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Abono de permanência

Conceito

O abono de permanência é um incentivo financeiro concedido ao servidor público que já cumpriu os requisitos para se aposentar voluntariamente, mas opta por continuar trabalhando.

Elucida-se que a implantação do benefício não ocorre de forma automática, dependendo de requerimento do servidor.

O abono foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e alterado recentemente pela Emenda Constitucional n° 103/2019 de 13 de novembro de 2019.

Requisitos para a Concessão

  • O servidor deve ter cumprido as exigências para a concessão de aposentadoria voluntária.
  • O servidor deve optar por permanecer em atividade.

Fundamentação Legal

Constituição Federal de 1988:

  • Art. 40, § 19: Prevê a instituição do abono de permanência para os servidores que optarem por permanecer em atividade após o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária.

Portaria MTP n.º 1.467/2022:

  • Art. 12: Define as regras para a concessão do abono de permanência até que seja editada a lei específica pelo ente federativo.
  • Art. 140, §§ 4º e 5º: dispõe sobre a responsabilidade pelo pagamento e a possibilidade de o servidor optar por outra regra de aposentadoria, mesmo recebendo o abono.

Entendimento do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre abono de permanência

Regulamentação no IFRN (Atos normativos e pareceres)

Instrução processual

O requerente anexará:

1 - Declaração formal de permanência em atividade:

  • Termo de opção pela permanência em atividade.

2 - Cópia dos documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária (exemplos):

  • Simulador de Aposentadoria do Servidor Público Federal - RPPS - (Acesse sia conta no SOUGOV em https://sougov.sigepe.gov.br/ > autoatendimento > simulador de aposentadoria > gere o PDF da simulação)
  • Comprovante de tempo de efetivo exercício no serviço público: Documentos que atestem o período trabalhado no serviço público, como:
  1. Portarias de nomeação, posse, exercício, exoneração/vacância;
  2. Portarias de afastamento e retorno.
  3. No caso de docente - Declaração de Tempo de Efetivo Exercício no Magistério (básico, fundamental e médio) da Diretoria Acadêmica (se Art. 2º da EC 103/2019, anexar Demonstrativo do Tempo de Contribuição até 16/12/1998).
  • Documentos pessoais: CPF, Documento de identidade (RG ou CNH).

O setor de gestão de pessoas competente por essa etapa (COGPE / COCAB / COADPE) providenciará a inclusão dos seguintes documentos complementares:

  • Dados Individuais Funcionais (CDCOINDFUN).
  • Mapa de Tempo de Contribuição (CAEMTRQAPO).
  • Anexar original das Certidões de Tempo de Contribuição averbadas e fornecidas por outros Órgãos
  • Declaração Tempo de Contribuição
  • Simulador de Aposentadoria (CASIAPOSEN).
  • Mapa de Aposentadoria e de Abono
  • Nota nº 011/2013/PF-IFRN/PGF/AGU

A COADPE providenciará os seguintes documentos após conferir Instrução Processual

  • Minuta de Portaria Concessória.
  • Parecer

Tramitação processual

1 - Servidor: O servidor deve abrir processo eletrônico no SUAP do tipo Pessoal: Conceder abono de permanência e anexar os documentos comprobatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária, bem como declaração formal de opção por permanecer em atividade.

2 - Gestão de pessoas da unidade de origem: Para análise da adequada instrução processual, devendo anexar os documentos conforme orientado no checklist:

Obs.: Na Reitoria, a COADPE é o setor responsável pela análise completa; 

3 - Coordenação de Administração de Pessoal (COADPE): analisa se o servidor atende aos requisitos para concessão de abono de permanência e elabora:

  • Minuta de Portaria Concessória.
  • Parecer técnico.

4 - Diretoria de Gestão de Pessoas: Analisa o processo e, em caso de instrução processual adequada, solicita emissão de portaria de concessão de abono de permanência. 

5 - Gabinete da Reitoria: Analisa a conformidade dos documentos e emite portaria de abono de permanência e realiza a devida publicação.

6 - COADPE: Faz os registros e lançamentos do abono na folha de pagamento e devolve à gestão de pessoas do campus do servidor para ciência e arquivamento.

Checklists, formulários e declarações

Publicada em 18 de Novembro de 2024 às 10:45 (há 3 meses, 3 semanas)
Atualizada em 18 de Novembro de 2024 às 10:45 (há 3 meses, 3 semanas)