Vacância por posse em cargo inacumulável
O que é?
A vacância por posse em outro cargo inacumulável é o ato pelo qual um servidor público federal desocupa seu cargo para assumir outra função pública que não pode ser acumulada com a atual.
Este procedimento garante a formalização do desligamento do cargo anterior, abrindo a vaga para um novo servidor, sem que haja interrupção do tempo de serviço público para o servidor que está se movimentando.
Quem pode solicitar?
Todo servidor público federal, regido pela Lei nº 8.112/90, que tenha sido nomeado para outro cargo público inacumulável, seja na esfera federal, estadual ou municipal.
Fique atento!
A data da vacância será a mesma da sua posse no novo cargo. Isso é importante para que não haja acúmulo ilegal de cargos.
Servidores em estágio probatório também podem solicitar a vacância. No entanto, caso não sejam aprovados no estágio probatório do novo cargo, serão exonerados, pois ainda não possuem estabilidade para serem reconduzidos ao cargo anterior no IFRN.
Como solicitar?
O servidor interessado deve abrir processo no SUAP do tipo Pessoal: Vacância - Posse em Cargo Inacumulável, criar documento do tipo Formulário > Modelo: Requerimento de Vacância> Assunto: Vacância por posse em cargo inacumulável e anexar os seguintes documentos:
- Formulário - Requerimento de Vacância por posse em cargo inacumulável;
- Cópia do ato de nomeação para o novo cargo.
- Cópia do termo de posse no novo cargo.
- Homologação do estágio probatório
- Declaração de Nada Consta emitidas por setores do IFRN:
a) Biblioteca;
b) Patrimônio;
c) Diárias e passagens (Prestação de contas);
d) Ensino (Preenchimento do PIT/RIT, entrega parcial dos diários de classe);
e) Pesquisa (Relatório Parcial das atividades de Pesquisa, solicitação de
desligamento do projeto, quando for o caso)
f) Extensão (Relatório Parcial das atividades de extensão, solicitação de
desligamento do projeto, quando for o caso).
- Declaração de bens e valores (Comprovante de entrega DECLARAÇÃO E-PATRI );
- Declaração de que houve a devolução do crachá e token à Gestão de Pessoas, quando aplicável;
Etapas do processo de vacância
- Ponto de partida: a solicitação
- Abertura do Processo Eletrônico: Você inicia tudo abrindo um processo eletrônico para solicitar a sua vacância.
2. A análise no seu Campus
- Envio para a Gestão de Pessoas: Seu processo é encaminhado para a equipe de Gestão de Pessoas do seu campus de lotação.
- Verificação dos Documentos: A equipe do campus fará uma análise completa da sua solicitação. Nessa etapa, eles irão:
- Confirmar se todos os documentos estão corretos, utilizando um checklist oficial disponível no SUAP para garantir que nada falte. (O caminho no SUAP é: Formulário > Checklist de instrução processual de Vacância por posse em cargo inacumulável/Exoneração).
- Verificar se você possui algum débito com o erário (o patrimônio público), como horas de trabalho a serem compensadas. Para isso, eles consultarão sua chefia imediata.
3. A análise na Reitoria: o parecer técnico e a decisão final
- Parecer da Codepe: O processo segue para a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal (Codepe), na Reitoria, que emitirá um parecer técnico sobre a sua solicitação.
- Decisão da DIGPE: Com o parecer em mãos, o processo é enviado para a Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGPE), que dará a decisão final sobre o seu pedido de vacância.
4. A oficialização: a Portaria e a publicação
- Emissão da Portaria: Após a aprovação, o processo vai para o Gabinete da Reitoria, onde será emitida a sua Portaria de vacância.
- Publicação no Diário Oficial: A Reitoria cuida para que sua portaria seja publicada no Diário Oficial da União (DOU), tornando sua saída oficial.
5. A conclusão: sua vida funcional é atualizada
- Retorno ao Campus: Por fim, o processo retorna à equipe de Gestão de Pessoas do seu campus para que eles atualizem todos os seus registros funcionais.
⚠️ Fique Atento! Informações Importantes
- Débito de Horas: Caso sua chefia imediata informe que há um débito de carga horária a ser compensado, um processo de ressarcimento ao erário será aberto separadamente para tratar dessa questão.
- Cancelamento de Benefícios: Se você recebe benefícios como Ressarcimento à Saúde Suplementar, Auxílio-Transporte ou outros adicionais, é sua responsabilidade solicitar o cancelamento. Faça isso através de um pedido direcionado à Gestão de Pessoas do seu campus.
Fundamentação Legal:
A vacância por posse em cargo inacumulável está amparada pelos seguintes dispositivos legais:
- Art. 33, inciso VI, da Lei n.º 8.112/1990 – Dispõe sobre as hipóteses de vacância no serviço público federal.
- Art. 37, XVI, da Constituição Federal – Estabelece as regras para a acumulação de cargos públicos.
- Art. 14 da Lei n.º 8.112/1990 – Determina que a posse em cargo público deve ocorrer no prazo legal, sob pena de exoneração do cargo para o qual o servidor foi nomeado.
Entendimento do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec)
-
Nota Informativa n.º 305/2010
Aplicação do instituto da vacância ao servidor que sendo detentor de um cargo público na esfera federal tomou posse em outro cargo inacumulável, independentemente da esfera do poder. Por sua vez, a exoneração a pedido ocorrerá nos demais casos em, que haja ruptura em definitivo do vínculo jurídico entre o servidor e a União.
Saiba mais
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Nota técnica 68/2015
Pagamento da gratificação natalina e de férias a servidores que solicitem vacância para posse em cargo inacumulável na esfera estadual, distrital ou municipal.
Saiba mais
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Nota técnica 13920/2018
Gratificação Natalina na vacância por posse em cargo inacumulável.
Saiba mais
- 1. Qual a diferença entre vacância e exoneração a pedido?
- Vacância por posse em outro cargo inacumulável é um ato que "suspende" seu vínculo com o IFRN para que você possa assumir outro cargo público que não pode ser acumulado com o atual. A principal vantagem é a possibilidade de recondução (retorno) ao IFRN em certas situações.
Exoneração a Pedido é o rompimento definitivo do seu vínculo com o IFRN, solicitado por você. Em geral, essa opção oferece menos segurança quanto ao retorno, mas é a única aplicável em alguns casos.
- 2. Sou servidor(a) estável e fui aprovado(a) em outro concurso para um cargo público inacumulável. O que devo fazer?
- Você tem duas opções, e a escolha impacta seus direitos.
Opção 1: Solicitar a vacância (Mais vantajosa)
Direito à Recondução: ✅ Sim. Caso você não seja aprovado(a) no estágio probatório do novo cargo, você tem o direito de ser reconduzido(a) ao seu cargo no IFRN.
Férias e 13º Salário: Se o seu novo cargo também for na esfera federal e não houver interrupção entre a saída e o novo exercício, você não precisará cumprir um novo período de 12 meses para ter direito a esses benefícios.
Opção 2: Solicitar a exoneração a pedido
Direito à Recondução: ✅ Sim. Mesmo pedindo exoneração, a lei garante seu direito à recondução caso não adquira estabilidade no novo cargo.
Férias e 13º Salário: Aqui está a principal desvantagem. Você terá que cumprir um novo período de 12 meses para ter direito a férias e gratificação natalina, não importa se o novo cargo é federal, estadual ou municipal.
- 3. Sou estável e vou assumir um emprego (público ou privado). Qual a minha opção?
- Neste caso, a única opção é a Exoneração a Pedido. As consequências são:
Rompimento definitivo do vínculo com a Administração Pública.
Direito à Recondução: ❌ Não. Não haverá possibilidade de retorno ao cargo no IFRN.
Direitos Financeiros: Você receberá uma indenização referente às férias e à gratificação natalina proporcionais a que tiver direito.
- 4. Estou em estágio probatório e fui aprovado(a) em outro cargo público inacumulável. Quais as regras para mim?
- As regras são mais restritivas e exigem atenção.
Opção 1: Solicitar a vacância
Direito à Recondução: ❌ Não. Esta é a diferença crucial. Se você não for aprovado(a) no estágio probatório do novo cargo, não poderá ser reconduzido(a) ao IFRN.
Férias e 13º Salário: A vantagem é que, se o novo cargo for federal e não houver interrupção, o tempo de serviço é mantido para esses benefícios, sem a necessidade de um novo interstício de 12 meses.
Opção 2: Solicitar a exoneração a pedido
Direito à Recondução: ❌ Não. Você também não terá direito à recondução.
Direitos Financeiros: Você receberá a indenização referente a férias e gratificação natalina a que tem direito.
- 5. Estou em estágio probatório e vou assumir um emprego (público ou privado). O que acontece?
- Aplica-se a mesma regra do servidor estável: a única opção é a Exoneração a Pedido.
Rompimento total do vínculo com a Administração Pública.
Direito à Recondução: ❌ Não. Não há possibilidade de retorno.
Direitos Financeiros: Você receberá o pagamento da indenização por férias e gratificação natalina.
Situação do Servidor | Novo Vínculo | Opção de Saída | Direito à Recondução? | Principais Consequências (Férias, 13º, etc.) |
---|---|---|---|---|
Estável | Outro Cargo Público | Vacância | ✅ Sim | Mantém contagem de tempo para férias/13º (se novo cargo for federal e sem interrupção). |
Estável | Outro Cargo Público | Exoneração | ✅ Sim | Zera a contagem. É preciso cumprir novo período de 12 meses para férias/13º. |
Estável | Emprego Público/Privado | Exoneração | ❌ Não | Rompimento definitivo. Recebe indenização de férias/13º. |
Não Estável | Outro Cargo Público | Vacância | ❌ Não | Mantém contagem de tempo para férias/13º (se novo cargo for federal e sem interrupção). |
Não Estável | Outro Cargo Público | Exoneração | ❌ Não | Rompimento definitivo. Recebe indenização de férias/13º. |
Não Estável | Emprego Público/Privado | Exoneração | ❌ Não | Rompimento definitivo. Recebe indenização de férias/13º. |
Publicada em 1 de Julho de 2025 às 10:11 (há 1 semana)
Atualizada em 1 de Julho de 2025 às 10:11 (há 1 semana)