Perguntas frequentes sobre governança
Esta página reúne respostas às dúvidas mais comuns sobre a governança do IFRN: os conceitos, os colegiados de governança direta, a alta administração, as unidades internas e os colegiados de apoio à governança, a governança externa e os instrumentos que orientam a instituição.
As respostas se baseiam no Regimento Geral do IFRN (Resolução nº 109/2025-Consup/IFRN) e na Política de Governança do IFRN (Resolução nº 132/2026-Consup/IFRN). Use o índice da página para ir direto ao assunto que procura.
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Conceitos e fundamentos
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É o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade. Essa é a definição do Decreto nº 9.203/2017, adotada pela Política de Governança do IFRN (Resolução nº 132/2026-Consup/IFRN).
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A governança avalia, direciona e monitora: define para onde a instituição deve ir e verifica se está chegando lá. A gestão planeja, executa e controla as atividades do dia a dia para alcançar os objetivos definidos. No IFRN, a governança é exercida principalmente pelos colegiados de governança direta, e a gestão, pela alta administração e pelas unidades acadêmico-administrativas.
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São os produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelo IFRN que representam respostas efetivas e úteis às necessidades ou demandas de interesse público e que modificam aspectos da parcela da sociedade atendida pela instituição. Toda a estrutura de governança existe para assegurar essa entrega.
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São oito: capacidade de resposta; integridade; confiabilidade; melhoria regulatória; prestação de contas e responsabilidade; transparência; proteção de dados pessoais; e sustentabilidade (Política de Governança, art. 3º).
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Liderança, estratégia e controle. A liderança reúne as práticas exercidas nos principais cargos e colegiados; a estratégia define diretrizes, objetivos, planos e prioridades; e o controle compreende os processos estruturados para mitigar riscos e garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades (Política de Governança, art. 8º).
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É o modelo proposto pelo Instituto dos Auditores Internos (IIA) que organiza as funções institucionais em três níveis. A primeira linha é a gestão, responsável pelos serviços e pelo gerenciamento dos riscos de suas atividades. A segunda linha reúne os órgãos de apoio à governança, que oferecem conhecimento, apoio, monitoramento e questionamento. A terceira linha é a auditoria interna, que faz avaliação e assessoria independentes. Os órgãos de governança e os órgãos externos de controle completam o modelo.
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A Lei nº 11.892/2008, que criou os Institutos Federais; o Decreto nº 9.203/2017, que trata da política de governança da administração pública federal; o Estatuto do IFRN; o Regimento Geral (Resolução nº 109/2025-Consup/IFRN) e seus anexos; e a Política de Governança do IFRN (Resolução nº 132/2026-Consup/IFRN). Somam-se a elas políticas específicas, como as de gestão de riscos, de integridade e de transparência.
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A Reitoria, como unidade sistêmica, define a estratégia, integra as políticas institucionais, supervisiona a governança e promove o alinhamento de toda a instituição. Os campi, os polos de inovação e os centros de referência executam a estratégia e entregam os produtos e serviços à comunidade acadêmica e à sociedade, em conformidade com as diretrizes sistêmicas (Política de Governança, art. 6º).
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O Regimento Geral (art. 4º) divide a organização em: arquitetura de processos; estrutura de governança externa; estrutura de governança interna, formada pelos colegiados de governança direta, pela alta administração, pelas unidades internas de apoio à governança e pelos colegiados de apoio à governança; e estrutura de gestão, formada pela Reitoria, pelos campi, pelos polos de inovação e pelos centros de referência.
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Macroprocessos correspondem aos temas estratégicos definidos no Plano de Desenvolvimento Institucional. São doze: três finalísticos (Ensino; Extensão; Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação), dois gerenciais (Governança; Gestão Estratégica e Desenvolvimento Institucional) e sete de suporte (Administração; Atividades Estudantis; Comunicação Institucional; Gestão de Pessoas; Infraestrutura; Internacionalização; Tecnologia da Informação e Comunicação).
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É o conjunto de atividades essenciais da instituição, organizadas em macroprocessos e processos finalísticos, gerenciais e de suporte, que geram ou entregam valor à sociedade na forma de serviços e produtos. É orientada pelos objetivos estratégicos do PDI e deve ser revisada a cada alteração desse plano (Regimento Geral, art. 6º).
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O proprietário de macroprocesso é o membro da alta administração (pró-reitor, diretor sistêmico ou dirigente de unidade executiva) que define as diretrizes e os indicadores estratégicos do macroprocesso e responde pelos seus resultados. O gestor de processo é o servidor com conhecimento técnico e operacional, ocupante de cargo de direção ou função de confiança sistêmica, que supervisiona a execução, analisa o desempenho e propõe melhorias (Regimento Geral, art. 10).
Colegiados de governança direta
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São os órgãos colegiados vinculados à Reitoria que constituem o mais alto nível de decisão e supervisão no IFRN. Têm funções normativas, consultivas e deliberativas e são responsáveis pela definição de políticas, diretrizes e decisões estratégicas. São quatro: o Conselho Superior (Consup), o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepex), o Comitê Interno de Governança Institucional (Cigi) e o Comitê de Governança Digital (CGD) (Regimento Geral, art. 15).
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É o órgão máximo de administração e governança do IFRN, previsto na Lei nº 11.892/2008. Atua em matéria administrativa, financeira, orçamentária, de planejamento institucional, organizacional e eleitoral, além de regulação de ensino e credenciamento institucional. No modelo das três linhas, exerce os papéis de integridade, liderança e transparência. A sua composição e as suas competências estão previstas no Estatuto do IFRN e no seu regimento interno.
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É o órgão de governança com atuação em matéria acadêmica, didático-pedagógica, científica, artístico-cultural e desportiva. Apoia o Consup por meio da deliberação sobre a estratégia e as políticas acadêmicas do IFRN. A sua composição e as suas competências estão previstas no Estatuto e no seu regimento interno.
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É o órgão central de articulação, coordenação e monitoramento da Política de Governança do IFRN, previsto no Decreto nº 9.203/2017. Atua estrategicamente nas áreas de gestão de riscos, gestão da integridade, gestão da transparência e gestão de processos institucionais e apoia o Consup por meio de avaliação, monitoramento contínuo e decisão nessas matérias.
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O comitê é presidido pelo reitor e composto pelos líderes executivos de cada macroprocesso institucional; pelo presidente da Comissão de Ética Institucional; pelos responsáveis pela Corregedoria, pela Unidade Setorial de Integridade, pelo Núcleo de Gestão de Riscos, pela Ouvidoria e pela gestão de processos organizacionais; pelo chefe da Auditoria Geral, como consultor permanente; e por três representantes dos diretores-gerais dos campi, indicados por seus pares (Regimento Geral, art. 18, § 1º).
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Entre outras: coordenar a implementação, o monitoramento e a revisão da Política de Governança; estabelecer diretrizes para a gestão de riscos, da integridade, da transparência e de processos; recomendar a aprovação e monitorar a execução do Programa e do Plano de Integridade; acompanhar a execução do PDI e do PPP; monitorar os riscos institucionais e os indicadores de governança; aprovar relatórios de maturidade; e acompanhar o cumprimento das recomendações dos órgãos de controle (Regimento Geral, art. 18; Política de Governança, art. 22).
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As reuniões ordinárias ocorrem três vezes ao ano, preferencialmente em abril, julho e outubro. O comitê pode criar grupos de trabalho para matérias específicas, com finalidade, forma de entrega e prazo definidos. As decisões e recomendações são registradas em ata e divulgadas nos canais oficiais de transparência (Política de Governança, arts. 22 e 23).
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É o órgão de governança com atuação em tecnologia da informação e comunicação, governança digital e segurança da informação, incluída a proteção de dados pessoais, conforme o Decreto nº 12.198/2024. Aprova e supervisiona a estratégia de governança digital, delibera sobre políticas e planos da área e define prioridades de investimento em soluções de tecnologia.
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O comitê é presidido pelo reitor e composto pelo diretor sistêmico de Tecnologia da Informação e Comunicação; pelos pró-reitores de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, de Ensino, de Extensão e de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação; pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais; e por três representantes dos diretores-gerais dos campi (Regimento Geral, art. 19, § 1º).
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Os dois comitês aprovam matérias de sua competência e submetem ao Consup aquelas que exigem homologação, nos termos da legislação e do Estatuto. É o caso, por exemplo, da Política de Governança de Processos Organizacionais, que é aprovada pelo Cigi e homologada pelo Consup.
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Na página “Colegiados, Comissões, Comitês, Conselhos e Núcleos” do portal, que reúne os conselhos e colegiados superiores com as suas pautas, atas e resoluções. As resoluções do Consup emitidas desde 2019 também podem ser consultadas no Suap.
Alta administração
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O reitor, os diretores-gerais dos campi, os pró-reitores e os diretores sistêmicos. É o corpo de gestão executiva responsável pela condução estratégica da instituição, em conformidade com o Estatuto, o Regimento Geral e as diretrizes dos colegiados de governança direta (Regimento Geral, art. 20).
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Definir e executar planos, programas e projetos; gerenciar recursos humanos, orçamentários, financeiros e materiais; assegurar o cumprimento da legislação; coordenar e supervisionar as unidades subordinadas; elaborar prestações de contas e relatórios de gestão; implementar a estratégia digital; implementar e monitorar controles internos e a gestão de processos, de riscos e de integridade; e promover a comunicação institucional, a transparência e o acesso à informação (Regimento Geral, art. 21).
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A estrutura executiva da Reitoria compreende o Gabinete, cinco pró-reitorias (Administração; Ensino; Extensão; Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação; e Planejamento e Desenvolvimento Institucional) e seis diretorias sistêmicas (Atividades Estudantis; Comunicação Institucional; Gestão de Pessoas; Infraestrutura; Internacionalização; e Tecnologia da Informação e Comunicação) (Regimento Geral, art. 45).
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As instâncias de liderança direcionam, supervisionam a estratégia e garantem a prestação de contas. Cabe a elas comunicar as diretrizes às partes interessadas, fomentar uma cultura de ética e integridade e atuar de forma articulada, com base em evidências, no planejamento estratégico e na escuta ativa da comunidade (Política de Governança, art. 9º).
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A Secretaria dos Colegiados, responsável pelo secretariado dos colegiados superiores; o Gabinete da Reitoria, com a Secretaria Executiva e a Secretaria Técnica; e os gabinetes dos campi, que apoiam os diretores-gerais (Regimento Geral, arts. 32 a 37).
Unidades internas de apoio à governança
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São órgãos técnicos e especializados que atuam no suporte à gestão, no assessoramento jurídico, na conformidade, na gestão de riscos, na integridade, na fiscalização e na proteção dos direitos e interesses da sociedade. São quatro: a Auditoria Geral, a Corregedoria, a Procuradoria Jurídica e a Controladoria (Regimento Geral, art. 22).
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É responsável pela avaliação independente e objetiva da gestão, com foco na melhoria dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos. Realiza auditorias internas; avalia a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão; monitora o cumprimento de recomendações; elabora o Plano Anual de Auditoria Interna (Paint) e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (Raint); e presta consultoria. É a terceira linha do modelo de governança (Regimento Geral, art. 23).
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A Auditoria Geral é vinculada diretamente ao Consup, com autonomia técnica e funcional e acesso irrestrito às informações. É vedado a ela praticar atos de gestão ou exercer atividades que configurem cogestão, justamente para preservar a sua independência.
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É responsável pela gestão correcional: faz o juízo de admissibilidade de denúncias e representações sobre irregularidades disciplinares; conduz sindicâncias e processos administrativos disciplinares; propõe a aplicação de penalidades ou o arquivamento; promove a mediação e a conciliação de conflitos em infrações de menor potencial ofensivo; e realiza ações preventivas e pedagógicas. É vinculada ao reitor, com autonomia técnica e funcional, e segue as orientações da Controladoria-Geral da União (Regimento Geral, art. 24).
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Presta consultoria e assessoramento jurídico à Reitoria, aos colegiados de governança direta e às demais unidades; representa o IFRN judicial e extrajudicialmente; analisa a legalidade de atos, contratos e normativos; e emite pareceres jurídicos. É vinculada à Reitoria, com autonomia técnica, e segue as orientações da Advocacia-Geral da União (Regimento Geral, art. 25).
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É o órgão interno de apoio à governança responsável pela gestão da governança organizacional e da integridade e pela gestão da transparência e do acesso à informação. É vinculada ao reitor, atua na segunda linha do modelo das três linhas e é o órgão executivo que apoia o Cigi na coordenação e no monitoramento da Política de Governança, do Plano de Integridade e da Política de Gestão de Riscos (Regimento Geral, art. 26; Política de Governança, arts. 5º, IV, e 22, § 2º).
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Articular os componentes do macroprocesso de governança; coordenar e supervisionar as unidades a ela vinculadas; propor e acompanhar políticas, diretrizes e normas de suas áreas; monitorar e avaliar a conformidade da gestão; apoiar a alta administração na tomada de decisão; elaborar relatórios consolidados de gestão de riscos, integridade, proteção de dados e acesso à informação; atuar como interlocutora junto aos órgãos de controle externo; promover a cultura de gestão de riscos, integridade e conformidade com a LGPD e a LAI; e submeter aos colegiados superiores as propostas de políticas que exijam deliberação ou homologação (art. 26).
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Coordenar a implementação e o monitoramento da Política de Governança; integrar e supervisionar os mecanismos de integridade, gestão de riscos, transparência, acesso à informação e proteção de dados pessoais; produzir relatórios técnicos e pareceres para a alta administração e o Cigi; apoiar a articulação entre as três linhas; promover capacitação em governança; articular-se com os órgãos de controle interno e externo; exercer, em seu titular, a função de Autoridade de Monitoramento da LAI; e coordenar o Núcleo de Gestão de Riscos. Também consolida os dados de maturidade da governança e propõe ações de melhoria (arts. 24 e 27, § 2º).
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Para fins de coordenação e supervisão técnica: a Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação; o Encarregado de Dados Pessoais; o Núcleo de Gestão de Riscos; a Ouvidoria; e a Unidade Setorial de Integridade (Regimento Geral, art. 26, § 1º).
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Sim. O quadro da estrutura administrativa do IFRN (Anexo II do Regimento Geral), atualizado pela Resolução nº 99/2026-Consup/IFRN, passou a denominar a estrutura Unidade Setorial de Integridade (USI), em linha com o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação do Poder Executivo federal, com a Política de Governança e com o Programa de Integridade. Alguns artigos do texto do Regimento Geral ainda trazem a denominação anterior, Unidade de Gestão da Integridade (UGI); trata-se da mesma instância. As prerrogativas de USI são exercidas pela Controladoria (Política de Governança, art. 19, § 3º).
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Coordena a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade do IFRN; propõe ações de capacitação e sensibilização em ética e integridade; apoia a apuração de desvios de conduta, em articulação com a Corregedoria; elabora relatórios sobre a efetividade do programa; e atua na prevenção e na detecção de atos de corrupção e fraude (Regimento Geral, art. 31, que ainda a denomina Unidade de Gestão da Integridade).
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Apoia o Cigi na implementação e no monitoramento da Política de Gestão de Riscos; coordena a identificação, a análise, a avaliação e o tratamento dos riscos dos processos e objetivos institucionais; propõe e monitora planos de tratamento e controles internos; elabora relatórios; e dissemina a cultura de gestão de riscos (Regimento Geral, art. 29).
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É a instância de comunicação entre o IFRN e a sociedade. Recebe, registra, analisa e encaminha manifestações, denúncias, reclamações, elogios, sugestões e pedidos de informação; acompanha o tratamento dado pelas áreas; propõe melhorias nos serviços; produz relatórios periódicos; e atua na mediação de conflitos entre o cidadão e a instituição. É vinculada à Controladoria e tem autonomia funcional (Regimento Geral, art. 30).
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Zela pelo cumprimento da Lei de Acesso à Informação no IFRN: monitora a sua implementação, decide os recursos contra negativas de acesso, promove a cultura da transparência e recomenda medidas de aprimoramento. A função é exercida pelo titular da Controladoria (Regimento Geral, art. 27; Política de Governança, art. 24, VII).
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Atua como canal de comunicação entre o IFRN, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados: recebe reclamações e comunicações dos titulares, presta esclarecimentos, adota providências e orienta servidores e usuários sobre as práticas de proteção de dados pessoais (Regimento Geral, art. 28).
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A Controladoria integra a segunda linha: apoia a gestão, coordena os mecanismos de integridade, riscos, transparência e proteção de dados e monitora a conformidade no dia a dia. A Auditoria Geral é a terceira linha: avalia, de forma independente, se a governança, a gestão de riscos e os controles, inclusive os da segunda linha, estão funcionando. Por isso, a Auditoria se vincula ao Consup, e a Controladoria, ao reitor.
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A Controladoria é um órgão interno do IFRN. A CGU é o órgão central de controle interno, correição, ouvidoria, integridade e transparência do Poder Executivo federal e integra a estrutura de governança externa do Instituto. A Controladoria atua como interlocutora do IFRN junto aos órgãos de controle nas matérias de sua competência.
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A Auditoria Geral; a Comissão de Ética; a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (CIS-PCCTAE); a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD); a Comissão Própria de Avaliação (CPA); a Controladoria; a Corregedoria; a Ouvidoria; a Procuradoria Jurídica; e a Unidade Setorial de Integridade (art. 19).
Colegiados de apoio à governança
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São órgãos permanentes de natureza consultiva e de assessoramento, incluindo comitês e comissões, que subsidiam a alta administração e os colegiados de governança direta na tomada de decisões e na formulação de estratégias, promovendo a integração e a uniformização de entendimentos. Estão detalhados no Anexo I do Regimento Geral.
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É a instância superior de apoio à governança, vinculada à Reitoria, de natureza consultiva e de assessoramento. É composto pelo reitor, pelos pró-reitores, pelos diretores sistêmicos e pelos diretores-gerais dos campi e subsidia as deliberações das instâncias superiores por meio de recomendações. A sua composição e as suas competências estão previstas no Estatuto e no seu regimento interno.
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O Colégio Gestor da Reitoria, formado pelo reitor, pelos pró-reitores e pelos diretores sistêmicos, assessora o reitor em decisões estratégicas no âmbito da Reitoria e avalia a execução do planejamento e das políticas institucionais. O Colegiado Acadêmico de Ensino, Pesquisa, Extensão e Desenvolvimento Institucional da Reitoria (Caeped) aprecia projetos, planos e programas propostos por servidores lotados ou em exercício na Reitoria.
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Cada pró-reitoria e diretoria sistêmica conta com um comitê permanente que articula os gestores do macroprocesso nos campi, promove formação continuada, acompanha as ações do PDI e emite parecer sobre propostas da área. São dez: Ensino, Pesquisa e Inovação, Extensão, Administração, Atividades Estudantis, Comunicação Institucional, Gestão de Pessoas, Infraestrutura, Internacionalização e Tecnologia da Informação e Comunicação (Anexo I, art. 5º).
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Além do Colégio Gestor da Reitoria: a Comissão Própria de Avaliação (CPA), que coordena a autoavaliação institucional com autonomia em relação aos demais colegiados; a Comissão de Ética Institucional (CEI), que zela pelo cumprimento dos códigos de ética e de conduta; e a Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) (Anexo I, arts. 6º a 10).
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A Câmara de Conciliação e Mediação de Conflitos, espaço de diálogo e de solução consensual de conflitos, disciplinada também pela Resolução nº 135/2026-Consup/IFRN; e a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, que assessora a Corregedoria na condução e no monitoramento de processos disciplinares e sindicâncias (Anexo I, arts. 11 a 13).
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São vinculados à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional: o Comitê Permanente de Orçamento; o Comitê de Gerenciamento Estratégico do PDI; a Comissão Permanente de Análise de Dados Institucionais; a Comissão Interna de Permanência e Êxito; o Comitê Estratégico de Sustentabilidade; e a Comissão Permanente de Gestão de Processos (Anexo I, arts. 14 a 20).
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São vinculadas à Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas: a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que formula e acompanha a política de pessoal docente; a CIS-PCCTAE, que acompanha, fiscaliza e avalia a implementação do plano de carreira dos técnico-administrativos; a Comissão Central de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho; a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos; e a Comissão Permanente de Vigilância em Saúde (Anexo I, arts. 49 a 54).
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O Anexo I do Regimento Geral lista, entre outros, os comitês de educação em direitos humanos, de educação especial inclusiva, de gênero e diversidades e de relações étnico-raciais, que articulam os núcleos Napne, Nugedi e Neabi; a Comissão Institucional de Heteroidentificação; o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos; o Comitê de Pós-Graduação; o Conselho Editorial da Editora IFRN; e o Conselho Gestor da Política de Memória e Patrimônio Cultural.
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Há representação discente no Consup, nos conselhos escolares, na CPA e em diversos colegiados acadêmicos. O Comitê de Representação Estudantil, vinculado à Diretoria Sistêmica de Atividades Estudantis, viabiliza a inserção das representações estudantis em comissões, colegiados e discussões institucionais (Anexo I, art. 47).
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O Conselho Escolar, que promove a gestão democrática e subsidia a Direção-Geral e a comunidade escolar em questões educacionais, administrativas, financeiras e pedagógicas; o Colégio Gestor do Campus, que articula os gestores e acompanha os planos de ação; a CPA local; a Comissão Local de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho; e os colegiados acadêmicos, como os colegiados de diretoria acadêmica e de curso, os conselhos de classe e os núcleos docentes estruturantes (Anexo I, arts. 58 a 74).
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É a instância colegiada de integração das funções de integridade, coordenada pela Unidade Setorial de Integridade. Junto com o Núcleo de Gestão de Riscos, presta apoio tático-operacional ao Cigi e à Controladoria na elaboração e no monitoramento do Plano de Integridade e da matriz de riscos institucionais. A sua composição e as suas competências estão no Programa de Integridade do IFRN (Política de Governança, arts. 20 e 22, XXI).
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Sim. Novas estruturas podem ser constituídas nas formas previstas no Regimento Geral, para otimizar a organização e responder a necessidades institucionais. O Anexo I pode ser alterado mediante proposta do reitor ou de órgãos colegiados, e o regimento interno de cada colegiado é aprovado pelo Consup.
Governança externa
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É o conjunto de órgãos e entidades externos ao IFRN que exercem controle, fiscalização, fomento ou apoio à governança, garantindo a transparência, a responsabilização e a prestação de contas. Integram essa estrutura o Ministério da Educação, o Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União, os demais órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário aos quais o IFRN esteja jurisdicionado ou vinculado e as entidades de controle social e representativas da sociedade civil (Regimento Geral, art. 14).
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O Ministério da Educação supervisiona a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. O Tribunal de Contas da União exerce o controle externo e julga as contas dos gestores. A Controladoria-Geral da União é o órgão central de controle interno, correição, ouvidoria, integridade e transparência do Poder Executivo federal. A sociedade exerce o controle social por meio dos conselhos, da Ouvidoria e dos canais de acesso à informação.
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Por meio do Relatório de Gestão anual, dos relatórios de autoavaliação institucional, do Plano e do Relatório Anual de Auditoria Interna, do Relatório Anual de Gestão da Integridade, do Farol de Desempenho, do Portal da Transparência e da seção de Acesso à Informação do portal, além do atendimento às recomendações e determinações dos órgãos de controle.
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A Política de Governança prevê indicadores alinhados às diretrizes da CGU, do TCU e do MEC, incluindo o Índice de Governança e Sustentabilidade (iESGo) do TCU. O IFRN também participa do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção.
Instrumentos de governança e de estratégia
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É a norma fundamental do Instituto. Define a sua natureza, as finalidades, os princípios e a organização geral, bem como a composição e as competências do Consup, do Consepex e do Colégio de Dirigentes. O Regimento Geral e as demais normas internas devem estar de acordo com ele.
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É o conjunto de normas que rege a organização, as competências e o funcionamento das instâncias deliberativas, consultivas, administrativas e acadêmicas do IFRN, complementando o Estatuto. A versão vigente foi aprovada pela Resolução nº 109/2025-Consup/IFRN, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2025, e tem três anexos: o regulamento dos colegiados de apoio à governança, o detalhamento da estrutura administrativa e o regulamento das funções de apoio à gestão.
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É a norma aprovada pela Resolução nº 132/2026-Consup/IFRN que estabelece o modelo de governança do Instituto, com base no modelo das três linhas; define princípios, diretrizes e objetivos; organiza os mecanismos de liderança, estratégia e controle; fixa as competências do Cigi; e atribui à Controladoria a coordenação da sua implementação.
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É o documento que expressa a identidade institucional e os princípios filosóficos, pedagógicos e organizacionais do IFRN, orientando a prática educativa e a função social da instituição (Política de Governança, art. 14, II).
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É o documento que define a missão, a visão, os valores, os objetivos estratégicos e as metas institucionais para um período de cinco anos, servindo de base para os planos anuais de gestão das unidades. O PDI atual abrange o período de 2019 a 2026 (Política de Governança, art. 14, I).
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Por meio dos planos de atividades ou de gestão elaborados pelas unidades, com metas, indicadores e cronogramas. Os resultados são acompanhados no Farol de Desempenho e consolidados nos relatórios de gestão e de autoavaliação institucional, que subsidiam a revisão da estratégia.
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O Programa de Integridade é o documento normativo permanente, aprovado pelo Consup, que estabelece os princípios, as diretrizes, a estrutura de governança e os instrumentos de gestão da integridade pública no IFRN. O Plano de Integridade é o instrumento plurianual que articula as ações de prevenção, detecção e resposta a desvios éticos e de conduta (Política de Governança, art. 14, V e VI).
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A gestão de riscos, que identifica, avalia e trata os riscos que possam comprometer os objetivos estratégicos, e a gestão de processos, que identifica, desenha, executa e monitora os processos para alinhá-los aos objetivos e à entrega de valor (art. 13).
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De forma participativa, com o envolvimento das comunidades acadêmica e administrativa, e com aprovação pelas instâncias competentes, conforme os normativos internos (Política de Governança, art. 14, § 1º).
Monitoramento, melhoria e participação
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Por indicadores qualitativos e quantitativos, como o grau de implementação dos mecanismos de liderança, estratégia e controle; o nível de institucionalização da gestão de riscos, de processos, da integridade e da transparência; a articulação entre as três linhas; o cumprimento de recomendações de auditoria; a percepção da comunidade sobre a cultura de integridade; e as práticas de sustentabilidade. A Controladoria consolida os dados e propõe melhorias, e o Cigi aprova os relatórios (Política de Governança, art. 27).
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Sim. Ela é avaliada periodicamente, com intervalo máximo de quatro anos, sob coordenação do Cigi, e o relatório com recomendações é submetido ao Consup. Pode ser revisada a qualquer tempo, por iniciativa do Cigi ou do Consup, quando houver mudanças significativas no contexto institucional ou normativo (arts. 28, 29 e 38).
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É a prática contínua de revisão, simplificação, atualização e aperfeiçoamento dos atos normativos institucionais, para garantir clareza, coerência, efetividade e alinhamento às necessidades da comunidade. Compete à Reitoria, em articulação com os colegiados e o Cigi, coordenar a revisão e a consolidação normativa, promover análise de impacto regulatório quando necessário, estimular consultas e audiências públicas e garantir o acesso facilitado às normas no portal (Política de Governança, arts. 30 a 32).
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Sim. As unidades organizacionais devem adequar os seus normativos internos, planos de ação e práticas de gestão às diretrizes da política no prazo de até 180 dias, contados da sua publicação, e as normas editadas depois dela devem estar em conformidade com os seus princípios e com a estrutura de governança (art. 41).
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Elas são corresponsáveis pela implementação da política. Devem elaborar planos de ação alinhados aos instrumentos estratégicos, monitorar e avaliar os resultados, promover a cultura de integridade, ética e transparência, reportar o andamento das ações aos comitês, ao Cigi e aos colegiados superiores e participar das capacitações (art. 26).
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Por programas de capacitação para gestores, servidores e estudantes; campanhas de sensibilização; publicação de boletins, relatórios e materiais educativos; eventos e fóruns temáticos; e espaços permanentes de escuta e participação. A coordenação cabe à Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas, em articulação com a Unidade Setorial de Integridade, a CPA, a Comissão de Ética e o Cigi (art. 33).
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Por meio das representações nos conselhos e colegiados; das consultas e audiências públicas; da autoavaliação institucional conduzida pela CPA; e dos canais da Ouvidoria e de acesso à informação, na plataforma Fala.BR, para apresentar sugestões, elogios, reclamações, denúncias e pedidos de informação.
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Na página de Governança do portal, que deve reunir a política e os seus relatórios de monitoramento; nas páginas dos conselhos e colegiados, com atas e resoluções; no Farol de Desempenho; nos relatórios de gestão; e na seção de Acesso à Informação (Política de Governança, art. 35).
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À Controladoria do IFRN, pelo e-mail control@ifrn.edu.br. Para manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação, utilize a plataforma Fala.BR.
Saiba mais
Página atualizada há 1 semana, 2 dias (em 13/10/2026 às 08:18) — Publicada há 2 semanas, 3 dias (em 05/10/2026 às 10:35)