Remoção interna a pedido, a critério da Administração (Remanejamento)
Conforme Art. 36 da Lei n. 8.112/90, a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
O chamado remanejamento é instituto que promove a remoção a pedido através de processo seletivo promovido, quando o número de interessados é superior ao número de vagas disponíveis.
A realização de processo seletivo de remoção de que trata a alínea “c”, do inciso III, do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, é decisão de caráter essencialmente gerencial, uma vez que somente o órgão, conhecedor da força de trabalho que compõe o seu quadro de pessoal, é que poderá decidir acerca da possibilidade de deslocamento de servidor, ainda que para outra unidade do mesmo quadro, tendo em vista a necessidade primeira de garantir a continuidade na execução das atividades sob sua responsabilidade.
Requisitos para publicação de edital de remanejamento:
I - Existência, atestada pelo Diretor de Gestão de Pessoas do IFRN, de vaga no quadro de pessoal da Unidade Administrativa de destino;
II - Garantia de substituição do servidor pleiteante ao remanejamento, podendo o substituto provir das seguintes situações, por ordem de prioridade:
a) remanejamento de servidor de outra Unidade Administrativa do IFRN;
b) ingresso de servidor através de concurso público do IFRN;
c) redistribuição de servidor de outra Instituição Federal de Ensino.
III - para o mesmo cargo que ocupa no Campus de origem, no caso de servidor TAE
IV para o caso de servidores docentes, a mesma matéria/disciplina que prestou concurso, ou habilitação para ministrar a matéria/disciplina objeto do remanejamento, conforme critérios estabelecidos pela Resolução n. 24/2018-CONSUP.
Obs.1: Para concorrer, o servidor não pode estar em gozo de qualquer tipo de licença ou afastamento, exceto:
a) para tratamento de saúde;
b) licença maternidade;
c) para acompanhamento de tratamento de saúde de pessoa da família.
d) servidor afastado por motivo de requisição (II, § 5º, Art. 9º do Decreto n. 10.835, de 14 de outubro de 2021).
Obs.2: Excepcionalmente, quando não houver existência de vaga no quadro de pessoal da unidade de destino e quando não houver servidor remanejado, convocado por concurso ou servidor redistribuído para a localidade, poderá ocorrer a alteração de lotação a pedido entre as Unidades Administrativas do IFRN, por meio de permuta de servidores, exigindo-se, nesse caso, a aquiescência dos dirigentes máximos das respectivas unidades de origem e de destino dos servidores pleiteantes à permuta e do Reitor.
Fundamentação legal
Art. 36, III, "c" da Lei n. 8.112/90:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
[...]
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
[...]
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Entendimento do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (Gecc)
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Nota Técnica nº 71/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Não obrigatoriedade de realização de processo de remoção antes da disponibilização de vagas para provimento por meio de concurso público.
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Nota Informativa nº 28/2012/CGNOR/ DENOP/SRH/MP
Pagamento da indenização de ajuda de custo a servidor removido a pedido. Impossibilidade.
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Nota Técnica nº 51/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Efetivação de exercício provisório em caso de participação do cônjuge em concurso de remoção. Falta de amparo legal.
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Regulamentação interna
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Resolução nº 31/2024-CONSUP
Aprova a atualização das Normas para Remoção a Pedido, a critério da Administração (Remanejamento), entre as Unidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, aprovadas pela Resolução n. 27/2017-CONSUP/IFRN, de 19/05/2017
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Nota Técnica n° 05/2010-DIGPE
Estabelece o procedimento padrão, no âmbito do IFRN, para efetivação dos remanejamentos dos servidores, por motivo de solicitação de REMOÇÃO INTERNA POR ALTERAÇÃO DE LOTAÇÃO A PEDIDO DO SERVIDOR.
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Instrução Processual
- Requerimento de Solicitação de remoção a pedido por aprovação em concurso interno (Modelo disponível no SUAP -> Tipo de Documento: Requerimento -> Modelo: Remoção a pedido por aprovação em concurso interno (remanejamento);
- Edital de homologação do resultado final do remanejamento;
- Declaração de Nada Consta da Biblioteca;
- Declaração de Nada Consta do Patrimônio;
- Declaração de Nada Consta de Diárias e passagens (Prestação de contas);
- Declaração Nada Consta do Ensino emitida pela DIAC no Campus e PROEN na Reitoria (Preenchimento do PIT/RIT, entrega parcial dos diários de classe e cumprimento das demais obrigações relacionadas ao ensino, etc.), em caso de docente;
- Declaração Nada Consta da Pesquisa, emitida pela COPEIN no Campus e PROPI na Reitoria (Relatório Parcial das atividades de Pesquisa, solicitação de desligamento do projeto, prestação de contas, quando for o caso, etc.);
- Declaração Nada Consta Extensão emitida pela COEX no Campus e PROEX na Reitoria (Relatório Parcial das a vidades de extensão, solicitação de desligamento do projeto, prestação de contas, quando for o caso, etc.);
- Certidão negativa correcional do ePAD e CGU-PAD (disponível através do link https://certidoes.cgu.gov.br/
- Parecer da unidade de gestão de pessoas informando: a) atestar as ações de desenvolvimento em curso, à iniciar ou com pendência de comprovação; b) se a unidade de lotação recebeu novo servidor, quer seja através de nomeação ou remanejamento, nos últimos 15 dias; c) se o servidor ocupa cargo em comissão/função de confiança/função de apoio à gestão (Modelo disponível no SUAP -> Tipo de Documento: Parecer Técnico -> Modelo: Parecer da unidade de gestão de pessoas em processo de remoção interna);
- Portaria de exoneração de cargo/função (quando for o caso);
- Despacho da autoridade máxima da unidade de origem indicando a data de apresentação do servidor à nova sede;
- Checklist de instrução processual;
- Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas (Modelo disponível no SUAP -> Tipo de Documento: Parecer Técnico -> Modelo: Parecer da DIGPE em processo de remoção interna);
- Portaria de alteração de lotação.
- Comprovantes de cadastros no SIGEPE , AFD, exclusão dos adicionais e auxílio-transporte, se for o caso;
- Portaria de localização de exercício na nova sede.
Tramitação Processual
1. SERVIDOR: abrir processo eletrônico no SUAP do tipo Pessoal: Remoção a pedido - Concurso interno, anexar a documentação do item 1 ao 09.
2. CODEPE/COGPE/ASGPE UNIDADE DE ORIGEM:
- para verificar se a unidade de lotação recebeu novo servidor, quer seja através de nomeação ou remanejamento, nos últimos 15 dias;
- verificar os afastamentos do servidor para ação em desenvolvimento e emitir parecer atestando as ações curso, à iniciar ou com pendência de comprovação;
- solicitação de ciência do servidor acerca do parecer de ação em desenvolvimento.
OBS:
- Caso o servidor esteja em ação de desenvolvimento em curso ou à iniciar é necessário aprovação da autoridade máxima do Campus de destino;
- Caso haja pendência na comprovação de realização de ação de desenvolvimento em serviço a unidade de gestão de pessoas de origem será responsável pela cobrança e regularização da pendência.
3. COGCAP/COGPE/ASGPE UNIDADE DE ORIGEM:
- para anexação do ato de admissão do E-pessoal TCU;
- para verificar se o servidor ocupa cargo em comissão/função de confiança/função de apoio à gestão.
4. GABIN UNIDADE DE ORIGEM:
- para análise e autorização da autoridade máxima da unidade (Diretor-geral/Reitor). Em seu despacho, a autoridade máxima deve indicar a data de liberação do servidor à nova sede;
- verificar se o servidor a ser remanejado compõe comissão ou colegiado local, e providenciar a atualização da portaria, com a retirada do servidor, quando for o caso.
5. CODEPE:
- analisar a instrução processual, mediante inclusão de cheklist;
- verificar pendências em outras remoções internas.
6. DIGPE: para emissão de parecer e solicitação de portaria de alteração de lotação.
7. GABIN/RE: para analisar a conformidade dos documentos e emitir portaria de alteração de lotação.
8. COGCAP/COGPE/ASGPE UNIDADE DE ORIGEM:
- realiza o registro da alteração de lotação do servidor;
- providencia a exclusão do adicionais e auxílio transporte, quando for o caso;
- atualiza o AFD;
- prepara pasta funcional do servidor e envia à nova unidade de atuação.
9. GABIN UNIDADE DE ORIGEM: para ciência da autoridade máxima da unidade (Diretor-geral/Reitor) e emissão de despacho de apresentação do servidor à nova unidade.
10. GABIN UNIDADE DE DESTINO: para ciência da autoridade máxima da unidade (Diretor-geral/Reitor) quanto a chegada do novo servidor e indicação, em seu despacho de encaminhamento à unidade de gestão de pessoas, qual será o provável setor de exercício, visto que só poderá ser emitida portaria de localização de exercício após a efetiva apresentação do servidor à nova sede.
11. CODEPE/COGPE/ASGPE UNIDADE DE DESTINO:
- recebe o processo e aguarda a apresentação do servidor;
- recepciona o servidor, apresenta as instalações do Campus/Reitoria;
- informa ao servidor a retirada dos adicionais e auxílios e orienta o servidor abrir novo processo caso tenha interesse em pleitear tais benefícios.
12. COGCAP/COGPE/ASGPE UNIDADE DE DESTINO:
- confere no SIAPE se a alteração de lotação e exclusão dos adicionais e auxílio-transporte já foram efetivados pela Unidade de gestão de pessoas do Campus de origem;
- solicita ao Gabinete do Campus a emissão de portaria de localização de exercício.
13. GABIN UNIDADE DE DESTINO: para emissão de portaria de localização de exercício.
14. COGCAP/COGPE/ASGPE UNIDADE DE DESTINO: Cadastra a nova localização de exercício do servidor no SIAPE/SUAP, solicita ciência no SUAP da nova chefia imediata e do servidor interessado e arquiva o processo.
Checklist e Formulários
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Requerimento - Remoção a pedido por aprovação em concurso interno
Disponível no SUAP em Documentos - > Adicionar Documento - > Tipo de Documento: Requerimento -> Modelo: Remoção a pedido por aprovação em concurso interno (remanejamento)
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Certidão negativa correcional do ePAD e CGU-PAD
Certidão a ser gerada no sistema CGU/PAD
Acesse
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Checklist de instrução processual de remoção a pedido por aprovação em concurso interno
Disponível no SUAP em Documentos - > Adicionar Documento - > Tipo de Documento: Formulário -> Modelo: Checklist de instrução processual de remoção a pedido por aprovação em concurso interno
Acesse o modelo
Publicada em 13 de Março de 2024 às 13:01 (há 1 ano)
Atualizada em 22 de Janeiro de 2025 às 12:14 (há 1 mês, 2 semanas)