Licença para tratar de interesses particulares
A concessão de licença para tratar de interesses particulares é ato administrativo de natureza estritamente discricionária, e consiste em licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, o resguardo da incolumidade da ordem administrativa e, a regular continuidade do serviço, pelo período de até 03 (três) anos consecutivos, incluindo eventuais prorrogações, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade de serviço.
Condições para a concessão
I - Aprovação em estágio probatório;
II - Comprovação de que não cumpre o pedágio disposto no §4º do Art. 96-A da Lei 8.112/90, referente ao gozo de afastamento para pós-graduação stricto sensu (anexar extrato de afastamentos do SIAPE).
III - Abrir processo no SUAP com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, no caso de pedido inicial e pelo menos 60 (sessenta dias) nos casos de prorrogação.
Nota: o servidor em licença para tratar de interesses particulares não poderá ocupar cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão ou entidade da administração direta ou indireta, por incidir, nesta hipótese, no Enunciado 246 da Súmula de Jurisprudência do TCU; e
Nota: Não é possível a cessão ou disponibilização de requisição do servidor que esteja licenciado para tratar de interesses particulares, de modo que para viabilizar a cessão ou a disponibilização da requisição do servidor, será imprescindível a interrupção da licença.
Fundamentação legal
Art. 91 da Lei n. 8.112/90
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Entendimento do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre Licença para tratar de interesses particulares
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Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec quanto aos procedimentos a serem observados para a concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para, atividade política e para tratar de interesses particulares, de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 75, de 13 de outubro de 2022
Altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021 que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec quanto aos procedimentos a serem observados para a, concessão de licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares, de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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Nota Conjunta SEI nº 12/2023/DEPRO/DECAR/SGP-MGI
Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP e ocupação de cargo em comissão. Súmula 246/TCU.
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Nota Técnica nº 9811/2017-MP
Licença para tratar de interesses particulares. Prorrogação. Critérios.
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Nota Informativa SEI nº 398/2015-MP
Pagamento de abono de permanência durante o usufruto de licença para tratar de interesses particulares.
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Nota Técnica nº 5/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Conversão de licença para tratar de interesses particulares em licença para tratamento de saúde. Impossibilidade.
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Instrução processual
O servidor interessado deve abrir processo no SUAP do tipo Pessoal: Licença para tratar de interesses particulares, criar documento do tipo Formulário > Modelo: Requerimento de Licença para tratar de interesses particulares > Assunto: Licença para tratar de interesses particulares e anexar os seguintes documentos:
- Formulário - Requerimento de Licença para tratar de interesses particulares;
- Portaria de homologação do estágio probatório;
- Extrato de afastamentos (SIGEPE);
- Extrato de férias (SIGEPE);
- Declaração de Nada Consta de processo administrativo disciplinar - CGU/PAD
- Declaração de Nada Consta emitidas por setores do IFRN:
a) Biblioteca;
b) Patrimônio;
c) Diárias e passagens (Prestação de contas);
d) Ensino (Preenchimento do PIT/RIT, entrega parcial dos diários de classe);
e) Pesquisa (Relatório Parcial das atividades de Pesquisa, solicitação de
desligamento do projeto, quando for o caso)
f) Extensão (Relatório Parcial das atividades de extensão, solicitação de
desligamento do projeto, quando for o caso).
- Declaração de que não está efetuando reposições ou indenizações ao erário, a ser emitida pela Coordenação de gestão de pessoas.
- Declaração negativa de férias a partir da data de início da licença, a ser emitida pela Coordenação de gestão de pessoas.
- Formulados mediante petição eletrônica no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), disponibilizado pela Controladoria-Geral da União - CGU, caso o servidor pretenda exercer atividade privada no período da licença.
Tramitação processual
- O processo deve ser encaminhado à chefia imediata para análise e parecer observado o interesse da Administração, o resguardo da incolumidade da ordem administrativa e, a regular continuidade do serviço, em sua análise.
- Em caso de parecer favorável, o processo deve ser remetido à Direção-geral do Campus de lotação do servidor para apreciação do mérito.
- Em seguida, caso a DG do Campus decida favoravelmente à concessão da licença, o processo será encaminhado à unidade de gestão de pessoas de lotação do servidor para averiguar a adequada instrução processual. A gestão de pessoas deve anexar checklist (modelo disponível em criar documento do tipo: Formulário > Modelo: Checklist - Instrução processual para concessão de licença para tratar de interesses particulares > Assunto: Checklist - Instrução processual para concessão de licença para tratar de interesses particulares).
- Continuamente, atestada a adequada instrução processual, o processo será remetido à CODEPE para análise e parecer quanto ao dimensionamento da força de trabalho.
- Caso o servidor tenha declarado no formulário de requisição que pretende exercer atividade privada no período da licença, o processo deve ser remetido à ASSEL para proceder a análise de conflito de interesses.
- Por fim, a DIGPE deve emitir manifestação conclusiva.
- Se o parecer da DIGPE for favorável, o processo será encaminhado ao Gabinete da Reitoria para emissão de Portaria concessória.
- Por fim, o processo retornará à unidade de gestão de pessoas de lotação do servidor para providenciar o devido registro no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), notificar o interessado e finalizar o processo.
Notas:
Se o servidor recebe Ressarcimento à Saúde Suplementar, auxílio-transporte, adicionais laborais, deve solicitar o encerramento dos benefícios através de pedido direcionado à Coordenação de Gestão de Pessoas da unidade de lotação.
É vedada a concessão de licença para tratar de interesses particulares com efeitos retroativos.
Para a prorrogação da Licença para Tratar de Interesses particulares, será necessário a abertura de um novo processo, com o preenchimento do mesmo modelo de formulário. Nele, o servidor deverá indicar se houve a concessão anterior de licença, informando o respectivo período dessa concessão.
Checklist, Formulários e Declarações
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Checklist - Licença para tratar de interesses particulares
Modelo disponível no SUAP em Documento > Adicionar documento> Formulário > Modelo: Checklist - Instrução processual para concessão de licença para tratar de interesses particulares > Assunto: Checklist - Instrução processual para concessão de licença para tratar de interesses particulares
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Formulário - Requerimento de Licença para tratar de interesses particulares
Modelo disponível no SUAP em Documento > Adicionar documento > Formulário > Modelo: Requerimento de Licença para tratar de interesses particulares > Assunto: Licença para tratar de interesses particulares
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Declaração de Nada Consta de processo administrativo disciplinar - CGU/PAD
Declaração a ser gerada no sistema CGU/PAD
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Contato principal
Abaixo, as formas de contatar o setor e a equipe de responsáveis:
- Setor responsável:
- DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (DIGPE/RE)
- Telefones:
- (84) 4005-0794, (84) 4005-0894, (84) 4005-4225
- Servidores responsáveis:
- Lorena Cassiano Fagundes Faustino
Setores internos
Conheça os subsetores do setor DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS :
Assessoria de Gestão e Gerenciamento de Riscos da DIGPE
- Sigla do setor
- ASGRIS/DIGPE/RE
Assessoria de Legislação da DIGPE
- Sigla do setor
- ASSEL/RE
Assessoria de Publicação e Registro da DIGPE
- Sigla do setor
- ASSPUB/RE
Comitê Estratégico de Gestão de Pessoas do IFRN
- Sigla do setor
- CEGP/RE
Coordenação de Administração de Pessoal
- Sigla do setor
- COADPE/RE
- Telefones
- (84) 4005-0895
- Responsável
- Maria das Gracas de Araujo Varela
Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor
- Sigla do setor
- COASS/RE
- Telefones
- (84) 4005-0795, (84) 4005-4231
- Responsável
- Matheus Silva Pereira
Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal
- Sigla do setor
- CODEPE/RE
- Telefones
- (84) 4005-0883, (84) 4005-0793
- Responsável
- Erasmo Jose Pereira de Oliveira
Coordenação Geral de Cadastro e Pagamento
- Sigla do setor
- COGCAP/RE
- Telefones
- (84) 4005-0893, (84) 4005-0884
- Responsável
- Fernanda Ferreira da Costa Nunes Lima
Comissão Permanente de Acumulação de Cargos
- Sigla do setor
- COPAC/RE
- Telefones
- (84) 4005-0753, (84) 4005-0766
Comissão Eleitoral para a CIS-PCCTAE
- Sigla do setor
- CEL/CIS-PCCTAE/RE
Publicada em 27 de Novembro de 2023 às 15:30 (há 1 ano, 3 meses)
Atualizada em 6 de Março de 2024 às 16:24 (há 1 ano)