Principais ações de supervisão, controle e correição
O IFRN adota ações de supervisão, controle e correição para garantir a legalidade, a legitimidade, a economicidade e a transparência na aplicação dos recursos públicos sob sua responsabilidade. Esta página mostra quais estruturas respondem por essas ações, o que cada uma faz e onde consultar os resultados.
Estruturas responsáveis
As estruturas abaixo são unidades internas de apoio à governança, previstas no Regimento Geral do IFRN (arts. 22 a 31).
Auditoria Geral (AUDGE)
Faz a avaliação independente e objetiva da gestão, com foco na melhoria dos processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos. É vinculada diretamente ao Conselho Superior (Consup), com autonomia técnica e funcional. Consulte a página da Auditoria Geral.
Corregedoria
Responde pela gestão correcional: apura denúncias e irregularidades, conduz procedimentos investigativos e processos disciplinares e de responsabilização de pessoas jurídicas. É vinculada ao reitor, tem autonomia técnica e funcional e segue as orientações da Controladoria-Geral da União (CGU). Conta com a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. Consulte a página da Corregedoria.
Controladoria
Responde pela gestão da governança organizacional e da integridade e pela gestão da transparência e do acesso à informação. Exerce a função de Unidade Setorial de Integridade (USI) e coordena a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade do IFRN. Consulte a página de Integridade, Transparência e Acesso à Informação.
Ouvidoria
Recebe, analisa e encaminha denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios, e acompanha as respostas. É vinculada à Controladoria e tem autonomia funcional. Consulte a página da Ouvidoria.
Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação
Zela pelo cumprimento da Lei de Acesso à Informação no IFRN e atua como instância recursal dos pedidos de acesso. Consulte o relatório anual da Autoridade de Monitoramento.
Núcleo de Gestão de Riscos (NGRIS)
Apoia a implementação e o monitoramento da política de gestão de riscos, com a identificação, a avaliação e o tratamento dos riscos institucionais. Consulte a página de Gestão de Riscos.
Comissão de Ética Institucional (CEI)
Orienta e aconselha sobre a conduta ética dos servidores e apura denúncias de descumprimento das normas éticas. Consulte a página da Comissão de Ética.
Procuradoria Jurídica
Presta consultoria e assessoramento jurídico ao IFRN, com autonomia técnica e sob as orientações da Advocacia-Geral da União.
Câmaras de Conciliação e Mediação de Conflitos
Criadas pela Resolução nº 135/2026-Consup/IFRN, oferecem solução consensual para conflitos que não demandem apuração disciplinar formal. Estão em fase de implantação.
Principais ações e onde acompanhar
- Auditorias internas: o planejamento anual está no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e os trabalhos realizados, no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT).
- Auditorias da CGU: os relatórios sobre o IFRN estão em Relatórios da Controladoria-Geral da União.
- Prestação de contas: o relatório de gestão e as demonstrações contábeis estão em Prestação de contas, e os dirigentes responsáveis, no Rol de responsáveis.
- Correição: os dados de procedimentos disciplinares e de penalidades aplicadas podem ser consultados no painel Correição em Dados, da CGU, com o filtro da Corregedoria do IFRN, e na página de Sanções administrativas.
- Ouvidoria: os relatórios anuais de gestão, com o número de manifestações, os motivos e as providências, estão na página da Ouvidoria.
- Integridade: o Programa e o Plano de Integridade, com os riscos monitorados e as ações previstas, estão na página de Integridade, Transparência e Acesso à Informação.
- Transparência: o cumprimento da Lei de Acesso à Informação é acompanhado no relatório anual da Autoridade de Monitoramento.
Controle externo
O IFRN também é fiscalizado por órgãos externos: a Controladoria-Geral da União, órgão central do controle interno do Poder Executivo federal, o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal.
Como comunicar uma irregularidade
Qualquer pessoa pode registrar denúncia, inclusive anônima, na plataforma Fala.BR. A manifestação é recebida pela Ouvidoria, que a encaminha à estrutura competente.
Saiba mais
Página atualizada há 3 semanas, 1 dia (em 05/10/2026 às 16:56) — Publicada há 3 anos, 1 mês (em 11/09/2023 às 16:56)