Adicionais laborais
Adicional de insalubridade ou periculosidade
O que é?
O adicional de insalubridade ou de periculosidade é um valor extra pago ao servidor que trabalha com habitualidade em ambientes insalubres (com agentes nocivos à saúde) ou perigosos (com risco acentuado de acidentes).
Esse benefício tem caráter transitório, ou seja, só é pago enquanto durar a exposição aos riscos. Além disso, não se acumula com outro adicional do mesmo tipo (o servidor recebe apenas um) e não é incorporado à aposentadoria.
A exposição habitual é aquela em que o servidor está submetido ao risco por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.
Quem tem direito?
O servidor exposto ao risco por tempo inferior à metade de sua jornada de trabalho mensal poderá fazer jus ao adicional de insalubridade ou periculosidade (previstos respectivamente nas NR 15 e 16) apenas nos seguintes casos:
I – trabalho em ambiente com ruído, acima dos limites de tolerância de exposição diária;
II – trabalho em ambiente com calor, acima dos limites de tolerância de exposição diária;
III – medição, verificação, ensaios, testes, inspeção, fiscalização, levantamento de dados e supervisões de serviços técnicos no Sistema Elétrico de Potência – SEP e trabalho com atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, energizadas ou com possibilidade de energização acidental.
Qual o valor e como é pago?
O valor é calculado sobre o vencimento básico e pago mensalmente, enquanto durar a exposição ao risco.
- Insalubridade:
- Grau mínimo: 5% do vencimento básico
- Grau médio: 10%
- Grau máximo: 20%
- Periculosidade:
- 10% do vencimento básico
Como solicitar?
- Solicite a realização ou apresentação de laudo pericial da unidade/campus onde atua.
- Preencha o formulário de localização de exercício (deve conter a carga horária de exposição, validada pela chefia imediata).
- Aguarde a portaria de localização de exercício, com a descrição das atividades realizadas.
- Após análise, será emitida a portaria de concessão do adicional.
Em caso de retroatividade, inclua o período solicitado e a documentação comprobatória no processo.
Quais os documentos necessários?
- Laudo pericial do local de trabalho
- Formulário de localização de exercício, com carga horária validada pela chefia
- Portaria de localização de exercício
- Portaria de concessão do adicional
- Documentos que comprovem a atuação no período (para pedidos retroativos)
Fundamentação legal
Leis
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Art. 61, IV da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: [...] IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
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Art. 68 da Lei n. 8.112
Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. § 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
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Art. 69 da Lei n. 8.112
Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.
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Art. 12 da Lei 8.270/1991
Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais: I - cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente; II - dez por cento, no de periculosidade
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Decretos
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Decreto-lei nº 1.873/1981
Dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos federais, e dá outras providências.
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Decreto nº 97.458/1989
Regulamenta a concessão dos adicionais de periculosidade e de insalubridade
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Decreto nº 1.254/1994
Promulga a Convenção nº155, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, de 1981
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Entendimento do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre adicionais de insalubridade ou periculosidade
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Nota Informativa nº 167/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
O pagamento do adicional de insalubridade só é devido enquanto o servidor estiver exposto a situações comprovadamente insalubres, e somente enquanto nelas permanecer.
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Nota Técnica n° 105/2015 - CGNOR
Impossibilidade de concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade a estagiários contratados nos termos da Lei nº 11.788, de 2008, por ausência de previsão legal.
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Nota Técnica n° 5209/2017-MP
Consulta sobre possibilidade de concessão de adicional de insalubridade a servidores que se submetem a condições insalubres de forma habitual.
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Nota Técnica n° 29160-2018-MP
Adicional de insalubridade à servidora gestante.
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Nota Técnica SEI nº 3917-2019-ME.
Durante o período da licença paternidade é cabível o pagamento do adicional de insalubridade, conferindo-se aos servidores tratamento análogo ao das servidoras que percebem o adicional durante a licença à gestante.
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Instrução Normativa SGP_SEGGG _ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Estabelece orientações sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências.
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Regulamentação no IFRN
Instrução processual
- O interessado deve abrir requerimento no Suap do tipo Pessoal: Adicional de Insalubridade ou Pessoal: Adicional de Periculosidade > Assunto: Solicitação de adicional de insalubridade/periculosidade e anexar:
- Requerimento padrão (Criar documento no Suap do tipo: Requerimento > Modelo: Solicitação de adicionais laborais > Assunto: solicitação de adicional de insalubridade/periculosidade).
- Laudo ambiental do Campus de atuação do servidor.
- Portaria de localização de exercício.
Tramitação processual
1- O servidor preenche o requerimento padrão de adicionais laborais e solicita à assinatura da chefia imediata no Suap.
2- A chefia imediata atesta as atividades descritas no requerimento padrão. No caso de servidor docente, além do chefe imediato é preciso que o coordenador do curso também assine o requerimento.
3- O servidor abre requerimento no Suap, anexa a documentação supramencionada e encaminha para a unidade de gestão de pessoas do Campus. No caso do Campus Natal Central, encaminha diretamente à Cocap/CNAT.
4- Caso o processo esteja devidamente instruído, a Gestão de Pessoas encaminha à Direção-geral do campus , para emissão da portaria de localização descritiva de atividades.
5- O Gabinete do campus emite a Portaria de Localização.
6- A Gestão de Pessoas do campus avalia o processo, anexando cópia da Portaria de Localização descritiva de atividades (caso ainda não conste no processo) e cópia da página do Laudo Pericial correspondente aos ambientes de trabalho do servidor, emitindo parecer sobre o adicional requerido e data de início da concessão.
Observações
Para os ocupantes de cargos de chefia (CD, FG ou FCC) é necessária a emissão de Laudo Individual; nesse caso, o processo deve ser enviado à Coass/DIGPE logo após a emissão da Portaria de Localização descritiva de atividades.
7- A Direção do campus de origem avalia os dados do processo e define a emissão da Portaria de Concessão.
8- A Direção do campus emite a Portaria de Concessão com data de início de vigência conforme parecer da Gestão de Pessoas do Campus.
9- A Gestão de Pessoas do campus cadastra a concessão no Siapenet e finaliza o processo.
Notas
A qualquer tempo, tanto para técnico-administrativos quanto para docentes, cessada a exposição ao risco que deu origem ao pagamento do adicional, a chefia imediata deverá informar a Unidade de Gestão de Pessoas do Campus, por meio de memorando/processo administrativo, o pedido para cessar o pagamento, bem como a partir de que data deve ocorrer o encerramento.
A cada início de semestre letivo, a Diretoria Acadêmica deverá informar a Gestão de Pessoas do Campus quais concessões devem ser mantidas e quais devem ser reavaliadas caso haja alterações nas disciplinas ministradas pelos servidores docentes e/ou sua carga horária nos ambientes de risco.
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Página atualizada em 10/09/2025 às 07:53 (há 5 dias, 8 horas)
Página publicada em 06/04/2023 às 10:16 (há 2 anos, 5 meses)