Dispõe sobre o parcelamento extrajudicial de créditos não-tributários do IFRN não inscritos em dívida ativa, nos termos do art. 37-B da Lei n. 10.522, de 19/07/2002.
Aprova a atualização das Normas para Remoção a Pedido, a critério da Administração (Remanejamento), entre as Unidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, aprovadas pela Resolução n. 27/2017-CONSUP/IFRN, de 19/05/2017