Relações com o Mundo do Trabalho
O setor de Relações com o Mundo do Trabalho é responsável pelas relações entre o Instituto e as empresas públicas e privadas. Essas relações são consubstanciadas por meio da celebração de convênios, estágios e contratos de aprendizagem.
Os estágios e os contratos de aprendizagem constituem ato educativo no ambiente de trabalho no qual a instituição de ensino, o(a) aluna e empresa estabelecem uma relação tripartite nos quais estabelecem direitos e deveres para o desenvolvimento da prática profissional.
Aprendizagem
A aprendizagem é o instituto destinado à formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, desenvolvidas por meio de atividades teóricas e práticas. É regulamentada pela lei nº 10.097/2000.
O aluno do IFRN com matrícula ativa na modalidade técnico com frequência regular e idade entre 16 e 24 anos pode ser um aprendiz. As pessoas com deficiência não possuem limite de idade. Além disso, devem ter cumprido no mínimo 50% das disciplinas obrigatórias ou haver cursado ou estar cursando disciplinas do núcleo ou unidade tecnológica da matriz curricular e concomitantemente estar no 2° ano de curso.
A formalização da aprendizagem na Coordenação de Extensão necessita de:
- contrato de Aprendizagem, devidamente assinado pelas partes do contrato;
- registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- ficha cadastral preenchida, a ser retirada na Coordenação de Extensão;
- declaração de matrícula emitida pelo Suap em até no máximo 30 dias antes da celebração de contrato; e
- termo de responsabilidade do Suap.
Semestralmente, o aprendiz deve apresentar relatório de atividades de aprendizagem do aprendiz e do empregado monitor que estão disponíveis neste link. Ao término da aprendizagem, o estudante deve apresentar a baixa na carteira no setor.
Por fim, ao professor orientador cabe visitar a empresa concedente a cada seis meses. Caso não compareça, deve justificar a ausência.
Estágio
O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. É regulamentado pela lei nº 10.788/2008.
O aluno do IFRN com matrícula ativa na modalidade técnico com frequência regular e idade mínima de 24 anos pode estagiar. Além disso, deve ter cumprido no mínimo 50% das disciplinas obrigatórias ou haver cursado ou estar cursando disciplinas do núcleo ou unidade tecnológica da matriz curricular e concomitantemente estar no 2° ano de curso.
A formalização de estágio na Coordenação de Extensão necessita de:
- termo de compromisso de estágio;
- termo de convênio entre a instituição de ensino e a empresa concedente;
- apólice de seguro de vida em favor do estagiário;
- declaração de matrícula emitida pelo Suap em até no máximo 30 dias antes da celebração de contrato; e
- ficha cadastral e termo de responsabilidade, a serem retirados no setor.
Semestralmente, o estagiário deve apresentar relatório de atividades do estagiário e do seu supervisor. Ao término do estágio, o estagiário( deverá apresentar o termo de realização de estágio no setor.
Por fim, o professor orientador deve visitar a empresa concedente a cada três meses. Caso não compareça, deverá justificar.
Prática profissional
A prática profissional configura-se como um conjunto de atividades formativas que proporciona experiências na aplicação de conhecimentos ou de desenvolvimento de procedimentos próprios ao exercício profissional. É regulamentada pela resolução nº 25/2019 - Consup/IFRN.
O registro da prática profissional deverá ser pela Coordenação de Curso. O cadastro da declaração de prática efetiva deverá ser na Coordenação de Extensão. Os documentos para registro da prática profissional estão disponíveis neste link.
Página atualizada em 14/02/2025 às 11:30 (há 5 meses, 1 semana)
Página publicada em 25/07/2024 às 09:22 (há 11 meses, 3 semanas)