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Direção-Geral

Publicada em 23 de Março de 2023 às 10:16 Atualizada em 5 de Maio de 2023 às 15:37

Apresentação

É de competência da Direção-Geral do Campus:

I. assinar certificados e históricos finais dos estudantes, bem como de diplomas em conjunto com o Reitor;

II. assinar editais para contratação de professores substitutos;

III. definir, mediante proposição do(s) Colegiado(s) da(a) Diretoria(s) Acadêmica(s) do Campus, as vagas para ingresso de estudantes;

IV. celebrar acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, no âmbito de atuação do Campus;

V. coordenar o planejamento, bem como exercer a função de ordenador de despesas do Campus, de forma delegada e solidária com o Reitor;

VI. designar e dispensar dirigentes em relação ao exercício de funções gratificadas;

VII. exercer delegação de poderes e atribuições outorgados pelo Reitor;

VIII. expedir portarias, constituir comissões e exercer o poder de disciplina, no âmbito do Campus;

IX. gerir o Campus, compreendendo todas as dimensões da área de sua atuação, em consonância com os princípios, políticas, diretrizes e planos institucionais;

X. gerir e presidir o Conselho Escolar, com direito a voto de qualidade;

XI. coordenar o Colégio Gestor do Campus;

XII. presidir, na ausência do Reitor ou do seu representante legal, as solenidades de conclusão de cursos técnicos e/ou de educação continuada;

XIII. representar o Campus do IFRN em juízo ou fora dele;

XIV. zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Campus;

XV. desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo Reitor.