Corregedoria
A instituição da Corregedoria, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN, se dá em decorrência de atender as disposições Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, o qual versa sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
A Corregedoria fora instituída através da Resolução nº 98/2022 – CONSUP/IFRN, de 3 de novembro de 2022, sendo criado, também, o seu Regimento Interno, por meio da Resolução nº 105/2022 – CONSUP/IFRN.
No bojo de processo de construção da estrutura correcional no seio do IFRN, fora criado, também, a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), através da Resolução nº 106/2022 – CONSUP/IFRN.
Breve retrato histórico
Importa explicitar que a instituição da Corregedoria fora procedida por um estudo preliminar realizada por uma comissão (Portaria nº 1.365/2019-RE-IFRN) composta pelos servidores:
- Dalia Maria Bezerra Maia;
- Matheus Gomes Amorim;
- Daniel Nicholas de Jesus Gibson; e
- Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson.
Além disso, a elaboração das minutas das resoluções fora da responsabilidade de comissão (Portaria nº 1.269/2021-RE-IFRN) integrada pelos servidores:
- Luciana Guedes Santos;
- Thiago Lima de Oliveira;
- Valéria Regina Carvalho de Oliveira; e
- Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson.
Equipe
Aline Gomes da Silva
Função de apoio a gestão: Corregedora
Data de ingresso na função: 18/11/2024
Fim de mandato: 17/11/2026
Currículo: https://lattes.cnpq.br/9175605794652020
Contatos
Pelo telefone (84) 4005 0750 ou e-mail corregedoria@ifrn.edu.br
Local, dias da semana e horários de atendimento
Reitoria do IFRN. Rua Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol. Natal/RN | CEP: 59015-300
Atendimento presencial deve ser agendado previamente através do e-mail corregedoria@ifrn.edu.br
Página atualizada em 26/08/2025 às 12:56 (há 2 semanas)
Página publicada em 25/04/2023 às 16:54 (há 2 anos, 4 meses)