Redistribuição
Definição
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Art. 37 da Lei 8.112/1990).
Normativos
Portaria SEGRT/MGI nº 619/2023 - Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Nota Técnica 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA - Manifestação técnica acerca do teor da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 2023, que estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como sua divulgação junto as entidades vinculadas a este Ministério da Educação.
Nota Técnica nº 63/2023/GAB/SGA/SGA - Dispõe acerca dos aspectos essenciais a serem analisados nos processos de redistribuição, de modo a estabelecer um referencial a ser observado.
Nota Informativa SEI nº 21521/2023/MGI - Informa que o meio "Chamada Pública" não se mostra apropriado à redistribuição de cargos.
Requisitos Básicos
Os órgãos e entidades deverão instruir o processo administrativo, observados os seguintes requisitos:
- Interesse da administração;
- Equivalência de vencimentos;
- Manutenção da essência das atribuições do cargo;
- Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
- Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades; institucionais do órgão ou entidade.
Condições para redistribuição
Os processos de redistribuição só poderão ocorrer se atendidos as seguintes condições:
- Obrigatoriedade de demonstração, nos autos do processo administrativo, das razões que fundamentam o interesse da Administração;
- Impedimento à redistribuição de cargo efetivo vago quando houver concurso público em andamento ou vigente com candidatos aprovados em lista de espera;
- O servidor a ser redistribuído não esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo e não esteja cumprindo penalidade administrativa;
- O servidor a ser redistribuído não esteja em gozo de afastamento ou licença;
- Impedimento à utilização da redistribuição como pena disciplinar ou para atender interesse exclusivamente pessoal do servidor;
- Registro da concordância expressa do(s) servidor(es) público(s) ocupante (s) de cargo a ser redistribuído;
- O servidor a ser redistribuído não houver sido redistribuído nos últimos três anos;
- Fica vedada a redistribuição de cargos efetivos ocupados por servidor em estágio probatório;
- Fica vedada a redistribuição de cargos do quadro em extinção da União.
Informações Gerais
- Para abrir processo de redistribuição de forma remota, você precisa enviar toda a documentação diretamente no protocolo.gov.br;
- O servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão de origem até a sua entrada em efetivo exercício no órgão ou entidade cujo cargo foi redistribuído, conforme disposto no art. 11, da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023;
- O servidor redistribuído que deva ter exercício em outro município, terá, no mínimo dez e no máximo 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo exercício, conforme disposto no § 1, art. 11., da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023.
Publicada em 29 de Março de 2023 às 10:05 ― Atualizada em 30 de Janeiro de 2024 às 12:19