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Competências

Publicada em 25 de Abril de 2023 às 09:25 Atualizada em 25 de Abril de 2023 às 08:01

Conforme prescrição do art. 5º da Resolução 98/2022 - CONSUP/IFRN, de 03 de novembro de 2002, a corregedoria possui as seguintes competências:

I – supervisionar as atividades de correição internas;

II – instaurar investigação preliminar sumária – IPS, nos termos das instruções da CGU;

III – convocar e designar servidores para fins de investigação preliminar sumária;

IV – realizar parecer quanto ao juízo de admissibilidade para subsidiar a tomada de decisão da autoridade competente para instauração de processo de natureza disciplinar;

V – recomendar a formalização de termo de ajustamento de conduta, nos termos das instruções da CGU;

VI – instaurar investigação preliminar para apurar responsabilização de pessoa jurídica por ato lesivo a Administração Pública, conforme Decreto nº 8.420/15;

VII – convocar e designar servidores para fins de investigação preliminar para apurar responsabilização de pessoa jurídica;

VIII – realizar parecer quanto ao juízo de admissibilidade para subsidiar a tomada de decisão da autoridade competente para instauração de processo de responsabilização – PAR;

IX – convocar servidor e convidar outras pessoas a prestarem informações;

X – solicitar informações, documentos ou dados, restritos ou sigilosos na esfera do IFRN, bem como acesso a sistemas internos com o fito de subsidiar procedimentos disciplinares e de responsabilização de pessoa jurídica;

XI – requisitar de agentes e órgãos públicos informações e documentos necessários à instrução de feitos disciplinares e de responsabilização de pessoa jurídica;

XII – administrar a comissão permanente de processo administrativo disciplinar;

XIII – analisar os pedidos de suspeição e impedimento dos membros das comissões;

XIV – normatizar procedimentos internos e fluxos de trabalho de natureza disciplinar e de responsabilização de pessoa jurídica, no âmbito do IFRN;

XV – informar, quando consultada, se os servidores em processo de redistribuição, aposentadoria, afastamentos, entre outros, respondem ou não a procedimento disciplinar.