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Alteração de regime de trabalho (Docente)

Publicada em 8 de Março de 2024 às 14:45 Atualizada em 8 de Março de 2024 às 14:45

O Professor EBTT pode solicitar alteração do seu regime de trabalho semanal (20h, 40h ou Dedicação Exclusiva), conforme Lei n. 12.772/2012, nas seguintes possibilidades:

a) Para 40h semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional;

b) Para tempo parcial de 20h semanais de trabalho;

c) Excepcionalmente ao regime de 40h semanais horas semanais de trabalho, em tempo integral, sem dedicação exclusiva, considerando-se o caráter especial da atribuição deste regime.

Condições para a concessão

I - Parecer favorável do colegiado de Diretoria Acadêmica e da Direção-geral do Campus de lotação do servidor;

II - Pontuação disponível no Banco de Professor Equivalente;

III - Inexistência de vínculo empregatício e qualquer outra atividade remunerada quando a alteração for solicitada para 40 horas com Dedicação Exclusiva;

IV - Parecer favorável da CPPD e aprovação do Consup;

V - Emissão de portaria concessória, publicado em boletim interno, conterá os dados funcionais do servidor e a data do início da redução da jornada.

Obs.1: Impossibilidade de mudança do regime de trabalho para o de dedicação exclusiva, ao servidor que esteja há, no mínimo, 5 anos de adquirir o direito à aposentadoria, incluindo-se neste cômputo o tempo de serviço prestado fora do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (tempo averbado).

Obs.2: Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos ao docente, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido. Contudo, é possível o cumprimento do regime de dedicação integral previsto no §1º do art. 19. da Lei nº 8.112/90 para casos de investidura em cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de curso.

Obs.3. O regime de 40h com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas no art. 21 da Lei 12.772/2012.

Obs.4: A mudança de regime não acarreta efeitos financeiros retroativos, devendo o docente permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a emissão de portaria;

Obs.5: No caso de alterações que impliquem na redução de regime de trabalho, não haverá contratação de professores substitutos ou temporários (Lei n° 8.745/93).

Fundamentação Legal

Arts. 20 e 22 da Lei n. 12.772/90

Art. 20. O professor das IFE, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

I - 40h semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou

II - tempo parcial de 20h semanais de trabalho.

§1º Excepcionalmente, a IFE poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40h semanais de trabalho, em tempo integral, observando dois turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.

§2º O regime de 40h com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas nesta Lei.

§3º Os docentes em regime de 20h poderão ser temporariamente vinculados ao regime de 40h sem dedicação exclusiva após a verificação de inexistência de acúmulo de cargos e da existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas decorrentes da alteração do regime, considerando-se o caráter especial da atribuição do regime de 40h sem dedicação exclusiva, conforme disposto no § 1º , nas seguintes hipóteses:

I - ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos; ou

II - participação em outras ações de interesse institucional definidas pelo conselho superior da IFE.

[...]

Art. 22. O Professor poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho, mediante proposta que será submetida a sua unidade de lotação.

1º A solicitação de mudança de regime de trabalho, aprovada na unidade referida no caput , será encaminhada ao dirigente máximo, no caso das IFE vinculadas ao Ministério da Defesa, ou à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) de que trata o art. 26, no caso das IFE vinculadas ao Ministério da Educação, para análise e parecer, e posteriormente à decisão final da autoridade ou Conselho Superior competente.

3º Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.

Entendimento do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre alteração de regime de trabalho

Instrução processual

a) Formulário de Solicitação de Alteração de Regime de Trabalho para Docentes
(Modelo disponível no SUAP -> Tipo de Documento: Requerimento -> Modelo: Requerimento de alteração de regime de trabalho - Docente)  

b) Declaração de acúmulo de cargos

c) Declaração de inexistência de vínculo empregatício (Somente para solicitações 40h com Dedicação Exclusiva)

d) Declaração de ciência quanto às regras do Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (Somente para solicitações 40h com Dedicação Exclusiva)

e) Termo de compromisso correspondente;

f) Extrato de afastamentos e licenças do servidor

Tramitação processual

Servidor:O servidor deve abrir processo eletrônico no SUAP do tipo Pessoal: Alteração da jornada de trabalho, anexar a documentação supramencionada e encaminhar o processo à Diretoria Acadêmica do Campus de lotação. 

Diretoria Acadêmica: Para emissão de parecer preliminar, considerando o interesse público, e submeter o pedido ao Colegiado da Diretoria Acadêmica do Campus. Deve anexar a Ata de deliberação do referido colegiado ao processo. 

Unidade de gestão de pessoas: Para análise da adequada instrução processual e verificação se o docente não cumpre pedágio referente a afastamento para pós-graduação (conforme §3º, art. 22 da Lei n. 12.772/90 as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido).

Em caso de acumulação de cargos, a gestão de pessoas deve solicitar ao interessado juntada dos seguintes documentos, e, em seguida, remeter o processo à COPAC para análise e parecer: 

a) Declaração da jornada de trabalho pretendida nos órgãos envolvidos, atestada pelos órgãos e entidades públicos envolvidos, através de decisão fundamentada da autoridade competente, que demonstre além da inexistência de sobreposição de horários, a ausência de prejuízo à carga horária e às atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos.

Caso não haja acumulação de cargos ou o servidor tenha preenchido a Declaração de inexistência de vínculo empregatício, o processo será remetido diretamente à Direção-geral.

Comissão de Acumulação de Cargos: Para análise quanto acumulação de cargos declarada e devolverá à unidade de gestão de pessoas. 

Direção-geral: Para ciência e manifestação. Em caso de manifestação favorável, o processo será remetido à Pró-Reitoria de Ensino (PROEN).

Pró-Reitoria de Ensino (PROEN): Para ciência e manifestação técnica quanto aos benefícios institucionais ou acadêmicos resultantes da mudança de regime de trabalho. Ato contínuo encaminha à CODEPE. 

Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal (CODEPE): Verificará se há pontuação disponível no Banco de Professor Equivalente. 

Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGPE): Após a devida ciência, a DIGPE remeterá o processo à CPPD.

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD): Para emissão de parecer conclusivo. 

Conselho Superior do IFRN (CONSUP): Para deliberação final. 

Gabinete da Reitoria (GABIN/RE): Para emissão de portaria. 

Unidade de gestão de pessoas: Para registro no SIAPE e SIGEPE.

Checklist, formulários e declarações