Técnico Integrado
Campus Macau divulga lista para convocação de suplentes
Vagas são para os cursos Técnicos em Informática, Química e Recursos Pesqueiros
Publicada em 25/04/2014 ― Atualizada há 1 ano, 7 meses
A Diretoria Acadêmica do Campus Macau do IFRN divulgou, na tarde desta sexta-feira (25), a lista de convocação dos candidatos suplentes do Edital nº. 24/2013-PROEN/IFRN. As vagas remanescentes são para os cursos Técnicos em Informática, Química e Recursos Pesqueiros.
As matrículas podem ser realizadas no dia 29 de abril, das 9h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria Acadêmica do Campus. Os candidatos (ou seus representantes legais), que não comparecerem no dia da matrícula ou não apresentarem a documentação necessária, perderão o direito de concorrer às vagas. Os candidatos que estão nas listas L1 e L2 precisam comprovar a baixa renda no dia da matrícula.
Total de vagas
- Curso Técnico em Informática
Lista Geral: 12 Vagas
L1: 4 Vagas
L2: 7 Vagas
L3: 2 Vagas
L4: 2 Vagas
- Curso Técnico em Química
Lista Geral: 4 Vagas
L1: 2 Vagas
L2: 5 Vagas
L3: 0 Vaga
L4: 1 Vaga
- Curso Técnico em Recursos Pesqueiros
Lista Geral: 6 Vagas
L1: 3 Vagas
L2: 4 Vagas
L3: 1 Vaga
L4: 2 Vagas
Documentação necessária para a matrícula:
a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);
b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);
c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Certificado de conclusão do ensino fundamental ou documento equivalente (cópia acompanhada do original);
e) Histórico escolar do ensino fundamental (cópias acompanhadas dos originais).
f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);
g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);
i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior; e
j) Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.
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