº 5/2026 – Microdados do Exame de Seleção: atestou-se a regularidade do compartilhamento interno dos dados para planejamento pedagógico, condicionado à supressão de nome e CPF e à assinatura de termo de compromisso no Suap.
  • Parecer nº 1/2025 – Estudantes em situação de risco e necessidades educacionais específicas: atestou-se a viabilidade do compartilhamento de informações entre setores internos para proteger a vida e a integridade física, limitado ao mínimo necessário, e recomendou-se a criação de protocolo institucional.
  • Parecer nº 5/2024 – Lista de e-mails institucionais: opinou-se pelo indeferimento do uso da lista geral de e-mails institucionais por entidade sindical e recomendou-se que comunicações de outros entes à lista de servidores passem por avaliação da Comunicação Institucional.

Conformidade de processos institucionais

Análises de conformidade com a LGPD de processos mapeados pelo Projeto de Modelagem de Processos do IFRN.

  • Parecer nº 10/2026 – Divulgação de processos seletivos, planejamento de obras e desenvolvimento de sistemas: identificaram-se lacunas como a ausência de avisos de privacidade, de prazos de guarda e de etapas de privacidade no desenvolvimento de sistemas, com recomendações específicas para cada processo.

Saiba mais

Página atualizada há 3 dias, 8 horas (em 04/10/2026 às 22:03) — Publicada há 2 anos, 10 meses (em 16/11/2023 às 17:23)