Acumulação de cargos públicos
Trata-se da ocupação concomitante de cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da Administração Pública direta ou indireta. Via de regra, a acumulação de cargos é vedada no ordenamento jurídico pátrio.
Tipos | Legislação pertinente |
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Dois cargos de professor |
Art. 37, XVI, “a” da Constituição Federal |
Um cargo de professor com outro técnico ou científico |
art. 37, XVI, “b” da Constituição Federal |
Dois cargos e empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas |
Art. 37, XVI, “c” da Constituição Federal |
Um cargo de juiz com outro de magistério |
Art. 95, § único, inc. I da Constituição Federal |
Um cargo de membro do ministério público com outro de magistério |
Art. 128, § 5º, inc. II, alínea “d” da Constituição Federal |
Vereador + outro cargo | Art. 38, III da Constituição Federal |
Acumulação de cargos públicos de militares
As regras de acumulação de cargos públicos dos servidores militares está regulamentada no § 3º do art. 42 e art. 142 da Constituição.
De acordo com o §3°, II do art. 142 da CF, com exceção da acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva.
Entretanto, o § 3º do art. 42 autoriza a acumulação prevista no Art. 37, inciso XVI da CF para os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios: "Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar". Nesse caso,
Proventos e Remuneração
A possibilidade de acumulação de remuneração e proventos também observa as regras supramencionadas. Confira o detalhe:
Tipo | Legislação pertinente |
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Aposentadoria + aposentadoria se decorrentes de cargos acumuláveis na forma da cf |
art. 40, § 6º da Constituição Federal |
Proventos de aposentadoria + remuneração de servidor ativo, se decorrentes de cargos acumuláveis na forma da cf |
§ 10º do Art. 37 da Constituição Federal |
Proventos de aposentadoria + cargos eletivos ou em comissão |
§ 10º do Art. 37 da Constituição Federal |
Análise de compatibilidade de horários
Para que seja lícita a acumulação de cargos é necessário observar a compatibilidade entre os horários e jornada de trabalho, conforme Ofício Circular SEI nº 1/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Professor EBTT em regime de Dedicação Exclusiva
De acordo com a Lei n°12.772/2021, o regime de 40h com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.
As exceções a essa limitação estão previstas no art. 21 da referida lei:
I - remuneração de cargos de direção ou funções de confiança;
II - retribuição por participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas ao ensino, pesquisa ou extensão, quando for o caso;
III - bolsa de ensino, pesquisa, extensão ou estímulo à inovação paga por agência oficial de fomento, por fundação de apoio devidamente credenciada por IFE ou por organismo internacional amparado por ato, tratado ou convenção internacional;
IV - bolsa pelo desempenho de atividades de formação de professores da educação básica, no âmbito da Universidade Aberta do Brasil ou de outros programas oficiais de formação de professores;
V - bolsa para qualificação docente, paga por agências oficiais de fomento ou organismos nacionais e internacionais congêneres;
VI - direitos autorais ou direitos de propriedade intelectual, nos termos da legislação própria, e ganhos econômicos resultantes de projetos de inovação tecnológica, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
VII - outras hipóteses de bolsas de ensino, pesquisa e extensão, pagas pelas IFE, nos termos de regulamentação de seus órgãos colegiados superiores;
VIII - retribuição pecuniária, na forma de pro labore ou cachê pago diretamente ao docente por ente distinto da IFE, pela participação esporádica (não superior a 30h anuais) em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas à área de atuação do docente;
IX - Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990 ;
X - Função Comissionada de Coordenação de Curso - FCC, de que trata o art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012 ;
XI - retribuição pecuniária, em caráter eventual (até 8 horas semanais ou a 416 horas anuais), por trabalho prestado no âmbito de projetos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, na forma da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994. O pagamento será divulgado conforme art. 4º-A da Lei nº 8.958/1994 ;
XII - retribuição pecuniária por colaboração esporádica (até 8 horas semanais ou a 416 horas anuais) de natureza científica ou tecnológica em assuntos de especialidade do docente, inclusive em polos de inovação tecnológica, devidamente autorizada pela IFE de acordo com suas regras.
A atividade de colaboração esporádica está regulamentada no IFRN na Resolução n° 21/2020, do Conselho Superior do IFRN.
Acompanhamento de acumulação de cargos no IFRN
A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos do IFRN (COPAC/IFRN) tem o objetivo de efetuar a fiscalização dos servidores que podem estar transgredindo alguma regra relacionada à acumulação de cargos no âmbito do IFRN.
Obs.: O servidor deve ficar atento e preencher a declaração anual de acúmulo de cargos pelo SUAP sempre que for solicitado.
Fundamentação Legal
- Constituição Federal de 1988 (ver art. 37, incisos XVI e XVII)
- Lei 8.112/1990 (ver arts. 117, inciso X e 118 a 120)
- Lei n. 12.772/2012 (ver art. 20)
- Resolução n° 21/2020-CONSUP/IFRN
- Ofício Circular SEI nº 1/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
Procedimentos de acompanhamento
Os setores de gestão de pessoas do IFRN devem solicitar, anualmente, aos servidores lotados nos respectivos Campi e Reitoria, o preenchimento de formulário eletrônico, via SUAP.
Quando constatada, a partir das declarações, a existência de outros vínculos empregatícios pelo servidor, a Gestão de Pessoas deve realizar os seguintes procedimentos:
- Acessar o SUAP: https://suap.ifrn.edu.br/;
- Acessar os resultados dos questionários: Recursos Humanos>Questionários>Resultados;
- Preencher os filtros, alterando apenas o campo Observação: com este filtro obterá a informação dos servidores que possuem outro vínculo, percebem aposentadoria ou são beneficiários de pensão;
- Acessar as informações fornecidas pelo servidor e imprimir PDF;
- Formalizar processo apenas para cada servidor que tenha vínculo efetivo com o IFRN e possua outro vínculo, tenha vínculo efetivo com o IFRN e também perceba aposentadoria, ou tenha vínculo efetivo com o IFRN e seja beneficiário de pensão, e analisar previamente a licitude da acumulação, considerando o inciso XVI do Artigo 37º da Constituição Federal e o Capítulo III da Lei nº 8.112/90;
- Em caso de dúvida sobre a aplicabilidade das normas de acumulação de cargos ao caso concreto, as COGPEs devem encaminhar o processo para a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos do IFRN – COPAC, a fim de que a referida comissão possa analisar e emitir parecer sobre a licitude da acumulação de cargos, e indicar providências;
Base Legal no IFRN
Publicada em 29 de Novembro de 2023 às 09:36 (há 1 ano, 3 meses)
Atualizada em 29 de Novembro de 2023 às 09:36 (há 1 ano, 3 meses)