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Alteração de jornada de trabalho (Técnicos administrativos)

Publicada em 22 de Dezembro de 2023 às 14:19 Atualizada em 8 de Março de 2024 às 14:42

O servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional ocupante, exclusivamente, de cargo de provimento efetivo, poderá requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e 40h semanais para seis ou quatro horas diárias e 30h ou 20h semanais, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração

Condições para a concessão

I - Parecer favorável da chefia imediata e diretor-geral do Campus de lotação do servidor;

II - Autorização do reitor do IFRN;

III - Emissão de portaria concessória, publicado em boletim interno, conterá os dados funcionais do servidor e a data do início da redução da jornada.

É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor:

I - sujeito à duração de trabalho prevista em leis especiais (Lista dos cargos aqui) ;

II - integrantes da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus e da Carreira de Magistério Superior submetidos à dedicação exclusiva.

III - aos ocupantes de função gratificada ou cargo de direção sem prévia dispensa ou exoneração.

O servidor que requerer a jornada de trabalho reduzida deverá permanecer submetido à jornada que esteja sujeito até a data de início, que deverá estar fixada no ato de concessão.

A Administração não é obrigada a conceder a redução da jornada, por isso, o servidor deve aguardar em exercício o exame e o deferimento ou não de seu pedido.

Durante o período da jornada de trabalho, o servidor não perderá as vantagens permanentes inerentes ao cargo efetivo ocupado, ainda que concedidas em virtude de leis que estabeleçam o cumprimento de quarenta horas semanais, hipóteses em que serão pagas com a redução proporcional à jornada de trabalho reduzida.

O auxílio-alimentação será pago de forma proporcional à jornada reduzida.

A remuneração do servidor em jornada reduzida será proporcional a sua nova carga horária;

A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.

Fundamentação Legal

Arts. 20 à 22 da IN 02/2018

[...]

Da jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional

Seção I

Das regras gerais

Art. 20. O servidor público da administração pública federal direta, autárquica e fundacional ocupante, exclusivamente, de cargo de provimento efetivo, poderá requerer a redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para 6 (seis) ou 4 (quatro) horas diárias e 30 (trinta) ou 20 (vinte) semanais, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.

§1º Não poderão requerer a redução de jornada os servidores integrantes das seguintes carreiras e cargos:

I - Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central do Brasil e os ocupantes de cargos dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

II - Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Papiloscopista, Policial Federal e Policial Rodoviário Federal; e

III - Auditor-Fiscal da Receita Federal e Auditor-Fiscal do Trabalho.

§2º Além do disposto no § 1º é vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor:

I - sujeito à duração de trabalho prevista em leis especiais; ou

II - - integrantes da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus e da Carreira de Magistério Superior submetidos à dedicação exclusiva.

§3º Observado o interesse da Administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do órgão ou da entidade a que se vincula o servidor, vedada a delegação de competência. (Redação dada pela Instrução Normativa SRT/MGI nº 38, de 20 de novembro de 2023)

Art. 21. A jornada de trabalho reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou de ofício, por decisão motivada da Administração Pública.

Parágrafo único. Em caso de retorno de ofício à jornada regular, deverão ser observados os seguintes prazos:

I - a conclusão do semestre letivo para o servidor estudante e o servidor com filho até 6 anos de idade; e

II - o prazo de 30 (trinta) dias para o servidor responsável pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência.

Art. 22. O ato de concessão, publicado em boletim interno, conterá os dados funcionais do servidor e a data do início da redução da jornada. Parágrafo único. O servidor cumprirá a jornada a que estiver submetido até a data de início da jornada de trabalho reduzida, fixada no ato de concessão, vedada a concessão retroativa.

Instrução Processual

O servidor interessado deve abrir processo no Suap do tipo Pessoal: Alteração da jornada de trabalho e anexar:

  • Formulário de alteração da jornada de trabalho, devidamente preenchidos pelo servidor (Criar documento no Suap do tipo: Requerimento> Modelo: Requerimento de alteração de jornada de trabalho> Assunto: solicitação de alteração de jornada de trabalho);
  • Declaração de Acumulação de Cargos devidamente preenchida, com a indicação da nova jornada de trabalho a ser exercida pelo servidor (Criar documento do tipo: Declaração > Modelo: Declaração de acumulação de cargos públicos> Declaração de acumulação de cargos).

Tramitação Processual

1 - O servidor interessado abre processo no SUAP do tipo Pessoal: Alteração da jornada de trabalho e encaminha para apreciação de sua chefia imediata.

2 - Em caso de manifestação favorável, a chefia imediata deve remeter o processo à unidade de gestão de pessoas do Campus de lotação do servidor para averiguar a adequada instrução processual.

3 - Caso o servidor tenha declarado que acumula cargos públicos o processo será remetido à COPAC para parecer.

4 - Em seguida, o processo será encaminhado à Direção-geral para manifestação conclusiva.

5 - Em caso de manifestação favorável, o processo será remetido à Diretoria de gestão de pessoas para análise final quanto a instrução processual, solicitação de autorização da autoridade máxima do órgão e emissão de portaria.

6 - Ato contínuo, o processo é encaminhado ao Gabinete da Reitoria para emissão da Portaria de alteração de jornada de trabalho e publicação no Boletim de Serviços.

7 - Por fim, o processo deve retornar à unidade de gestão de pessoas de lotação do servidor interessado para providenciar os registros no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) e finalizar o processo.

Checklist, Formulários, Declarações

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