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Remoção interna a pedido, a critério da Administração (Remanejamento)

Publicada em 13 de Março de 2024 às 13:01 Atualizada em 13 de Março de 2024 às 13:01

Conforme Art. 36 da Lei n. 8.112/90, a remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

O chamado remanejamento é instituto que promove a remoção a pedido através de processo seletivo promovido, quando o número de interessados é superior ao número de vagas disponíveis.

A realização de processo seletivo de remoção de que trata a alínea “c”, do inciso III, do art. 36 da Lei nº 8.112, de 1990, é decisão de caráter essencialmente gerencial, uma vez que somente o órgão, conhecedor da força de trabalho que compõe o seu quadro de pessoal, é que poderá decidir acerca da possibilidade de deslocamento de servidor, ainda que para outra unidade do mesmo quadro, tendo em vista a necessidade primeira de garantir a continuidade na execução das atividades sob sua responsabilidade.

Requisitos para publicação de edital de remanejamento:

I - Existência, atestada pelo Diretor de Gestão de Pessoas do IFRN, de vaga no quadro de pessoal da Unidade Administrativa de destino;

II - Garantia de substituição do servidor pleiteante ao remanejamento, podendo o substituto provir das seguintes situações, por ordem de prioridade:

a) remanejamento de servidor de outra Unidade Administrativa do IFRN;

b) ingresso de servidor através de concurso público do IFRN;

c) redistribuição de servidor de outra Instituição Federal de Ensino.

III - para o mesmo cargo que ocupa no Campus de origem, no caso de servidor TAE

IV para o caso de servidores docentes, a mesma matéria/disciplina que prestou concurso, ou habilitação para ministrar a matéria/disciplina objeto do remanejamento, conforme critérios estabelecidos pela Resolução n. 24/2018-CONSUP.

Obs.1: Para concorrer, o servidor não pode estar em gozo de qualquer tipo de licença ou afastamento, exceto:

a) para tratamento de saúde;

b) licença maternidade;

c) para acompanhamento de tratamento de saúde de pessoa da família.

d) servidor afastado por motivo de requisição (II, § 5º, Art. 9º do Decreto n. 10.835, de 14 de outubro de 2021).

Obs.2: Excepcionalmente, quando não houver existência de vaga no quadro de pessoal da unidade de destino e quando não houver servidor remanejado, convocado por concurso ou servidor redistribuído para a localidade, poderá ocorrer a alteração de lotação a pedido entre as Unidades Administrativas do IFRN, por meio de permuta de servidores, exigindo-se, nesse caso, a aquiescência dos dirigentes máximos das respectivas unidades de origem e de destino dos servidores pleiteantes à permuta e do Reitor.

Fundamentação legal

Art. 36, III, "c" da Lei n. 8.112/90:

Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

[...]

III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

[...]

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                   

Entendimento do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (Gecc)

Regulamentação interna

Instrução Processual

  • Formulário de Solicitação de remoção a pedido por aprovação em concurso interno (Modelo disponível no SUAP -> Tipo de Documento: formulário -> Modelo: Remoção a pedido por aprovação em concurso interno (remanejamento)
  • Edital de homologação do resultado final do remanejamento
  • Declaração de Nada Consta da Biblioteca
  • Declaração de Nada Consta do Patrimônio
  • Declaração de Nada Consta de Diárias e passagens (Prestação de contas)
  • Declaração Nada Consta do Ensino emitida pela DIAC no Campus e PROEN na Reitoria (Preenchimento do PIT/RIT, entrega parcial dos diários de classe e cumprimento das demais obrigações relacionadas ao ensino, etc.).
  • Declaração Nada Consta da Pesquisa, emitida pela COPEIN no Campus e PROPI na Reitoria (Relatório Parcial das atividades de Pesquisa, solicitação de desligamento do projeto, prestação de contas, quando for o caso, etc.).
  • Declaração Nada Consta Extensão emitida pela COEX no Campus e PROEX na Reitoria (Relatório Parcial das a vidades de extensão, solicitação de desligamento do projeto, prestação de contas, quando for o caso, etc.).
  • Declaração de Nada Consta de processo administrativo disciplinar - CGU/PAD
  • Portaria de exoneração de cargo/função (quando for o caso).
  • Ficha SISAC/E-pessoal (Emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas)

Tramitação Processual

1 - Servidor:  O servidor deve abrir processo eletrônico no SUAP do tipo Pessoal: Remoção a pedido - Concurso interno, anexar a documentação supramencionada e encaminhar o processo à unidade de gestão de pessoas do Campus de lotação.

No caso de servidor lotado na Reitoria, o processo deve ser remetido à CODEPE.

2 - Gestão de pessoas da unidade de origem: Para análise da adequada instrução processual, devendo verificar: 

  1. se a unidade de lotação recebeu novo servidor, quer seja através de nomeação ou remanejamento, nos últimos 15 dias. 
  2. se o servidor ocupa cargo em comissão/função de confiança/função de apoio à gestão. 

Obs.: Na Reitoria, a CODEPE é o setor responsável pela etapa 1 e a COGCAP pela etapa 2. 

3 - Gabinete da unidade de origem: Para análise e autorização da autoridade máxima da unidade (Diretor-geral/Reitor). Em seu despacho, a autoridade máxima deve indicar a data de apresentação do servidor à nova sede.  

Por fim, o Gabinete deve verificar se o servidor a ser remanejado compõe comissão ou colegiado LOCAL, e providenciar a atualização da portaria, com a retirada do servidor, quando for o caso. 

4 - Diretoria de Gestão de Pessoas: Analisa o processo e, em caso de instrução processual adequada, solicita emissão de portaria de alteração de lotação. 

5 - Gabinete da Reitoria: Analisa a conformidade dos documentos e emite portaria de alteração de lotação. 

6 - Gestão de pessoas da unidade de origem: 

  1. Realiza o registro da alteração de lotação do servidor;
  2. providencia a exclusão do adicionais e auxílio transporte, quando for o caso. 
  3. Prepara pasta funcional do servidor e envia à nova unidade de atuação.

Obs.: Na Reitoria, a COGCAP é o setor responsável.

7 - Gabinete da unidade de origem: Para ciência da autoridade máxima da unidade (Diretor-geral/Reitor) e emissão de despacho de apresentação do servidor à nova unidade. 

8 - Gabinete da unidade de destino: Para ciência da autoridade máxima da unidade (Diretor-geral/Reitor) quanto a chegada do novo servidor e indicação,  em seu despacho de encaminhamento à unidade de gestão de pessoas, qual será o provável setor de exercício, visto que só poderá ser emitida portaria de localização de exercício após a efetiva apresentação do servidor à nova sede. 

9 - Gestão de pessoas da unidade de destino:

  1. Recebe o processo e aguarda a apresentação do servidor;
  2. Recepciona o servidor, apresenta as instalações do Campus/Reitoria e informa da retirada dos adicionais e auxílios, devendo o servidor abrir novo processo caso tenha interesse em pleitear tais benefícios;
  3. Confere no SIAPE se a alteração de lotação e exclusão dos adicionais e auxílio-transporte já foram efetivados pela Unidade de gestão de pessoas do Campus de origem; 
  4. Solicita ao Gabinete do Campus a emissão de portaria de localização de exercício.

Obs.: Na Reitoria, a CODEPE é o setor responsável pelas etapas 1 e 2 e a COGCAP pelas etapas 3 e 4. 

10 - Gabinete da unidade de destino: Emite portaria de localização de exercício. 

11 - Unidade de gestão de pessoas de destino: Cadastra a nova localização de exercício do servidor no SIAPE/SUAP, solicita ciência no SUAP do servidor e de sua chefia imediata e arquiva o processo.

Checklist e Formulários