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Gratificação por encargo de curso e concurso

Publicada em 1 de Março de 2024 às 13:25 Atualizada em 1 de Março de 2024 às 13:25

A Gratificação por encargo de curso e concurso (GECC), é verba que não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não pode ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões, foi criada com o objetivo de:

1 - Retribuir os servidores pelo desempenho eventual de atividades de instrutoria, como auxiliar ou membro de banca examinadora, comissão de avaliação e comissão fiscalizadora de concurso público;

2 - Criar condições para que as escolas de governo pudessem funcionar e cumprirem suas missões institucionais visto que as ações de desenvolvimento estão voltados para as competências específicas dos cargos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública e os instrutores, como consequência, não estão disponíveis no mercado com a escala necessária, impondo a essas instituições buscar no serviço público, os instrutores e profissionais especializados, com experiência nesses conhecimentos específicos;

3 - Dirimir questionamentos jurídicos em relação à contratação de servidores públicos para exercer atividades de instrutoria, como auxiliar ou membro de banca examinadora, comissão de avaliação e comissão fiscalizadora de concurso público, sob a alegação da possível acumulação ilegal de cargos e por falta de amparo legal para tal; e
4 - Contemplar omissão na edição da Lei nº 8.112/1990, uma vez que a GECC estava anteriormente prevista nos Decretos-Leis nºs 1.341, de 22 de agosto de 1974; 1.604, de 22 de fevereiro de 1978 (art. 8º) e 1.746, de 27 de dezembro de 1979 (art. 4º), compatibilizando o exercício da atividade de instrutoria com o exercício do cargo, respeitados os limites e observadas as compensações de carga horária de trabalho.

Requisitos para concessão

Nos termos do art. 76-A da Lei nº 8.112/1990, a GECC é devida ao servidor que, em caráter eventual:

I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

III - participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;           

IV - participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.      

Observações:

a) A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais;

b) o valor da GECC corresponderá a percentuais incidentes sobre o maior vencimento básico da administração pública federal.

c) A GECC somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho.

É vedada a concessão de GECC a ocupante de cargo público efetivo:

I - por atividade que vise a melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício ou relacionada às políticas de competência dessa unidade;

II - por atividade de representação ou de apresentação de estrutura organizacional, de processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso do órgão, da entidade ou da unidade de exercício;

III - por atividade de elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativos e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exercício do ocupante de cargo público efetivo ou a ele atribuída por projeto institucional;

IV - por atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, por determinação da unidade de exercício ou por opção do ocupante de cargo público efetivo com autorização de sua chefia imediata;

V - pela revisão de material didático, quando o conteudista já tiver recebido a GECC para a sua elaboração, pelo período de um ano, contado da data da confirmação do recebimento do material para fins de pagamento;

VI - por atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou lista de discussão;

VII - por atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico;

VIII - enquanto em usufruto de férias, afastamentos ou licenças legais, remuneradas ou não;

IX - atividades concernentes à processo seletivo simplificado previsto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; ou

X - a participação de servidor ativo ou aposentado em processos de avaliação de RSC no o Banco Nacional de Avaliadores.

OBS.: A instrutoria em ações de desenvolvimento, realizada fora de sua unidade de exercício, em temáticas correlacionadas àquelas tratadas na unidade de exercício do servidor, devido à exigência de preparação de material didático e exercício como facilitador, pode ser remunerada por GECC, desde que seja em caráter eventual e não configure dupla remuneração por atividade já desempenhada pelo servidor. §

OBS.2: Considera-se unidade de exercício a UORG de exercício do servidor.

OBS.3: Para avaliar se a atividade de instrutoria realizada fora de unidade de exercício do servidor é passível de pagamento de GECC, a unidade de gestão de pessoas de exercício do servidor deverá:

I - Verificar se a atividade faz parte do rol previsto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990;

II - Fazer o cotejamento entre as atividades que serão desempenhadas pelo servidor com as atividades por ele desempenhadas na sua unidade de exercício;

III - Verificar se a atividade é de caráter eventual ou de caráter sistemático ou periódico;

IV - Verificar se o pagamento da gratificação, caso seja efetuado, não irá configurar como dupla remuneração por serviços prestados pelo servidor;

V - Verificar se a atividade exige preparação de material didático ou exercício como facilitador.

Fundamentação legal

Art. 39 do §2º da CFRB: A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

Art. 76-A da Lei nº 8.112/1990

Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022

Entendimento do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre GECC

Regulamentação interna

Instrução Processual

Procedimentos para autorização de participação em eventos que ensejam o pagamento de GECC

I. Para o pagamento de GECC, o responsável pelo curso/concurso deverá gerar processo eletrônico no SUAP do tipo "Pessoal: Gratificação por Encargo - Curso/Concurso" e anexar:

a) Formulários constantes nos Anexos VI e VII da IN 13/2024-DIGPE;

b) Comprovação de que a ação está prevista no planejamento do Campus ou da unidade para o caso de realização de concurso, e em caso de realização de curso de capacitação/ações de desenvolvimento, deverá ser anexado ainda a indicação da necessidade do PDP vigente no IFRN e projeto de capacitação;

c) Termo de compromisso de todos os servidores participantes;

d) Relatório de horas trabalhadas extraído do SUAP, demonstrando que os servidores não extrapolaram as 120h anuais permitidas;

e) No caso de atuação de servidores externos ao IFRN, além dos termos de compromisso deverão ser anexados ao processo Declaração de Execução das Atividades dos participantes e documento que comprove a autorização da chefia imediata do servidor para realização da atividade;

f) Em se tratando de solicitação de autorização para participação em evento externo, nos termos do Art. 3º, § 5º da Resolução 3/2024 - CONSUP/IFRN, o interessado deve anexar o convite do órgão externo para atividade;

OBS.: Os servidores que optarem por não receber GECC deverão preencher o Termo de opção e autorização de realização de atividade de GECC com dispensa de pagamento e sem compensação de horário.

II. O processo deverá ser aberto com no mínimo 60 dias de antecedência à realização do evento, considerando que o Sistema GECC, instituído através da Instrução Normativa SGP/MGI nº 1, de 8 de janeiro de 2024, não permite o cadastro de eventos com data retroativa.

III. O processo deverá ser encaminhado à Diretoria de Administração (DIAD) do Campus em que será realizado o curso/concurso para emissão de Certificado de Dotação Orçamentária (CDO). No caso dos curso/concurso realizado na Reitoria, o processo deve ser remetido à Pró-Reitoria de Administração (PROAD) para emissão de CDO.

OBS. Quando se tratar de solicitação de participação de servidor do IFRN em evento externo, nos termos do Art. 3º, § 5º da Resolução 3/2024 - CONSUP/IFRN, o processo será remetido diretamente ao setor de gestão de pessoas.

IV. Ato contínuo, o setor de Gestão de Pessoas do Campus deverá analisar se as vedações do Art. 5º da IN 13/2024-DIGPE se aplicam a algum dos participante indicados. Na Reitoria, a COGCAP é o setor responsável por efetivar o cadastro e a análise.

OBS.: O responsável deverá notificar os servidores enquadrados pela unidade de gestão de pessoas nas vedações do Art. 5º da IN 13/2024-DIGPE, quanto a impossibilidade de receber GECC pela atividade planejada.

V. No âmbito do Campus, após manifestação da unidade de gestão de pessoas, o processo será encaminhado à Direção-Geral para análise e autorização. Na Reitoria, o processo deve ser remetido ao Gabinete para análise e autorização do Reitor.

VI. O evento autorizado deverá ser cadastrado no SUAP e Sistema GECC pela unidade de gestão de pessoas.

VII. Após o cadastro, o processo será restituído ao setor do responsável/interessado pelo curso/concurso para que sejam cadastrados, no modulo de GECC no SUAP, os servidores participantes, respectivas atividades, carga-horária, mês previsto, e, seja solicitado, no referido módulo, autorização às chefias imediatas dos servidores participantes cadastrados antes do inicio da atividade.

VIII. O processo ficará com o responsável pelo evento até sua conclusão.

Procedimentos para solicitação de pagamento de GECC

I. Após conclusão da atividade, o responsável deverá anexar ao processo:

a) Documento que ateste o encerramento do curso/concurso;

b) Relatório de horas trabalhadas dos participantes (detalhamento de horas efetivamente trabalhadas);

c) Extrato do cadastro da atividade de GECC do modulo SUAP com status finalizado.

OBS.: Quando se tratar de solicitação de autorização de servidor do IFRN para participação em evento externo, nos termos do Art. 3º, § 5º da Resolução 3/2024 - CONSUP/IFRN, o interessado deverá anexar declaração emitida pelo órgão externo constando a carga horária, tipo de atividade, período trabalhado, bem como nota de crédito de transferência de recurso para o IFRN.

O detalhamento no módulo SUAP fica dispensado quando a atividade de GECC ocorrer em período de teletrabalho de servidor dentro do programa de gestão, desde que sejam cumpridas entregas pactuadas no PIT, devendo em caso de não atendimento, prever entregas equivalentes às horas a serem compensadas, no prazo previsto no caput do art. 7º do Decreto nº 11.069/22.

II. O processo será encaminhado à Direção-geral do Campus para autorização de pagamento. Os cursos/concursos realizados na Reitoria, devem ser encaminhados ao gabinete para apreciação do Reitor.

OBS.: Caso o custo final tenha sido maior que a estimativa inicialmente aprovada, o processo deve ser remetido novamente a DIAD/PROAD para retificar a indicação de dotação orçamentária.

III. Após autorização, o processo será remetido à gestão de pessoas para conclusão do cadastro no Sistema GECC e inclusão na folha de pagamento. Na Reitoria, a COGCAP é a unidade responsável pelo cadastro e lançamento em folha.

OBS.: No caso de atuação de servidores externos ao IFRN, o processo deve ser remetido à PROAD para emissão de nota de crédito em favor do respectivo órgão externo e, posteriormente, encaminhado ao gabinete do Campus de realização do evento para emissão de ofício dirigido ao órgão do participante externo, informando a carga-horária efetivamente realizada e número da nota de crédito.

OBS. 2: O pagamento de GECC só poderá ser efetivado após inclusão de todos os documentos legalmente exigidos.

Checklist e formulários

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