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Recondução

Publicada em 14 de Março de 2024 às 11:57 Atualizada em 14 de Março de 2024 às 11:23

É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

Requisitos para a concessão

Ocorrerá à recondução nos seguintes casos:

  1. quando houver a reintegração do servidor que havia sido desinvestido do cargo por decisão administrativa ou judicial.
  2. quando um servidor estável for inabilitado no estágio probatório de outro cargo, tendo assim a oportunidade de retornar a seu cargo de origem.
  3. quando o servidor estável não tem mais interesse no novo cargo ocupado, desistindo do novo cargo durante o estágio probatório

OBS.: O instituto da recondução pode ser aplicado ainda que o novo cargo, em cujo estágio probatório ocorreu a desistência ou inabilitação, seja estadual, distrital ou municipal, ou mesmo federal submetido a regime próprio.

OBS.2: O servidor tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação na imprensa oficial do ato que declarou a inabilitação do interessado no estágio probatório ou do ato de vacância, no caso de desistência, sendo direito do servidor declinar de tal prazo.

OBS.3: Não há garantia de preservação da lotação e/ou local de trabalho em que me encontrava no momento da vacância/exoneração do IFRN.

Fundamentação legal

Art. 41, §2º da Constituição Federal de 1988

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.       

Artigo 20, § 2º da Lei n. 8.112/90

§ 2º  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

Artigos 29 da Lei nº 8.112/90

Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

Entendimento do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec)

Instrução Processual

Requerimento de recondução: (modelo disponível no SUAP -> Tipo de Documento: Requerimento-> Modelo: Requerimento de Recondução)  

Portaria de homologação do estágio probatório (IFRN) ou declaração funcional equivalente.

Portaria de vacância do órgão de origem (IFRN)

Portaria de nomeação no cargo do outro órgão publicada no Diário Oficial

Declaração funcional do outro órgão constando data da posse e exercício
Documento oficial emitido pelo outro órgão: comprovando a exoneração/vacância a pedido do servidor por motivo de desistência durante o estágio probatório para fins de recondução, devidamente publicado em Diário Oficial de ofício, em virtude da reintegração do ocupante anterior do cargo comprovando a reprovação no Estágio Probatório

Declaração de acúmulo de cargos 

Recibo do termo de autorização de entrega da declaração e-Patri de bens e valores (disponível em :https://epatri.cgu.gov.br/signin) .

O acesso ao e-Patri exige a utilização do login único e senha cadastrados no portal gov.br. Para a emissão do Recibo do Termo de Autorização acessar:https://epatri.cgu.gov.br/signin, entrar com login e senha e em seguida irá clicar no "Revogar o acesso à declaração do IRPF", logo abrirá o "histórico de autorizações", em que estará o ícone para "Baixar autorização" que irá gerar o "Recibo do Termo de Autorização" (ATENÇÃO: Não é para revogar a autorização, apenas baixar a autorização)

Termo de opção de auxílio alimentação 

Comprovante de residência atualizado.

Tramitação Processual

Servidor: Deve abrir processo de recondução de forma remota, enviando toda a documentação diretamente no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-juntoao-ifrn

CODEPE: para analisar a solicitação requerida: 

  • Verificar o cumprimento dos requisitos e dimensionamento da força de trabalho;
  • Verificar se o servidor observou o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação na imprensa oficial do ato que declarou a inabilitação do interessado no estágio probatório ou do ato de vacância, no caso de desistência, sendo direito do servidor declinar de tal prazo. 
  • Indicar unidade de lotação adequada, considerando a distribuição da força de trabalho.

DIGPE: para manifestação da DIGPE, indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação.

GABIN/RE: para solicitação de autorização da autoridade máxima do órgão e emissão de portaria.

CODEPE: para recepção e emissão do termo de posse (se lotado na reitoria termo de exercício).

COGCAP ou COGPE ou ASGPE: para registro no SIGEPE, recepção e emissão de termo de exercício.

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