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Vacância por posse em cargo inacumulável

O que é?

A vacância por posse em outro cargo inacumulável é o ato pelo qual um servidor público federal desocupa seu cargo para assumir outra função pública que não pode ser acumulada com a atual.

Este procedimento garante a formalização do desligamento do cargo anterior, abrindo a vaga para um novo servidor, sem que haja interrupção do tempo de serviço público para o servidor que está se movimentando.

Quem pode solicitar?

Todo servidor público federal, regido pela Lei nº 8.112/90, que tenha sido nomeado para outro cargo público inacumulável, seja na esfera federal, estadual ou municipal.

Fique atento!
A data da vacância será a mesma da sua posse no novo cargo. Isso é importante para que não haja acúmulo ilegal de cargos.
Servidores em estágio probatório também podem solicitar a vacância. No entanto, caso não sejam aprovados no estágio probatório do novo cargo, serão exonerados, pois ainda não possuem estabilidade para serem reconduzidos ao cargo anterior no IFRN.

Como solicitar?

O servidor interessado deve abrir processo no SUAP do tipo Pessoal: Vacância - Posse em Cargo Inacumulável, criar documento do tipo Formulário > Modelo: Requerimento de Vacância> Assunto: Vacância por posse em cargo inacumulável e anexar os seguintes documentos:

  • Formulário - Requerimento de Vacância por posse em cargo inacumulável;
  • Cópia do ato de nomeação para o novo cargo.
  • Cópia do termo de posse no novo cargo.
  • Homologação do estágio probatório
  • Declaração de Nada Consta emitidas por setores do IFRN:

a) Biblioteca;

b) Patrimônio;

c) Diárias e passagens (Prestação de contas);

d) Ensino (Preenchimento do PIT/RIT, entrega parcial dos diários de classe);

e) Pesquisa (Relatório Parcial das atividades de Pesquisa, solicitação de
desligamento do projeto, quando for o caso)

f) Extensão (Relatório Parcial das atividades de extensão, solicitação de
desligamento do projeto, quando for o caso).

  • Declaração de bens e valores (Comprovante de entrega DECLARAÇÃO E-PATRI );
  • Declaração de que houve a devolução do crachá e token à Gestão de Pessoas, quando aplicável;

Etapas do processo de vacância

  1. Ponto de partida: a solicitação
  • Abertura do Processo Eletrônico: Você inicia tudo abrindo um processo eletrônico para solicitar a sua vacância.

2. A análise no seu Campus

  • Envio para a Gestão de Pessoas: Seu processo é encaminhado para a equipe de Gestão de Pessoas do seu campus de lotação.
  • Verificação dos Documentos: A equipe do campus fará uma análise completa da sua solicitação. Nessa etapa, eles irão:
    • Confirmar se todos os documentos estão corretos, utilizando um checklist oficial disponível no SUAP para garantir que nada falte. (O caminho no SUAP é: Formulário > Checklist de instrução processual de Vacância por posse em cargo inacumulável/Exoneração).
    • Verificar se você possui algum débito com o erário (o patrimônio público), como horas de trabalho a serem compensadas. Para isso, eles consultarão sua chefia imediata.

3. A análise na Reitoria: o parecer técnico e a decisão final

  • Parecer da Codepe: O processo segue para a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal (Codepe), na Reitoria, que emitirá um parecer técnico sobre a sua solicitação.
  • Decisão da DIGPE: Com o parecer em mãos, o processo é enviado para a Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGPE), que dará a decisão final sobre o seu pedido de vacância.

4. A oficialização: a Portaria e a publicação

  • Emissão da Portaria: Após a aprovação, o processo vai para o Gabinete da Reitoria, onde será emitida a sua Portaria de vacância.
  • Publicação no Diário Oficial: A Reitoria cuida para que sua portaria seja publicada no Diário Oficial da União (DOU), tornando sua saída oficial.

5. A conclusão: sua vida funcional é atualizada

  • Retorno ao Campus: Por fim, o processo retorna à equipe de Gestão de Pessoas do seu campus para que eles atualizem todos os seus registros funcionais.

⚠️ Fique Atento! Informações Importantes

  • Débito de Horas: Caso sua chefia imediata informe que há um débito de carga horária a ser compensado, um processo de ressarcimento ao erário será aberto separadamente para tratar dessa questão.
  • Cancelamento de Benefícios: Se você recebe benefícios como Ressarcimento à Saúde Suplementar, Auxílio-Transporte ou outros adicionais, é sua responsabilidade solicitar o cancelamento. Faça isso através de um pedido direcionado à Gestão de Pessoas do seu campus.

Fundamentação Legal:

Lei n. 8.112/90:

A vacância por posse em cargo inacumulável está amparada pelos seguintes dispositivos legais:

  • Art. 33, inciso VI, da Lei n.º 8.112/1990 – Dispõe sobre as hipóteses de vacância no serviço público federal.
  • Art. 37, XVI, da Constituição Federal – Estabelece as regras para a acumulação de cargos públicos.
  • Art. 14 da Lei n.º 8.112/1990 – Determina que a posse em cargo público deve ocorrer no prazo legal, sob pena de exoneração do cargo para o qual o servidor foi nomeado.

Entendimento do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec)

  • 1. Qual a diferença entre vacância e exoneração a pedido?
    Vacância por posse em outro cargo inacumulável é um ato que "suspende" seu vínculo com o IFRN para que você possa assumir outro cargo público que não pode ser acumulado com o atual. A principal vantagem é a possibilidade de recondução (retorno) ao IFRN em certas situações.

    Exoneração a Pedido é o rompimento definitivo do seu vínculo com o IFRN, solicitado por você. Em geral, essa opção oferece menos segurança quanto ao retorno, mas é a única aplicável em alguns casos.
  • 2. Sou servidor(a) estável e fui aprovado(a) em outro concurso para um cargo público inacumulável. O que devo fazer?
    Você tem duas opções, e a escolha impacta seus direitos.

    Opção 1: Solicitar a vacância (Mais vantajosa)

    Direito à Recondução: ✅ Sim. Caso você não seja aprovado(a) no estágio probatório do novo cargo, você tem o direito de ser reconduzido(a) ao seu cargo no IFRN.

    Férias e 13º Salário: Se o seu novo cargo também for na esfera federal e não houver interrupção entre a saída e o novo exercício, você não precisará cumprir um novo período de 12 meses para ter direito a esses benefícios.

    Opção 2: Solicitar a exoneração a pedido

    Direito à Recondução: ✅ Sim. Mesmo pedindo exoneração, a lei garante seu direito à recondução caso não adquira estabilidade no novo cargo.

    Férias e 13º Salário: Aqui está a principal desvantagem. Você terá que cumprir um novo período de 12 meses para ter direito a férias e gratificação natalina, não importa se o novo cargo é federal, estadual ou municipal.
  • 3. Sou estável e vou assumir um emprego (público ou privado). Qual a minha opção?
    Neste caso, a única opção é a Exoneração a Pedido. As consequências são:

    Rompimento definitivo do vínculo com a Administração Pública.

    Direito à Recondução: ❌ Não. Não haverá possibilidade de retorno ao cargo no IFRN.

    Direitos Financeiros: Você receberá uma indenização referente às férias e à gratificação natalina proporcionais a que tiver direito.
  • 4. Estou em estágio probatório e fui aprovado(a) em outro cargo público inacumulável. Quais as regras para mim?
    As regras são mais restritivas e exigem atenção.

    Opção 1: Solicitar a vacância

    Direito à Recondução: ❌ Não. Esta é a diferença crucial. Se você não for aprovado(a) no estágio probatório do novo cargo, não poderá ser reconduzido(a) ao IFRN.

    Férias e 13º Salário: A vantagem é que, se o novo cargo for federal e não houver interrupção, o tempo de serviço é mantido para esses benefícios, sem a necessidade de um novo interstício de 12 meses.

    Opção 2: Solicitar a exoneração a pedido

    Direito à Recondução: ❌ Não. Você também não terá direito à recondução.

    Direitos Financeiros: Você receberá a indenização referente a férias e gratificação natalina a que tem direito.
  • 5. Estou em estágio probatório e vou assumir um emprego (público ou privado). O que acontece?
    Aplica-se a mesma regra do servidor estável: a única opção é a Exoneração a Pedido.

    Rompimento total do vínculo com a Administração Pública.

    Direito à Recondução: ❌ Não. Não há possibilidade de retorno.

    Direitos Financeiros: Você receberá o pagamento da indenização por férias e gratificação natalina.
Tabela Comparativa - Vacância x Exoneração
Situação do Servidor Novo Vínculo Opção de Saída Direito à Recondução? Principais Consequências (Férias, 13º, etc.)
Estável Outro Cargo Público Vacância ✅ Sim Mantém contagem de tempo para férias/13º (se novo cargo for federal e sem interrupção).
Estável Outro Cargo Público Exoneração ✅ Sim Zera a contagem. É preciso cumprir novo período de 12 meses para férias/13º.
Estável Emprego Público/Privado Exoneração ❌ Não Rompimento definitivo. Recebe indenização de férias/13º.
Não Estável Outro Cargo Público Vacância ❌ Não Mantém contagem de tempo para férias/13º (se novo cargo for federal e sem interrupção).
Não Estável Outro Cargo Público Exoneração ❌ Não Rompimento definitivo. Recebe indenização de férias/13º.
Não Estável Emprego Público/Privado Exoneração ❌ Não Rompimento definitivo. Recebe indenização de férias/13º.

Publicada em 1 de Julho de 2025 às 10:11 (há 1 semana)
Atualizada em 1 de Julho de 2025 às 10:11 (há 1 semana)