Alteração de jornada de trabalho (Técnicos administrativos)
O servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional ocupante, exclusivamente, de cargo de provimento efetivo, poderá requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e 40h semanais para seis ou quatro horas diárias e 30h ou 20h semanais, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração
Condições para a concessão
I - Parecer favorável da chefia imediata e diretor-geral do Campus de lotação do servidor;
II - Autorização do reitor do IFRN;
III - Emissão de portaria concessória, publicado em boletim interno, conterá os dados funcionais do servidor e a data do início da redução da jornada.
É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor:
I - sujeito à duração de trabalho prevista em leis especiais (Lista dos cargos aqui) ;
II - integrantes da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus e da Carreira de Magistério Superior submetidos à dedicação exclusiva.
III - aos ocupantes de função gratificada ou cargo de direção sem prévia dispensa ou exoneração.
O servidor que requerer a jornada de trabalho reduzida deverá permanecer submetido à jornada que esteja sujeito até a data de início, que deverá estar fixada no ato de concessão.
A Administração não é obrigada a conceder a redução da jornada, por isso, o servidor deve aguardar em exercício o exame e o deferimento ou não de seu pedido.
Durante o período da jornada de trabalho, o servidor não perderá as vantagens permanentes inerentes ao cargo efetivo ocupado, ainda que concedidas em virtude de leis que estabeleçam o cumprimento de quarenta horas semanais, hipóteses em que serão pagas com a redução proporcional à jornada de trabalho reduzida.
O auxílio-alimentação será pago de forma proporcional à jornada reduzida.
A remuneração do servidor em jornada reduzida será proporcional a sua nova carga horária;
A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.
Fundamentação Legal
[...]
Da jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional
Seção I
Das regras gerais
Art. 20. O servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional ocupante, exclusivamente, de cargo de provimento efetivo, poderá requerer a redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para 6 (seis) ou 4 (quatro) horas diárias e 30 (trinta) ou 20 (vinte) semanais, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.
§1º Não poderão requerer a redução de jornada os servidores integrantes das seguintes carreiras e cargos:
I - Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central do Brasil e os ocupantes de cargos dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
II - Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Papiloscopista, Policial Federal e Policial Rodoviário Federal; e
III - Auditor-Fiscal da Receita Federal e Auditor-Fiscal do Trabalho.
§2º Além do disposto no § 1º é vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor:
I - sujeito à duração de trabalho prevista em leis especiais; ou
II - - integrantes da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus e da Carreira de Magistério Superior submetidos à dedicação exclusiva.
§3º Observado o interesse da Administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do órgão ou da entidade a que se vincula o servidor, vedada a delegação de competência. (Redação dada pela Instrução Normativa SRT/MGI nº 38, de 20 de novembro de 2023)
Art. 21. A jornada de trabalho reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou de ofício, por decisão motivada da Administração Pública.
Parágrafo único. Em caso de retorno de ofício à jornada regular, deverão ser observados os seguintes prazos:
I - a conclusão do semestre letivo para o servidor estudante e o servidor com filho até 6 anos de idade; e
II - o prazo de 30 (trinta) dias para o servidor responsável pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência.
Art. 22. O ato de concessão, publicado em boletim interno, conterá os dados funcionais do servidor e a data do início da redução da jornada. Parágrafo único. O servidor cumprirá a jornada a que estiver submetido até a data de início da jornada de trabalho reduzida, fixada no ato de concessão, vedada a concessão retroativa.
Instrução Processual
O servidor interessado deve abrir processo no Suap do tipo Pessoal: Alteração da jornada de trabalho e anexar:
- Formulário de alteração da jornada de trabalho, devidamente preenchidos pelo servidor (Criar documento no Suap do tipo: Requerimento> Modelo: Requerimento de alteração de jornada de trabalho> Assunto: solicitação de alteração de jornada de trabalho);
- Declaração de Acumulação de Cargos devidamente preenchida, com a indicação da nova jornada de trabalho a ser exercida pelo servidor (Criar documento do tipo: Declaração > Modelo: Declaração de acumulação de cargos públicos> Declaração de acumulação de cargos).
Tramitação Processual
1 - O servidor interessado abre processo no SUAP do tipo Pessoal: Alteração da jornada de trabalho e encaminha para apreciação de sua chefia imediata.
2 - Em caso de manifestação favorável, a chefia imediata deve remeter o processo à unidade de gestão de pessoas do Campus de lotação do servidor para averiguar a adequada instrução processual.
3 - Caso o servidor tenha declarado que acumula cargos públicos o processo será remetido à COPAC para parecer.
4 - Em seguida, o processo será encaminhado à Direção-geral para manifestação conclusiva.
5 - Em caso de manifestação favorável, o processo será remetido à Diretoria de gestão de pessoas para análise final quanto a instrução processual, solicitação de autorização da autoridade máxima do órgão e emissão de portaria.
6 - Ato contínuo, o processo é encaminhado ao Gabinete da Reitoria para emissão da Portaria de alteração de jornada de trabalho e publicação no Boletim de Serviços.
7 - Por fim, o processo deve retornar à unidade de gestão de pessoas de lotação do servidor interessado para providenciar os registros no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) e finalizar o processo.
Checklist, Formulários, Declarações
Acesse:
Publicada em 22 de Dezembro de 2023 às 14:19 (há 1 ano, 2 meses)
Atualizada em 8 de Março de 2024 às 14:42 (há 1 ano)