Portal IFRN

Educação, Ciência, Cultura e Tecnologia em todo o Rio Grande do Norte

Serviço Social

Publicada em 1 de Março de 2024 às 13:26 Atualizada em 14 de Março de 2024 às 16:05

Missão

O Serviço Social é uma profissão que tem por princípio ético e político a defesa intransigente dos direitos humanos e a luta pela construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Serviço social: profissão regulamentada pela Lei Federal nº 8662/93.

Assistência social: política pública não contributiva que compõe o tripé da seguridade social (Constituição Federal art. 194).

Essa distinção entre Serviço Social e assistência é extremamente importante para que tenhamos a compreensão de que o trabalho do(a) assistente social não é uma ajuda ou caridade, bem como o serviço ​social não se restringe à seleção e inserção nos auxílios.

Atividades desenvolvidas

Na política de educação, em especial no Campus São Paulo do Potengi do IFRN, consolidam-se quatro dimensões de atuação do Serviço Social:

  • A luta pela democratização do acesso à educação;
  • Busca pela consolidação de uma educação com qualidade social referenciada;
  • Efetivação da gestão democrática;
  • Implementação da assistência estudantil (Programas de Assistência Estudantil, Transporte, Alimentação, Moradia e Auxílios Eventuais);
  • Acompanhamento aos estudantes e familiares que tem vulnerabilidade social;
  • Encaminhamentos a Rede Sócio assistencial;

A dimensão que mais se consolida na atuação do Serviço Social no Campus, dada a sua natureza, é da implementação dos programas de assistência estudantil.

Programa de Apoio à Formação Estudantil

  • O que o/a estudante deve fazer para ser incluído nos programas da assistência estudantil?
    1) Estar atento a publicação do edital no Portal IFRN;
    2) Ler com atenção o edital publicado; ​
    3) Realizar a inscrição no Suap; ​
    4) Anexar a documentação solicitada no edital.

    Em caso de dúvidas entrar em contato por meio do e-mail: servicosocial.spp@ifrn.edu.br ou outros canais de atendimento divulgados no edital;
  • Em que situações o/a estudante pode ou deve acionar o setor de serviço social?
    1) Em qualquer situação que esteja interferindo na sua permanência ou êxito escolar; ​
    2) Em situação de violação de seus direitos sociais ou de algum colega; ​
    3) Em momento que tenha alguma dúvida sobre a implementação da assistência estudantil.

Equipe

Profissional Cargo/função E-mail
Elane Kaline Assistente Social elane.fonseca@ifrn.edu.br
Santana Maria Assistente Social santana.freitas@ifrn.edu.br

Funcionamento

Servidora Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira
Elane Kaline 07h às 12h  /13h às 16h 07h às 12h  /13h às 16h 07h às 12h  /13h às 16h Teletrabalho Teletrabalho
Santana Maria Teletrabalho Teletrabalho 07h às 12h  /13h às 16h 07h às 12h  /13h às 16h 07h às 12h  /13h às 16h