Proteção de dados pessoais
Para garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, visando dar cumprimento ao direito fundamental de proteção dos dados pessoais assegurado pelo Art. 5º, LXXIX, da Constituição Federal, que garante "o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais" a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país; à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e à Política de Segurança da Informação (PSI) do IFRN.
A sua implementação faz parte das ações descritas no plano de ação, elaborado pelo grupo de trabalho responsável por mapear e propor ações para garantir a conformidade deste Instituto Federal com a LGPD, buscando apresentar ações que devem ser realizadas pelo IFRN a fim de promover a sua adequação de suas atividades, rotinas, documentos, sistemas e outros à Lei e garantir a conformidade do Instituto com a Legislação, proporcionando a proteção dos dados pessoais da comunidade acadêmica e dos usuários de seus serviços, evitando sanções e fortalecendo a confiança na instituição.
A seguir, apresenta-se a Política de Privacidade e Proteção de Dados e o Plano de Ação para a Conformidade com a LGPD do IFRN.
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Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do IFRN
Visa cumprir o direito fundamental de proteção dos dados pessoais assegurado pela Constituição Federal, entre outros.
Acesse a Política
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Plano de Ação para Conformidade do IFRN à LGPD
Plano de ação que visa garantir a conformidade legal do Instituto Federal do Rio Grande do Norte com a Lei Geral de Proteção de Dados para proteger os dados pessoais da comunidade acadêmica, dos usuários de seus serviços e das demais pessoas que interagem com a Instituição, evitando sanções e fortalecendo a confiança na instituição.
Saiba mais
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) estabelece as diretrizes para o tratamento de dados pessoais, dentre outras, por instituições públicas. Seu objetivo principal é o de proteger os direitos fundamentais fundamentais dos titulares, como privacidade, igualdade, autodeterminação informativa, livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural e liberdade.
O IFRN atua na coleta e tratamento de dados pessoais em virtude da natureza de suas atividades tais como às atividades de ensino, pesquisa e extensão. Essas atividades envolvem tanto o público interno quanto o externo à instituição. Para isso, o IFRN deve atuar em conformidade com a legislação atual (incluindo a LGPD e outros atos normativos relevantes, como a Lei de Acesso à Informação e o Marco Civil da Internet).
Assim, a Política de Proteção Privacidade e Proteção de Dados do IFRN traz como objetivos: estabelecer regras e diretrizes para o tratamento e para a governança de dados pessoais; definir papeis e responsabilidades claras e objetivas; e estabelecer meios de monitoramento acerca de seu cumprimento.
Encarregado pelo tratamento dos dados pessoais
O servidor Ismael Felix Coutinho Neto foi designado para exercer a função de encarregado de Dados Pessoais por meio da Portaria nº 1859/2023 - RE/IFRN, de 1º de novembro de 2023.
Para exercer direitos previstos na LGPD, enviar dúvidas ou reclamações relacionadas ao tratamento de dados pessoais no IFRN, o contato deve ser realizado com o encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais por meio dos seguintes contatos:
- Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), informando no campo do assunto o termo "LGPD".
- E-mail: lgpd@ifrn.edu.br
- WhatsApp: (84) 4005-4232
- Telefone: (84) 99999-9961 (07h às 12h e 14h às 17h)
Incidentes cibernéticos envolvendo dados pessoais
Em casos de incidentes cibernéticos envolvendo dados pessoais, recomenda-se reportar o incidente a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (Etir). A Etir é o grupo responsável por ações em segurança da informação no âmbito do IFRN. Foi criado através da portaria nº 420, de 17 de março de 2022 em alinhamento ao decreto nº 9.637/2018 e demais normas do GSI/PR.
Contato
Para informar sobre incidentes de segurança da informação, Incidentes cibernéticos envolvendo dados pessoais, ou solicitar orientações, entrar em contato pelo e-mail: etir@ifrn.edu.br.
Publicada em 5 de Abril de 2023 às 14:51 (há 1 ano, 11 meses)
Atualizada em 21 de Janeiro de 2025 às 11:54 (há 1 mês, 2 semanas)