Direção Acadêmica
Ao Presidente do Colegiado de Diretoria Acadêmica compete:
I. assinar ato designativo e dar posse aos membros do Colegiado;
II. designar o Secretário do Colegiado;
III. declarar a perda do mandato de membro do Colegiado, prevista neste Regimento;
IV. abrir, presidir, encerrar ou suspender as sessões, dirigir os trabalhos e manter a ordem, observando e fazendo observar o Regimento Interno do Colegiado;
V. conceder a palavra aos membros do Colegiado e zelar pelo bom andamento das discussões;
VI. estabelecer o objeto da discussão e da votação;
VII. informar os resultados das votações;
VIII. advertir o orador, quando faltar à consideração devida ao Colegiado ou a qualquer de seus membros;
IX. orientar o orador quanto ao tempo de uso da palavra;
X. resolver questões de ordem;
XI. constituir, com aprovação do Colegiado, comissões temporárias para fins de representação ou estudo de matéria de natureza relevante;
XII. designar um dos membros do Colegiado para exercer as funções de Secretário, quando da ausência ou impedimento deste;
XIII. convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias nos termos deste Regimento Interno;
XIV. submeter à apreciação do Colegiado o calendário das reuniões ordinárias;
XV. designar relatores para os processos, mediante indicação.
Contato
Nome | Função | Ramal | |
---|---|---|---|
Viviane Ferreira de Medeiros | Diretora Acadêmico | 7405 | diac.sga@ifrn.edu.br |
Publicada em 28 de Março de 2023 às 12:57 (há 2 anos)
Atualizada em 13 de Dezembro de 2023 às 13:02 (há 1 ano, 3 meses)