Atribuições
DIGTI
À Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação, órgão responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar projetos e atividades relacionados a investimento, desenvolvimento, manutenção e segurança em tecnologia da informação, compete:
- Atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação dos Campi;
- Coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação institucionais, bem como realizar-lhes a manutenção;
- Gerenciar os recursos de tecnologia da informação no âmbito da Reitoria;
- Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;
- Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação;
- Supervisionar a implementação das políticas na área de tecnologia da informação;
- Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática do IFRN; e
- Desempenhar outras atividades afins.
A estrutura da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação compreende, basicamente:
a) Coordenação de Infraestrutura e Redes, a quem compete:
Contratar serviços de infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito da instituição e gerenciar a qualidade desses serviços;
Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI;
Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura de TI para o desenvolvimento do Instituto;
Instalar, configurar e manter atualizados os equipamentos de rede e segurança, sistemas operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de serviços e soluções de TI;
Manter atualizadas as versões de todos os softwares e de componentes dos serviços e soluções de TI, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos serviços;
Promover o suporte e o atendimento adequados aos usuários de TI;
Promover, orientar e acompanhar, no que se refere à TI, a implementação da Política Corporativa de Segurança da Informação;
Prover ambiente computacional adequado para desenvolvimento, teste, homologação, treinamento e uso de serviços e soluções de TI; e
Desempenhar outras atividades afins.
b) Coordenação de Sistemas de Informação, a quem compete:
Assegurar o correto funcionamento e a aderência dos sistemas às regras de negócio e aos requisitos especificados;
Contratar sistemas e serviços de desenvolvimento de sistemas no âmbito da instituição e gerenciar a qualidade desses serviços;
Efetuar a manutenção dos sistemas de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados, mantendo atualizada a documentação pertinente;
Elaborar ou garantir a atualização das rotinas e da documentação relativa aos sistemas desenvolvidos;
Identificar necessidades e implementar os sistemas computacionais necessários à operação e ao desenvolvimento do Instituto;
Implantar os Sistemas de Informação, prestar suporte e capacitar os usuários no uso dos sistemas;
Levantar, documentar e gerenciar regras de negócio e requisitos de sistemas;
Manifestar-se quanto aos aspectos técnicos e custos envolvidos no atendimento às solicitações;
Prover a integração dos Sistemas de Informação;
Prover sistemas de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados; e
Desempenhar outras atividades afins.
CTI e DTI
- Apoiar e supervisionar os setores administrativos do Campus relativamente aos equipamentos da área de informática;
- Colaborar com a Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação;
- Implantar, controlar e orientar a aplicação e uso de softwares existentes no Campus;
- Executar as diretrizes de gestão de tecnologia da informação;
- Propor e executar a política de informatização administrativa;
- Responsabilizar-se pela administração da rede do Campus;
- Responsabilizar-se pela manutenção e o bom funcionamento dos equipamentos e sistemas de informática do Campus; e
- Desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins.
Publicada em 10 de Fevereiro de 2023 às 09:53 ― Atualizada em 21 de Junho de 2023 às 10:34