Portal IFRN

Educação, Ciência, Cultura e Tecnologia em todo o Rio Grande do Norte

Assistência estudantil

Prorrogado período de inscrição para os programas de assistência estudantil

Inscrições vão de 08 a 23 de julho

Publicada por Habyner Lima em 03/07/2023 Atualizada há 10 meses

A Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (Digae/IFRN) publicou o Edital nº 1/2023, referente à inscrição/renovação nos Programas de Assistência Estudantil para o primeiro semestre letivo de 2023.

As oportunidades para o Campus São Paulo do Potengi, são para os Programas de Alimentação (80 vagas) e para o Programa de Apoio à Formação Estudantil (17 vagas). Os Programas de Assistência Estudantil são destinados a estudantes do IFRN em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de lhes garantir condições básicas para sua permanência na Instituição, promovendo a redução dos índices de retenção e de evasão escolar decorrente de condições de vulnerabilidade socioeconômica.

Inscrição e/ou Renovação

A inscrição e/ou renovação para participação nos programas deve ser efetuada, exclusivamente, por meio do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap). Os estudantes interessados devem preencher o formulário de inscrição a partir do dia 08 de julho até o próximo dia 23 do mesmo mês. O documento de inscrição está disponível no menu “Inscrição em Programa de Assistência Estudantil”. O Resultado da análise socioeconômica dos estudantes, está prevista para ser divulgada conforme edital no dia 23 de agosto e o resultado final no dia 25.

A renovação é obrigatória para estudantes que têm inscrição e documentação expirada, ou seja, dentro do prazo de 12 meses. Não será considerada válida a inscrição que não apresentar toda a documentação comprobatória exigida, além das demais condições dispostas no edital.

Requisitos gerais para ingresso nos programas

  • Para serem inseridas nos programas, as pessoas interessadas deverão atender às exigências disponibilizadas no documento publicado. Dentre todos os requisitos, estão:
  • Possuir matrícula ativa e, preferencialmente, ter frequência mínima de 75%;
  • Realizar inscrição no módulo de Assistência Estudantil no Suap;
  • Anexar toda a documentação exigida;
  • Indicar as atividades relativas ao processo de ensino-aprendizagem, artístico-cultural, desportivo e político-estudantis que participa no contra turno, pelo menos uma vez na semana, no campo destinado ao “Motivo da solicitação”.

Acesse:

Palavras-chave:
assistencia estudantil

Notícias relacionadas