Reconhecimento de diplomas
Em conformidade com a Portariaº 1.151, de 19 de junho de 2023, o IFRN efetua o reconhecimento dos diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, de acordo com a legislação federal vigente e nos termos da Resolução 58/2022 - Consup/IFRN.
Atualmente, o IFRN pode reconhecer diplomas nas áreas de Educação e Ciências Ambientais. Os documentos abaixo orientam os candidatos a abrirem seus processos na Plataforma Carolina Bori.
Contato principal
Abaixo, as formas de contatar o setor e a equipe de responsáveis:
- Setor responsável:
- Comissão de Pós-Graduação da PROPI (COMPOS/PROPI/RE)
Publicada em 24 de Março de 2023 às 15:07 ― Atualizada em 16 de Janeiro de 2024 às 15:03