Integridade, Transparência e Acesso à Informação
A gestão da integridade, como um dos mecanismos da governança institucional, é coordenada pela Unidade de Gestão da Integridade, estabelecida pela Resolução 42/2020. Essa unidade integra o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (SITAI), instituído pelo Decreto 11.529/2023.
A UGI coordena o Programa de Integridade do IFRN, assessora o Reitor em assuntos de integridade, transparência e acesso à informação, e articula-se com outras unidades para ações de orientação, gestão de riscos e treinamento. É responsável pelo monitoramento, aplicação e recomendações relacionadas à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), conforme designação da Portaria nº 1676/2023.
Neste espaço, você encontrará publicações, normativos, guias, campanhas e materiais da Controladoria Geral da União (CGU), órgão central do SITAI, e da UGI, enquanto unidade setorial.
Seja bem vindo(a)!
Integridade
A integridade pública é um conjunto de iniciativas institucionais estruturadas que visam garantir que uma instituição pública, como o IFRN, contribua para a construção de uma sociedade melhor. Isso se concretiza através de ações voltadas à proteção do interesse público, à entrega de resultados esperados pelos cidadãos e ao cumprimento da missão e objetivos da instituição.
Valores Essenciais
- Proteção do Interesse Público: Priorizar o bem comum acima de interesses individuais ou particulares.
- Transparência: Garantir o acesso à informação e a clareza nas ações da instituição.
- Ética e Conduta: Agir de forma responsável e consistente com os padrões éticos e legais estabelecidos.
Plano de Integridade do IFRN
Estrutura e objetivos
O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) elabora e implementa um Plano de Integridade, sob a responsabilidade da Unidade de Gestão da Integridade (UGI). Esse plano define os mecanismos e ações para fortalecer a integridade institucional, abrangendo:
- Participantes: Envolvimento de todos os setores do IFRN na promoção da integridade. O planejamento das ações cabe a estrutura sistêmica de governança e gestão do IFRN.
- Ações Integradas: Colaboração entre as diferentes estruturas para garantir a coerência e eficácia das medidas.
- Gestão de Riscos: Identificação e tratamento de eventos que possam comprometer os objetivos institucionais e os valores da integridade.
Base Legal e Normativa
O Plano de Integridade do IFRN está alinhado com o arcabouço legal e normativo da Administração Pública Federal. A seguir, apresentamos algumas dessas normas:
- Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012: Regulam o acesso à informação, conforme disposto na Constituição Federal (Art. 5º, XXXIII; e Art. 37, § 3º, II).
- Decreto nº 9.203/2017: Dispõe sobre Política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Decreto nº 11.529/2023: Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (SITAI) e a Política de Transparência e Acesso à Informação.
- Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016: Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.
- Instrução Normativa CGU nº 57/2019: Orienta a estruturação e monitoramento dos programas de integridade.
- Normas externas e internas que regem o funcionamento e os princípios das estruturas de integridade do IFRN, em especial o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, o Código de Ética dos Servidores do IFRN, os regimentos internos da Comissão de Ética Institucional, da Ouvidoria e da Corregedoria do IFRN e o Estatuto da Auditoria-Geral do IFRN.
Objetivos do Plano
- Promover a conformidade de condutas;
- Garantir a transparência;
- Priorizar o interesse público;
- Cultivar uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade; e
- Prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta.
Compromisso com o Serviço Público
O IFRN compreende o serviço público não apenas como um direito, mas como um compromisso ético de todos os seus membros com a coisa pública. A instituição busca aplicar os conceitos de integridade, transparência e respeito às normas e leis para melhor atender à sociedade.
Acesse o Plano de Integridade do IFRN: Plano de Integridade do IFRN
Transparência e Acesso à Informação
Você sabia que a transparência na administração pública é um direito fundamental garantido pela nossa Constituição? Pois é, o Artigo 5º, Inciso XXXIII, assegura que todos nós temos o direito de receber informações dos órgãos públicos, seja de interesse particular, coletivo ou geral. Essas informações devem ser fornecidas dentro do prazo estabelecido por lei, e os responsáveis podem ser penalizados se não cumprirem essa obrigação.
No IFRN, assim como nos demais órgãos Públicos Federais, existem dois tipos principais de transparência: a transparência ativa e a transparência passiva. Vamos entender a diferença entre elas:
- Transparência Ativa: É quando os órgãos públicos divulgam informações de forma proativa, sem que ninguém precise solicitar. Isso inclui a publicação de dados sobre orçamento, despesas, licitações, contratos, estrutura organizacional, entre outros. A transparência ativa facilita o acesso às informações e evita o acúmulo de pedidos sobre temas semelhantes. O IFRN faz essa divulgação de informações por meio do seu Portal na Internet. Por meio dele, você tem acesso a notícias, informações institucionais, acesso a serviços, acesso à prestação de contas do IFRN, entre outros.
- Transparência Passiva: É quando o cidadão solicita informações aos órgãos públicos, e estes têm a obrigação de responder dentro do prazo legal. Esse tipo de transparência é garantido pela Lei de Acesso à Informação (LAI), que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.
Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação (LAI), é um marco importante para a transparência no Brasil. Ela estabelece que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode solicitar informações públicas sem precisar justificar o pedido. A LAI vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
Portal de Acesso à Informação do IFRN
O Portal de Acesso à Informação do IFRN, trata-se de um espaço dedicado a atender a Lei de Acesso à Informação por meio da transparência ativa.
Seu conteúdo é disciplinado pelo Guia de Transparência Ativa (GTA) para Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal. Esse Guia prevê pelo menos 14 páginas próprias para o Portal que trata dos seguintes temas: 1. Institucional 2. Ações e Programas 3. Participação Social 4. Auditorias 5. Convênios e Transferências 6. Receitas e Despesas 7. Licitações e Contratos 8. Servidores (ou Empregados Públicos) 9. Informações Classificadas 10. Serviço de Informação ao Cidadão – SIC 11. Perguntas Frequentes 12. Dados Abertos 13. Sanções Administrativas 14. Ferramentas e aspectos tecnológicos.
Adicionalmente, alguns outros temas são abordados a fim de atender uma das diretrizes da LAI, que trata da divulgação espontânea das informações. Assim, o Portal ainda traz temas como Proteção de Dados Abertos, Boletins de Serviço e Documentos Institucionais.
Acesse: https://portal.ifrn.edu.br/acesso-a-informacao/
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Para facilitar o acesso às informações, foi criado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O SIC atende e orienta o público quanto ao acesso a informações, informa sobre a tramitação de documentos e protocoliza requerimentos que tratam de solicitação de acesso à informação.
Fala.BR
É uma ferramenta essencial para garantir que todos possam exercer seu direito de acesso à informação. O acesso à essa ferramenta se dá pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR.
Acesse: Fala.BR
Relatórios de Gestão
Além disso, a transparência na administração pública está diretamente ligada ao dever de prestar contas à sociedade. Os gestores públicos têm a obrigação de explicar suas ações e decisões, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e em benefício do interesse público.
No IFRN, assim como nas demais instituições públicas, essa prestação de contas é realizada por meio do Relatório de Gestão. Esse relatório é anual e sua publicação deve se dar sempre até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano relativo à prestação de contas.
Acesse os relatórios de gestão do IFRN em:
Dados Abertos
Um outro mecanismo de transparência importante que o IFRN tem é o seu portal de dados abertos, instituído também com o objetivo de atender a Lei de Acesso à Informação e à Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal (Decreto nº 8.777/2016.
Tendo um ciclo de 2 anos, o Plano de Dados Abertos, criado com o objetivo de estabelecer um cronograma para a liberação de novos dados, possibilita que o portal de dados abertos esteja sempre atualizado a partir das contribuições dos cidadãos que são coletadas durante o seu processo de criação em consulta pública.
Acesse o Plano e o Portal de Dados Abertos do IFRN em:
Compromisso Ético e Convite
A transparência na administração pública não é apenas um dever legal, mas também um compromisso ético com a sociedade. Ela fortalece a nossa democracia e aumenta a confiança nas instituições públicas.
Esse é um convite da UGI/IFRN a você para que juntos possamos exigir e valorizar a transparência. Você pode ajudar ao IFRN se tornar uma instituição cada vez mais transparente. Para isso, acesse o Fala.BR para dar sua sugestão, solicitar acesso a informações públicas custodiadas pelo IFRN ou para fazer uma reclamação ou denúncia: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
Equipe
Ismael Felix Coutinho Neto - chefe da UGI
Fale com a UGI
Contato principal
Abaixo, as formas de contatar o setor e a equipe de responsáveis:
- Setor responsável:
- Unidade de Gestão da Integridade do IFRN (UGI/RE)
- Telefones:
- (84) 4005-4232
Publicada em 19 de Julho de 2023 às 18:52 (há 1 ano, 8 meses)
Atualizada em 2 de Abril de 2025 às 11:36 (há 1 semana, 6 dias)