Edital nº15.14 - Seleção da Comissão de Acompanhamento do Pibid
A Comissão Eleitoral Central, designada pela Portaria nº 1.786/2014 - Reitoria/IFRN, de 29/10/2014, no uso de suas atribuições, torna públicas as regras do processo eleitoral para escolha, pelos respectivos pares, dos membros titulares e suplentes necessários à Comissão de Acompanhamento do Pibid – CAP do Pibid, deste Instituto Federal, para mandato de 02 (dois) anos.
Objetivos
A CAP do PIBID IFRN será composta por 10 membros, distribuídos da seguinte forma:
- O Coordenador Institucional do Pibid IFRN, presidente da CAP.
- 1 (um) representante dos Coordenadores de Área de Gestão de Processos Educacionais.
- 3 (três) representantes dos Coordenadores de Área.
- 1 (um) representante dos Professores Supervisores.
- 1 (um) representante dos Bolsistas de Iniciação à Docência.
- 1 (um) representante dos professores do IFRN, ex-bolsista do Pibid.
- 1 (um) membro indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, não-bolsista do Pibid.
Documentação
Página atualizada em 13/09/2023 às 13:08 (há 1 ano, 11 meses)
Página publicada em 08/09/2023 às 09:55 (há 2 anos)