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Transparência

Serviço Social publica lista com os motivos para o indeferimento nas inscrições nos Auxílios Emergenciais

Para dar transparência ao processo e um retorno à comunidade, as Assistentes Sociais esclarecem os motivos dos alunos não terem sido contemplados no Edital

Publicada em 07/10/2020 Atualizada há 1 ano

Diante das várias requisições de esclarecimentos quanto aos estudantes contemplados com o auxílio para aquisição de equipamentos, o Serviço Social do campus, vem publicizar a lista com os(as) estudantes que foram indeferidos(as) e com as justificativas que motivaram o indeferimento.
Ainda é necessário observar que as vagas disponibilizadas são ofertadas a partir da disponibilidade orçamentária e que, dessa forma, a divulgação dessa lista não implica em nenhum compromisso de inserção nos auxílios.

Lista de Indeferidos no Edital da Auxílios Emergenciais no Contexto do Ensino Remoto

É preciso também destacar os seguintes itens do edital:

4. DOS REQUISITOS GERAIS PARA A CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS

4.1. Para receber os Auxílios de que tratam este edital, o(a) estudante deverá atender aos seguintes requisitos gerais:
I. Seguir a seguinte ordem de prioridades: a) estar inscrito no CadÚnico (espelho do CadÚnico dos últimos
12 meses) do Governo Federal ou estar na faixa de vulnerabilidade social de renda familiar per capita de
até 0,5 salário mínimo; b) ter renda familiar per capita entre 0,5 e 1 salário mínimo; c) ter renda familiar
per capita entre 1 e 1,5 salário mínimo.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição para os Auxílios e Ações Emergenciais de Assistência Estudantil no contexto do Ensino Remoto deverá
ser efetuada conforme cronograma do ANEXO I, exclusivamente, por meio eletrônico em etapa única:
Etapa única: Acesso ao Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), no endereço eletrônico:
https://suap.ifrn.edu.br e preencher o formulário de solicitação disponível no SUAP e ANEXAR documento
comprobatório de renda do responsável familiar, conforme declarado na caracterização socioeconômica do estudante.
§ 1º. NÃO será considerada válida a inscrição do (a) estudante que:
a. Não preencher por completo os formulários de caracterização socioeconômica e formulário de solicitação
exigidos neste edital;
b. Não apresentar a documentação comprobatória de renda exigida neste edital;
c. Deixar de apresentar informação de QUALQUER PESSOA que resida com o(a) estudante ou que seja
responsável pelo seu sustento, bem como faltar com a verdade sobre informações de renda de qualquer
membro da família;
§ 2º. As informações apresentadas pelo(a) estudante no processo de inscrição, são de sua inteira responsabilidade.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.2. É de inteira responsabilidade do(a) estudante acompanhar todas as informações a respeito do conteúdo deste
Edital, no site institucional, bem como informar qualquer alteração na situação socioeconômica que tenha relação direta
com a utilização destes Auxílios.
11.6 O IFRN não se responsabiliza por solicitações de inscrições não efetivadas por falhas de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, falhas no SUAP ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência dos dados ou a efetivação da inscrição do estudante.

Palavras-chave:
extensao

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