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Educação, Ciência, Cultura e Tecnologia em todo o Rio Grande do Norte

Perguntas frequentes

Sobre a Pró-Reitoria

  • O que é a Propi?
    É a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (Propi), setor do IFRN responsável pelo planejamento e implementação das políticas institucionais de Pesquisa e Inovação, Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Comunicação Científica e Ensino Superior de Pós-Graduação - tanto Lato (especializações) quanto Stricto Sensu (mestrados e doutorados).

Como posso entrar em contato com a Propi?

Você pode se dirigir presencialmente ao prédio da Reitoria do IFRN, situado à R. Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1692 - Tirol, Natal - RN, 59015-000. A Propi fica no primeiro andar, na sala 136. Você também pode entrar em contato pelo e-mail propi@ifrn.edu.br ou pelo telefone (84) 4005-0853.

Pesquisa, Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Inovação

  • Como posso desenvolver projetos de pesquisa, inovação ou de desenvolvimento tecnológico no IFRN?

O IFRN lança anualmente editais de fomento à pesquisa, inovação e editais de fluxo contínuo. Estes estão disponíveis na página oficial do IFRN em Editais e Chamadas Públicas. Cada edital possui especificidades próprias. Dessa forma, elabore uma proposta detalhada alinhada às diretrizes do edital, incluindo objetivos, metodologia, cronograma e orçamento. Submeta a proposta via Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), onde será avaliada por comitês especializados.

  • Como criar um grupo de pesquisa no IFRN?

Os grupos de pesquisa do IFRN são vinculados administrativamente à instituição, com monitoramento da Pró-Reitoria da Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, das Diretorias ou Coordenações de Pesquisa e Inovação dos campi. Eles podem ser criados por servidores do quadro efetivo do IFRN. Os grupos de pesquisa são regidos pela Resolução nº 04/2023 - Consup/IFRN, que fornece orientações sobre como proceder para registrar um grupo de pesquisa no IFRN.

  • Como o IFRN apoia o registro de propriedade intelectual?

O IFRN promove e apoia o registro de propriedade intelectual, incluindo patentes, softwares, marcas, desenhos industriais, entre outros, através de editais específicos de fluxo contínuo. Esses editais oferecem suporte financeiro e técnico para o depósito de registros. O objetivo é incentivar a proteção das criações intelectuais dos pesquisadores e promover a inovação tecnológica. Os detalhes dos editais estão disponíveis na página oficial do IFRN em Editais e Chamadas Públicas.

  • Como posso fazer parte de um grupo de pesquisa do IFRN?

Para integrar um grupo de pesquisa do IFRN, o interessado deve entrar em contato diretamente com o líder do grupo de pesquisa específico que deseja integrar. Após manifestar seu interesse, o líder do grupo submeterá a solicitação ao Diretório de Grupos de Pesquisa do IFRN, que é monitorado pela Propi, bem como pelas Diretorias ou Coordenações de Pesquisa e Inovação dos campi. A aceitação no grupo dependerá da avaliação do líder e da adequação do perfil do pesquisador às linhas de pesquisa do grupo.

  • O que é o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IFRN e como ele funciona?

O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IFRN é um órgão vinculado à Diretoria de Inovação Tecnológica, responsável por promover e gerir a política de inovação da instituição. O NIT atua como intermediário entre o IFRN e o setor produtivo, facilitando a transferência de tecnologia e a proteção da propriedade intelectual gerada na instituição. Suas atribuições incluem o apoio na elaboração e gestão de projetos inovadores, orientação sobre registros de propriedade intelectual, e a promoção de parcerias com empresas e outras instituições de pesquisa. O NIT opera de acordo com a Resolução nº 31/2017 - Consup/IFRN, e sua criação foi aprovada pelas Resoluções nº 8/2011 e nº 7/2011 - Consup/IFRN, todas disponíveis na página oficial do IFRN.

  • O que é o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP)?

O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) do IFRN é um órgão colegiado, interdisciplinar e independente, com a finalidade de defender os interesses dos participantes das pesquisas em sua integridade e dignidade e contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. O CEP é responsável por avaliar e acompanhar os aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos realizadas na instituição. Sua função é garantir que essas pesquisas cumpram as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). O CEP atua para assegurar que os direitos, a segurança e o bem-estar dos participantes das pesquisas sejam protegidos.

  • O que é a Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua)?

A Comissão de Ética no Uso de Animais (Ceua) do IFRN é responsável por avaliar e supervisionar todas as atividades de ensino e pesquisa científica que envolvem a utilização de animais na instituição. A Ceua tem como objetivo garantir que o uso de animais seja realizado de forma ética e responsável, respeitando as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea). A comissão avalia projetos de pesquisa e ensino que envolvem animais, verificando se estão de acordo com os princípios de substituição, redução e refinamento, que visam minimizar o uso de animais e garantir o bem-estar dos mesmos.

Pós-Graduação

  • Qual a diferença entre Pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu?

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização e incluem os cursos designados como MBA (Master Business Administration). Com duração mínima de 360 horas, ao final do curso o aluno obterá certificado e não diploma. Ademais, são abertos a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino – Art. 44, III, Lei nº 9.394/1996.

Já as pós-graduações stricto sensu compreendem programas de mestrado e doutorado abertos a candidatos diplomados em cursos superiores de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino e ao edital de seleção dos alunos (Art. 44, III, Lei nº 9.394/1996). Ao final do curso o aluno obterá diploma.

  • Quais os cursos de Especialização (Pós-graduação Lato Sensu) oferecidos pelo IFRN e suas modalidades?
  • Ciência e Tecnologia de Alimentos (EaD - Campus Currais Novos)
  • Ciências Humanas e Competências Contemporâneas para Educação (Presencial - Campus Lajes)
  • Docência para Educação Profissional e Tecnológica (DocentEPT) (EaD - Campus Natal-Zona Leste)
  • Educação Ambiental e Geografia do Semiárido (EaD - Campus Zona Leste)
  • Educação Ambiental e Geografia do Semiárido (Presencial - Campus João Câmara e Campus Macau)
  • Educação de Jovens e Adultos no Contexto da Diversidade (Presencial - Campus Canguaretama)
  • Educação do Campo - Saberes da Terra (Presencial - Campus Caicó, Campus João Câmara e Campus Pau dos Ferros)
  • Educação e Contemporaneidade (Presencial - Campus Mossoró e Campus São Gonçalo do Amarante)
  • Educação Inclusiva (EaD - Campus Natal-Zona Leste)
  • Educação Profissional e Integrada à Educação Básica (EaD - Campus Natal-Zona Leste)
  • Engenharia de Segurança do Trabalho (Presencial - Campus Natal-Central)
  • Ensino (Presencial - Campus Natal-Zona Norte)
  • Ensino de Ciências Naturais e Matemática (Presencial - Campus Apodi, Campus Currais Novos, Campus Macau, Campus Parelhas, Campus Parnamirim e Campus Paus dos Ferros)
  • Ensino de Ciências Naturais na Educação Básica (Presencial - Campus Caicó e Campus João Câmara)
  • Ensino de Geociências (Presencial - Campus Natal-Central)
  • Ensino de Matemática para o Ensino Médio (EaD - Campus Natal-Zona Leste)
  • Ensino de Teatro (Presencial - Campus Parnamirim)
  • Estudos Linguísticos e Literários (Presencial - Campus São Paulo do Potengi)
  • Gerenciamento de Obras (Presencial - Campus São Gonçalo do Amarante)
  • Gestão Ambiental (Presencial - Campus Natal-Central)
  • Gestão de Programas e Projetos de Esportes e de Lazer na Escola (Presencial - Natal-Centro Histórico)
  • Gestão Pública (EaD - Campus Natal-Zona Leste)
  • Literatura e Ensino (Ead - Campus Natal-Zona Leste)
  • Práticas Assertivas em Didática e Gestão da Educação Profissional integrada à Educação de Jovens e Adultos (EaD - Campus Natal-Zona Leste)
  • Tecnologias Aplicadas à Educação (Presencial - Campus Ceará-Mirim)
  • Tecnologias Educacionais e Educação à Distância (EaD - Campus Natal-Zona Leste)

Maiores informações: https://portal.ifrn.edu.br/cursos/

  • Quais pós-graduações Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) o IFRN oferece?

Mestrado e Doutorado Acadêmico em Ensino - Posensino - Campus Mossoró

Para mais informações:

Programa de Pós-Graduação em Ensino — IFRN - Instituto Federal do Rio Grande do Norte

Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica (Profept) - Campus Mossoró

Para mais informações: ProfEPT - IFRN

Mestrado Profissional em Uso Sustentável de Recursos Naturais (Ppgusrn) Campus Natal-Central

Para mais informações: Programa de Pós-Graduação em Uso Sustentável de Recursos Naturais (Ppgusrn) — IFRN - Instituto Federal do Rio Grande do Norte

Doutorado em Ensino (Renoen) - Campus Mossoró

Para mais informações: Sobre a Renoen — IFRN - Instituto Federal do Rio Grande do Norte

Mestrado e Doutorado Acadêmico em Educação Profissional (Campus Natal-Central)

Para mais informações: Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional — IFRN - Instituto Federal do Rio Grande do Norte

Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física -(Mnpef) - Campus Natal-Central

Para mais informações: https://www2.ifrn.edu.br/mnpef/home

  • Como posso me tornar aluno de Pós-graduação do IFRN?

As seleções tanto para as especializações, quanto para os cursos de Mestrado e Doutorado do IFRN, ocorrem por meio de editais públicos de processos seletivos, que podem ser acessados por meio do site: https://processoseletivo.ifrn.edu.br/.

  • O que é o reconhecimento de diploma obtido no exterior?

É a declaração de equivalência de Diplomas, Certificados e Títulos expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior com aqueles expedidos pelo IFRN, dando-lhes reconhecimento em nível nacional e tornando-os válidos para os fins previstos em lei.

O IFRN poderá efetuar o reconhecimento dos Diplomas de cursos de Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, de acordo com a legislação federal vigente e nos termos da Resolução 58/2022 - Consup/IFRN.

  • Qual o portal utilizado para solicitar o processo de reconhecimento de diploma?

Para solicitação do processo de reconhecimento de diploma, o requerente deverá acessar o Portal Carolina Bori e realizar apenas por essa plataforma o pedido de reconhecimento. Lá, encontrará informações relativas ao processo, como a legislação vigente, explicações sobre os trâmites, dúvidas mais frequentes, entre outras informações.

Site de acesso: https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso

  • Qual a documentação necessária para requerer o reconhecimento do diploma?

O processo de reconhecimento é instaurado mediante solicitação do interessado com apresentação dos seguintes documentos:

I – requerimento do interessado ao(à) Reitor(a) do IFRN contendo os dados pessoais, o endereço de contato e a indicação do curso ofertado pelo IFRN equivalente ao cursado pelo interessado no exterior e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;

II – cópia do Diploma, dos Certificados e dos Títulos devidamente registrados pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e autenticado por autoridade competente;

III – exemplar da Dissertação ou Tese com registro de aprovação da Banca Examinadora, autenticada pela instituição de origem e por autoridade competente, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos: a) ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados, devidamente autenticados por autoridade competente; e b) nomes dos participantes da Banca Examinadora e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos no formato Curriculum Vitae, com indicação de site contendo os currículos completos;

IV – cópia do histórico escolar, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação e pela autoridade competente, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina, ou documento comprobatório da IES informando as características do curso e, se for o caso, com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde a documentação foi expedida, ou autoridade competente nos termos da legislação vigente; V – descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da Dissertação ou Tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria(s), o nome do periódico e a data da publicação;

VI – resultados da avaliação externa do curso ou Programa de Pós-Graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do Programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens;

VII – cópia de documento de identidade;

VIII – declaração assinada pelo interessado de que não solicitou pedido de reconhecimento igual em outra instituição concomitantemente;

IX – no caso de diplomas obtidos ou cursos realizados em instituições que não exijam créditos formais em disciplinas, o interessado deverá instruir o processo com dados referentes à instituição de origem, duração e características do curso fornecidas pela própria instituição;

X – comprovante de recolhimento à Conta Única da União da taxa de Reconhecimento, nos termos de Resolução do CONSUP/IFRN para este fim.

O IFRN poderá, quando julgar necessário, solicitar ao(à) requerente a tradução da documentação ou qualquer outro documento adicional que julgar pertinente para avaliação do processo de reconhecimento.

  • Qual a diferença entre a tramitação normal e a simplificada nos processos de reconhecimento de diplomas?

Poderão ser enquadradas como processo simplificado, as solicitações que atendam aos seguintes requisitos:

I – todos(as) os(as) diplomados(as) que tenham recebido bolsa, concedida por agência governamental brasileira, para cursar Pós-Graduação stricto sensu em Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras;

II – diplomas de estudantes participantes de programas institucionais e/ou governamentais de mobilidade internacional;

III – diplomas expedidos por instituições estrangeiras que tenham oficializado cooperação acadêmico científica com o IFRN por meio de acordos, protocolos ou termos de cooperação.

A tramitação simplificada atém-se exclusivamente ao exame da documentação comprobatória da diplomação segundo os casos especificados no caput deste artigo, prescindindo de análise aprofundada ou processo avaliativo específico.

Concluído o exame da documentação comprobatória, a Comissão de Pós-Graduação deverá emitir o parecer conclusivo sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de Reconhecimento.

Para tramitação simplificada, além da documentação acima, o interessado deve apresentar, no que couber:

I – comprovante de que recebeu bolsa de estudos de agência de Fomento para realização do curso ou de sua inclusão em programa brasileiro de mobilidade internacional;

II – comprovante da parceria IFRN e IES estrangeira que expediu o diploma.

Já os processos que não se enquadrem na tramitação simplificada seguirão de forma normal, segundo os critérios de mérito especificados na Resolução 58/2022 - Consup/IFRN. A Comissão de Pós-Graduação solicita ao Programa de Pós-Graduação que avaliará o pedido de reconhecimento, a indicação em no máximo 10 (dez) dias, da Comissão de Avaliação que é constituída por professores do IFRN que compõem o corpo docente permanente dos Programas de Pós-Graduação com perfil acadêmico-científico adequado à avaliação do processo específico.

Concluído o processo de avaliação, a Comissão de Avaliação encaminha o relatório conclusivo para a Comissão de Pós-Graduação, que realiza a avaliação e delibera sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de Reconhecimento.

  • Em quanto tempo eu posso receber o resultado da análise do meu pedido?

Os processos são encaminhados à Comissão de Pós-Graduação que deverá deliberar sobre o enquadramento da solicitação como processo simplificado ou normal em, no máximo, 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do processo.

Os processos de reconhecimento, com tramitação simplificada, deverão ser concluídos em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data do protocolo do(a) interessado(a).

Os processos que não se enquadrem na tramitação simplificada seguirão de forma normal, segundo os critérios de mérito especificados na Resolução 58/2022 - Consup/IFRN. A Comissão de Pós-Graduação deverá solicitar ao Programa de Pós-Graduação, que avaliará o pedido de reconhecimento, a indicação, em no máximo 10 (dez) dias, de Comissão de Avaliação que será constituída por professores do IFRN que compõem o corpo docente permanente dos Programas de Pós-Graduação com perfil acadêmico-científico adequado à avaliação do processo específico. A Comissão de Avaliação deverá emitir relatório circunstanciado e conclusivo em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias sem prorrogação.

A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação deverá pronunciar-se sobre o pedido de reconhecimento no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de recebimento do requerimento, fazendo o devido registro ou devolvendo a solicitação ao interessado, com a justificativa cabível.

Resolução: https://portal.ifrn.edu.br/documents/700/Resolucao_58_2022_-_CONSUP_IFRN-Reconhecimento_diplomas.pdf

  • Como proceder em caso de dúvidas e/ou demais perguntas?

Para entrar em contato com a Coordenação de Pós-graduação do IFRN, você pode usar os seguintes meios de comunicação:

Endereço de e-mail: coppg@ifrn.edu.br

Ligação por telefone: (84) 4005-0792

(84) 4005-0853

(84) 4005-0892

Comunicação Científica

  • Como publicar um livro pela Editora IFRN?

Todas as formas de ingresso de livros para serem publicadas pelo IFRN se dão por meio de editais, com regulamento próprio. Você pode consultá-los em https://portal.ifrn.edu.br/institucional/pesquisa-pos-graduacao-e-inovacao/editais-e-chamadas-publicas/

  • Posso publicar a minha tese/dissertação como livro?

Sim, desde que sejam feitas alterações específicas adaptar o texto original para o formato de livro. Todos os editais que permitem essa submissão detalham quais alterações devem ser feitas no texto.

  • Como publicar um artigo em um periódico do IFRN?

As revistas científicas do IFRN estão hospedados em periodicos.ifrn.edu.br. Neste site, você pode encontrar todas as normas para submissão em cada uma das revistas. É importante ressaltar que, embora a Diretoria de Comunicação Científica administre o portal junto ao Comitê Gestor do Portal de Periódicos, cada periódico tem sua própria equipe e fluxo editoriais.

  • Posso receber fomento para participar de um evento?

Sim, contanto que submeta uma proposta em edital próprio para esse fim e atinja todos os requisitos solicitados. É importante ressaltar que o fomento é destinado para eventos que não sejam do IFRN.

  • Posso receber fomento para publicar um artigo em um periódico externo?

Sim, contanto que submeta uma proposta em edital próprio para esse fim e atinja todos os requisitos solicitados. As modalidades de fomento são: tradução do artigo para um idioma estrangeiro e auxílio para o pagamento de taxas de submissão em periódicos que tenham essa prática.

Publicada em 21 de Agosto de 2024 às 12:16 Atualizada em 20 de Agosto de 2024 às 15:33