Atos Normativos
Seguindo as orientações do Guia de Transparência Ativa da Controladoria-Geral da União, aqui devem ser disponibilizados atos normativos inferiores a decretos com registro, no corpo do ato, das alterações realizadas por normas esparsas, das revogações de dispositivos e das suspensões ou das invalidações por determinação judicial com efeito erga omnes e em padrão linguagem de marcação de hipertexto.
Objetivos
Com o objetivo de cumprir com o Decreto nº 10.139/2019, que visa a organizar os atos normativos inferiores a Decreto pelos Órgãos da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, o Governo Federal, o IFRN divulga os trabalhos realizados pela Comissão responsável pela Revisão e Consolidação dos Atos Normativos Inferiores a Decreto no seu âmbito, ação designada através da Portaria nº 443, de 24 de março de 2021.
Os trabalhos consistem no cumprimento de três etapas:
- Triagem de todos os atos normativos inferiores a Decreto emitidos pelo IFRN;
- Exame dos atos levantados a fim de verificar se os mesmos atendem as regras do Decreto; e
- Consolidação, revogação expressa ou readequados dos atos normativos quando cabível.
Documentos iniciais
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Portaria nº 967/2021
Revogado pela Portaria 1532/2021, o documento divulga a relação de atos normativos inferiores a decreto vigentes no âmbito do IFRN
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Portaria nº 443/2021
Designa servidores para Comissão responsável pela Revisão e Consolidação dos Atos Normativos Inferiores a Decreto
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Portaria n° 1536.2021
Define diretrizes para os trabalhos de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto
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Portaria nº 594/2022
Divulga a listagem completa de atos normativos inferiores a decreto identificados na etapa triagem que encontravam-se vigentes à data.
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Portaria n. 1532/2021
Revogado pela Portaria nº 594/2022, o documento inclui no anexo I da Portaria nº 967/2021 - RE/IFRN, de 23 de julho de 2021, os atos normativos inferiores a decreto listados abaixo, que se encontram vigentes no IFRN
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Atos Normativos revogados e exauridos
Listagem de portarias que revogam - no IFRN - atos normativos que (nos termos do art. 8º do Decreto nº 10.139/2019):
- Já tenham sido revogados tacitamente;
- Cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e
- Vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.
Publicada em 8 de Setembro de 2023 às 08:48 ― Atualizada em 11 de Setembro de 2023 às 14:43