Abono de permanência
Conceito
O abono de permanência é um incentivo financeiro concedido ao servidor público que já cumpriu os requisitos para se aposentar voluntariamente, mas opta por continuar trabalhando.
Elucida-se que a implantação do benefício não ocorre de forma automática, dependendo de requerimento do servidor.
O abono foi instituído pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e alterado recentemente pela Emenda Constitucional n° 103/2019 de 13 de novembro de 2019.
Requisitos para a Concessão
- O servidor deve ter cumprido as exigências para a concessão de aposentadoria voluntária.
- O servidor deve optar por permanecer em atividade.
Fundamentação Legal
● Constituição Federal de 1988:
- Art. 40, § 19: Prevê a instituição do abono de permanência para os servidores que optarem por permanecer em atividade após o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária.
● Portaria MTP n.º 1.467/2022:
- Art. 12: Define as regras para a concessão do abono de permanência até que seja editada a lei específica pelo ente federativo.
- Art. 140, §§ 4º e 5º: dispõe sobre a responsabilidade pelo pagamento e a possibilidade de o servidor optar por outra regra de aposentadoria, mesmo recebendo o abono.
Entendimento do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre abono de permanência
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Orientação Normativa nº 6, de 13 de outubro de 2008
Estabelece orientação aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto à aplicação das regras de abono de permanência a professor na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Saiba mais
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Nota Técnica nº 283/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
Desaverbação do tempo ficto da licença-prêmio que inicialmente foi utilizada para cômputo de tempo de serviço destinado a preenchimento dos requisitos de aposentadoria e consequentemente a concessão do abono de permanência. Impossibilidade.
Saiba mais
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Nota Técnica nº 88/2014/CGECS/DENOP/SEGEP-MP
Alteração do Ofício-Circular nº 25, de 29 de outubro de 2004, que trata da concessão do abono de permanência.
Saiba mais
Regulamentação no IFRN (Atos normativos e pareceres)
Instrução processual
O requerente anexará:
1 - Declaração formal de permanência em atividade:
- Termo de opção pela permanência em atividade.
2 - Cópia dos documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária (exemplos):
- Simulador de Aposentadoria do Servidor Público Federal - RPPS - (Acesse sia conta no SOUGOV em https://sougov.sigepe.gov.br/ > autoatendimento > simulador de aposentadoria > gere o PDF da simulação)
- Comprovante de tempo de efetivo exercício no serviço público: Documentos que atestem o período trabalhado no serviço público, como:
- Portarias de nomeação, posse, exercício, exoneração/vacância;
- Portarias de afastamento e retorno.
- No caso de docente - Declaração de Tempo de Efetivo Exercício no Magistério (básico, fundamental e médio) da Diretoria Acadêmica (se Art. 2º da EC 103/2019, anexar Demonstrativo do Tempo de Contribuição até 16/12/1998).
- Documentos pessoais: CPF, Documento de identidade (RG ou CNH).
O setor de gestão de pessoas competente por essa etapa (COGPE / COCAB / COADPE) providenciará a inclusão dos seguintes documentos complementares:
- Dados Individuais Funcionais (CDCOINDFUN).
- Mapa de Tempo de Contribuição (CAEMTRQAPO).
- Anexar original das Certidões de Tempo de Contribuição averbadas e fornecidas por outros Órgãos
- Declaração Tempo de Contribuição
- Simulador de Aposentadoria (CASIAPOSEN).
- Mapa de Aposentadoria e de Abono
- Nota nº 011/2013/PF-IFRN/PGF/AGU
A COADPE providenciará os seguintes documentos após conferir Instrução Processual
- Minuta de Portaria Concessória.
- Parecer
Tramitação processual
1 - Servidor: O servidor deve abrir processo eletrônico no SUAP do tipo Pessoal: Conceder abono de permanência e anexar os documentos comprobatórios que demonstrem o cumprimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária, bem como declaração formal de opção por permanecer em atividade.
2 - Gestão de pessoas da unidade de origem: Para análise da adequada instrução processual, devendo anexar os documentos conforme orientado no checklist:
Obs.: Na Reitoria, a COADPE é o setor responsável pela análise completa;
3 - Coordenação de Administração de Pessoal (COADPE): analisa se o servidor atende aos requisitos para concessão de abono de permanência e elabora:
- Minuta de Portaria Concessória.
- Parecer técnico.
4 - Diretoria de Gestão de Pessoas: Analisa o processo e, em caso de instrução processual adequada, solicita emissão de portaria de concessão de abono de permanência.
5 - Gabinete da Reitoria: Analisa a conformidade dos documentos e emite portaria de abono de permanência e realiza a devida publicação.
6 - COADPE: Faz os registros e lançamentos do abono na folha de pagamento e devolve à gestão de pessoas do campus do servidor para ciência e arquivamento.
Checklists, formulários e declarações
Publicada em 18 de Novembro de 2024 às 10:45 (há 3 meses, 3 semanas)
Atualizada em 18 de Novembro de 2024 às 10:45 (há 3 meses, 3 semanas)