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IFRN passa por recredenciamento institucional para ofertas de cursos a distância

Ação assegura a continuidade dos serviços educacionais oferecidos pelo Instituto

Publicada por Max Praxedes em 29/09/2023 Atualizada há 7 meses, 3 semanas

Conforme informa a diretora de Avaliação e Regulação de Ensino na Pró-Reitoria de Ensino (Proen) do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), Tarcimária Gomes, "às instituições de ensino superior no Brasil, são requeridas etapas de acompanhamento para que suas atuações recebam as permissões previstas. A obtenção de permissão de oferta uma modalidade de ensino requer que todas elas estejam devidamente credenciadas pelo MEC.

Esse credenciamento é válido por um determinado período. No caso do IFRN, ele possui o credenciamento tanto para o ensino à distância como para o ensino presencial. O prazo para a oferta do ensino presencial foi renovado com o Recredenciamento Institucional do IFRN, com a visita realizada em 2016 e a emissão da Portaria nº 1.197, publicada no DOU em 16 de novembro de 2016, expressando um conjunto de ações integradas, fruto dos esforços do coletivo de docentes, técnicos-administrativos e estudantes, que buscam pela excelência no cumprimento da função social da Instituição, e cujos resultados refletiram na avaliação in loco, realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no Campus Natal-Central, para fins de recredenciamento do IFRN como Instituição de Ensino Superior, obtendo conceito 4, que atesta 'perfil muito bom de qualidade', o que conferiu uma autonomia de 8 anos para o PDI do IFRN".

Processo avaliativo

Ainda de acordo com a gestora, "o processo de recredenciamento institucional é constituído por um rigoroso processo avaliativo realizado pelo MEC/Inep, que analisa a qualidade da infraestrutura, ensino e serviços oferecidos pela instituição. É um processo regulatório e avaliativo, pois leva em consideração o desempenho da IES com base em um instrumento de avaliação padronizado, que atribuirá um Conceito Institucional (CI) que varia de 1 (insuficiente) a 5 (excelente).

Os eixos que compõem essa avaliação são os seguintes:

  • Planejamento e avaliação institucional (peso 10);
  • Desenvolvimento institucional (peso 30);
  • Políticas acadêmicas (peso 10);
  • Políticas de gestão (peso 20); e
  • Infraestrutura (peso 30).

O processo de recredenciamento se divide em duas fases: uma inicial, de instrução e protocolo realizada em 2014 e, a fase de preenchimento do formulário avaliativo, que antecede a visita da comissão avaliadora, realizado na primeira semana do mês de setembro, culminando com a avaliação realizada pela visita de avaliadores do MEC/Inep, que será realizada virtualmente.

É importante ressaltar que o envolvimento de toda a instituição é fundamental. Para garantir que todos os protocolos e informações necessários sejam devidamente fornecidos para a Comissão Avaliadora, a Diare solicitou a composição de comissões para que a apresentação de documentos e informações tanto da gestão sistêmica, quanto da gestão do Campus Natal-Zona Leste estejam dispostas de forma a fundamentar os trabalhos da comissão de avaliação institucional externa a ser designada pelo Inep.

É sempre fundamental a participação de toda a comunidade institucional para que as políticas e práticas acadêmicas da IFRN sejam devidamente reconhecidas durante esse processo de avaliação externa. Durante a fase de visita da comissão avaliadora, estão previstas entrevistas com estudantes, professores e servidores técnico-administrativos. O recredenciamento institucional reconhece os resultados já alcançados e assegura a continuidade dos serviços educacionais oferecidos pelo IFRN".

Palavras-chave:
Inep
Recredenciamento
Gestão
Campus Natal-Zona Leste
MEC

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