Plano de Transformação Digital
O DECRETO Nº 10.332, DE 28 DE ABRIL DE 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, apresenta que os órgãos e entidades do poder executivo federal devem elaborar 3 documentos de planejamento, o Plano de transformação Digital (PTD), o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Plano de Dados Abertos.
Nesse sentido, o Plano de Transformação Digital do IFRN, aprovado pela Resolução 2/2021 - CGD/RE/IFRN, de 19 de outubro de 2021, busca atender as ações estabelecidas no referido instrumento legal, quais sejam, as ações para a:
a) transformação digital de serviços;
b) unificação de canais digitais; e
c) interoperabilidade de sistemas.
Com as alterações realizadas pelo Decreto DECRETO Nº 10.996, DE 14 DE MARÇO DE 2022, o PTD deverá integrar as ações de segurança e privacidade da Instituição, necessitando de uma atualização.