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Relações com o Mundo do Trabalho

O setor de Relações com o Mundo do Trabalho é responsável pelas relações entre o Instituto e as empresas públicas e privadas. Essas relações são consubstanciadas por meio da celebração de convênios, estágios e contratos de aprendizagem.

Os estágios e os contratos de aprendizagem constituem ato educativo no ambiente de trabalho no qual a instituição de ensino, o(a) aluna e empresa estabelecem uma relação tripartite nos quais estabelecem direitos e deveres para o desenvolvimento da prática profissional.

Aprendizagem

A aprendizagem é o instituto destinado à formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, desenvolvidas por meio de atividades teóricas e práticas. É regulamentada pela lei nº 10.097/2000.

O aluno do IFRN com matrícula ativa na modalidade técnico com frequência regular e idade entre 16 e 24 anos pode ser um aprendiz. As pessoas com deficiência não possuem limite de idade. Além disso, devem ter cumprido no mínimo 50% das disciplinas obrigatórias ou haver cursado ou estar cursando disciplinas do núcleo ou unidade tecnológica da matriz curricular e concomitantemente estar no 2° ano de curso.

A formalização da aprendizagem na Coordenação de Extensão necessita de:

  • contrato de Aprendizagem, devidamente assinado pelas partes do contrato;
  • registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • ficha cadastral preenchida, a ser retirada na Coordenação de Extensão;
  • declaração de matrícula emitida pelo Suap em até no máximo 30 dias antes da celebração de contrato; e
  • termo de responsabilidade do Suap.

Semestralmente, o aprendiz deve apresentar relatório de atividades de aprendizagem do aprendiz e do empregado monitor que estão disponíveis neste link. Ao término da aprendizagem, o estudante deve apresentar a baixa na carteira no setor.

Por fim, ao professor orientador cabe visitar a empresa concedente a cada seis meses. Caso não compareça, deve justificar a ausência.

Estágio

O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. É regulamentado pela lei nº 10.788/2008.

O aluno do IFRN com matrícula ativa na modalidade técnico com frequência regular e idade mínima de 24 anos pode estagiar. Além disso, deve ter cumprido no mínimo 50% das disciplinas obrigatórias ou haver cursado ou estar cursando disciplinas do núcleo ou unidade tecnológica da matriz curricular e concomitantemente estar no 2° ano de curso.

A formalização de estágio na Coordenação de Extensão necessita de:

Semestralmente, o estagiário deve apresentar relatório de atividades do estagiário e do seu supervisor. Ao término do estágio, o estagiário( deverá apresentar o termo de realização de estágio no setor.

Por fim, o professor orientador deve visitar a empresa concedente a cada três meses. Caso não compareça, deverá justificar.

Prática profissional

A prática profissional configura-se como um conjunto de atividades formativas que proporciona experiências na aplicação de conhecimentos ou de desenvolvimento de procedimentos próprios ao exercício profissional. É regulamentada pela resolução nº 25/2019 - Consup/IFRN.

O registro da prática profissional deverá ser pela Coordenação de Curso. O cadastro da declaração de prática efetiva deverá ser na Coordenação de Extensão. Os documentos para registro da prática profissional estão disponíveis neste link.

Publicada em 25 de Julho de 2024 às 09:22 (há 6 meses, 4 semanas)
Atualizada em 14 de Fevereiro de 2025 às 11:30 (há 1 semana)