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Atribuições

DIGTI

À Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação, órgão responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar projetos e atividades relacionados a investimento, desenvolvimento, manutenção e segurança em tecnologia da informação, compete:

  1. Atuar no planejamento estratégico e operacional do Instituto, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação dos Campi; 
  2. Coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação institucionais, bem como realizar-lhes a manutenção; 
  3. Gerenciar os recursos de tecnologia da informação no âmbito da Reitoria; 
  4. Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação; 
  5. Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação; 
  6. Supervisionar a implementação das políticas na área de tecnologia da informação; 
  7. Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática do IFRN; e 
  8. Desempenhar outras atividades afins. 

A estrutura da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação compreende, basicamente: 

a) Coordenação de Infraestrutura e Redes, a quem compete: 

Contratar serviços de infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito da instituição e gerenciar a qualidade desses serviços; 
Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI; 
Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura de TI para o desenvolvimento do Instituto; 
Instalar, configurar e manter atualizados os equipamentos de rede e segurança, sistemas operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de serviços e soluções de TI; 
Manter atualizadas as versões de todos os softwares e de componentes dos serviços e soluções de TI, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos serviços; 
Promover o suporte e o atendimento adequados aos usuários de TI; 
Promover, orientar e acompanhar, no que se refere à TI, a implementação da Política Corporativa de Segurança da Informação; 
Prover ambiente computacional adequado para desenvolvimento, teste, homologação, treinamento e uso de serviços e soluções de TI; e 
Desempenhar outras atividades afins. 

b) Coordenação de Sistemas de Informação, a quem compete:

Assegurar o correto funcionamento e a aderência dos sistemas às regras de negócio e aos requisitos especificados; 
Contratar sistemas e serviços de desenvolvimento de sistemas no âmbito da instituição e gerenciar a qualidade desses serviços; 
Efetuar a manutenção dos sistemas de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados, mantendo atualizada a documentação pertinente; 
Elaborar ou garantir a atualização das rotinas e da documentação relativa aos sistemas desenvolvidos; 
Identificar necessidades e implementar os sistemas computacionais necessários à operação e ao desenvolvimento do Instituto; 
Implantar os Sistemas de Informação, prestar suporte e capacitar os usuários no uso dos sistemas; 
Levantar, documentar e gerenciar regras de negócio e requisitos de sistemas; 
Manifestar-se quanto aos aspectos técnicos e custos envolvidos no atendimento às solicitações; 
Prover a integração dos Sistemas de Informação; 
Prover sistemas de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados; e 
Desempenhar outras atividades afins.

CTI e DTI

  1. Apoiar e supervisionar os setores administrativos do Campus relativamente aos equipamentos da área de informática; 
  2. Colaborar com a Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação; 
  3. Implantar, controlar e orientar a aplicação e uso de softwares existentes no Campus; 
  4. Executar as diretrizes de gestão de tecnologia da informação; 
  5. Propor e executar a política de informatização administrativa; 
  6. Responsabilizar-se pela administração da rede do Campus; 
  7. Responsabilizar-se pela manutenção e o bom funcionamento dos equipamentos e sistemas de informática do Campus; e 
  8. Desempenhar outras atividades correlatas e/ou afins. 

Publicada em 10 de Fevereiro de 2023 às 09:53 Atualizada em 21 de Junho de 2023 às 10:34