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Adicionais laborais

Publicada em 6 de Abril de 2023 às 10:16 Atualizada em 29 de Novembro de 2023 às 10:15

Adicional de insalubridade ou periculosidade

O adicional de insalubridade ou de periculosidade é devido aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou perigosos. Tais adicionais não se acumulam, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição.

O Adicional de Insalubridade/Periculosidade não é incorporado aos proventos da aposentadoria

De acordo com a legislação, exposição habitual é aquela em que o servidor se submete a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

O adicional de insalubridade corresponde a valores de acordo com os graus de exposição mínimo (5%), médio (10%) ou máximo (20%) do vencimento básico, estabelecidos em laudo pericial (art. 12 da Lei nº 8.270/91). No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado.

O adicional de periculosidade corresponde a 10% (dez por cento) do vencimento básico (art. 12 da Lei nº 8.270/91).

Condições para concessão

I - Laudo pericial do campus, reconhecendo os riscos do ambiente de atuação e atividade realizada;

II - Comprovação de exposição habitual, mediante formulário de localização de exercício para fins de pagamento de adicionais, com carga horária de exposição atestada pela chefia imediata;

III - Portaria de localização de exercício, descritiva de atividades; e

IV - Portaria de concessão.

Notas

a) É cabível o pagamento retroativo de adicionais de insalubridade e periculosidade a período anterior ao próprio requerimento, desde que haja Laudo Pericial vigente, Portaria de Localização indicando a atuação do servidor no ambiente de trabalho insalubre ou perigoso e seja respeitada a prescrição legal de 5 anos.

b) O servidor exposto ao risco por tempo inferior à metade de sua jornada de trabalho mensal poderá fazer jus ao adicional de insalubridade ou periculosidade (previstos respectivamente nas NR 15 e 16) apenas nos seguintes casos:

I – trabalho em ambiente com ruído, acima dos limites de tolerância de exposição diária;

II – trabalho em ambiente com calor, acima dos limites de tolerância de exposição diária;

III – medição, verificação, ensaios, testes, inspeção, fiscalização, levantamento de dados e supervisões de serviços técnicos no Sistema Elétrico de Potência – SEP e trabalho com atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, energizadas ou com possibilidade de energização acidental.

Fundamentação legal

Leis

Decretos

Entendimento do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre adicionais de insalubridade ou periculosidade

Regulamentação no IFRN

Instrução processual

  1. O interessado deve abrir requerimento no Suap do tipo Pessoal: Adicional de Insalubridade ou Pessoal: Adicional de Periculosidade > Assunto: Solicitação de adicional de insalubridade/periculosidade e anexar:
  • Requerimento padrão (Criar documento no Suap do tipo: Requerimento > Modelo: Solicitação de adicionais laborais > Assunto: solicitação de adicional de insalubridade/periculosidade).
  • Laudo ambiental do Campus de atuação do servidor.
  • Portaria de localização de exercício.

Tramitação processual

1- O servidor preenche o requerimento padrão de adicionais laborais e solicita à assinatura da chefia imediata no Suap.

2- A chefia imediata atesta as atividades descritas no requerimento padrão. No caso de servidor docente, além do chefe imediato é preciso que o coordenador do curso também assine o requerimento.

3- O servidor abre requerimento no Suap, anexa a documentação supramencionada e encaminha para a unidade de gestão de pessoas do Campus. No caso do Campus Natal Central, encaminha diretamente à Cocap/CNAT.

4- Caso o processo esteja devidamente instruído, a Gestão de Pessoas encaminha à Direção-geral do campus , para emissão da portaria de localização descritiva de atividades.

5- O Gabinete do campus emite a Portaria de Localização.

6- A Gestão de Pessoas do campus avalia o processo, anexando cópia da Portaria de Localização descritiva de atividades (caso ainda não conste no processo) e cópia da página do Laudo Pericial correspondente aos ambientes de trabalho do servidor, emitindo parecer sobre o adicional requerido e data de início da concessão.

Observações

Para os ocupantes de cargos de chefia (CD, FG ou FCC) é necessária a emissão de Laudo Individual; nesse caso, o processo deve ser enviado à Coass/DIGPE logo após a emissão da Portaria de Localização descritiva de atividades.

7- A Direção do campus de origem avalia os dados do processo e define a emissão da Portaria de Concessão.

8- A Direção do campus emite a Portaria de Concessão com data de início de vigência conforme parecer da Gestão de Pessoas do Campus.

9- A Gestão de Pessoas do campus cadastra a concessão no Siapenet e finaliza o processo.

Notas

A qualquer tempo, tanto para técnico-administrativos quanto para docentes, cessada a exposição ao risco que deu origem ao pagamento do adicional, a chefia imediata deverá informar a Unidade de Gestão de Pessoas do Campus, por meio de memorando/processo administrativo, o pedido para cessar o pagamento, bem como a partir de que data deve ocorrer o encerramento.

A cada início de semestre letivo, a Diretoria Acadêmica deverá informar a Gestão de Pessoas do Campus quais concessões devem ser mantidas e quais devem ser reavaliadas caso haja alterações nas disciplinas ministradas pelos servidores docentes e/ou sua carga horária nos ambientes de risco.

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Tutorial - Procedimentos e comandos para registro no Siape