ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Ações Emergenciais e a inclusão digital no IFRN
Editais de seleção serão publicados pelos campi
Publicada em 15/09/2020 ― Atualizada há 1 ano, 9 meses
Quem poderá se inscrever?
O edital é voltado para estudantes dos cursos técnicos de nível médio, na forma Integrada e EJA, subsequente ou de Graduação do IFRN, na modalidade presencial e à distância, com matrícula regular e, prioritariamente, em situação de vulnerabilidade social.Estudantes que já possuam acesso aos equipamentos e serviços adequados para acompanhar/realizar as atividades propostas durante o ensino remoto, NÃO serão considerados(as) público-alvo da seleção. Tal processo seletivo é de competência da equipe de Serviço Social dos campi ou, em casos especiais, do Serviço Social da Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis (Digae).
Para receber os Auxílios, o(a) estudante deverá atender aos seguintes requisitos gerais:
I. Seguir a seguinte ordem de prioridades:
- estar inscrito no CadÚnico do Governo Federal ou estar na faixa de vulnerabilidade social de renda familiar per capita de até 0,5 salário mínimo;
- ter renda familiar per capita entre 0,5 e 1 salário mínimo;
- ter renda familiar per capita entre 1 e 1,5 salário mínimo;
II. Possuir matrícula regular nos cursos técnicos integrado de nível médio, EJA, subsequente e graduação, presenciais ou à distância, no ano letivo 2020;
III. Preferencialmente, não possuir matrícula em outra instituição de ensino e não ter sido atendido(a) pelo Auxílio Emergencial de Inclusão Digital ou congênere;
IV. Realizar todas as etapas relativas à inscrição e entrega de documentação descritas no Edital;
V. Obedecer aos prazos estipulados no Edital
Como será realizada a inscrição?
Quais são os tipos de auxílio e quais serão seus valores?
- AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET: para fomento de pacotes de dados por operadoras móveis ou empresas locais de fornecimento de internet; será concedido mensalmente o valor de R$ 100,00 (cem reais), enquanto durar o ensino remoto;- AUXÍLIO FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO: para o(a) estudante que não possua dispositivo adequado para acessar as aulas e os conteúdos disponibilizados de forma remota; será concedido o valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), em parcela única; estudantes que se encontrarem apenas em cumprimento de estágio curricular, matrícula vínculo, trabalho de conclusão de curso e/ou atividade complementar não poderão ser contemplados nesta modalidade;
- AUXÍLIO PARA MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO: para aquisição de materiais didático-pedagógicos necessários a uma adaptação imposta pela realidade do ensino remoto ao(à) estudante com deficiência (PcD); poderá ser solicitado continuamente, enquanto durar o período de aulas remotas, e será concedido o valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) em parcela única
Haverá prestação de contas?
Os(as) estudantes atendidos(as) pelo Auxílio para aquisição de Serviço de Internet, deverão assumir o compromisso de utilizar o recurso para pagamento mensal de serviço de internet, bem como zelar pelo seu desempenho acadêmico.
Os(as) estudantes atendidos(as) pelo Auxílio financeiro para aquisição de dispositivo eletrônico deverão anexar, via SUAP, no prazo de até 30 dias após o recebimento do auxílio, nota ou cupom fiscal comprovando a aquisição do equipamento.Quais são as principais datas para o processo seletivo?
ETAPAS | DATAS |
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Período de inscrição | 17 a 27/09/2020 |
Período de análises | 17/09 a 02/10/2020 |
Divulgação do resultado | 02/10/2020 |
Confecção da primeira folha de pagamento | 05/10/2020 |
Para mais informações, acesse a página do seu Campus do IFRN