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Adicionais laborais

Adicional de insalubridade ou periculosidade

O que é?

O adicional de insalubridade ou de periculosidade é um valor extra pago ao servidor que trabalha com habitualidade em ambientes insalubres (com agentes nocivos à saúde) ou perigosos (com risco acentuado de acidentes).

Esse benefício tem caráter transitório, ou seja, só é pago enquanto durar a exposição aos riscos. Além disso, não se acumula com outro adicional do mesmo tipo (o servidor recebe apenas um) e não é incorporado à aposentadoria.

A exposição habitual é aquela em que o servidor está submetido ao risco por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

Quem tem direito?

O servidor exposto ao risco por tempo inferior à metade de sua jornada de trabalho mensal poderá fazer jus ao adicional de insalubridade ou periculosidade (previstos respectivamente nas NR 15 e 16) apenas nos seguintes casos:

I – trabalho em ambiente com ruído, acima dos limites de tolerância de exposição diária;

II – trabalho em ambiente com calor, acima dos limites de tolerância de exposição diária;

III – medição, verificação, ensaios, testes, inspeção, fiscalização, levantamento de dados e supervisões de serviços técnicos no Sistema Elétrico de Potência – SEP e trabalho com atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, energizadas ou com possibilidade de energização acidental.

Qual o valor e como é pago?

O valor é calculado sobre o vencimento básico e pago mensalmente, enquanto durar a exposição ao risco.

  • Insalubridade:
    • Grau mínimo: 5% do vencimento básico
    • Grau médio: 10%
    • Grau máximo: 20%
  • Periculosidade:
    • 10% do vencimento básico

Como solicitar?

  1. Solicite a realização ou apresentação de laudo pericial da unidade/campus onde atua.
  2. Preencha o formulário de localização de exercício (deve conter a carga horária de exposição, validada pela chefia imediata).
  3. Aguarde a portaria de localização de exercício, com a descrição das atividades realizadas.
  4. Após análise, será emitida a portaria de concessão do adicional.

Em caso de retroatividade, inclua o período solicitado e a documentação comprobatória no processo.

Quais os documentos necessários?

  • Laudo pericial do local de trabalho
  • Formulário de localização de exercício, com carga horária validada pela chefia
  • Portaria de localização de exercício
  • Portaria de concessão do adicional
  • Documentos que comprovem a atuação no período (para pedidos retroativos)

Fundamentação legal

Leis

Decretos

Entendimento do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre adicionais de insalubridade ou periculosidade

Regulamentação no IFRN

Instrução processual

  1. O interessado deve abrir requerimento no Suap do tipo Pessoal: Adicional de Insalubridade ou Pessoal: Adicional de Periculosidade > Assunto: Solicitação de adicional de insalubridade/periculosidade e anexar:
  • Requerimento padrão (Criar documento no Suap do tipo: Requerimento > Modelo: Solicitação de adicionais laborais > Assunto: solicitação de adicional de insalubridade/periculosidade).
  • Laudo ambiental do Campus de atuação do servidor.
  • Portaria de localização de exercício.

Tramitação processual

1- O servidor preenche o requerimento padrão de adicionais laborais e solicita à assinatura da chefia imediata no Suap.

2- A chefia imediata atesta as atividades descritas no requerimento padrão. No caso de servidor docente, além do chefe imediato é preciso que o coordenador do curso também assine o requerimento.

3- O servidor abre requerimento no Suap, anexa a documentação supramencionada e encaminha para a unidade de gestão de pessoas do Campus. No caso do Campus Natal Central, encaminha diretamente à Cocap/CNAT.

4- Caso o processo esteja devidamente instruído, a Gestão de Pessoas encaminha à Direção-geral do campus , para emissão da portaria de localização descritiva de atividades.

5- O Gabinete do campus emite a Portaria de Localização.

6- A Gestão de Pessoas do campus avalia o processo, anexando cópia da Portaria de Localização descritiva de atividades (caso ainda não conste no processo) e cópia da página do Laudo Pericial correspondente aos ambientes de trabalho do servidor, emitindo parecer sobre o adicional requerido e data de início da concessão.

Observações

Para os ocupantes de cargos de chefia (CD, FG ou FCC) é necessária a emissão de Laudo Individual; nesse caso, o processo deve ser enviado à Coass/DIGPE logo após a emissão da Portaria de Localização descritiva de atividades.

7- A Direção do campus de origem avalia os dados do processo e define a emissão da Portaria de Concessão.

8- A Direção do campus emite a Portaria de Concessão com data de início de vigência conforme parecer da Gestão de Pessoas do Campus.

9- A Gestão de Pessoas do campus cadastra a concessão no Siapenet e finaliza o processo.

Notas

A qualquer tempo, tanto para técnico-administrativos quanto para docentes, cessada a exposição ao risco que deu origem ao pagamento do adicional, a chefia imediata deverá informar a Unidade de Gestão de Pessoas do Campus, por meio de memorando/processo administrativo, o pedido para cessar o pagamento, bem como a partir de que data deve ocorrer o encerramento.

A cada início de semestre letivo, a Diretoria Acadêmica deverá informar a Gestão de Pessoas do Campus quais concessões devem ser mantidas e quais devem ser reavaliadas caso haja alterações nas disciplinas ministradas pelos servidores docentes e/ou sua carga horária nos ambientes de risco.

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Página atualizada em 10/09/2025 às 07:53 (há 5 dias, 8 horas)
Página publicada em 06/04/2023 às 10:16 (há 2 anos, 5 meses)