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IFRN realiza palestra para empresários da Grande Natal

Com o tema “O Aprendiz do IFRN: nossos diferenciais”, evento acontece na reitoria do Instituto, em Natal

Publicada em 10/02/2017 Atualizada há 12 meses

Na próxima segunda, 13 de fevereiro, a Pró-Reitoria de Extensão (Proex) do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) realiza um encontro com empresários e representantes dos recursos humanos de empresas situadas na Grande Natal para apresentar seu Programa de Jovens Aprendizes. O Auditório da Reitoria do IFRN receberá o público convidado para a palestra “O Aprendiz do IFRN: nossos diferenciais”, proferida pelo professor Thiago Loureiro, da Assessoria de Relações com o Mundo do Trabalho, órgão vinculado à Proex. Contando com parcerias externas, como a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Norte (FCDL/RN), a Prefeitura Municipal do Natal e o Ministério do Trabalho e Emprego, a programação terá início às 8h30.

Para o professor Loureiro, a principal função do encontro é sensibilizar empresários e representantes das empresas para contratarem alunos dos cursos técnicos do Instituto como aprendizes e apresentar os diferenciais e oportunidades que a Instituição possui. “Queremos expor aos empresários e representantes dos Recursos Humanos as características e particularidades do aluno do IFRN que agora estão aptos à função de aprendiz”, disse o assessor.

Jovem Aprendiz no IFRN

Até 2016, como prática profissional numa empresa, o aluno do IFRN podia apenas estagiar. Agora, a partir do semestre 2017.1, além dos estágios, poderá participar também do Programa Jovem Aprendiz. Hoje, no IFRN, são 81 cursos cadastrados e validados, mais 12 sob análise da plataforma, além de outros 44 cursos em fase de cadastramento.

A grande vantagem se se compara o Programa Jovem Aprendiz aos Programas de estágio é a inserção do aluno num programa que permite o registro em carteira profissional de trabalho, o que garante os direitos comuns a todos os trabalhadores contratados sob as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O sistema funciona com as empresas cadastradas procurando as instituições de ensino para solicitar indicações de possíveis aprendizes. No programa, a jornada de trabalho de um jovem aprendiz, em regra, não excede seis horas diárias.

Lei e Contrato de Aprendizagem

Segundo a Lei da Aprendizagem, um jovem aprendiz é aquele que está estudando em uma instituição pública ou privada e trabalhando ao mesmo tempo. Neste meio tempo, o jovem irá receber uma formação única para a profissão em que está se profissionalizando. Dentro da estrutura organizacional do IFRN, as vagas para aprendiz são, exclusivamente, para alunos dos cursos técnicos, nas modalidades integrado ou subsequente. Para os alunos dos cursos integrados, há um requisito extra: os interessados no programa têm de estar no 3º ou 4º ano de curso. Já o estudante do subsequente não tem exigência mínima de currículo acadêmico.

Ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, em que o empregador e o aprendiz comprometem-se em um programa de formação técnico-profissional. Para o estudante, o desenvolvimento prático na área em que busca qualificação, para o empregador, a oportunidade de mão-de-obra especializada. Tal contrato possui algumas características bastante estimulantes para ambos os lados. A iniciativa, sob a perspectiva do contratante, também é bastante válida: “A lei da aprendizagem obriga as médias e grandes empresas (a partir de sete funcionários) a contratarem entre cinco e sete por cento de seu quadro funcional entre aprendizes, o que desestimula as vagas de estágio. Já fazer a formalização como aprendiz ajuda ao empregador no cumprimento da cota, obedecendo a lei e não sofrendo penalidades por parte do Ministério do Trabalho e Emprego”, disse o professor Thiago Loureiro.

A lei em questão, a 10.097, de dezembro de 2000, também estabelece que o jovem aprendiz terá direito a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), assim como salário mínimo baseado em suas horas de trabalho e demais direitos trabalhistas como qualquer funcionário de uma empresa, como 13º salário e férias.

Para saber mais, acesse a página da Assessoria de Relações com o Mundo do Trabalho no Portal do IFRN.

SERVIÇO

Quando: 13/02/2017, a partir das 8h30;
Onde: Auditório da Reitoria do IFRN, na Rua Dr. Nilo Bezerra Ramalho, 1692, Tirol;
O que: Palestra “O Aprendiz do IFRN: nossos diferenciais;
Quem: por Thiago Loureiro, Assessor na Pró-Reitoria de Extensão;
Para: Empresários e representantes dos RHs das empresas situadas na Grande Natal;
Com: Afrânio Miranda, presidente da FCDL; Rodrigo Tavares, coordenador Técnico do SINE/Prefeitura; e Sarah Medeiros e Célia Menezes, representantes do MTE.

Palavras-chave:
extensao

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